Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​DECRETO Nº 030, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DECRETO Nº 030, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre expediente facultativo nas repartições públicas no Município de Itiquira/MT, no dia 28 de março de 2024, no âmbito do Poder Executivo e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das competências e atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 004 de 09 janeiro 2024 que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2024, no âmbito do Poder Executivo.

CONSIDERANDO a tradição nacional do feriado de Sexta – Feira da Paixão, que ocorrerá na sexta-feira, dia 29 de Março de 2024;

CONSIDERANDO as demais programações cristãs que antecedem essa data, tradicionalmente considerada Quinta – Feira Santa, que neste ano será no dia 28 de Março de 2024;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais, no dia 28 de março de 2024 (quinta-feira).

PARÁGRAFO ÚNICO. Os órgãos/ unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância etc., terão autonomia, mediante seus respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 26 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL