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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PORTARIA Nº 391 DE 14 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.056/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e o Despacho nº 2-8056/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo CLAIRTON JOSE WEBER, registrado sob o nº 112077, admitido em 24/05/2023, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Educação | Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços | Departamento Administrativo de Indústria, Comércio e Serviços |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 392 DE 14 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.245/2024 e o Despacho nº 3- 8.245/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo RAFHAEL LOPES BARBOSA, registrado sob o nº 101728, admitido em 17/11/2011, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento | Departamento de Gestão Administrativa |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 393DE 14 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.335/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 11/03/2024, a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 à servidora RAFHAEL LOPES BARBOSA, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101728, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:
Organizar os processos e planos de compras da secretaria;
Elaborar termos de referência para contratações da secretaria;
Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos relacionados às contratações da secretaria;
Realizar pesquisas de mercado;
Realizar o acompanhamento e a gestão de frotas da secretaria;
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 394 DE 14DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.335/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022) | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Leandro Ultramare Queiroz | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023 |
2 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021. |
3 | Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza | Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/06/2023. |
4 | Eduarda Garcia | Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 09/10/2023 |
5 | Marcia De Fatima Betoni | Cedências |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023. |
4 | Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade | Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024 |
5 | Camilla Stefany Gonçalves | Em substituição a servidora Lilian Aparecida Oliveira Camparoto em seu período de férias do dia 21/12/2023 a 04/01/2024 – Legislação e Decretos. |
6 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
7 | Caroline Antunes Agostinho de Abreu | Contabilidade – a partir 01/06/2023 |
8 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro – a partir 01/07/2021. |
9 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
10 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023. |
11 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
12 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024. |
13 | Eduarda Garcia | Em substituição a servidora Gisele Maura Rondon estiver de Licença Maternidade – Editais de convocação de Processo Seletivo com envio de cargas imediatas e lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo – a partir de 11/09/2023. |
14 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
15 | Fernanda Sobral de Araujo | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023. |
16 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
17 | Gisele Maura Rondon | Edital de convocação de servidores de provimento efetivo, publicações e arquivos; Portaria de Nomeação, publicações e arquivo; Portaria de Não Posse, lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo; Termo de Posse, lançar até o dia 30 de cada mês para o cadastro e E-social. - a partir de 01/03/2023. |
18 | Joyce Keilly Goncalves | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023. |
19 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
20 | Julia Magro Machado | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023. |
21 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
22 | Lorena Danielle Santos Silva Santiago | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023. |
23 | Lilian Aparecida Oliveira Camparoto | Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023. |
24 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
25 | Rafhael Lopes Barbosa | Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024. |
26 | Patrícia Regina Carpenedo Merlo | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/06/2023. |
27 | Paulo Sergio Dos Santos Junior | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022. |
28 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
29 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021. |
30 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
31 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
32 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021. |
33 | Alais Suzana Maier Grigulo | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas. |
34 | Rodrigo Pereira Sobrinho | Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas. |
35 | Kemuel Eduardo Finotti Tavares | Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 167/2024 de 08/02/2024.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 395 DE 14 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.241/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora efetiva MILLENA BASTOS MATTOS, registrada sob o nº 111793, admitida em 14/02/2023, no cargo de ENGENHEIRO CIVIL e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento | Secretaria Municipal de Saúde | Vigilância Sanitária |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 396 DE 14 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.241/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO, registrado sob o nº 109033, admitido em 17/11/2020, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para | Ambiente de Trabalho |
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento | Secretaria Municipal de Saúde | CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 397 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 3.240/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Ato oficial nº 015/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º REGULAMENTAR o horário de trabalho do servidor GERALDO BREHN D AVILA, registrado sob o nº 101566, admitido em 08/08/2011, no cargo de MÉDICO OBSTETRA – 20 H, com carga horária de 20 horas semanais, desenvolvendo as funções inerentes ao cargo nos dias e horários disposto abaixo:
DIAS | HORÁRIO | HORAS TRABALHADAS |
Segundas-feiras | 13:00 às 17:00 | 4 horas |
Terças-feiras | 13:00 às 17:00 | 4 horas |
Quartas-feiras | 13:00 às 17:00 | 4 horas |
Quintas-feiras | 13:00 às 17:00 | 4 horas |
Sextas-feiras | 13:00 às 17:00 | 4 horas |
TOTAL HORAS SEMANAIS = 20 horas |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 398 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA, registrado sob o nº 103413, admitido em 07/03/2014, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para |
USF Nazaré | USF Altos Do Tarumã |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 399 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 e o Despacho nº 3 – 7.046 /2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
103413 | Cenilda Duarte Luiz Ogeda | Usf Altos Do Tarumã | Consultório Odontológico UBS PSF USF | Auxiliar De Saúde Bucal | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1832 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 400 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora efetiva MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA, registrada sob o nº 104397, admitida em 04/05/2015, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:
De | Para |
USF Santa Lucia | USF Vila Nazaré |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 401 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 e o Despacho nº 4 – 7.046 /2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
104397 | Magda Aragoso Masson Da Silva | USF Vila Nazaré | Consultório Odontológico UBS PSF USF | Cirurgião Dentista | 30%/Grau Médio |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1832 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 402 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.036/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 006/RH/SAÚDE/2024 e a Decisão nº 006/RH/SMS/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora MARIA PEREIRA RODRIGUES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101349 e lotada no PSF Cohab, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 16/06/2021, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2016 à 16/06/2021 | 04/03/2024 à 02/04/2024 | 30 (trinta) dias |
05/08/2024 à 03/09/2024 | 30 (trinta) dias | |
01/04/2025 à 30/04/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 403 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 7.050/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 018/RH/SAÚDE/2023 e a Decisão nº 017/RH/SMS/2023;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101350 e lotada no USF Jardim dos Ipês, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 16/05/2021, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2016 à 16/05/2021 | 11/03/2024 à 09/04/2024 | 30 (trinta) dias |
01/11/2024 à 30/11/2024 | 1 (um) mês | |
01/07/2025 à 31/07/2025 | 1 (um) mês |
Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 404 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 15.187/2023;
CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 004/DGPP/2024 e a Decisão nº 017/GS/SEMEC/2024;
CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà servidora VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 13/03/2006, registrada sob o nº 004009 e lotada no C.M.E. João Maria do Nascimento, Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/03/2016 à 15/10/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
13/03/2016 à 15/10/2022 | 01/03/2024 à 31/05/2024 | 3 (três) meses |
Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet e a Concessão de Hora Aula Excedente , durante o período de usufruto da Licença Prêmio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 405 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.712/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 19/03/2024 a senhoraANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, portadora do CPF nº 929…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, portadora do CPF nº 929…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 405/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 19/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, Encarregado De Serviços II – SEMAS.
PORTARIA Nº 406 DE 15 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.007/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 19/03/2024 a senhoraMARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, portadora do CPF nº 063…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II,simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraMARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, portadora do CPF nº 063…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II,simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 406/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 19/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, Encarregado De Serviços II.
PORTARIA Nº 407 DE 15DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.709/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora comissionada ELIZANDRA PAIM KNORST, registrada sob nº 112309, admitida em 08/11/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de CHEFE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, nomeada mediante Portaria nº 1939/2023 de 07 de Novembro de 2023, sendo que seu último dia laborado será 28/03/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 408 DE 15DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.463/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o servidor comissionado GABRIEL NUCCI BELOTE, registrado sob nº 109686, admitido em 01/06/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de COORDENADOR DE PROJETOS – SINFRA, nomeado mediante Portaria nº 898/2021 de 01 de junho de 2021.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 409 DE 15DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.363/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 04/03/2024 a servidora comissionada PAULA DE MELO DUARTE, registrada sob nº 111476, admitida em 15/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, nomeada mediante Portaria nº 1001/2022 de 15 de Julho de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 410 DE 15DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.004/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 01/03/2024 a servidora comissionada ROSANA FELIX FRANCISCO, registrada sob nº 112060, admitida em 02/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, nomeada mediante Portaria nº 882/2023 de 03 de Maio de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 411 DE 18DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.004/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 14/03/2024 a servidora efetiva MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES, registrada sob nº 111760 admitida em 01/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 de 22 de Dezembro de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 412 DE 18DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.932/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 13/03/2024 a servidora comissionada SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS, registrada sob nº 111451 admitida em 24/06/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), nomeada mediante Portaria nº 881/2022 de 23 de Junho de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 413 DE 18DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.932/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR em 12/03/2024 a servidora comissionada ANDRESSA SANTOS SONEGO, registrada sob nº 112318 admitida em 27/11/2023 e lotada na Ouvidoria no Gabinete do Prefeito, no cargo de COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA, nomeada mediante Portaria nº 2049/2023 de 27 de Novembro de 2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 414 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 1.303/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2 – 1.303/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 1.303/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 10/02/2024 a 09/05/2024 (90 dias) |
001689 | Solange Coura Rodrigues Mezomo | Ajudante de Serviços Gerais – 40h | Ajudante de Serviços Gerais – 40h | CME Dom Bosco | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Dar assistência aos servidores lotados na unidade escolar, conforme orientações prévias. Atender público interno e externo quando adentram a unidade escolar, promovendo a comunicação, fornecendo orientação e informações necessárias. Receber mercadorias e direcioná-las aos responsáveis pelo armazenamento adequado. Receber jornais, revistas e correspondências endereçadas ao Centro Municipal de Ensino, entregando-as aos responsáveis. Prestar auxílio em demais atividades quando previamente solicitadas, desde que não comprometa sua saúde. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 415 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 863/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 863/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 863/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 01/02/2024 a 30/07/2024 (180 dias) |
002124 | Marcos Alberto Bento | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física - 40h | Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física – 40h no Assessoramento a Gestão | CME Cecília Capucho | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Garantir as condições necessárias para a efetivação das propostas pedagógicas através da Universidade Federal de Mato Grosso, cujo polo de Educação à Distância está se instalando na estrutura física do CME Cecília Capucho; realizar a gestão dos recursos materiais garantindo o funcionamento eficiente e eficaz, identificando e compreendendo problemas, com ética profissional para solucioná-los; buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento do polo EaD, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo; manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação e preservação. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 416 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.233/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 2.233/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.233/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 27/02/2024 a 24/08/2024 (180 dias) |
101462 | Glorilene da Conceição Souza Arruda | Ajudante de Serviços Gerais – 40h | Ajudante de Serviços Gerais – 40h | CME Marechal Cândido Rondom | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Colaborar no ambiente da Cozinha Escolar no desempenho de funções que não exijam esforço físico dos membros superiores, realizando a orientação dos demais servidores no processo de organização e funcionamento da cozinha. Dar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar, sempre que solicitado, conforme orientações prévias. Preparar chá e café, e sempre que necessário servir aos demais colaboradores do centro municipal de ensino, e eventuais visitantes. Conservar a limpeza da Cozinha. Organizar a geladeira. Atender ao público interno e externo que adentrar a unidade escolar. Repassar lista de compras para responsável pela aquisição. Receber mercadorias e orientar sobre o armazenamento em local adequado. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 417 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 1.087/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 6 – 1.087/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 1.087/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 05/02/2024 a 03/08/2024 (181 dias) |
004320 | Cyntia Perez Montero Oliveira | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40h | Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40h | C.M.E. Maria Arlene Neves | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola, auxiliando no atendimento e no desenvolvimento de atividades pertinentes a secretaria escolar, quando solicitado. Participar de eventos e atividades culturais desenvolvidas na unidade escolar. Prestar apoio administrativo/apoio a coordenação pedagógico/gestão, participando de reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico. Participar em conjunto com a Equipe Pedagógica, na elaboração e execução do Plano Anual da Escola. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 418 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 715/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 715/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 715/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 07/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 29/01/2024 a 26/07/2024 (180 dias) |
003959 | Maria Aparecida Alves | Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira - 20h | Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira no Assessoramento Pedagógico | CME Antenor Soares | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Auxiliar a Equipe Gestora nas atividades de suporte pedagógico, providenciando a impressão de atividades. Auxiliar na produção e correção de relatórios sobre os alunos da unidade escolar, redigindo sobre as situações disciplinares ou do Programa de Busca Ativa Escolar, quando encaminhados e solicitados pela Orientação Escolar. Auxiliar a Coordenação Pedagógica na correção, produção, e emissão de comunicados a serem enviados através da comunidade escolar, tanto comunicados físicos, como aqueles disponibilizados através de mídia digital. Auxiliar na correção, elaboração e produção de textos que divulguem as atividades deste Centro Municipal de Ensino, para a comunidade interna e externa, em redes sociais. Auxiliar na confecção de materiais decorativos, painéis, bilhetes, cartazes, banners, utilizados por este centro de ensino em eventos alusivos a datas cívicas e comemorativas. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 419 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 875/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 875/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 875/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 29/02/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 22/02/2024 a 20/08/2024 (180 dias) |
101443 | Wilson Alberto Lucchesi Verta | Cirurgião Dentista – 40h | Cirurgião Dentista – 20h | CAPS | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
O servidor deverá realizar as seguintes atividades laborais: acolhimento, visitas domiciliares, estudos de caso, matriciamentos e condução de grupos. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 420 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 875/2024;
CONSIDERANDO o Ato oficial nº 011/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º REGULAMENTAR o horário de trabalho do servidor WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA, registrado sob o nº 101443, admitido em 21/06/2011, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, com carga horária de 20 horas semanais durante o período de readaptação de 22/02/2024 à 20/08/2024, desenvolvendo as funções inerentes ao cargo nos dias e horários disposto abaixo:
DIAS | HORÁRIO | HORAS TRABALHADAS |
Segundas-feiras | 13:00 às 17:00 | 4 horas |
Terças-feiras | 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 | 7,5 horas |
Quartas-feiras | 07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 | 7,5 horas |
Sextas-feiras | 09:00 às 10:00 | 1 hora |
TOTAL HORAS SEMANAIS = 20 horas |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 421 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.096/2024.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos à servidora KATIA MARIA KUNNTZ BECK, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003973 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 13/03/2024 a 20/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 422 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.206/2024.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora NEIDE DE JESUS CARVALHO, contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC, admitida em 01/02/2024, registrada sob o nº 112376 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/03/2024 a 22/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 423 DE 18 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 3.232/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor ILDEMAR COSTA FERREIRA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/02/2023, registrado sob o nº 111755 e lotado na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/03/2024 a 19/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 424 DE 19 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.245/2024 e o Memorando nº 8801/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.938 de 22 de fevereiro de 2023 que trata da instituição do Programa Inova Tangará e Estratégia de Governo Digital e Sustentável para o período de 2023 a 2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 064 de 18 de janeiro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital do Programa Inova Tangará – COMTISEG, conforme o Art. 4° da Lei 5.938 de 22 de fevereiro de 2023, visando executar as competências da comissão conforme art. 4 § 2º e 3º:
REGISTRO | PRESIDENTE |
109155 | Adão Leite Filho |
REGISTRO | REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS |
105013 | Charles Berta |
006566 | Adailton Erico Favetti |
REGISTRO | REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO |
111649 | Erick Lemes Pereira |
101728 | Rafhael Lopes Barbosa |
REGISTRO | REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
107534 | Luan Vanzetto |
REGISTRO | REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
111744 | Claudio Wellker Oliveira Tavares |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/03/2024 e revoga a portaria nº 064 de 18 de janeiro de 2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 425 DE 19DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:
“Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:
§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA;
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 009/2024 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC e o Protocolo do Servidor nº 549/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, ao servidor relacionado abaixo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||||||||
Nº | PROTOCOLO | REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL DE ELEVAÇÃO | ||
1 | 24/01/2024 – 549/2024 | 000851 | Pedro Nazokemai | Professor Dos Anos Finais – Matemática – 30 Horas | 24/02/1992 | III | IV – Mestrado Em Ensino Em Contexto Indígena Intercultural, Através Da Universidade Do Estado De Mato Grosso – Unemat, Cáceres – Mt. | -- |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 426 DE 19 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo do Servidor nº 232/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao senhor RONALDO PEREIRA DINIZ NETO, admitido em 15/05/2006, registrado sob o nº 004373, lotado na Secretaria Municipal de Saude, efetivo no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 01/03/2024 à 28/02/2026.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 427 DE 19DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 120 de 29 de janeiro de 2024 que concedeu Adicional de Responsabilidade Técnica de Compras do SUAS – ARTC;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER em substituição, osenhor ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO, servidor efetivo, registrado sob nº 105310, admitido em 01/12/2016 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período de férias de 18/03/2024 à 16/04/2024 da servidora EDILAINE APARECIDA APOLINARIO, servidora efetiva, registrada sob nº 103732, admitida em 03/11/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, o Adicional de Responsabilidade Técnica de Compras do SUAS – ARTC-SUAS, nos termos da Lei Ordinária nº 5.757/2022 de 01/07/2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 428 DE 19 DE MARÇODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2024 (01/01/2024 à 29/02/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/02/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ELAINE APARECIDA VASCONCELOS | 2456/2024 | 05/03/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
2 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES | 1951/2024 | 25/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
3 | LUCIANA FERREIRA DA SILVA | 2252/2024 | 29/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
4 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 1884/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
5 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 1879/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
6 | VANUSA DE OLIVEIRA SILVA | 2001/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 429 DE 19 DE MARÇODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | ADAILTON ERICO FAVETTI | 2705/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
2 | EDILANE CARDOSO DE ARAUJO | 3020/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
3 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 2354/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
4 | FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO | 2369/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
5 | FRANSINEY DEOCLIDES RIBEIRO DUARTE SOUZA | 3213/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
6 | GEANE MARIA DE ARRUDA | 2524/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
7 | JOSELIA REBOUCAS DA SILVA | 2282/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
8 | KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS | 2350/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
9 | MAISE PECHIM NEIVA | 3265/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
10 | SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA | 2284/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 430 DE 19 DE MARÇODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2024 (01/01/2024 à 29/02/2024) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/02/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADATHIA KLISTHIAM COSTA | 2110/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
2 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 2307/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
3 | ADRIANA PEREIRA GODOY | 2123/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
4 | ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO | 2286/2024 | 01/03/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
5 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 1927/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 29/02/24 | 7D |
6 | ALDENIR COIMBRA DA CRUZ | 2134/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
7 | ALDENIR COIMBRA DA CRUZ | 2140/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
8 | ALISON DE FREITAS SILVA | 2265/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
9 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 1954/2024 | 25/02/24 | 22/02/24 | 24/02/24 | 3D |
10 | ALLANY ALVES DOS ANJOS | 2148/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
11 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO | 2188/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
12 | ANA CARLA MARTINELI | 2106/2024 | 27/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
13 | ANDREA MENDES DA COSTA | 2319/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
14 | ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA | 2141/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
15 | ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS | 2258/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
16 | ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA | 1978/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | ½D |
17 | ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA | 2099/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
18 | ANDREZA CRISTINA DE SOUZA | 2290/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
19 | ANEIDE MACHADO | 1912/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
20 | ANEIDE MACHADO | 2204/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
21 | ANEIDE MACHADO | 2204/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1H |
22 | ANGELA LICELIA DE FREITAS | 2120/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
23 | ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO | 1868/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/54 | 2D |
24 | APARECIDA DE SA ANGELINO | 2050/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
25 | APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA | 1953/2024 | 25/02/24 | 22/02/24 | 25/02/24 | 4D |
26 | BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA | 2190/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
27 | BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA | 2062/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
28 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 1860/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
29 | CACILDA APOLINÁRIO | 2257/2024 | 29/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
30 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 1983/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
31 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 2132/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
32 | CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO | 1985/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
33 | CIBELE SOUZA DA COSTA | 2199/2024 | 29/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
34 | CLAIRTON JOSE WEBER | 2196/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
35 | CLARINDA MATOS HERRERA | 2019/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
36 | CLARINDA MATOS HERRERA | 2105/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | ½D |
37 | CLARINDA MATOS HERRERA | 2216/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
38 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 1970/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
39 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 2171/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
40 | CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL | 2330/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
41 | CLEONICE DIAS REGO | 1941/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 24/02/24 | 2D |
42 | CLEUSA DE LIMA ALVAREZ | 1907/2024 | 23/02/24 | 21/02/24 | 21/02/24 | 1D |
43 | CLEUZA PIRES DA ROSA | 2043/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
44 | CLEUZA PIRES DA ROSA | 2175/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
45 | CRISTIANA KAGUEIAMA | 2107/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
46 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 2253/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
47 | CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA | 1863/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
48 | DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA | 1891/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
49 | DANIEL FRANCO FELIPPE | 2254/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
50 | DANIELLA DA SILVA VERON | 2154/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
51 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | 2082/2024 | 27/02/24 | 24/02/24 | 26/02/24 | 3D |
52 | DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL | 1987/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
53 | EDIMAR DE MELO ALVES | 2206/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
54 | EDINEIA ROSA RIBEIRO | 2129/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
55 | EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA | 2035/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
56 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 2113/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
57 | ELENITA DE MELO ALVES | 1890/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 26/02/24 | 5D |
58 | ELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON | 2294/2024 | 01/03/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
59 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 2044/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
60 | ELIO PEREIRA | 1925/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
61 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 2372/2024 | 04/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
62 | ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO | 1934/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
63 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | 1901/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/24 | 2D |
64 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 1945/2024 | 24/02/24 | 23/02/24 | 24/02/24 | 2D |
65 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 1975/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
66 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 2112/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | ½D |
67 | ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER | 2185/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
68 | ERICA ALVES SEVERO | 2121/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
69 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 1909/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 29/02/24 | 7D |
70 | ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES | 2351/2024 | 02/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
71 | EULER OLIVEIRA DA CUNHA | 2125/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
72 | EZEQUIEL RIBEIRO DA SILVA | 2127/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
73 | FAGNER SILVA BRITO | 2168/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
74 | FERNANDA ALEXANDRE | 2116/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
75 | FERNANDA ALEXANDRE | 2366/2024 | 03/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
76 | FERNANDA SOARES DE LIMA | 1960/2024 | 25/02/24 | 24/02/24 | 29/02/24 | 6D |
77 | FERNANDO RODRIGUES DA SILVA | 2118/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
78 | FILOMENA NUNES FEITOSA CARVALHO | 1992/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
79 | FRANCISCA GRACINETE RODRIGUES PAZ | 1991/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
80 | GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS | 2210/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
81 | GERUZA DE SOUZA SILVA | 2371/2024 | 04/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
82 | GILMAR ALVES DO NASCIMENTO | 1865/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
83 | GILSON ALVES DOS SANTOS | 2386/2024 | 04/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
84 | GILVANIA DA SILVA VIEIRA | 2010/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 26/02/24 | 4D |
85 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 2139/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
86 | GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA | 2114/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
87 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 2191/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
88 | HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS | 1861/2024 | 23/02/24 | 21/02/24 | 25/02/24 | 5D |
89 | IDALINY MARIA SOARES BRAGA | 2131/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
90 | INES KELLY DA SILVA | 2229/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | ½D |
91 | INES KELLY DA SILVA | 2276/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
92 | INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES | 2006/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | ½D |
93 | INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES | 2183/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
94 | IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA | 1906/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
95 | IRENE BORGES ARCANJO | 2260/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
96 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN | 1880/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/24 | 2D |
97 | IVANI NOGUEIRA DE SOUZA | 1889/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 24/02/24 | 3D |
98 | IVANI NOGUEIRA DE SOUZA | 2213/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
99 | IVANI SOLANGE DOEBBER | 1977/2024 | 26/02/24 | 25/02/24 | 29/02/24 | 5D |
100 | IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO | 2049/2024 | 27/02/24 | 22/02/24 | 28/02/24 | 7D |
101 | IVONE DOS SANTOS | 2159/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
102 | JACKELINE SOARES MARTINS DOS SANTOS | 2130/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
103 | JANETE BORGES GONÇALVES | 2063/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
104 | JANIO CRISOSTOMO DA SILVA | 2039/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
105 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 2262/2024 | 29/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
106 | JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEICAO | 1995/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 34M |
107 | JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEICAO | 1996/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 3H30M |
108 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 1896/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
109 | JESSICA NUNES DA COSTA | 1973/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
110 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 2174/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
111 | JOAO HENRIQUE DA SILVA | 1878/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
112 | JOSE APARECIDO BELTRAME | 1862/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
113 | JOSE ROSA DE PAULA | 1944/2024 | 24/02/24 | 23/02/24 | 28/02/24 | 6D |
114 | JOSELAINE VIANA DOS SANTOS | 2048/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
115 | JOSELAINE VIANA DOS SANTOS | 2142/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
116 | JOSIANE FARIAS ARAUJO | 2200/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
117 | JOYCE BARBOSA DE FREITAS | 1940/2024 | 24/02/24 | 23/02/23 | 23/02/24 | 1D |
118 | JULIA MAGRO MACHADO | 2150/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
119 | JUSCELIA APARECIDA DE SOUZA | 2042/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
120 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 2365/2024 | 03/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
121 | KAREN ROSELLA | 2092/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
122 | KEDMA KETURA ARAUJO | 2091/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
123 | KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH | 1899/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 2H |
124 | LAIDES GLOVACKI | 2090/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
125 | LARIELLI CIRILO TEIXEIRA | 2054/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | ½D |
126 | LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES | 2098/2024 | 27/02/24 | 23/02/24 | 26/02/24 | 4D |
127 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 2273/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
128 | LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ | 1877/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 25/02/24 | 4D |
129 | LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ | 2180/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
130 | LAURA MELO MACHADO JESUS | 1950/2024 | 25/02/24 | 24/02/24 | 28/02/24 | 5D |
131 | LEILIANE FREIRE DE ANDRADE | 2070/2024 | 27/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
132 | LEILIANE FREIRE DE ANDRADE | 2170/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
133 | LETICIA BASILIO DA SILVA | 1964/2024 | 26/02/24 | 21/02/24 | 23/02/24 | 3D |
134 | LETICIA DA SILVA ARAUJO | 1937/2024 | 24/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | ½D |
135 | LILIANE SOARES VIEIRA | 2034/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
136 | LUCAS ROSSI CARVALHO DE OLIVEIRA | 1939/2024 | 24/02/24 | 23/02/24 | 25/02/24 | 2D |
137 | LUCIA BERNADETE OLIVEIRA | 2014/2024 | 26/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
138 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 2236/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
139 | LUCIA DE MORAES SOARES | 1945/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
140 | LUCIANA BENTO DA SILVA | 1982/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 29/02/24 | 7D |
141 | LUCIANA DA SILVA SANTOS | 2045/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | ½D |
142 | LUCIANA FERREIRA DAMACENA | 2238/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
143 | LUCIENE DUARTE FARIAS | 2176/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
144 | LUCIENE LOPES DE FREITAS | 1893/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
145 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 2251/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
146 | LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO | 1930/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 25/02/24 | 3D |
147 | LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA | 2094/2024 | 27/02/24 | 24/02/24 | 27/02/24 | 4D |
148 | LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA | 2094/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
149 | LUCINEIDE SENA SOUZA FERREIRA | 2317/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1H30M |
150 | LUZIA SANCHES VICENTE | 2153/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
151 | MAGDA FRANCISCO PEREIRA | 2028/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
152 | MAIARA GANDOLFI | 1928/2024 | 23/02/24 | 21/02/24 | 21/02/24 | ½D |
153 | MAIARA GANDOLFI | 1929/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/24 | 2D |
154 | MAIARA GANDOLFI | 2235/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
155 | MARCELO DA SILVA MOURA | 2172/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
156 | MARCELO PEREIRA DIAS | 2003/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
157 | MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA | 1885/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 24/02/24 | 3D |
158 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 2221/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
159 | MARCO ANTONIO GONCALVES JUNIOR | 1990/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
160 | MARGARETE GIMENES DE SOUZA | 2025/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
161 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 2066/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
162 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 2324/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
163 | MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA | 2338/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
164 | MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA | 2186/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
165 | MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA | 2261/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
166 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | 2111/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
167 | MARIA DAS DORES LANCAMER | 2056/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
168 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 2209/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
169 | MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO | 2086/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
170 | MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA | 1955/2024 | 25/02/24 | 25/02/24 | 28/02/24 | 4D |
171 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 2032/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
172 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 2278/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
173 | MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS | 2055/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
174 | MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES | 2421/2024 | 04/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
175 | MARIA ODETE DOS SANTOS ANDRADE | 1870/2024 | 23/02/24 | 21/02/24 | 23/02/54 | 3D |
176 | MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA | 2038/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1H |
177 | MARIA ROSANGELA GRACIANO | 2214/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
178 | MARICEIA SANTANA AMORIM | 2194/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
179 | MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA | 2143/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 28/02/24 | 2D |
180 | MARLENE DE FATIMA PERIN | 2223/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
181 | MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA | 2109/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
182 | MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA | 2345/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
183 | MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS | 2104/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 3H |
184 | MARTA MARTINS LANA | 1886/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/24 | 2D |
185 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 1935/2024 | 23/02/24 | 23/02/23 | 23/02/24 | 6H |
186 | MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA | 2271/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
187 | NAIR APARECIDA DOS SANTOS | 1374/2024 | 04/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
188 | NAIR DOS SANTOS LARA | 2124/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
189 | NATANAEL SOUZA E SILVA | 2268/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
190 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 1957/2024 | 25/02/24 | 25/02/24 | 28/02/24 | 4D |
191 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 2300/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
192 | NAYARA FERNANDA PRESTES | 2451/2024 | 04/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
193 | NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA | 2228/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
194 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 1908/2024 | 23/02/24 | 21/02/24 | 23/02/24 | 3D |
195 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 2414/2024 | 04/03/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
196 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 2414/2024 | 04/03/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
197 | NEUSA ALVES | 2289/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
198 | NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA | 2201/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
199 | NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA | 2163/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
200 | ODAIR ALVES NASCIMENTO | 2283/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
201 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 1866/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/54 | 2D |
202 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 2064/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
203 | ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 2081/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
204 | PATRICIA CHAVES OLIVEIRA | 2158/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
205 | PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO | 2205/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
206 | PEDRO HENRIQUE LOPES MEDEIROS | 2245/2024 | 29/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
207 | QUEILA RAMOS BATISTA | 2145/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
208 | RAFAEL RAUBER | 1949/2024 | 25/02/24 | 21/02/24 | 21/02/24 | 1D |
209 | RAFAEL RAUBER | 1962/2024 | 25/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1H |
210 | RAFAEL RAUBER | 2312/2024 | 01/03/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1H |
211 | RAFAEL RAUBER | 2314/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1H |
212 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 2079/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
213 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 1888/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 25/02/24 | 3D |
214 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 2169/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
215 | RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA | 1926/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/24 | 2D |
216 | REGIANE PAULA DE SOUZA | 1965/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
217 | RENATA REBECA ROCHA | 2069/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
218 | RENATO DELUQUI | 2296/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
219 | RODRIGO CHAVES SOARES | 2102/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
220 | RODRIGO CONCEICAO DELUQUI | 1988/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
221 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 2255/2024 | 29/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
222 | RONDINELE AMARAL DA SILVA | 2179/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
223 | RONDINELE AMARAL DA SILVA | 2309/2024 | 01/03/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1D |
224 | RONEI RAMOS DO NASCIMENTO | 1989/2024 | 26/02/24 | 25/02/24 | 26/02/24 | 2D |
225 | ROSA MARIA DOS SANTOS | 2230/2024 | 29/02/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
226 | ROSA MARIA DOS SANTOS | 2046/2024 | 29/02/24 | 25/02/24 | 28/02/24 | 4D |
227 | ROSALINA MIRANDA | 2219/2024 | 29/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
228 | ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO | 1999/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
229 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 2340/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
230 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 2101/2024 | 27/02/24 | 24/02/24 | 28/02/24 | 5D |
231 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 2328/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
232 | ROSELAINE MEZZ | 1925/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | ½D |
233 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | 2074/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
234 | ROSENI ROCHA DOS SANTOS | 2280/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
235 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 1876/2024 | 23/02/24 | 23/02/24 | 24/02/24 | 2D |
236 | ROSIMEIRE COELHO DE SOUZA | 2373/2024 | 04/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
237 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | 2083/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
238 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | 1981/2024 | 26/02/24 | 25/02/24 | 28/02/24 | 4D |
239 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | 2332/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
240 | ROZENI ALVES DE OLIVEIRA | 1993/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
241 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 2202/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | ½D |
242 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 1883/2024 | 23/02/24 | 21/02/24 | 21/02/24 | 1D |
243 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 2270/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1H 15M |
244 | SERGIO FRANCISCO DE MOURA | 2096/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
245 | SERGIO JOSE BOTH | 2009/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
246 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | 2085/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | ½D |
247 | SIDENILDA LUIZ FERNANDES | 2065/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
248 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 2177/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 3H |
249 | SILVANA VALERIA DE LIMA | 2302/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
250 | SILVANI CARDOSO DE ARAUJO | 2161/2024 | 28/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
251 | SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA | 2247/2024 | 29/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
252 | SIRLENY LUIZ FERNANDES | 2246/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
253 | SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA | 1903/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 28/02/24 | 7D |
254 | SULAMITA LAURIANO DA SILVA MENEGUESSO | 2076/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
255 | SUZE LEANDRO DA SILVA | 2234/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
256 | TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS | 2023/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | 1D |
257 | TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES | 1872/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/54 | 2D |
258 | TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES | 2156/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 27/02/24 | 2D |
259 | TRINDADE SALDANHA | 1864/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 23/02/54 | 2D |
260 | VALBERTO AFONSO TORRES | 2279/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
261 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | 2275/2024 | 01/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
262 | VALERIA RICCI DOS SANTOS | 1986/2024 | 26/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
263 | VALERIA SILVA DE CARVALHO | 2128/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | ½D |
264 | VALMIR MARINHO DA SILVA | 2059/2024 | 27/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
265 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 1895/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 26/02/04 | 5D |
266 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 2249/2024 | 29/02/24 | 28/02/24 | 28/02/24 | 1D |
267 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 2015/2024 | 28/02/24 | 26/02/24 | 26/02/24 | ½D |
268 | VANDERLEIA RIBEIRO MENDES | 2137/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
269 | VANESSA PEREIRA NUNES | 1976/2024 | 26/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
270 | VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS | 2217/2024 | 29/02/24 | 26/02/24 | 28/02/24 | 3D |
271 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 1859/2024 | 23/02/24 | 22/02/24 | 22/02/24 | 1D |
272 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 1943/2024 | 24/02/24 | 23/02/24 | 23/02/24 | 1D |
273 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 2067/2024 | 27/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
274 | VILMA LEONCIO RAMOS | 2147/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 27/02/24 | 1H |
275 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 2189/2024 | 28/02/24 | 27/02/24 | 29/02/24 | 3D |
276 | VITOR SILVA DO CARMO | 2208/2024 | 29/02/24 | 26/02/24 | 29/02/24 | 4D |
277 | VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS | 2391/2024 | 04/03/24 | 29/02/24 | 29/02/24 | 1D |
278 | VIVIANE RODRIGUES TURELA | 2266/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
279 | YSLA KAUANE PAULINO | 2295/2024 | 01/03/24 | 28/02/24 | 29/02/24 | 2D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 431 DE 19DE MARÇODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS | 3049/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
2 | ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO | 2922/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
3 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 2307/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
4 | ADRIANA DE SOUZA TAQUES | 2773/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
5 | ADRIANA PEREIRA GODOY | 2123/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
6 | ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA | 2865/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
7 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 2500/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
8 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 3150/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
9 | ADRIANO CORREA DA SILVA | 3264/2024 | 19/03/24 | 22/03/24 | 4D |
10 | AILTON ROCHA DE SOUZA | 2402/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
11 | AILTON ROCHA DE SOUZA | 2511/2024 | 05/03/24 | 06/03/24 | 2D |
12 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 3110/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
13 | ALAN BORBA DE OLIVEIRA | 3305/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | ½D |
14 | ALBINO CORDEIRO FRANÇA | 7917/2024 | 07/03/24 | 13/03/24 | 7D |
15 | ALDENIR COIMBRA DA CRUZ | 2140/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
16 | ALINE REGINA DOS REIS | 3308/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
17 | ALISON DE FREITAS SILVA | 2265/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
18 | ALISON DE FREITAS SILVA | 2523/2024 | 05/03/24 | 08/03/24 | 4D |
19 | ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO | 2559/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
20 | AMANDA ALVES FANALI | 3158/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
21 | AMANDA KAROLINE SILVA PEGO | 2956/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
22 | AMANDA REGGIANI MALTEZO | 2751/2024 | 07/03/24 | 13/03/24 | 7D |
23 | AMANDA VITORIA OLIVEIRA GONCALVES | 2617/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1H15M |
24 | AMAURI DA SILVA SALVADOR | 2725/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
25 | AMAURI DA SILVA SALVADOR | 3002/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | ½D |
26 | ANA CARLA MARTINELI | 2771/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | ½D |
27 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 3062/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1H23M |
28 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 3063/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 23M |
29 | ANA CLAUDIA DA SILVA | 2971/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
30 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 2593/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 25M |
31 | ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA | 2595/2024 | 06/03/24 | 09/03/24 | 4D |
32 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 3177/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
33 | ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 3245/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
34 | ANA ELZA ALVES DA SILVA | 3026/2024 | 14/03/24 | 18/03/24 | 5D |
35 | ANA MARIA DE JESUS | 3195/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
36 | ANA MARIA DOS SANTOS | 2471/2024 | 03/03/24 | 07/03/24 | 5D |
37 | ANA MARIA DOS SANTOS | 2694/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
38 | ANA MARIA DOS SANTOS | 2907/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
39 | ANA PAULA BATISTA | 2429/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
40 | ANA PAULA GODOI SOARES | 3138/2024 | 14/03/24 | 20/03/24 | 7D |
41 | ANA PAULA OLIVEIRA | 2480/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
42 | ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS | 2957/2024 | 12/03/24 | 16/03/24 | 5D |
43 | ANDREA MENDES DA COSTA | 2319/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
44 | ANDREA MENDES DA COSTA | 2612/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
45 | ANDREA MENDES DA COSTA | 2996/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
46 | ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES | 2951/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
47 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 2405/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
48 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 2478/2024 | 05/03/24 | 10/03/24 | 6D |
49 | ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA | 2929/2024 | 12/03/24 | 18/03/24 | 7D |
50 | ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO | 2728/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
51 | ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS | 2258/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
52 | ANDRESA LIMA DOS SANTOS | 2994/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 2H |
53 | ANEIDE MACHADO | 2622/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | ½D |
54 | ANEIDE MACHADO | 2948/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
55 | ANEIDE MACHADO | 3092/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1H20M |
56 | ANGELA APARECIDA SILVA | 3005/2024 | 13/03/24 | 14/03/24 | 2D |
57 | ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA | 2566/2024 | 06/03/24 | 10/03/24 | 5D |
58 | ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA | 3051/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
59 | ANTONILTO MADEIRA | 3182/2024 | 16/03/24 | 20/03/24 | 5D |
60 | ANTONIO PEREIRA DE MELO | 2466/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
61 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | 2993/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
62 | APARECIDA MARIA DA LUZ | 2851/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
63 | APARECIDO BATISTA DA TRINDADE | 3253/2024 | 19/03/24 | 23/03/24 | 5D |
64 | AROLDO MIGUEL FERREIRA CHAVES | 3207/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
65 | BENIRCE DA SILVA | 2501/2024 | 04/03/24 | 10/03/24 | 7D |
66 | BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA | 3061/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
67 | BIANCA JARDIM GARCIA | 2860/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
68 | BIANCA JARDIM GARCIA | 3076/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
69 | BIANKA VENANCIO LAHR | 3190/20214 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
70 | BRUNA APARECIDA FERREIRA | 2584/2024 | 05/03/24 | 07/03/24 | 3D |
71 | BRUNA FAGUNDES DE SOUZA | 2814/2024 | 08/03/24 | 11/03/24 | 4D |
72 | BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA | 2608/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
73 | BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA | 2062/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
74 | BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO | 2718/2024 | 08/03/24 | 09/03/24 | 2D |
75 | BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS | 3226/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
76 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 2400/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
77 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 2687/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
78 | CAMILA TAKANO ANDRADE | 2995/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
79 | CELESTE COSTA SOUZA | 2621/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
80 | CELIO DE ANDRADE SANT ANNA | 2912/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | ½D |
81 | CIBELE SOUZA DA COSTA | 2199/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
82 | CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA | 2967/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
83 | CINARIA BATISTA COIMBRA | 2870/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
84 | CINARIA BATISTA COIMBRA | 30182024 | 14/03/24 | 16/03/24 | 3D |
85 | CIRLEI VIEIRA DE SOUZA | 3243/2024 | 18/03/24 | 20/03/24 | 3D |
86 | CLAIRTON JOSE WEBER | 2196/2024 | 01/03/24 | 04/03/24 | 4D |
87 | CLARINDA MATOS HERRERA | 2840/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | ½D |
88 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 1970/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
89 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 2507/2024 | 05/03/24 | 09/03/24 | 5D |
90 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 2970/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
91 | CLAUDIA FREITAS BENTO | 2767/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
92 | CLAUDIA REGINA DELARCOS | 3223/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
93 | CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS | 2464/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
94 | CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL | 2330/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
95 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 2735/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
96 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 2735/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
97 | CLEONICE ALVES CORDEIRO | 2508/2024 | 05/03/24 | 08/03/24 | 4D |
98 | CLEONICE PACHECO DA SILVA | 2783/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
99 | CLEONICE ROSA DA SILVA | 3034/2024 | 14/03/24 | 18/03/24 | 5D |
100 | CLEONICE ZUCAO | 3069/2024 | 13/03/24 | 17/03/24 | 5D |
101 | CRISTIANA KAGUEIAMA | 2107/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
102 | CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS | 2765/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
103 | CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA | 2681/2024 | 05/03/24 | 08/03/24 | 4D |
104 | CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES | 2543/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 2H |
105 | CRISTINA SEIBERT | 2987/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
106 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 2693/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1H |
107 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 2835/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1H |
108 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 3135/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1H |
109 | CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA | 3304/2024 | 19/03/24 | 19/03/24 | 1H |
110 | DAIANA CIRIACO DA SILVA | 2986/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
111 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | 3275/2024 | 18/03/24 | 19/03/24 | 2D |
112 | DANILA PEQUENO SANTANA | 2790/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
113 | DAYANE CRISTINA BORGES DOS SANTOS | 2983/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
114 | DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA | 3068/2024 | 13/03/24 | 16/03/24 | 4D |
115 | DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS | 3170/2024 | 15/03/24 | 16/03/24 | 2D |
116 | DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES | 3058/2024 | 13/03/24 | 19/03/24 | 7D |
117 | DEBORA TEREZA MAZZUTTI | 2822/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
118 | DENISE MOURAO DOS SANTOS | 2955/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
119 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 2661/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
120 | DILMA ALVES DOS SANTOS | 2465/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
121 | DILMA ALVES DOS SANTOS | 3084/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
122 | DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE | 2844/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
123 | DIONATAN DOMINGOS DE OLIVEIRA | 3262/2024 | 19/03/24 | 20/03/24 | 2D |
124 | EDILAINE DE MORAES FRANCA | 2412/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | ½D |
125 | EDILAINE DE MORAES FRANCA | 2785/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | ½D |
126 | EDILEUZA PEIXOTO DE AZEVEDO VENCESLAU | 2963/2024 | 12/03/24 | 14/03/24 | 3D |
127 | EDINEIA ROSA RIBEIRO | 2129/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
128 | EDIRLEIA APARECIDA FURQUIM CARNEIRO TEIXEIRA | 2494/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
129 | EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA | 2035/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
130 | ELAINE APARECIDA VASCONCELOS | 2457/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | ½D |
131 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 2113/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
132 | ELENA KAFER AGUILAR | 2579/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
133 | ELENA OLIVEIRA DA SILVA | 2438/2024 | 01/03/24 | 04/03/24 | 4D |
134 | ELENA OLIVEIRA DA SILVA | 2892/2024 | 11/03/24 | 12/03/24 | 2D |
135 | ELENICE MARIA THOMAZ | 2481/2024 | 05/03/24 | 07/03/24 | 3D |
136 | ELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON | 2294/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
137 | ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS | 2831/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
138 | ELIANE DE OLIVEIRA ALVES | 2513/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
139 | ELIANE RAMOS DA COSTA | 2368/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | ½D |
140 | ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO | 2962/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
141 | ELIDIORRAINE DE MOURA | 2726/2024 | 06/03/24 | 10/03/24 | 5D |
142 | ELIENE SILVA DE SOUZA | 2648/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
143 | ELIETE RAMOS ALVES | 2528/2024 | 04/03/24 | 10/03/24 | 7D |
144 | ELIO PEREIRA | 2730/2024 | 08/03/24 | 11/03/24 | 4D |
145 | ELISANGELA BURGOS DA SILVA | 2444/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
146 | ELISIANE INES FERMOLLEN | 2367/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
147 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 2372/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
148 | ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO | 3102/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
149 | ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS | 3045/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
150 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 2553/2024 | 05/03/24 | 07/03/24 | 3D |
151 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 2750/2024 | 07/03/24 | 13/03/24 | 7D |
152 | ELZA JACINTA DE OLIVEIRA | 2941/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
153 | ELZA JACINTA DE OLIVEIRA | 3082/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
154 | ELZI FEGUEREDO DA SILVA | 3079/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
155 | EMERSSON NUNES LIMA | 2375/2024 | 03/03/24 | 06/03/24 | 4D |
156 | ENEDIR DE CARVALHO MENDES | 2645/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
157 | ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER | 2327/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
158 | ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER | 2647/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | ½D |
159 | ERIC AUGUSTO GALEAZZI | 3083/2024 | 14/03/24 | 18/03/24 | 5D |
160 | ERICA ALVES SEVERO | 2121/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
161 | ERICA ALVES SEVERO | 3053/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
162 | ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH | 2866/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
163 | ERLETE BRAMBILA | 3139/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
164 | ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS | 2877/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
165 | ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES | 2676/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
166 | EULENE SOARES CORCINO | 2520/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
167 | EULENE SOARES CORCINO | 2673/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
168 | EULER OLIVEIRA DA CUNHA | 2326/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
169 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | 2533/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
170 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 2899/2024 | 12/03/24 | 18/03/24 | 7D |
171 | FABIULA CRISTINA IGNACIO | 3111/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
172 | FAGNER SILVA BRITO | 2168/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
173 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 2714/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
174 | FELIPE AGUIAR RIBEIRO | 2418/2024 | 03/03/24 | 06/03/24 | 4D |
175 | FELIPE AGUIAR RIBEIRO | 2629/2024 | 07/03/24 | 09/03/24 | 3D |
176 | FERNANDA ALEXANDRE | 2366/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
177 | FERNANDO RODRIGUES DA SILVA | 2118/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
178 | FRANCIELE MENEZES DOS SANTOS BARRETO | 2733/2024 | 08/03/24 | 12/03/24 | 5D |
179 | FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA | 2435/2024 | 04/03/24 | 07/03/24 | 4D |
180 | FRANCISCA GRACINETE RODRIGUES PAZ | 1991/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
181 | GABRIEL NEIA EBERHARDT | 2525/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
182 | GABRIEL NEIA EBERHARDT | 3021/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
183 | GECIANE ARAUJO DOS SANTOS | 2984/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
184 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 2459/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
185 | GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS | 2210/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
186 | GEIZE LESSA ERNANDES | 2909/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
187 | GENECI DOS SANTOS | 2727/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 3H |
188 | GENI DE FATIMA BILINSKI | 2864/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
189 | GERUZA DE SOUZA SILVA | 2371/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
190 | GESLEN NEPOMUCENO DE OLIVEIRA | 2847/2024 | 11/03/24 | 17/03/24 | 7D |
191 | GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA | 2916/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
192 | GILSON ALVES DOS SANTOS | 2386/2024 | 01/03/24 | 04/03/24 | 4D |
193 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 2606/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1H |
194 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 3033/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1H |
195 | GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA | 3016/2024 | 13/03/24 | 16/03/24 | 4D |
196 | GISLAINE PAULA DE SOUZA | 2898/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
197 | GRACYANE DI MARTINI LANDIM | 2544/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
198 | GRACYANE DI MARTINI LANDIM | 2558/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
199 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 2191/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
200 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 2534/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
201 | GRAZIELE NATEL CUENCA | 2689/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
202 | GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA | 3274/2024 | 18/03/24 | 22/03/24 | 5D |
203 | GREISON PINTO DE OLIVEIRA | 3267/2024 | 18/03/24 | 22/03/24 | 5D |
204 | GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR | 2862/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
205 | HADASSA HILLARY NOVAES PEREIRA RODRIGUES | 2491/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
206 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 2669/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
207 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 2824/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
208 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 3242/2024 | 18/03/24 | 22/03/24 | 5D |
209 | HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE | 2643/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
210 | HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE | 2643/2024 | 05/03/24 | 08/03/24 | 4D |
211 | IARA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA | 2659/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
212 | IDALINY MARIA SOARES BRAGA | 2437/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
213 | ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA | 2540/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
214 | ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA | 2781/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
215 | INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA | 3093/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
216 | INES KELLY DA SILVA | 2276/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
217 | INES KELLY DA SILVA | 2667/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
218 | INGRID KARLA CORREA | 2495/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
219 | INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES | 2183/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
220 | IRENE BORGES ARCANJO | 2260/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
221 | IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN | 3196/2024 | 16/03/24 | 18/03/24 | 3D |
222 | IVANI NOGUEIRA DE SOUZA | 2213/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
223 | IVANI SOLANGE DOEBBER | 1977/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
224 | IVONE DOS SANTOS | 2159/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
225 | IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO | 2381/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
226 | IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG | 3104/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
227 | IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI | 2853/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
228 | JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA | 3160/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
229 | JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA | 2745/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | ½D |
230 | JAKELINE LIMA GOMES | 3271/2024 | 19/03/24 | 21/03/24 | 3D |
231 | JANETE BORGES GONÇALVES | 2063/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
232 | JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA | 3157/2024 | 15/03/24 | 16/03/24 | 2D |
233 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 3000/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
234 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS | 3201/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
235 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 2973/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
236 | JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA | 3141/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
237 | JERRY DA SILVA MOTA | 2440/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
238 | JESSICA REIS DA SILVA | 3297/2024 | 19/03/24 | 19/03/24 | ½D |
239 | JESSICA REIS DA SILVA | 3297/2024 | 20/03/24 | 22/03/24 | 3D |
240 | JOANA FEITOSA DELMONDES | 2788/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | ½D |
241 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 2458/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
242 | JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS | 2969/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
243 | JOAO HEITOR BARBOSA ASSUNCAO | 3260/2024 | 19/03/24 | 21/03/24 | 3D |
244 | JOAO HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS OLIVEIRA | 2776/2024 | 10/03/24 | 15/03/24 | 6D |
245 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 3298/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1H |
246 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 3298/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1H |
247 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 3298/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1H |
248 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 2422/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
249 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 2664/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
250 | JOICE DA SILVA | 2710/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
251 | JOICE DA SILVA | 3181/2024 | 14/03/24 | 16/03/24 | 3D |
252 | JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA | 3136/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
253 | JOSE AMANCIO DE BARROS | 2431/2024 | 02/03/24 | 06/03/24 | 5D |
254 | JOSE AMANCIO DE BARROS | 3098/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
255 | JOSE DE JESUS SOUZA | 3168/2024 | 16/03/24 | 18/03/24 | 3D |
256 | JOSE LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS | 3126/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
