Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO 35/2014

TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 35/2014

TERCEIRO TERMO DE ADITIVO DE PRAZO QUE CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESPERIDIÃO E A EMPRESA: CONTRATANTE, JOAREZ ALOIZIO SALVATERRA DE CARVALHO QUE PRORROGA O PRAZO DE VIGENCIA E VALOR DO CONTRATO SUPRACITADO.

O MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Arnaldo Jorge da Cunha, Nº. 444, Centro, PORTO ESPERIDIÃO – MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Gilvam Aparecido de Oliveira brasileiro, casado , portador do RG sob nº 11.49459 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob n.º 820.629.351-53, residente e domiciliado à Rua Cuiabá, N.º S/N, Distrito de Cardoso D Oeste , no Município de PORTO ESPERIDIÃO/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, LOCADOR: JOAREZ ALOIZIO SALVATERRA DE CARVALHO, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade RG n° 0777043-0 SSP/MT. e inscrita no CPF sob o n° 496264261-87, residente e domiciliada na Rua Rui Barbosa, nº 265 nesta Cidade de Porto Esperidião, Estado de Mato Grosso.

As partes acima mencionadas e identificadas resolvem, de comum acordo e por mútuo convencionalmente, firmar o presente Contrato de Locação de Imóvel, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado (Lei Especial) e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil), mediante as cláusulas e condições seguintes que, reciprocamente, aceitam e outorgam a saber:

Primeira – O imóvel do presente contrato de locação situa-se na Rua Joao Bordon nº 293, na cidade de Porto Esperidião que assim se descreve e caracteriza: um prédio de alvenaria medindo 63,00 m.

Segunda – O prazo de vigência deste aditivo contrato é de 6(seis) meses a começar no dia 10 de abril de 2016, para terminar no dia 10 de outubro de 2016, podendo ser renovado pelo mesmo período, ou por tempo maior, por acordo entre as partes, de conformidade com os termos do artigo 57, § 1º, e incisos da Lei n. 8.666/93.

Terceira – Locação de Imóvel para atendimento dos serviços da Secretaria de Saúde, pelo fato do inicio ao processo de reforma e adequação do prédio do Conselho Tutelar.

Quarta – O valor mensal do aluguel é de R$ 600,00(seiscentos reais), que passara a ser R$ 700,00 (setecentos reais ) baseado no reajuste do IGPM será pago pontualmente pelo locatário a locadora até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencido. Além do aluguel são encargos do LOCATÁRIO o imposto predial (IPTU), a taxa de luz, força, e quaisquer outras que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, que serão pagas às repartições arrecadadoras respectivas.

Quinta – Outros direitos e obrigações:

a) Ressalvadas as obras que importe na segurança do imóvel, a Locatária se obriga por todas as demais devendo manter o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza.

b) O Locatário só poderá ceder ou transferir o presente a terceiros mediante prévia autorização, por escrito, do Locador.

c) A Locatária fica autorizada a realizar no imóvel locado todas as adaptações necessárias ao mister de suas atividades, procedendo a feitura de instalações, divisões e o mais conveniente ao desenvolvimento de suas atividades, retirando-as quando da extinção da locação e entrega do imóvel.

Sexta – A Locatária fica, desde já, expressamente autorizada a efetuar no imóvel ora locado as obras, melhoramentos ou consertos que julgar convenientes ou necessários, correndo por sua conta as despesas com tais medidas, não lhe cabendo o direito de qualquer reembolso, ficando tais benfeitorias agregadas ao imóvel.

Sétima – Fica esclarecido, todavia, que o eventual atraso no pagamento dos alugueis somente poderá motivar a rescisão do contrato, se notificada, por escrito, do atraso em que haja incorrido não pagar a locatária os alugueis em atraso, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da notificação.

Oitava – A Locatária poderá desistir da locação, a qualquer tempo, desde que preceda esse seu ato de aviso por escrito ao Locador com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, hipótese em que ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, indenização ou alugueres vincendos, devendo apenas e tão somente estar em dia com o pagamento do aluguel até o momento da desocupação do imóvel e entrega das chaves ao Locador, bem assim, as demais obrigações contraídas neste instrumento de locação.

Nona – O Locador declara, outrossim inexistir qualquer impedimento de ordem legal ou convencional que obste a celebração do presente instrumento, responsabilizando-se, inteira e exclusivamente, por eventuais demandas ou reclamações formuladas por terceiros em decorrência da locação ora ajustada.

Décima – Para efeito desta contratação, fica dispensada a licitação, em razão do art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93.

Décima Primeira – As despesas decorrentes do cumprimento deste contrato correrão à conta do orçamento próprio do Município, na seguinte rubrica:

Secretaria Municipal de Assistência Social

002- Fundo Municipal Direitos da criança e adolescente

Projeto/atividade-2031- Manutenção e Encargos com conselho Tutelar

268-33.90.36.00 – outros Serv. Terceiro – Pessoa Física

Décima Segunda – A Locadora o locatário obrigam-se a respeitarem o presente em todas as suas clausulas e condições, incorrendo a parte de infringir qualquer disposição inegável na multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, que será pago integralmente qualquer que seja o tempo contratual decorrido, inclusive prorrogação de vigência de locação, o pagamento da multa não obstada a rescisão do contrato pela outra parte, caso lhe convenha.

Décima Terceira – Fica eleito entre as partes contratantes o foro da Comarca de Porto Esperidião - MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, infra-assinadas, obrigando-se as partes a cumprir e fazerem cumprir as disposições do presente contrato por si, herdeiros, sucessores e adquirentes, a qualquer título. Porto Esperidião-MT, em 10 de abril de 2016.

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Gilvam Aparecido de Oliveira

Prefeito Municipal

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JOAREZ ALOIZIO SALVATERRA DE CARVALHO

Locador

FISCAL DO CONTRATO : ____________________________

ADELINO DE AGUILAR: ___________________________

Testemunhas

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Visto Jurídico