Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

​PORTARIA 017/2024

PORTARIA 017/2024

“Institui a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade da Câmara Municipal de Alto Paraguai e dá outras providências.”

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA,Presidente da Câmara Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais.

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder com a continuidade do trabalho de inventário patrimonial, para feito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;

CONSIDERANDO, o disposto no § 3º do art. 106 da Lei Federal nº 4.320/64, as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao setor Público – NBC T 16;

CONSIDERANDO que se faz necessário a baixa de materiais permanentes (imobilizado) e de consumo que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade:

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar mediante Ata, a Comissão de Patrimônio desta Casa a sumariamente baixar os Materiais Permanentes ou de Consumo, comprovadamente inservíveis.

Art. 2º - Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio – conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, obtida por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição, devidamente identificada e registrada;

Baixa de Bens – procedimento de exclusão de bens do acervo patrimonial do Poder Legislativo;

Bens Inservíveis – todo material que esteja em desuso, obsoleto ou irrecuperável para o serviço público municipal;

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos revogam todas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência, em 26 de março de 2024.

ROZINEI RODRIGUES DA SILVA

Presidente