Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO Nº132/2016

SÚMULA: ”DISPÕE SOBRE A GESTÃO, O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO, CELEBRADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 37, da Constituição Federal e no Art. 65 a 88 da Lei n° 8.666/93; e a necessidade de disciplinar a execução dos contratos,

Art. 1º - Fica DESIGNADO o Senhor RICHARD NASCIMENTO BITENCURT, para desempenhar a função de Fiscal de Ata de Registro de Preço a partir do dia 25 de fevereiro de 2016, e o senhor AVELINO FLORIANO KORZEKWA como seu suplente.

I. Pregão Presencial n°12/2016 II. Ata de Registro de Preço n°08/2016 III. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa prestação de serviços de digitalização de todo o acervo documento e processos físicos em tramite e em arquivo, guarda on-line dos documentos digitalizados, incluindo o fornecimento de software, para armazenamento, indexação, consulta e exportação dos documentos, de hardware (scanner e servidor) e de mão de obra necessária para a execução do serviço, disponibilização dos arquivos para download para guarda dos arquivos em banco de dados.

Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 22 de março de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal