Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Março de 2024.

​LEI Nº 2.539, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Autoria: Poder Executivo Municipal

CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Ficam criadas as vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016:

I – 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Administrativo;

II- 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Operacional de Saúde;

III- 01 (uma) vaga para o cargo de Auditor Público Interno;

IV-02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;

V-02 (duas) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista;

VI-01 (uma) vaga para o cargo de Contador;

VII-02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro;

VIII-01 (um) vaga para o cargo de Fisioterapeuta;

IX-03 (três) vagas para o cargo de Médico USF 40 horas;

X-04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista de Veículos Pesados;

XI-01 (um) vaga para o cargo de Nutricionista;

XII-02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Outras Máquinas;

XIII-02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo;

XIV-02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem;

XV-01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;

Parágrafo único: As atribuições e remuneração dos cargos de que trata essa Lei serão aquelas constantes do ANEXO I da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 05 de abril de 2016.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.

Art. 3º. Após a criação do cargo citado no caput do Art. 1º, o ANEXO I da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 05 de abril de 2016, passará a contar com a seguinte quantidade de vagas no cargo especificado:

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS

Agente Administrativo

107

Agente Operacional de Saúde

04

Auditor Público Interno

03

Auxiliar de Saúde Bucal

11

Cirurgião Dentista

15

Contador

02

Enfermeiro

18

Fisioterapeuta

05

Médico USF 40 horas

11

Motorista de Veículos Pesados

49

Nutricionista

07

Operador de Outras Máquinas

16

Psicólogo

11

Técnico em Enfermagem

37

Assistente Social

09

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26 de março de 2024.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTÃO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração