Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO Nº 128/2016

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Art. 1º - Fica DESIGNADA a Senhora ANA PAULA DA SILVA CHIRNEV, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço, a partir do dia 01 de março de 2016.

I. Pregão Presencial n° 15/2015 II. Ata de Registro de Preço n°08/2015 III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gás de cozinha e vasilhames de gás, para atender as necessidades de diversas Secretarias de Carlinda – MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº370/2015.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de março de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal