Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

Lei 1752 - 2024

LEI Nº 1.752/2024

de 27 de Março de 2024

“Autoriza o Poder Executivo autorizado a gratificar os profissionais que desempenham atividade de motorista do transporte especial, e dá outras providencias”

ALEX STEVES BERTO, Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a gratificar os profissionais que desempenham atividade de motorista do transporte especial para a Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), como forma de auxílio alimentação e despesas pessoais com viagens dentro do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os valores pagos com base nesta Lei, tem natureza indenizatória, e não se incorporarão à remuneração dos servidores contemplados, e nem poderão ser utilizado como base de cálculo para a obtenção de outros direitos inerentes ao trabalhador, tais como férias, décimo terceiro salário, dentre outros.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as disposições contidas no artigo 4º da Lei Municipal 1.314/2013.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste - MT, 27 de Março de 2024.

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal