Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO Nº131/2016

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Art. 1º - Fica DESIGNADO o Senhor LEANDRO TRAGINO COSTA, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço a partir do dia 22 de fevereiro de 2016, e o senhor IGOR PRIORI DE SOUZA como seu suplente.

I. Pregão Presencial n°10/2016 II. Ata de Registro de Preço n°07/2016 III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição, e recarga de extintores de incêndio para atender a demanda das diversas secretarias da administração pública municipal de Carlinda/MT.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de março de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal