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VejaA edição assinada digitalmente de 29 de Abril de 2024, de número 4.473, está disponível.
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA E ALTERA A QUANTIDADE DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO QUE MENCIONA NA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.822, DE 05 DE ABRIL DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas as vagas para os seguintes cargos de provimento efetivo na Lei nº 1.822/2016:
I – 07 (sete) vagas para o cargo de Agente Administrativo;
II- 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Operacional de Saúde;
III- 01 (uma) vaga para o cargo de Auditor Público Interno;
IV-02 (duas) vagas para o cargo de Auxiliar de Saúde Bucal;
V-02 (duas) vagas para o cargo de Cirurgião Dentista;
VI-01 (uma) vaga para o cargo de Contador;
VII-02 (duas) vagas para o cargo de Enfermeiro;
VIII-01 (um) vaga para o cargo de Fisioterapeuta;
IX-03 (três) vagas para o cargo de Médico USF 40 horas;
X-04 (quatro) vagas para o cargo de Motorista de Veículos Pesados;
XI-01 (um) vaga para o cargo de Nutricionista;
XII-02 (duas) vagas para o cargo de Operador de Outras Máquinas;
XIII-02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo;
XIV-02 (duas) vagas para o cargo de Técnico em Enfermagem;
XV-01 (uma) vaga para o cargo de Assistente Social;
Parágrafo único: As atribuições e remuneração dos cargos de que trata essa Lei serão aquelas constantes do ANEXO I da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 05 de abril de 2016.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º. Após a criação do cargo citado no caput do Art. 1º, o ANEXO I da Lei Ordinária Municipal nº 1822, de 05 de abril de 2016, passará a contar com a seguinte quantidade de vagas no cargo especificado:
CARGO | QUANTIDADE DE VAGAS |
Agente Administrativo | 107 |
Agente Operacional de Saúde | 04 |
Auditor Público Interno | 03 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 11 |
Cirurgião Dentista | 15 |
Contador | 02 |
Enfermeiro | 18 |
Fisioterapeuta | 05 |
Médico USF 40 horas | 11 |
Motorista de Veículos Pesados | 49 |
Nutricionista | 07 |
Operador de Outras Máquinas | 16 |
Psicólogo | 11 |
Técnico em Enfermagem | 37 |
Assistente Social | 09 |
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 26 de março de 2024.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração