Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO Nº. 65/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 44, da Lei Municipal n°. 266/2004

RESOLVE:

Artigo1º- Fica concedidaa CEDÊNCIA da Servidora ELIANE NASCIMENTO PEREIRA no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social para a Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º- Revogam-se as disposições em contrario.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de março de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal