Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

DECRETO Nº 04 de 25 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 04 de 25 DE MARÇO DE 2024

DECLARA PONTO FACULTATIVO O DIA 28 DE MARÇO DE 2024 - QUINTA-FEIRA SANTA.” ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTO PARAGUAI, NA FORMA A SEGUIR INDICADA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTO PARAGUAI, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo, iniciando-se no “Domingo de Ramos”, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa.

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus. É neste dia que se comemora o “Lava-pés” e a Última Ceia de Jesus com seus apóstolos;

CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é Feriado Nacional Religioso, quando se celebra a Paixão e Morte de Jesus Cristo;

CONSIDERANDO que é dever do Estado, ainda que laico, assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, na forma do artigo 5º, VI da Constituição Federal de 1988 e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos (artigo 215, §1º da CF/88).

D E C R E T A:

ARTIGO 1º - Fica declarado PONTO FACULTATIVO o dia 28 de março de 2024.

ARTIGO 2º - Os servidores públicos da Câmara deverão observar os princípios de conveniência e oportunidade da Administração Municipal para eventual necessidade e convocação.

Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores do Município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, aos 25 dias do mês de março de 2024.

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente