Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

Lei Municipal nº. 1040/2024 Araguaiana - MT, 22 de março de 2024.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e atualização de valores nas metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2024, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguaiana/MT, Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial com novo elemento de despesa ao projeto existente no orçamento vigente no valor de R$ 393.000,00 (Trezentos e Noventa e Três Mil Reais), sendo a seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 02.10 Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente

Unidade: 021001 Gabinete do Secretario

Função: 23 Comércio e Serviços

SubFunção: 695 Turismo

Programa 0073 Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

Projeto: 1034 – CONSTRUÇÃO DO CAIS DO PORTO

Elemento da Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações R$ 393.000,00 - Fonte: 2.700

Art. 2º - Os recursos para cobertura da Abertura do Crédito Suplementar do artigo anterior virão da fonte de Superávit Financeiro no valor de R$ 393.00,00, liberados pelo Ministério do Turismo, via Plataforma Brasil – Proposta nº 013080/2020, conforme §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 22 de março de 2024.

Getúlio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal