Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

PORTARIA Nº 61/2016

SÚMULA: “CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 91, da Lei Municipal n°. 266/2004.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica CONCEDIDO Licença Prêmio a servidora GENILDA BATISTA DA SILVA no cargo de PROFESSORA CLASSE B lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Artigo 2º - A licença a ser gozada se refere ao qüinqüênio ininterrupto do exercício que será concedida da seguinte forma:

Qüinqüênio 2007/2012: Período de gozo: 01 de março de 2016 a 30 de maio de 2016.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Artigo 4º - Esta Portaria entrara em vigor a partir da data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 01 de março de 2016.

GERALDO RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal