Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO MUNICIPAL Nº 126/2016.

SÚMULA:”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

CONSIDERANDO que os servidores exonerados da folha de pagamento designados fiscais de contratos, devem ser substituídos do desempenho da função.

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam DESIGNADOS para substituição da Gestão, Acompanhamento da Execução e a Fiscalização dos contratos, o servidor abaixo relacionado, a partir do dia 01 de março de 2016.

CONTRATO/SUBSTITUIÇÃO DO FISCAL FISCAL/DESIGNADO

(SERVIDOR EXONERADO)

44/2014 – fiscal: DAIANA DE LURDES BERNADETE PEREZ DE LARA

FABIANE VESOHOSKI

45/2014 – fiscal: DAIANA DE LURDES BERNADETE PEREZ DE LARA

FABIANE VESOHOSKI

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de março de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal