Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

DECRETO N°. 017/GP/2024

DECRETO N°. 017/GP/2024 DE 27 DE MARÇO DE 2024.

“INSTITUI A COBRANÇA DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO, PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, consciente de seus deveres e com amparo na Lei 609/2014 Código Tributário Municipal e suas alterações;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o exercício de 2024, conforme Planta Genérica de Valores.

Art. 2º - O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, será cobrado em uma única parcela com vencimento em 30 de junho de 2024.

§1º O contribuinte que fizer o pagamento a vista em uma única parcela terá desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do imposto referente ao exercício de 2024;

§2º O contribuinte poderá optar pelo parcelamento do valor, sem desconto, nos seguintes vencimentos:

I - Primeira Parcela - 30 /06/2024;

II - Segunda Parcela - 31/07/2024;

III - Terceira Parcela - 31/08/2024.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Colniza/MT., 27 de março de 2024.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 27 de março de 2024.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

Prefeito Municipal