Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO N.º 019/2016
DE: 04 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre Convocação de Candidato do Concurso Público de Santo Antônio do Leste-MT, e dá outras providências.
MIGUEL JOSE BRUNETTA Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a homologação do Concurso Público nº 001/2015 através do Decreto 016/2015 e com base nas exigências estabelecidas no Regulamento e Editais;
D E C R E T A:
= = = = = = = =
Art. 1.º - Fica convocado o candidato aprovado no Concurso Público Municipal n.º 001/2015 mencionados no anexo I neste Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 04 DE ABRIL DE 2016
MIGUEL JOSE BRUNETTA PREFEITO MUNICIPALANEXO I
ASSISTENTE SOCIAL
Nº |
NOME |
01 |
ROSELANE ROSA FERREIRA BARBOZA |
ANEXO II
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2016.
1. - Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original ou fotocópia autenticada) que comprove:
a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;
b) Comprovante de Residência;
c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);
e) Fotocópia do Titulo de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;
f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);
h) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
i) Fotocópia legível da CNH se for o caso;
j) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;
k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
l) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
m) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 05 (cinco) anos.
n) Declaração de Bens;
o) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antonio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais;
p) Não registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes contra: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (trafico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal.
q) Ter nacionalidade brasileira;
r) Outros documentos que a Administração julgar necessário;