Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

DECRETO Nº 1.578/2016

DECRETO Nº 1.578/2016

DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Institui e Regulamenta o Programa de Estímulo ao Aumento da Arrecadação, e dá outras providências.

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GILMAR REINOLDO WENTZ, Prefeito Municipal de Querência, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº987/2016, de 08 de Março do corrente ano, que instituiu programa de estímulo à produtividade, à qualidade, à arrecadação das receitas Municipais próprias, mediante sorteios populares para atribuição de prêmios aos consumidores; e,

CONSIDERANDO os termos do art. 2º da referida Lei que compete a Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade a administração do programa e a definição de normas e procedimentos para execução da campanha;

D E C R E T A:

Art. 1° A Campanha "Sua Nota Fiscal Vale Prêmios", será desenvolvida pela Secretaria de Finanças segundo as normas deste ato e instruções complementares que se fizerem necessárias.

Art. 2º A Campanha "Sua Nota Fiscal Vale Prêmios", será desenvolvida em toda a extensão do Município de Querência e consistirá:

I - no desenvolvimento de programas voltados à educação fiscal mediante:

a) Conscientização da população sobre a importância de ter seu veículo emplacado em Querência/MT; b) Conscientização da população e do comércio local sobre a importância de solicitar a emissão de nota fiscal para os serviços prestados e produtos adquiridos; c) Conscientização da população no sentido de cada proprietário de imóvel urbano sentir-se participante do processo de construção da cidade, mediante quitação do Imposto Predial Territorial Urbano. d) Incentivo a liquidação de débitos inscritos em dívida ativa

II - na troca de documentos fiscais emitidos no Município de Querência, referentes à aquisição de mercadorias e serviços sujeitos à incidência do ICMS, referentes ao exercício de 2016, por cupom impresso, para esse fim, utilizando-se mecanismos de segurança, a qual habilitará seu detentor a concorrer a sorteio de prêmios;

III - na troca de documentos fiscais emitidos no Estado de Mato Grosso referentes à guia de recolhimento devidamente quitada da taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Querência e/ou respectiva guia de recolhimento do Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, todos referentes ao exercício de 2016;

IV - na troca de documentos fiscais emitidos no Município de Querência referentes à guia de recolhimento devidamente quitada do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN, todos os Alvarás, Contribuições de Melhorias e todos os débitos inscritos em dívida ativa, correspondentes ao exercício de 2016;

Art. 3° Caberá a Prefeitura Municipal de Querência – Setor de Tributos realizar a troca de documentos fiscais por cupons.

Art. 4° Os documentos fiscais a que se refere o artigo anterior são aqueles emitidos a partir do dia 1º de janeiro de 2016 até o dia 13 de dezembro de 2016, quando se referirem às operações cujo destino sejam consumidores usuários finais, assim especificados:

a) consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda a Consumidor, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$160,00 (cento e sessenta reais) vale 01 (um) cupom;

Parágrafo Único. Exceto os consumidores constantes nos incisos VII, VIII e IX do artigo 6º da Lei Municipal nº. 987/2016.

b) usuários de serviços, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal de Prestação de Serviços, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, a cada R$ 80,00 (oitenta reais) vale 01 (um) cupom;

c) contribuintes municipais, mediante a apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores — IPVA, licenciamento, taxa de transferência de veículos para emplacamento no Município de Querência/MT, a cada transação vale 01 (um) cupom.

d) contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos Tributos arrecadados sob a denominação de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI realizados no Município de Querência/MT, Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza – ISSQN correspondente ao exercício 2016, todos os Alvarás correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 01 (um) cupom.

e) contribuintes municipais, mediante apresentação de Guias de Recolhimento devidamente quitadas, correspondentes aos tributos arrecadados sob a denominação de Contribuições de Melhorias correspondentes ao exercício 2016 e todos os débitos inscritos em dívida ativa e liquidados no exercício 2016, a cada R$ 40,00 (quarenta reais), vale 01 (um) cupom.

f) contribuintes que efetuarem pagamento à vista do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU correspondente ao exercício 2016, a cada transação vale 05 (cinco) cupons.

g) consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda de maquinários e equipamentos, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom;

h) consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda de Gado e Insumos Agropecuários: fertilizantes, defensivos, sementes, remédios, sal, ração e outros, contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom;

i) consumidores em geral, mediante a apresentação da 1ª via da Nota Fiscal/Cupom Fiscal de Venda de óleo diesel (carga), contendo obrigatoriamente o CPF/CNPJ, vale 01 (um) cupom;

Art. 5º Não serão aceitas, para os fins desta campanha, Notas Fiscais / Cupons / Guias de Recolhimento de Impostos, Taxas e Débitos que contenham rasuras, adulterações, emendas ou qualquer outra modalidade que impeça a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo que não seja o original expedido pela Municipalidade.

Art. 6º Para que não haja duplicidade do uso das Notas Fiscais ou de qualquer documento descrito nas alíneas a, b, c d, e, f, g, h, i, j as mesmas serão carimbadas, de forma a não prejudicar o uso posterior da mesma, com um carimbo retangular que terá a seguinte descrição, “Prefeitura Municipal de Querência, NOTA FISCAL CONFERIDA”, a data da aferição, o nome do funcionário responsável.

§ 2º Os documentos fiscais de que trata este artigo, atendidos a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável, também só serão acatados para os fins desta campanha se:

I - emitidos por contribuintes ativos do Estado de Mato Grosso e Município de Querência;

II - datados a partir do dia 1º de janeiro de 2016

III- não contiverem emendas ou rasuras;

IV - apresentados em originais (1ª VIA);

V - contiverem identificação do emitente, do valor da compra, da data da aquisição, descrição do bem adquirido, da forma de pagamento e da origem do documento.

Art. 7° Os documentos e guias apresentadas para trocas por cupons da campanha serão carimbados para identificação da troca.

Art. 8° Os consumidores participarão da campanha entregando as primeiras vias dos documentos fiscais na Prefeitura Municipal de Querência, ao devidos responsáveis integrantes do Setor de Tributação, quando receberão cupons na proporção mensurada no artigo 4º do presente Decreto.

§ 1° Os interessados deverão acumular documentos fiscais até perfazerem o valor mínimo exigido nas especificações do artigo 4º.

§ 2° O valor totalizado dos documentos fiscais será trocado por tantos cupons quantos inteiros forem obtidos da divisão pelo valor mínimo exigido, desconsiderando-se as frações e sobras encontradas nas especificações previstas no artigo 4º.

Art. 9° Fica terminantemente proibida à venda e/ ou quaisquer transações envolvendo cupons desta Campanha.

Art. 10º Os cupons serão confeccionados em modelo previamente aprovado pela Secretaria de Finanças, do qual constarão informações correspondentes à campanha, local do depósito, local da troca, identificação e será dividido em duas partes assim definidas:

a) A frente do cupom conterá o slogan do Município, o site: www.querencia.mt.gov.br, o nome da campanha “Sua Nota Fiscal Vale Prêmios”, as fotos ilustrativas dos prêmios, a quantidade e a descrição de cada prêmio, nome, CPF, RG, endereço, cidade, e-mail e telefone. b) O verso descreve quem concorre aos cupons, os valores correspondentes a cada cupom, as modalidades de imposto que englobam a campanha, o objetivo e duração da campanha, as condições de como serão aceitos os cupons, locais de troca, deposito e sorteio, informações das condições que serão aceitos os cupons, data da validade dos cupons.

Art. 11º Os cupons recebidos a partir do dia 01 de janeiro de 2016, serão depositados em urnas localizada no posto de troca da Gerência de Tributação do Município de Querência, a partir do dia 16 de maio de 2016.

§ 1° O prazo máximo para troca das notas fiscais por cupom será até o dia 13 de dezembro de 2016 às 17:30 min, junto a Prefeitura Municipal.

§ 2º O prazo máximo para o depósito do cupom na urna será até o dia 16 de dezembro de 2016 às 17:30 min, junto a Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único. Não será aceito, em hipótese alguma, o depósito de cupom na hora do sorteio junto à urna.

Art. 12 O sorteio será realizado aleatoriamente.

Art. 13 Concorrerão ao sorteio apenas os cupons que hajam sido objeto de troca por documentos fiscais válidos definidos neste Decreto.

Art. 14 Os cupons contemplados serão entregues à Coordenação Geral da Companha para as comprovações necessárias.

Art. 15 As pessoas físicas e/ou jurídicas participantes da campanha concorrerão a prêmios por sorteios a serem realizados em datas previamente divulgadas pela Secretaria de Finanças, ou por seu preposto.

Art. 16 Os prêmios serão entregues pela Secretaria de Finanças, ou por quem esta autorizar, em local previamente definido e divulgado por meios adequados à perfeita ciência dos interessados.

Art. 17 O prêmio não reclamado após 30 (trinta) dias contados da data do sorteio será destinado às obras sociais da Secretaria de Promoção Social.

Art. 18 Os prêmios serão os seguintes:

1) para o 1º prêmio – Uma Carro 0 Km;

2) para o 2º prêmio – Uma Moto 0 Km;

3) para o 3º prêmio – Um Televisor 40” LCD;

4) para o 4º prêmio – Um Televisor 40” LCD;

5) para o 5º prêmio – Um Televisor 40” LCD;

6) para o 6º prêmio – Um Televisor 40” LCD;

7) para o 7º prêmio – Um Televisor 40” LCD;

8) para o 8º prêmio – Console de X-Box;

9) para o 9º prêmio – Console de X-Box

10) para o 10º prêmio – Console de X-Box

11) para o 11º prêmio – Console de X-Box

12) para o 12º prêmio – Console de X-Box

13) para o 13º prêmio – Um Notebook;

14) para o 14º prêmio – Um Notebook;

15) para o 15º prêmio – Um Notebook;

Art. 17 - O controle da campanha será exercido pela Secretaria de Finanças através de sua Coordenação Geral nomeada por ato da titular deste órgão.

Art. 18 - Constitui-se responsabilidade do posto de trocas:

I - zelar pela guarda dos cupons que lhes forem entregues;

II - realizar a troca de documentos fiscais apresentados por cupons, respeitadas as condições e os prazos estabelecidos nesta instrução;

III - receber e encaminhar a Secretaria de Finanças, ou a seu preposto, a parte do cupom, devidamente preenchido pelos participantes, para efeito de processamento dos dados com vistas ao sorteio; e

IV - prestar contas dos cupons recebidos, trocados ou não.

Art. 19 - Em caso de má-fé ou inobservância das condições estabelecidas neste ato ou na legislação pertinente, o responsável pelo posto de troca sofrerá as sanções legais cabíveis.

Art. 20 - As pessoas físicas e/ou jurídicas participantes cederão ao Município de Querência o direito de uso de suas imagens, símbolos e marcas necessários à divulgação desta campanha sem qualquer ônus.

Art. 21 - A Secretaria de Finanças manterá estrutura telefônica à disposição de contribuintes e consumidores para esclarecimentos gerais de matérias relacionadas com os objetivos desta campanha.

Art. 22 - Os casos omissos serão solucionados pela Coordenação da Campanha, em primeira instância, e pela titular da Secretaria de Finanças, em segunda instância.

Art. 23 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 31 de Março de 2016.

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Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal