Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

​PORTARIA Nº 412, DE 25 DE MARÇO DE 2024. Instaura Processo Administrativo para verificação de descumprimento contratual por parte da ERICA DE FATIMA GENTIL

PORTARIA Nº 412, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Instaura Processo Administrativo para verificação de descumprimento contratual por parte da ERICA DE FATIMA GENTIL

A Prefeita Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de zelar pelo bom desempenho das atividades administrativas e cumprimento dos contratos firmados;

CONSIDERANDO que o ente municipal firmou contrato com a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL através do certame Pregão Eletrônico nº 027/2023 (Processo Administrativo nº 077/2023), sendo formalizado o contrato nº 232/2023;

CONSIDERANDO o atraso na entrega do produto solicitado, conforme ofício nº 590/PMSFA-MT/2024, oriundo do Fiscal de Contrato.

CONSIDERANDO a cláusula nona do Contrato 232/2023, “Das obrigações da contratada” estabelece os termos de entrega do objeto, bem como de todos os demais itens de garantia, em especial ao item 09.16 “Proceder à entrega dos produtos num prazo máximo de 15(quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência, inerente a Administração Pública;

CONSIDERANDO que, caso confirmado o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato nº 232/2023, tal fato poderá ensejar, além da rescisão contratual, a aplicação das penalidades previstas no Contrato e no artigo 87, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo em face ERICA DE FATIMA GENTIL, inscrita no CNPJ Nº 36.656.877/0001-82, estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 92n, bairro: Modulo 02, Município de Juína-MT, Cep. 78.320-000, e-mail: omieletro@gmail.com . Telefone nº (66) 3566-124, para apurar o descumprimento das obrigações pactuadas no Instrumento Contratual, referente aos itens objeto do Contrato nº 232/2023, Pregão Eletrônico nº 027/2023.

Art. 2º Em caso de confirmação do descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas na Lei Geral de Licitações - Lei nº 8.666/93 e as dispostas no Contrato nº 232/2023, bem como a rescisão contratual.

Art. 3º Fica designada para compor a Comissão de Processo Administrativo para apurar a verificação de descumprimento contratual por parte da empresa ERICA DE FATIMA GENTILos servidores LEANDRO BARROS SOUSA (matrícula nº 4848-1), ELLEN CAROLINE ALVES DE SOUZA (matrícula nº 3230-1) e THAYLLOR SILVA TAVARES (matrícula nº 4935), sob a presidência do primeiro nomeado.

Art. 4º A Comissão responsável pela apuração dos fatos designada terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos.

Parágrafo Único. O prazo de conclusão dos trabalhos poderá ser prorrogado, a pedido da Comissão e mediante justificativa, por iguais e sucessivos períodos, observadas, contudo, a conveniência e a oportunidade Administrativa.

Art. 5º A Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo acerca do descumprimento contratual e da penalidade aplicável.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se,

Publique-se

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal