Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA RESOLUÇÃO N° 208 DE 27 DE MARÇO DE 2024

CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA

RESOLUÇÃO N° 208 DE 27 DE MARÇO DE 2024

AUTOR: MESA DIRETORA - RESOLUÇÃO Nº 208 de 27 Março de 2024 - SÚMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Cláudia – MT conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, para a Associação Comunitária Rádio FM Cláudia. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Cláudia – MT conceder apoio cultural, na forma de subvenção social, para a Associação Comunitária Rádio FM Cláudia – CNPJ: 01.596.866/0001-70, nos termos da Resolução de Consulta nº 01/2018, TCE/MT. Art. 2º - Para que seja efetivada a subvenção social, a Câmara Municipal firmará um Termo de Fomento com a Rádio Comunitária, com a correta especificação do objeto a ser executado, elaboração de plano de trabalho estabelecendo as condições mínimas de execução, e com valor, calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição. Parágrafo único - O Termo de Fomento será precedido de uma Inexigibilidade de Chamamento Público. Art. 3º - O valor total das transferências à título subvenção social, para a execução do plano de trabalho, com vigência para 12 (doze) meses, será de, no máximo, R$ 15.424,20 (quinze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte centavos). Art. 4º - Justifica-se a subvenção social diretamente para a Associação Comunitária Rádio FM Cláudia, mediante inexigibilidade de chamamento público, pois inexiste no Município outra rádio comunitária legalmente constituída. Art. 5º - A citada rádio comunitária não será considerada como órgão de imprensa oficial a dar validade aos atos da Câmara Municipal. Art. 6º - Deverá a Rádio Comunitária prestar contas dos recursos recebidos ao órgão concedente, que manterá os documentos arquivados e disponíveis para eventual fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e demais instituições de controle. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando-se as disposições em Contrário. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 27 de Março de 2024. ROBERTO DALMASO 1º Secretário; MARCOS F. FELDHAUS Presidente Biênio 2023/2024.