257 | JOSELANE RODRIGUES BATISTA | 2943/2024 | 11/03/24 | 12/03/24 | 2D |
258 | JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA | 2795/2024 | 08/03/24 | 09/03/24 | 2D |
259 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 2442/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
260 | JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA | 2952/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
261 | JOSIANE MACHADO DE CARVALHO | 2960/2024 | 12/03/24 | 16/03/24 | 5D |
262 | JOSIAS DO ESPIRITO SANTO | 2711/2024 | 07/03/24 | 10/03/24 | 4D |
263 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 2353/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
264 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 2990/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
265 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 2988/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
266 | JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA | 3070/2024 | 13/03/24 | 14/03/24 | 2D |
267 | JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA | 2487/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
268 | JUCELIA OLIVEIRA GUEDES GONCALVES | 3167/2024 | 18/03/24 | 22/03/24 | 5D |
269 | JUCILENE MACHADO MIRANDA | 3065/2024 | 14/03/24 | 17/03/24 | 4D |
270 | JUCILENE MACHADO MIRANDA | 3311/2024 | 19/03/24 | 19/03/24 | 1D |
271 | JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS | 2895/2024 | 11/03/24 | 14/03/24 | 4D |
272 | JULIANA JANDER ANDRADE | 2683/2024 | 05/03/24 | 11/03/24 | 7D |
273 | JUSCELIA APARECIDA DE SOUZA | 2042/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
274 | KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS | 2755/2024 | 07/03/24 | 11/03/24 | 5D |
275 | KAMILY VITORIA GONCALVES BOURSCHEID | 2315/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
276 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 2365/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
277 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 2686/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
278 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 3001/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
279 | KAREN ROSELLA | 2277/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
280 | KAREN ROSELLA | 3186/2024 | 17/03/24 | 17/03/24 | 1D |
281 | KASMYM SILVA SANTANA | 3273/2024 | 18/03/24 | 19/03/24 | 2D |
282 | KATIA FERNANDES DE LIMA | 2839/2024 | 10/03/24 | 14/03/24 | 5D |
283 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 3019/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
284 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | 2713/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
285 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 2764/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
286 | KETLIN CRISTIANE MARION | 2933/2024 | 12/03/24 | 14/03/24 | 3D |
287 | KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH | 2636/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
288 | LAIZA DA SILVA BORGES | 2958/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
289 | LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA | 2744/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
290 | LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA | 2950/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
291 | LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS | 2273/2024 | 01/03/24 | 04/03/24 | 4D |
292 | LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ | 2180/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
293 | LEILIANE FREIRE DE ANDRADE | 2170/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
294 | LENICE BATISTA DOS SANTOS | 2602/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
295 | LETICIA BASILIO DA SILVA | 3214/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | ½D |
296 | LETICIA DA SILVA ARAUJO | 2721/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
297 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 2924/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
298 | LETICIA PEREIRA GOMES | 2614/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
299 | LIDIANE RAMOS DOS SANTOS SILVA | 3199/2024 | 15/03/24 | 17/03/24 | 3D |
300 | LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS | 2684/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
301 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 3310/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
302 | LILIAN REBECCA PEREIRA | 2537/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
303 | LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA | 2630/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
304 | LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA | 3239/2024 | 18/03/24 | 21/03/24 | 4D |
305 | LOURDES ALVES DA SILVA | 2359/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
306 | LUANA SABRINA DE SOUZA | 2974/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
307 | LUCAS FERNANDES DA SILVA | 2720/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
308 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 2236/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
309 | LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO | 3090/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
310 | LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA | 2802/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
311 | LUCIANA FERREIRA DAMACENA | 2238/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
312 | LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO | 2739/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 2H |
313 | LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO | 3192/2024 | 18/03/24 | 21/03/24 | 4D |
314 | LUCIENE DUARTE FARIAS | 2176/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
315 | LUCIENE DUARTE FARIAS | 2564/2024 | 04/03/24 | 07/03/24 | 4D |
316 | LUCIENE NERI DE OLIVEIRA | 2488/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
317 | LUCIENE RODRIGUES DE ABREU | 2674/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
318 | LUCIMAR DO NASCIMENTO CARDOSO | 3261/2024 | 19/03/24 | 19/03/24 | 1H30M |
319 | LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA | 2657/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | ½D |
320 | LUCIMARA SANTOS QUEIROZ | 2532/2024 | 05/03/24 | 11/03/24 | 7D |
321 | LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA | 2598/2024 | 06/03/24 | 07/03/24 | 2D |
322 | LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA | 2819/2024 | 11/03/24 | 14/03/24 | 4D |
323 | LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA | 2448/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
324 | LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA | 3152/2024 | 15/03/24 | 21/03/24 | 7D |
325 | LUCINEIDE SENA SOUZA FERREIRA | 2557/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1H30M |
326 | LUCKY CAMPOS SILVA | 3060/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
327 | LUZIA APARECIDA BAPTISTA | 3184/2024 | 17/03/24 | 18/03/24 | 2D |
328 | LUZIA SANCHES VICENTE | 2153/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
329 | LUZIA SANCHES VICENTE | 2697/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
330 | MADALENA DA SILVA PEREIRA | 2796/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
331 | MADELAINE GUTJAHR | 2696/2024 | 07/03/24 | 13/03/24 | 7D |
332 | MAGDA FRANCISCO PEREIRA | 2028/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
333 | MAIARA GANDOLFI | 2576/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | ½D |
334 | MAIARA GANDOLFI | 3250/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | ½D |
335 | MAINARA DE ANISIO GALVAO | 2712/2024 | 07/03/24 | 09/03/24 | 3D |
336 | MAINARA DE ANISIO GALVAO | 2918/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
337 | MANOELA MARGARIDA TOMICHA GOMES | 2552/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
338 | MARCELO DA SILVA MOURA | 2172/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
339 | MARCELO LIMA PORTELA | 2965/2024 | 12/03/24 | 16/03/24 | 5D |
340 | MARCELO PEREIRA DIAS | 2003/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
341 | MARCELO PEREIRA DIAS | 3089/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
342 | MARCIA GOMES FREIRE | 2849/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
343 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 2221/2024 | 01/03/24 | 06/03/24 | 6D |
344 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 2324/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
345 | MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA | 2982/2024 | 12/03/02 | 15/03/24 | 4D |
346 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | 2111/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
347 | MARIA CRISTINA DOS SANTOS | 2591/2024 | 06/03/24 | 12/03/24 | 7D |
348 | MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS | 2810/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
349 | MARIA DAS DORES LANCAMER | 2056/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
350 | MARIA DAS DORES LANCAMER | 2380/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
351 | MARIA DAS DORES PINTO | 3212/2024 | 18/03/24 | 19/03/24 | 2D |
352 | MARIA DE FATIMA DOS SANTOS | 3279/2024 | 19/03/24 | 19/03/24 | ½D |
353 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 2209/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
354 | MARIA DE FATIMA RODRIGUES | 2468/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
355 | MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO | 3217/202 | 17/03/24 | 20/03/24 | 4D |
356 | MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA | 3188/2024 | 15/03/24 | 18/03/24 | 4D |
357 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 3292/2024 | 19/03/24 | 21/03/24 | 3D |
358 | MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO | 2601/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
359 | MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO | 2799/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
360 | MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO | 2889/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
361 | MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO | 3204/2024 | 18/03/24 | 20/03/24 | 3D |
362 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 2278/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
363 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 2503/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
364 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 2550/2024 | 05/03/24 | 06/03/24 | 2D |
365 | MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES | 2421/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
366 | MARIA IVANETE MOURA LACERDA | 2848/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
367 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | 2919/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
368 | MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA | 2610/2024 | 06/03/24 | 07/03/24 | 2D |
369 | MARIA ROSANGELA GRACIANO | 2214/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
370 | MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA | 2998/2024 | 13/03/24 | 14/03/24 | 2D |
371 | MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA | 3221/2024 | 17/03/24 | 20/03/24 | 4D |
372 | MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO | 2944/2024 | 10/03/24 | 13/03/24 | 4D |
373 | MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO | 2945/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
374 | MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO | 3088/2024 | 15/03/24 | 16/03/24 | 2D |
375 | MARIANA SILVA LAURENTINO | 2362/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
376 | MARICEIA SANTANA AMORIM | 2927/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | ½D |
377 | MARICEIA SANTANA AMORIM | 3161/2024 | 16/03/24 | 20/03/24 | 5D |
378 | MARIVALDA PEREIRA PESSOA MARCAL | 3085/2024 | 13/03/24 | 14/03/24 | 2D |
379 | MARIZA DE MELLO | 2887/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | ½D |
380 | MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA | 2616/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
381 | MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA | 2845/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
382 | MARLENE DE FATIMA PERIN | 2223/2024 | 01/03/24 | 04/03/24 | 4D |
383 | MARLENE DE FATIMA PERIN | 2911/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
384 | MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA | 2345/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
385 | MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA | 2876/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
386 | MARLI FRANCISCA DE MAGALHÃES SILVA | 2563/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | ½D |
387 | MARTA MARTINS LANA | 2949/2024 | 13/03/24 | 19/03/24 | 7D |
388 | MAURO ROMAO | 2991/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
389 | MAURO ROMAO | 3057/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
390 | MAYARA DA SILVA RODRIGUES | 2817/2024 | 09/03/24 | 13/03/24 | 5D |
391 | MAYARA DA SILVA RODRIGUES | 3112/2024 | 14/03/24 | 16/03/24 | 3D |
392 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 2454/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1H |
393 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 2904/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1H |
394 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 2904/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1H |
395 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 2904/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1H |
396 | MAYCON DAVID BATISTA CAETANO | 2806/2024 | 09/03/24 | 13/03/24 | 5D |
397 | MICHELI WALKER KELLER DE FARIA | 2679/2024 | 06/03/24 | 10/03/24 | 5D |
398 | MICHELLIANE MONTE DA SILVA | 2623/2024 | 05/03/24 | 08/03/24 | 4D |
399 | MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA | 2271/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
400 | MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA | 2509/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
401 | MIRIAM PONCIANO DA SILVA | 2867/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
402 | MYRELA GONCALVES PINHEIRO | 3149/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
403 | NAIR APARECIDA DOS SANTOS | 1374/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
404 | NARA ROSANE NUNES KIST | 2322/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
405 | NATANAEL SOUZA E SILVA | 2268/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
406 | NATERCIA PIMENTEL GONCALVES | 2578/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
407 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 2300/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
408 | NAYARA FERNANDA PRESTES | 2451/2024 | 01/03/24 | 06/03/24 | 6D |
409 | NEUSA ALVES | 2289/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
410 | NEUSA ALVES | 2472/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
411 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 2964/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
412 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 3154/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
413 | NEUZA NETO DE SOUZA | 3011/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
414 | NILCIMAR MARQUES DE ALMEIDA TAYANO | 3044/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
415 | NOEMI MESSA DE DEUS | 2787/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
416 | NOEMIA FERREIRA DA SILVA | 3183/2024 | 18/03/24 | 22/03/24 | 5D |
417 | NUBIA DE SOUZA BARBOSA | 3120/2024 | 14/03/24 | 18/03/24 | 5D |
418 | ODAIR ALVES NASCIMENTO | 2283/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
419 | ODAIR ALVES NASCIMENTO | 2461/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
420 | ODAIR FELIX DOS ANJOS | 3228/2024 | 17/03/24 | 23/03/24 | 7D |
421 | OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA | 2064/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
422 | PATRICIA CHAVES OLIVEIRA | 2158/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
423 | PATRICIA DE SOUZA | 3159/2024 | 17/03/24 | 19/03/24 | 3D |
424 | PATRICIA KANOPP | 2449/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
425 | PATRICIA KANOPP | 2829/2024 | 10/03/24 | 12/03/24 | 3D |
426 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES | 2561/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
427 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES | 2638/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
