Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

RESOLUÇÃO Nº. 016/2024

Dispõe sobre os Procedimentos concessão de suprimento de Fundo da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, e;

Considerando a resolução 01/2007, que Aprova o “Guia para implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública”, estabelece prazos e dá outras providências,

Considerando a Instrução Normativa SCI nº. 001/2012 – VERSÃO 001/2012, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) para do Sistema de Controle Interno da Associação Mato grossense dos Municípios – AMM.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Instrução Normativa do Sistema Financeiro – que dispõe sobre os Procedimentos concessão de suprimento de Fundo da Associação Mato grossense dos Municípios - AMM

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Publique-se,

Cuiabá-MT, 04 de março de 2024

Associação Mato-grossense dos Munícipios - AMM

LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM

INSTRUÇÃO NORMATIVA – SFI Nº 01/2024 – VERSÃO 01/2024 ASSUNTO: Normas de Procedimentos do Departamento de Financeiro da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM.

ÓRGÃO CENTRAL/UNIDADE RESPONSÁVEL: Unidade Central de Controle Interno – UCCI

SETORES ENVOLVIDOS/UNIDADE EXECUTORA: Departamento de Financeiro e todos os Órgãos internos da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

SISTEMA ADMINISTRATIVO: SFI – Sistema Financeiro.

I) OBJETIVOS

1) Que dispõe sobre os Procedimentos concessão de suprimento de Fundo. ” E Condições para o bom funcionamento da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM para que não venha ocorrer irregularidades e ilegalidades à Unidade competente, envolvendo as Gerencias e Coordenadores de todas as áreas da administração Direta e Indireta, conforme planejamento e metodologia de trabalho, objetivando aferir a observância aos procedimentos de controle de forma padronizada e, se for o caso, aprimorá-los.

2) Aperfeiçoar os procedimentos do Sistema Financeiro, da Associação Matogrossense dos Municípios - AMM; disciplinando normas de Procedimentos do dia a dia dos setores envolvidos, objetivando organizar e estabelecer atividades mínimas a serem observadas;

3) Considerando o relevante interesse em otimizar seus sistemas integrados de gestão e controle, a normativa que se apresenta vem recomendar procedimentos para o Sistema Financeiro da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;

4) Realizar controle preventivo, possibilitando a realização de todos os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação de Sistema Financeiro, contribuindo para que não se cometam falhas e ilegalidades.

5) Otimizar os procedimentos administrativos da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM; disciplinando normas gerais para o Sistema Financeiro, objetivando organizar e estabelecer atividades mínimas a serem observadas

6) DOS CONCEITOS

1) BDMF: Boletins Diários de Movimentação Financeira.

II) BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1) Constituição Federal nos art. 5º no inciso LV; art. 31, art. 37, em seus incisos II, III, IV, VIII, XVI; art. 39, 40, §13 e art. 70 ao 74;

2) Constituição do Estado de Mato Grosso;

3) Decreto Nº 93.872, DE 23 DE Dezembro de 1986

4) Lei Complementar n° 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso e da outra providência;

5) Resolução n° 14, de 25 de setembro de 2007, que institui o regimento do Tribunal de Contas nos termos da Lei Complementar n° 269, de 29 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso;

6) Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI nº. 001/2012, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) para o Sistema de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;

7) Regimento Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios;

8) Resolução n° 005/2012, que dispõe sobre os mecanismos para funcionamento do Sistema de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e revoga a resolução n° 002/2010 e a resolução 03/2012;

9) Resolução n° 006/2012, aprova a Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI nº. 001/2012 – VERSÃO 001/2012, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) para do Sistema de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e revoga a INSTRUÇÃO NOMATIVA SCI N° 001/2010, aprovada no dia 12 de maio de 2012.

III) DAS RESPONSABILIDADES

1) Da unidade responsável pela instrução normativa:

Entende-se por Unidade responsável por esta Instrução Normativa o SFI (suprimento de Fundo), na qual, é o Órgão Central do Sistema Administrativo referente ao Financeiro da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, conforme disposto no ANEXO I da resolução 005/2012, ou seja, o seu representante (Gestor).

1.1) Promover a divulgação e implementação da Instrução Normativa, mantendo-a atualizada; orientar as áreas executoras e supervisionar sua aplicação:

a) Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela coordenação de controle interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

b) Distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do Sistema Financeiro (suprimento de Fundo);

c) Assumir responsabilidade pelo fornecimento de informações a Unidade Centrar de Controle Interno;

7) Determinar e chefiar as atividades do Sistema Financeiro (suprimento de Fundo), entre outras atividades afins;

d) Encaminhar as informações a Unidade Centrar de Controle Interno quando solicitado;

e) Planejar, orientar e assegurar as atividades de rotinas do Sistema Financeiro (suprimento de Fundo);

f) Coordenar os trabalhos do Sistema Financeiro de forma eficiente, propondo e implantando melhorias, com definições de políticas de desenvolvimento de pessoal na administração direta e indireta da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM;

g) Prestar informações a Controladoria Geral de Controle Interno sempre que solicitado.

h) Coordenar os trabalhos do Departamento de Financeiro (suprimento de Fundo) de forma eficiente, propondo e implantando melhorias, com definições de políticas de desenvolvimento de pessoal na Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM.

2) Das Unidades Executoras

2.1) Entende - se por Unidades Executoras dessa Instrução Normativa a Unidade do SFI (Sistema financeiro), juntamente com os Gerentes e Coordenadores vinculados na qual, terá as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:

a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;

b) Alertar a unidade responsável (gerência) pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando a sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

c) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os Gerente e coordenadores da unidade e da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

d) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos na geração de documentos, dados e informações;

e) Informar por escrito, ao Presidente imediato, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração a legislação vigente;

f) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

g) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

3) Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle In­terno

3.1) Entende-se por Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno a controladoria Geral de Controle Interno da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, tendo as seguintes atribuições entre outras, que se fizerem necessárias dentro dos termos legais:

a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

b) Através da atividade interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SFI (Sistema Financeiro), propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles;

c) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

d) Informar por escrito, o Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos na legislação vigente;

e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

IV) DOS PROCEDIMENTOS

1) Pagamentos:

a) O Servidor solicita o suprimento de fundos, via formulário padrão, ao chefe imediato;;;

b) O chefe imediato verificada se o solicitante atende aos dispositivos do , quanto ao objeto da aplicação e se o potencial suprido está em conformidade para receber a concessão.

c) Se estiver conforme a legislação, o chefe imediato encaminha o formulário padrão ao chefe do órgão ou secretário da pasta para análise.

d) Caso não atenda aos requisitos legais estabelecidos, tem o seu pedido negado;

e) O Ordenador de Despesas analisará a solicitação e só deverá conceder o suprimento em atendimento aos dispositivos legais.

f) Se deferida a solicitação, é o formulário padrão encaminhado pelo Ordenador de Despesas à Coordenadoria de Administrativa Financeira – CAF para verificar a disponibilidade orçamentária e financeira dentro da cota da secretária ou órgão.

g) Caso não haja orçamento, a CAF juntamente com a Coordenador de Planejamento e Orçamento – CPO - poderão remanejar despesas já liberadas, com o objetivo de atender a demanda;

h) Se houver disponibilidade orçamentária e financeira, a CAF solicita que a Setor de Compras e Licitações - GCL emita a Nota de Reserva.

i) A Coordenador Administrativo Financeiro da Associação Mato-grossense dos Município - CAF realiza o pagamento ao portador, mediante depósito na conta corrente do mesmo.

j) Após a realização da despesa, que deve ser feita em até 15 dias da liberação dos recursos, o portador deverá prestar contas à CAF, apresentando a(s) nota(s) fiscal (is) ou recibo(s) do(s) gasto(s) realizado(s) em até 15 dias Quando não aplicado os recursos, há a devolução dos mesmos;

k) A CAF analisará a documentação apresentada:

l) Se conforme legislação ela emitirá Termo de Regularidade dos gastos que será submetida ao Ordenador de Despesas para aprovação em 10 dias úteis da aplicação.

m) Caso faltem documentos a CAF solicitará a apresentação dos mesmos ao portador do suprimento;

n) Se aprovada a prestação de contas pelo Ordenador de Despesas, a CAF remeterá o processo para Controladoria e Contabilidade da Associação Mato-grossense dos Município para análise e parecer;

o) A Controladoria e Contabilidade da Associação Mato-grossense dos Município analisará o processo;

p) Se contiver problemas sanáveis, a Controladoria e Contabilidade da Associação Mato-grossense dos Município remeterá o mesmo de volta à Gestor e Coordenadores ou órgão de origem para que procedam as devidas correções;

q) A Contabilidade realiza a baixa do processo de Suprimento de Fundos e o remete a secretaria de origem;

r) A secretaria de origem arquiva o processo de Suprimento de Fundos;

2) DA ABRANGÊNCIA

a) O adiantamento de numerário a Gerentes e Coordenadores da Associação dos Munícipios, somente ocorrerá no caso das despesas:

b) Custas judiciais e emolumentos;

c) De pequeno valor e de pronto pagamento; (pedágio e estacionamento, serviços de comunicação, telefonia e correios, serviços cartorários, aquisição de obras judiciais e contábeis de interesse dos serviços públicos municipais, exceto gastos com chicletes, balas, picolés, bombons e derivados)

d) Extraordinários e urgentes;

e) Transporte em geral;

f) Combustível, quando o agente da Associação Mato-grossense utilizar veículo próprio;

3) Na especificação das rotinas:

a) A juízo do ordenador da despesa, mediante justificativa do responsável pelo adiantamento, formulada no decorrer do prazo inicialmente concedido, admitir-se-á prorrogação deste, observado o limite estabelecido no parágrafo anterior.;

b) A aplicação do adiantamento não poderá divergir das finalidades constantes da respectiva requisição.;

c) A importância concedida a título de adiantamento será efetuado diretamente ao responsável por meio de cheque nominativo ou ordem de pagamento.;

d) O adiantamento destinar-se-á somente ao pagamento de serviço ou fornecimento realizado a partir da data do seu recebimento ou do crédito, até a data final do prazo fixado para sua aplicação;

e) Os pagamentos feitos em dia anterior ou posterior ao prazo de aplicação do adiantamento serão glosados e lançados à responsabilidade do servidor e/ou agente político.;

f) Procedimentos para a emissão do Boletim Diário de Movimentação Financeira e sua remessa para o Departamento de Contabilidade, com a especificação dos documentos a serem anexados;

g) O adiantamento deve ser escriturado como despesa efetiva na dotação própria e lançado, concomitantemente, à responsabilidade do titular do adiantamento, em conta de compensação.;

h) O prazo para apresentar prestação de contas do adiantamento de viagem é de 05 (cinco) dias contados da realização da despesa, ou do retorno a Associação Mato-grossense dos Município AM.;

i) O saldo de adiantamento deve ser recolhido através de GD - Guia de Depósito, juntamente com as importâncias arrecadadas, a crédito da mesma conta em que foi debitada no momento da sua concessão.

j) Nos documentos comprobatórios de despesas será obrigatoriamente aposto, sob pena de glosa do respectivo valor, o atestado de que o material foi recebido ou de que o serviço foi prestado

k) Não serão aceitos documentos rasurados e ilegíveis

l) A restituição do saldo de adiantamento será contabilizada

m) Como anulação de despesa, quando ocorrer no mesmo exercício financeiro;

n) Como indenização, quando ocorrer após o exercício financeiro.

4) DAS RESTRIÇÕES: É vedado realizar, pelo regime de adiantamento, despesas.

a) Com a aquisição de equipamentos que, por sua característica ou natureza, exijam o registro na Seção de Material e Patrimônio;

b) Com serviços de terceiros e com aquisição de materiais que possam ser atendidos mediante contrato formal;

c) Com a aquisição de materiais idênticos ou similares aos existentes e disponíveis no CAF para uso no mesmo local;

d) Com o pagamento de multas de infração de trânsito, as quais serão suportadas pelo servidor e /ou agente político responsável;

e) Os comprovantes que não se revestirem dos requisitos legais e os pagamentos efetuados em desacordo com a finalidade a que se destinou o adiantamento serão glosados;

f) Na hipótese de glosa parcial ou total, considerar-se-á em alcance o servidor e/ ou agente político, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade.

g) Da decisão do dirigente do órgão ou entidade, que ordenar a glosa cabe ao servidor e/ou agente político, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação, recurso, administrativo ao Ordenador de Despesas.

h) Esgotado o prazo sem que o servidor e/ou agente político tenha recolhido a importância glosada ou interposto o recurso, o Ordenador da Despesa o notificará no prazo de 05 (cinco) dias úteis, recolher aos cofres da Associação Mato-grossense dos Município AMM o valor atualizado da glosa.

i) Quando, no processo de comprovação de adiantamento, houver glosa ou denegação do recurso administrativo, a Seção de Contabilidade só baixará a responsabilidade mediante a prova de recolhimento integral aos cofres públicos da importância glosada

5) PROCESSO ADMINISTRATIVO:

a) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas,

b) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992.

c) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 60 (Trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta) dias.

d) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo Presidente da Associação Mato-grossense dos Município AMM, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

e) Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria da Associação Mato-grossense dos Município AMM; para emissão de parecer e conhecimento ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do estatuto dos servidores.

f) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 60 (Trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta) dias.

g) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo chefe do poder executivo, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.

V) CONSIDERAÇÕES FINAIS

1) A Controladoria Interna jamais poderá disponibilizar um Relatório de Auditoria a algum outro servidor que não seja o responsável pelo respectivo órgão auditado;

2) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à controladoria da Associação Mato-grossense dos Município AMM; que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional

3) A inobservância desta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será punida na forma prevista em lei;

4) Aplica-se, no que couberem aos instrumentos regulamentados por esta Instrução Normativa as demais legislações e atos institucionais pertinentes;

5) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à UCCI da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional;

6) Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cuiabá-MT, 04 de março de 2024.

Associação Mato-grossense dos Munícipios - AMM

LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM

NOIDES CENIO DA SILVA

Controlador Interno AMM

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUPRIMENTO DE FUNDOS

SOLICITAÇÃO Nº

NOME COLABORADOR:

CPF:

SETOR Nº

ELEMENTO

DATA

VALOR DO EMPENHO

SALDO DA TRANSFERENCIA

VALOR TRANSFERIDO

Nº EMPENHO

VALOR

DATA

Nº EMPENHO

VALOR

PAGAMENTOS

DATA

HISTORICO

VALOR

[ ] TOTAL DOS PAGAMENTOS

[ ] SUBTOTAL A TRANSFERIR

/ /

/ /

DATA/ ASSINATURA

DATA/ ASSINATURA

/ /

/ /

DATA/ ASSINATURA

DATA/ ASSINATURA

NOTA DE DESPESAS

SETOR

DISCRIMINAÇÃO DO GASTO

VALOR LIBERADO

TOTAL GASTO

ELEMENTO

TIPO DE DESPESA

SALDO A DEVOLVER

/ /

SALDO A RECEBER

DATA/ ASSINATURA PORTADOR

JUSTIFICATIVA

A IMPORTÂNCIA DE R$

REFERE-SE A DESPESA EFETUADAS POR(NOME)

CARGO:

LOTAÇÃO

SERVIÇO

MOTIVO:

DATA

ASSINATURA SUPRIDO

DESPESAS COM TRANSPORTE

SOLICITAÇÃO Nº

IDENTIFICAÇÃO

NOME COLABORADOR

MATRICULA

RECIBO

RECEBI DA ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS MUNICIPIOS - AMM, A IMPORTANCIA DE R$

REFERENTE AO PERCURSO

OBJETO DO SERVIÇO

PLACA

NOME MOTORISTA

ASS. MOTORISTA

LOCAL/ DATA/ HORA

ASSINATURA SUPRIDO