Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO PRESENCIAL 009/2016

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PUBLICA DE ENSINO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSARIO E A EMPRESA LOKAR BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO

Pregão Presencial Nº 009/2016

Validade: 12 (doze) meses.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Otaviano Costa, S/N.º - Centro - Rosário Oeste – MT, inscrita no CNPJ-03.180.924/0001-05, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. João Antônio da Silva Balbino, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1.068.015-2 SSP/MT, e CPF: 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116 – Bairro Santo Antônio, neste município, considerando o julgamento da licitação MENOR POR LINHA, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2016, RESOLVE registrar os preços da empresa LOKAR BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.567.248/0001-03, domiciliada na Rua Fagundes Santiago, n 9, Quadra 21, Maringá II, – Cidade de Várzea Grande/MT, representada neste ato pelo Sr. LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, inscrito no RG nº 16364094 SSP/SP, CPF 050.580.198-17, residente e domiciliado Rua Fagundes Santiago, n 9, Quadra 21, Maringá II, – Cidade de Várzea Grande/MT, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 009/2016, nas condições em que segue:

1. OBJETO E PREÇO

ITEM

QTDE

DESCRIÇÃO DA LINHA

V.UNIT

V. TOTAL

02

22.800

LINHA: 01 - LIMEIRA ESCOLA MUNICIPAL PINDAIVAL CARRO: ONIBUS PERIODO: MATUTINO/VESPERTINO

3,57

81.397,00

04

14.800

LINHA: CROQUI DA LINHA 2 - RANCHO 04 ESCOLA MUNICIPAL RAIZAMA PERIODO: MATUTINO

4,20

62.160,00

05

12.800

LINHA: 04 - SERRA DO VALENTE - ESCOLA MUNICIPAL MARZAGAO CARRO: KOMBI PERIODO: MATUTINO/VESPERTINO

4,50

57.600,00

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços para FUTURA E EVENTUAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA ATENDER O MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016.

1.2. O presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme segue:

1.3 O valor global da presente ata é de R$ 201.156,00 (VINTE E UM MIL CENTO E CINQUENTA E SEIS REAIS).

2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de ROSARIO OESTE não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2016, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA

3.1. O prazo da prestação dos serviços serão de imediato conforme solicitado pela secretaria requisitante devidamente com a Autorização dos Serviços.

3.2. O veículo deverá apresentar, durante toda a vigência deste contrato, estado de conservação bom, compreendendo: pneus em novos ou usados (mas em bom estado de conservação), lataria intacta quanto a corrosão ou danificações que possam comprometer a segurança do veículo, tacógrafo, motor revisado, suspensão testada e comprovadamente em bom estado de funcionamento, freios em perfeito funcionamento, estrutura interna conservada sem exposição de materiais que possam representar perigo a integridade física dos passageiros.

3.3. Os serviços prestados através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pelo departamento competente, no local indicado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente.

3.4. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer serviço mediante o recebimento da Autorização de Serviço e nas quantidades constantes nesta ata.

3.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Serviços.

3.6. A prestação dos serviços requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

4.1. A licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectiva Ordem de Serviço, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a Requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a:

4.2. Atender a Ordem de Serviço do Município fornecendo os serviços, nos preços, previsto na proposta;

4.3 Entregar os serviços em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.

4.5. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

4.6. Manter, durante a execução da ata de registro de preço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;

4.7. Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle do cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de ROSARIO OESTE - MT.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE

5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:

5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.

5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.

5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;

6. PENALIDADES

6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;

6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os serviços as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Serviços autorizadas.

8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS

8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.2. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado a qualquer momento.

8.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.

9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:

9.2.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;

9.2.2. a detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.3. a detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;

9.2.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;

9.2.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;

9.2.6. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;

9.2.7. sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.

9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.

10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.

11.3. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

11.4. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.

11.5. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.

11.6. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro.

11.7. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.

11.8. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Nada mais havendo a ser tratado a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.

ROSARIO OESTE – MT, 23 de Março de 2016.

JOAO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito de rosário Oeste/MT

LOKAR BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA

C.N.P.J n.º 09.567.248/0001-03

LUIZ ANTONIO DOS SANTOS

RG nº 16364094 SSP/SP

Representante Legal

Eziele Regina B. de Santana

Pregoeira Oficial

Andréia Viviane Souza de Almeida

Equipe de Apoio

Jucileide Ferreira de Mesquita

Equipe de Apoio