428 | PAULA VANESSA PEDROGA RAMOS | 2875/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
429 | PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA | 2850/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
430 | POLIANA AELICA MOURA PINTO | 2496/2024 | 03/03/24 | 04/03/24 | 2D |
431 | POLIANA AELICA MOURA PINTO | 2678/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
432 | PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS | 2977/2024 | 13/03/24 | 17/03/24 | 5D |
433 | RAFAEL RAUBER | 2316/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1H |
434 | RAFAEL RAUBER | 2685/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1H |
435 | RAFAELA DA CRUZ CARVALHO | 2723/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1D |
436 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 2169/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
437 | RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS | 3134/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
438 | RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA | 3255/2024 | 18/03/24 | 24/03/24 | 7D |
439 | RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA | 2734/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
440 | RAMIELE DA SILVA PEDROSO | 2746/2024 | 08/03/24 | 12/03/24 | 5D |
441 | REGIANE PAULA DE SOUZA | 3094/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1D |
442 | REGIANE SANTOS SILVA | 2388/2024 | 03/03/24 | 06/03/24 | 4D |
443 | RENATA REBECA ROCHA | 2069/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
444 | RENATO DELUQUI | 2296/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
445 | RENATO GONCALVES VACCARI | 3248/2024 | 18/03/24 | 19/03/24 | 2D |
446 | RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA | 3312/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
447 | RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA | 3312/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
448 | RODNEY DOS SANTOS GARCIA | 3249/2024 | 17/03/24 | 20/03/24 | 4D |
449 | RODRIGO CHAVES SOARES | 2102/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
450 | RODRIGO CONCEICAO DELUQUI | 1988/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
451 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 2255/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
452 | RONDINELE AMARAL DA SILVA | 2179/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
453 | ROSA MARIA DOS SANTOS | 2230/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
454 | ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO | 1999/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
455 | ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS | 2794/2024 | 11/03/24 | 12/03/24 | 2D |
456 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 2942/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
457 | ROSANE CRISTINA BISSOLI | 3172/2024 | 14/03/24 | 14/03/24 | 1H10M |
458 | ROSANE GOMES OLIVEIRA | 2756/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
459 | ROSANE MARIA GOSMANN | 3227/2024 | 18/03/24 | 20/03/24 | 3D |
460 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 2328/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
461 | ROSANGELA APARECIDA BARBOSA | 2760/2024 | 07/03/24 | 11/03/24 | 5D |
462 | ROSANGELA SOARES DA COSTA | 2905/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
463 | ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA | 2335/2024 | 01/03/24 | 04/03/24 | 4D |
464 | ROSELAINE MEZZ | 2670/2024 | 06/03/24 | 08/03/24 | 3D |
465 | ROSELI GOMES DE ASSIS | 2479/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | 1D |
466 | ROSELI GOMES DE ASSIS | 3086/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
467 | ROSELI GOMES DE ASSIS | 2641/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | ½D |
468 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | 2074/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
469 | ROSELY ROSA MONTEIRO | 2476/2024 | 04/03/24 | 08/03/24 | 5D |
470 | ROSENI ROCHA DOS SANTOS | 2280/2024 | 01/03/24 | 03/03/24 | 3D |
471 | ROSILENE DA PENHA DE JESUS | 3281/2024 | 18/03/24 | 20/03/24 | 3D |
472 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 2807/2024 | 09/03/24 | 09/03/24 | 1D |
473 | ROSIMEIRE COELHO DE SOUZA | 2373/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
474 | ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA | 2841/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1H10M |
475 | ROSINEI VALERIO DA SILVA | 2083/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
476 | ROSINEILA DIAS VIEIRA | 3235/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 1D |
477 | ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA | 2332/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
478 | ROZENI ALVES DE OLIVEIRA | 2401/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
479 | RUBIA MARA CECHETTI | 3156/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
480 | RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO | 2861/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
481 | SABRINA PAULA DA SILVA | 2959/2024 | 12/03/24 | 15/03/24 | 4D |
482 | SABRINA STEFFANY SOLDA | 2499/2024 | 04/03/24 | 04/03/24 | ½D |
483 | SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES | 3109/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
484 | SANDRA BUENO DA SILVA DUARTE | 2428/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
485 | SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA | 3025/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
486 | SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG | 2419/2024 | 01/03/24 | 07/03/24 | 7D |
487 | SEBASTIAO PEREIRA VASCO | 2805/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
488 | SENHORINHA BOURET DE MATOS | 2857/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
489 | SERGIO FRANCISCO DE MOURA | 2096/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
490 | SERGIO FRANCISCO DE MOURA | 2410/2024 | 02/03/24 | 06/03/24 | 5D |
491 | SERGIO MOREIRA DOS SANTOS | 3118/2024 | 14/03/24 | 18/03/24 | 5D |
492 | SIDENILDA LUIZ FERNANDES | 2582/2024 | 05/03/24 | 06/03/24 | 2D |
493 | SILVANA APARECIDA BARBOSA | 3259/2024 | 19/03/24 | 22/03/24 | 4D |
494 | SILVANA REIS VIEIRA | 2888/2024 | 12/03/24 | 14/03/24 | 3D |
495 | SILVANA RIBEIRO | 3017/2024 | 14/03/24 | 20/03/24 | 7D |
496 | SILVANA VALERIA DE LIMA | 2302/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
497 | SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO | 2891/2024 | 11/03/24 | 15/03/24 | 5D |
498 | SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA | 2247/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
499 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | 2490/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
500 | SIMONI WEBER DOS SANTOS | 2671/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
501 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 2939/2024 | 11/03/24 | 14/03/24 | 4D |
502 | SIRLEI MARCELINO DIAS | 3194/2024 | 18/03/24 | 21/03/24 | 4D |
503 | SIRLEI MENDONCA GARCEZ | 2604/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
504 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 3146/2024 | 15/03/24 | 19/03/24 | 5D |
505 | SIRLENE BRIZANTE | 2763/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
506 | SIRLENY LUIZ FERNANDES | 2246/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
507 | SIRLENY LUIZ FERNANDES | 2470/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
508 | SOLANGE FERNANDES DE SA CUNHA | 2999/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
509 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 2823/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
510 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | 3219/2024 | 18/03/24 | 24/03/24 | 7D |
511 | SONIA MARIA MENDES SILVA | 2580/2024 | 05/03/24 | 08/03/24 | 4D |
512 | STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA | 3189/2024 | 15/03/24 | 19/03/24 | 5D |
513 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 3050/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 1D |
514 | STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA | 2757/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
515 | SUEIGA GOMES FREITAS | 2961/2024 | 11/03/24 | 14/03/24 | 4D |
516 | SUELLEN BONETTI | 2880/2024 | 11/03/24 | 14/03/24 | 4D |
517 | SUZE LEANDRO DA SILVA | 2413/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | ½D |
518 | TAMARA AUGUSTA FRANÇA | 3295/2024 | 19/03/24 | 19/03/24 | 1D |
519 | TATIANE DA SILVA MAIA | 2522/2024 | 05/03/24 | 06/03/24 | 2D |
520 | TATIANE DA SILVA MAIA | 2715/2024 | 07/03/24 | 13/03/24 | 7D |
521 | TATIANE DE ALMEIDA PEREIRA SILVA | 2736/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
522 | TERESINHA PEREIRA CHAVES | 2818/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
523 | TERESINHA PEREIRA CHAVES | 3002/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
524 | TEREZINHA DA COSTA SOUSA | 3224/2024 | 15/03/24 | 15/03/24 | 1D |
525 | THAIS ARCANJO DE MATOS | 2761/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
526 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | 2299/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
527 | THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA | 2484/2024 | 05/03/24 | 06/03/24 | 2D |
528 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 2747/2024 | 07/03/24 | 10/03/24 | 4D |
529 | THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO | 2856/2024 | 11/03/24 | 11/03/24 | 2H30M |
530 | THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO | 2628/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
531 | TRINDADE SALDANHA | 2545/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | 1D |
532 | UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO | 3116/2024 | 15/03/24 | 19/03/24 | 5D |
533 | VALBERTO AFONSO TORRES | 2279/2024 | 01/03/24 | 06/03/24 | 6D |
534 | VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES | 2383/2024 | 02/03/24 | 06/03/24 | 5D |
535 | VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES | 2632/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
536 | VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES | 2702/2024 | 07/03/24 | 07/03/24 | 1H23M |
537 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | 2665/2024 | 06/03/24 | 09/03/24 | 4D |
538 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | 2846/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
539 | VALERIA COSAC RIBEIRO | 3218/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | 2H |
540 | VALERIA LEONARDI | 2597/2024 | 05/03/24 | 05/03/24 | ½D |
541 | VALERIA LEONARDI | 2989/2024 | 12/03/24 | 13/03/24 | 2D |
542 | VALERIA SILVA DE CARVALHO | 3123/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
543 | VALMIR MARINHO DA SILVA | 2059/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
544 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 2356/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
545 | VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS | 3108/2024 | 14/03/24 | 15/03/24 | 2D |
546 | VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA | 3191/2024 | 18/03/24 | 19/03/24 | 2D |
547 | VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE | 2894/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | ½D |
548 | VANDERLEIA RIBEIRO MENDES | 2137/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
549 | VANESSA DE OLIVEIRA SILVA | 3013/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
550 | VANESSA PEREIRA NUNES | 1976/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
551 | VANESSA PEREIRA NUNES | 2462/2024 | 04/03/24 | 06/03/24 | 3D |
552 | VANESSA PEREIRA NUNES | 3286/2024 | 18/03/24 | 21/03/24 | 4D |
553 | VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA | 2884/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
554 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 2067/2024 | 01/03/24 | 02/03/24 | 2D |
555 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 2724/2024 | 08/03/24 | 08/03/24 | 1D |
556 | VERONICA DOS SANTOS FERREIRA | 2455/2024 | 04/03/24 | 05/03/24 | 2D |
557 | VILMA LEONCIO RAMOS | 3285/2024 | 18/03/24 | 18/03/24 | ½D |
558 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 2189/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
559 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 2920/2024 | 12/03/24 | 12/03/24 | 1D |
560 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | 2921/2024 | 13/03/24 | 14/03/24 | 2D |
561 | VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS | 2752/2024 | 07/03/24 | 11/03/24 | 5D |
562 | VITOR SILVA DO CARMO | 2208/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
563 | VIVIANE RODRIGUES TURELA | 2266/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
564 | WATUSEY AMORIM MOREIRA SILVA | 2936/2024 | 11/03/24 | 13/03/24 | 3D |
565 | WESLEY DE SOUSA ALVES | 2336/2024 | 01/03/24 | 05/03/24 | 5D |
566 | WILKER CHRISTI CORREA | 2762/2024 | 07/03/24 | 08/03/24 | 2D |
567 | WILKER CHRISTI CORREA | 3078/2024 | 13/03/24 | 15/03/24 | 3D |
568 | WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS | 2355/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | ½D |
569 | YSLA KAUANE PAULINO | 2295/2024 | 01/03/24 | 01/03/24 | 1D |
570 | ZELIA BENTO GALEANO | 2618/2024 | 06/03/24 | 06/03/24 | 1D |
571 | ZELIA BENTO GALEANO | 3004/2024 | 13/03/24 | 13/03/24 | 1D |
572 | ZELIA BENTO GALEANO | 3187/2024 | 17/03/24 | 20/03/24 | 4D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 432 DE 20DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.541/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2030/2023 de 22 de novembro de 2023 que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função Comissionada de Coordenação Técnica – FCT, conforme o art.4º cumulado com art. 5º, da Lei nº 4.590 de 14 de abril de 2016 ao servidor de provimento efetivo TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107370, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
DESCRIÇÃO | SIMBOLOGIA |
Responsabilidade de Coordenação Técnica | FCT |
Dar suporte técnico ao departamento ou assessoria em que se encontra lotado;
Desenvolver e coordenar atividades técnicas conforme as atribuições inerentes;
Prestar suporte ao Gabinete do Secretário de Coordenação e Planejamento nas execuções de atividades afins aos conhecimentos técnicos;
Gerir os recursos tecnológicos a disposição para o exercício das atividades técnicas;
Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;
Executar outras atribuições afins.
Art. 2ºEsta portaria possui efeito retroativo e permanece em vigência pelo período de 01/03/2024 à 30/06/2024.
Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 433DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.366/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR à servidora ELAINE CRISTINA DA SILVA, registrado sob o nº 110882, admitida em 16/02/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Do | Para |
C.M.E. Tia Lina | C.M.E. Cecília Maria de Barcellos |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 434DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.366/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR à servidora GRACIELE PONSONI, efetiva registrada sob o nº 107495, admitida em 22/07/2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETARIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
Do | Para |
C.M.E. Irmã Maris Stella | C.M.E. Prof.ª Iracema Casagrande |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 435 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.001/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 19/03/2024 o senhor ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, portador do CPF nº 069…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, portador do CPF nº 069…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 435/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 19/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Pavimentação Asfáltica.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, Coordenador de Pavimentação Asfáltica.
PORTARIA Nº 436 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.357/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;
CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;
CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;
CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidadeconforme informações da plataforma do INVESTSUS;
CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 6.187/2023 no valor de R$ R$1.097.236,65;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de Março/2024 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de Fevereiro/2024, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.
