Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

NOTIFICAÇÃO Nº 1575/2024 LIMPEZA DE LOTE

Cód Imóvel : 3425 Inscrição Imobiliária: 01.01.145.00001.001 Nome/Razão Social: OI S.A CPF/CNPJ: 76.535.764/0001-43 Endereço: RUA DO LAVRADIO Bairro: CENTRO Número: 71 Complemento: 2º ANDAR Cidade/UF: RIO DE JANEIRO/RJ.

LEI Nº 3.274/2023: Art. 1º Fica acrescido o art. 13-A e 13-B, na Lei nº 2.544, de 26 de dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13-A Os proprietários ou possuidores de terrenos situados no perímetro urbano deverão mantê-los limpos, através do uso da capinação ou outros meios adequados. Parágrafo único. Constatado o não cumprimento das disposições constantes no presente artigo, os proprietários serão notificados para no prazo de 05 (cinco) dias realizar a limpeza dos terrenos, sob pena de aplicação de multa. Art. 13-B Decorrido o prazo previsto no artigo anterior sem que o proprietário ou possuidor tome as providências estipuladas, será lavrado o respectivo auto de infração com imposição da penalidade de multa correspondente à 8 (oito) unidades do valor de referência fiscal do município de Colíder. Parágrafo único. Em caso de não regularização da infração no prazo estipulado pela autoridade competente, possibilitará a realização dos serviços diretamente pelo Município, por intermédio de suas Secretarias Municipais, ficando o proprietário ou possuidor do respectivo terreno obrigado a ressarcir aos cofres públicos as despesas efetuadas com a limpeza do terreno. Fica Notificado a LIMPEZA de LOTES. Aos infratores das disposições das presentes Leis, além das medidas judiciais cabíveis, ser-lhe-ão aplicadas taxas, conforme Decreto 10/2023. Segunda-feira, 25 de Março de 2024.