FEVEREIRO/2024 | |||
Registro | Nome | Nome Cargo Atual | Valor Auxilio R$ |
103650 | Adicelia Azevedo Santana | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112270 | Alais Dos Santos | Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs Contrato | 1117,73 |
112305 | Aline Cassemiro Dos Santos | Técnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
103586 | Alzira Barretto | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
102306 | Alzirene De Melo Machado Peixoto | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001957 | Alzireth Francisca De Moraes Frare | Auxiliar De Enfermagem | 669,09 |
111410 | Ana Ligia Munhoz | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
112156 | Ana Lucia Lemes De Souza | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103603 | Ana Paula De Moraes Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111867 | Andreia Constancia De Luna Ferreira | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
112170 | Angela Viana Alves | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
110649 | Aparecida Ernesto De Oliveira Lima | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 223,54 |
102284 | Aparecida Ferreira Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111902 | Aparecida Porfiria Dos Anjos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
110568 | Arlete Aparecida Brito De Oliveira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 223,54 |
112157 | Arlete Da Cruz De Miranda | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
108203 | Arlindo De Lourdes Viana | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103607 | Atais De Jesus Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112821 | Aurea Cristina Da Silva Pereira Vill | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
001487 | Aureni Rodrigues Rissi | Auxiliar De Enfermagem | 343,65 |
101313 | Benedita De Araujo Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112668 | Benedita Josefina Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 931,44 |
111459 | Benedita Josefina Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 186,28 |
112648 | Benvinda Do Nascimento | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
111721 | Camila De Jesus Santos Silva | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
111887 | Cicera Maria De Oliveira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111467 | Cinaria Batista Coimbra | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112181 | Claudia Fatima Vilela | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112826 | Cleide Pereira De Souza | Tecnico De Enfermagem -Psf | 335,31 |
111390 | Cleide Pereira De Souza | Tecnico De Enfermagem -Psf | 782,41 |
103594 | Cleidiane Ferreira De Melo | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101552 | Clemilda Vieira Da Costa | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
101438 | Clemilson Marques Cardoso | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111702 | Cleonice Alves De Oliveira Da Costa | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112732 | Cristiele Ferreira Santana | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
004360 | Cristina Seibert | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112827 | Daysilaine Silva Magalhaes Santos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
112675 | Debora Steffani Pereira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 819,66 |
111692 | Debora Steffani Pereira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 223,54 |
001948 | Delzina Ramos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
104240 | Dielli Jacintho Da Silva Oliveira | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
112652 | Dilma De Sousa Vieira | Tecnico De Enfermagem – Psf | 931,44 |
111700 | Dilma De Sousa Vieira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 186,28 |
109533 | Eder Soares Vieira Souza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111546 | Edilane Cardoso De Araujo | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111391 | Edinalva Cardoso Andrade Lima | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
103647 | Edisel Pereira Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112261 | Edjania Dos Santos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
101804 | Edna Maria Alves Batista | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112651 | Elena Oliveira Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 931,44 |
111464 | Elena Oliveira Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 186,28 |
112366 | Eliana De Souza | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111474 | Eliandra Aparecida Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111403 | Eliandra Maria Souza | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
101806 | Eliane Da Silva Dias | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103657 | Eliane Deodato Cardoso | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112197 | Elidiorraine De Moura | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
101805 | Elionai Barbosa Moreira Dos Santos Carvalho | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101294 | Elisangela Almeida Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101289 | Elisangela Mara De Souza Stuchi | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001110 | Elisangela Pessoa De Lima | Auxiliar De Enfermagem | 669,09 |
112676 | Elisiane Ines Fermollen | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
101444 | Elizangela Ramos Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001939 | Elizete Da Silva Brandao | Auxiliar De Enfermagem | 669,09 |
103611 | Emersson Nunes Lima | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103653 | Erenilda Bandeira Da Silva Nunes | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112770 | Eriane Rosa De Amorim | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
108970 | Erica Alves Severo | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101285 | Eunides Nazokemairo | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112748 | Evanei Ferreira Da Silva Santos | Tecnico De Enfermagem -Psf | 596,12 |
110560 | Evanei Ferreira Da Silva Santos | Tecnico De Enfermagem -Psf | 223,54 |
111677 | Fabiana Dos Santos Carvalho | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
101555 | Fabio Aparecido Mucuta | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
112115 | Fagna Pereira Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
102154 | Flavia Borges Ferreira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111380 | Gilmara Constancio De Luna | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112218 | Gilvania Da Silva Vieira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112173 | Giselle Gripp Da Silva | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
102225 | Glaucia Maria Ferreira Rodolfo | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001039 | Helena Paulino De Souza Nunis | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112649 | Horleane De Freitas Dias | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 931,44 |
111470 | Horleane De Freitas Dias | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 74,51 |
112222 | Ianael Barbosa Rodrigues Nunes | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
001960 | Ilidia Silva Santos Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
108704 | Ines Martins De Souza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112114 | Iolanda Mendes De Araujo | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111397 | Ionara Lirio Peres | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 223,54 |
101722 | Iracy Gomes Teixeira Do Nascimento | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
112167 | Ivone Dos Santos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103666 | Izabel Feitosa Delmondes | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001105 | Izes Saraiva Da Silva | Auxiliar De Enfermagem | 669,09 |
112825 | Izonidia De Jesus Nogueira Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 372,57 |
111869 | Izonidia De Jesus Nogueira Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 745,15 |
111384 | Jeane Gomes Da Cruz | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112254 | Jheniffer Aline Da Silva Amora | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
001938 | Joanita Maria Mendes Da Silva | Auxiliar De Enfermagem | 256,59 |
101551 | Jose Aparecido Campos | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
111676 | Joseane Rocha Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112256 | Josefa Da Conceicao Dos Santos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112158 | Juliana Camargo De Oliveira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103585 | Juscilenia Pinheiro De Jesus Alves | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112174 | Kamila Martins Ribeiro | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
112824 | Karen Rosella | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
103658 | Katiuscia Oliare Vieira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103595 | Kedma Daysa Martins Souza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
102352 | Keila Cristiane Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
102273 | Lange Adrien De Andrade Batista | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111898 | Laudiceia Lorensetti | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112186 | Leia Marta Vieira | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
110969 | Leidiane Alves Teixeira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 558,86 |
103925 | Leila Katia Vian | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
002025 | Leila Santos Romeiro De Souza | Auxiliar De Enfermagem | 510,41 |
103613 | Leni Pereira Pedrosa | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001954 | Leonice Fernandes Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111890 | Leonice Gomes Cordeiro | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
107988 | Lidia Maria Krohling Mota | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
107428 | Lilian De Oliveira Neves | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112674 | Liliane Soares Vieira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
004394 | Lisiane Ferreira Gomes | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112148 | Luceli Aparecida Ramos Raimundo | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111816 | Lucia Da Silva Brito Bertoni | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111903 | Luciana Santana | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111379 | Luciene Dalva Aparecida Pameira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
101550 | Lucilene Gomes Da Rocha | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
112673 | Lucineide Da Silva Nascimento | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
001942 | Lucineide Fernandes De Oliveira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
107423 | Lucy Marina De Souza Lobo | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112188 | Maciele Lourenco De Almeida | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
102355 | Magali Pinto Machado | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111790 | Marcia Cristina Costa Dos Santos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103606 | Marcia Cristina Garcia Da Costa | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
110977 | Marcia Gomes De Oliveira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 596,12 |
107962 | Marcielly Melania Ribeiro Bucoski | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
005267 | Maria Aparecida De Abreu Gomes Queiroz | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111905 | Maria Aparecida Rodrigues Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
001953 | Maria Clebia Andrade Teixeira Ono | Auxiliar De Enfermagem | 614,06 |
107438 | Maria Cleonice De Oliveira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
004365 | Maria Da Gloria Fernandes Vieira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103693 | Maria Das Dores Pinto | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112166 | Maria De Lourdes Da Cruz | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103655 | Maria De Lourdes Vitorino | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101730 | Maria De Souza Benites | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
102861 | Maria Divina Matias De Almeida | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
103615 | Maria Do Carmo De Lima Souza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103583 | Maria Elenita Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111899 | Maria Helena Alves De Brito | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
110983 | Maria Ivanilda Silva Hipolito | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 596,12 |
103610 | Maria Jose De Souza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112772 | Maria Letícia Soares Ferreira Marques | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
103994 | Maria Madalena Da Silva | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
001094 | Maria Paulina De Sousa Camacho | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111407 | Maria Regina Pereira Marcelo | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
101548 | Maria Rodrigues | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001940 | Maria Selma Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
107433 | Maria Sueli Da Silva Oliveira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112300 | Mariana Gomes Ferreira | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
002470 | Marlei Ferrazza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103605 | Marlene Rodrigues Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101317 | Mauro Raimundo Da Rocha | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101436 | Mauro Romao | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112647 | Micheli Paschoal Ribeiro | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 931,44 |
110659 | Micheli Paschoal Ribeiro | Tecnico De Enfermagem -Psf | 74,51 |
101723 | Micheli Walker Keller De Faria | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
101477 | Miriele Daiane Pereira | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
112823 | Monica Pizzatto | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
111406 | Myrian Rakel Batista De Morais | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
108699 | Nadir Aparecida Dos Reis Gonçalves | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112248 | Nadir Sandes Espindola | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
004358 | Natalia Santana Dutra | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112155 | Natylla Da Silva Duarte | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
112672 | Neuza Gloria Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 596,12 |
111703 | Neuza Gloria Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 521,6 |
101503 | Neuza Maria Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112180 | Niedja Alves De Souza | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103598 | Norlei Almeida Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111886 | Nubia Cristina Pereira Passos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
101559 | Osmar Jose Dos Santos | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
111617 | Pamella Cristina Da Silva | Tecnico De Enfermagem-Samu | 521,6 |
112276 | Patricia De Souza | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103588 | Paula Silva Batista | Técnico Em Enfermagem | 809,05 |
101445 | Raquel Cardoso De Souza | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001950 | Raquel De Jesus Soares | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
102822 | Regiane Aparecida Amaro Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112650 | Rejane Do Nascimento Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 931,44 |
111889 | Rejane Do Nascimento Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 186,28 |
101476 | Rosalina De Oliveira Silva Barros | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
111893 | Rosalina Martins Da Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 335,31 |
107960 | Rosangela Aparecida Goncalves | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112239 | Rosangela Soares Da Costa | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
112203 | Roseane Vicente Da Silva | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
103070 | Roseli De Oliveira Silva | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
111828 | Roseli Teixeira Batista | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
101432 | Roselia Luzia Pereira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
103608 | Rosinete Rocha Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112262 | Rosivane Vilarinho De Melo Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112345 | Rozeni Alves De Oliveira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
001952 | Runei Sales Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
001944 | Rute Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
107424 | Sabrina Paula Da Silva | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
107426 | Samara Pereira Da Silva Goncalves | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111900 | Sandra Do Prado Silva | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 782,41 |
111393 | Sandra Eliane Burei | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
101478 | Sarah Monalisa Da Silva Botelho Lima | Técnico Em Enfermagem - 30 H | 809,05 |
112822 | Severino Osman Severo | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
103656 | Silneia Amelia De Orlando Ribeiro | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
101474 | Sonia Maria Mendes Oliveira | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112187 | Stefania Da Silva Abrantes | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112771 | Thielly Mayara Salapata | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 0 |
112219 | Valdeci Fernandes De Oliveira Goncalves | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
107757 | Valdeir Francisco | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
102224 | Valdineide Maria Silva Dos Santos | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
112028 | Valdirene Aparecida Da Silva | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
112172 | Valdirene Pereira Alves | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111320 | Vandelice De Oliveira Garcia | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
103660 | Vania Cristina Teodoro De Jesus | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
111392 | Vanilda Aparecida Da Silva | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
112116 | Vanusa Carafini Santos | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112257 | Vera Lucia De Lima | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111896 | Wellington Diego Da Conceicao | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
111701 | Yhara Cristhyna Couto Pereira | Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato | 1117,73 |
112269 | Zelia De Souza Costa | Tecnico De Enfermagem -Psf | 1117,73 |
112091 | Zuch Mairo Dos Santos | Tecnico De Enfermagem-Samu | 1117,73 |
103604 | Zulema Salete Dengo Nuernberg | Técnico Em Enfermagem | 1079,73 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 437 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 483/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 14 – 483/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 483/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 24/01/2024 à 22/05/2024 (120 dias) |
107536 | Ellen Cristina Carvalho Camargo | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção Escolar | Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção Escolar | C.M.E. Ernesto Chê Guevara | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Auxiliar na recepção da unidade escolar, organizando o fluxo de entrada e saída de pessoas, mantendo os portões fechados e abrindo-os quando necessário, encaminhando as pessoas que adentram a unidade escolar aos setores de acordo com a procura e necessidade de cada um, zelando assim pela organização, controle e segurança da escola. Higienizar as mesas do refeitório, após uso para as refeições e lanches. Contribuir, no horário de almoço dos alunos, com as turmas no acompanhamento das refeições. Contribuir no acompanhamento e orientação dos alunos no pátio durante os intervalos. Verificar as salas de aulas antes e após a utilização, atentando-se em ligar e desligar os aparelhos de ar condicionado, acender e apagar as luzes das salas de aula, corredores e banheiros, zelando assim pelo patrimônio público e evitando desperdícios. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/01/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 438 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.538/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 5 – 2.538/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.538/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 05/03/2024 a 31/08/2024 (180 dias) |
003992 | Marli Batista dos Reis Santos | Professor Dos Anos Iniciais - Anos Iniciais - 20 Horas | Professor dos Anos Iniciais no Assessoramento Pedagógico | C.M.E. Ayrton Senna | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Desenvolver projeto de leitura com os alunos, sob auxílio e supervisão dos professores regentes das respectivas turmas. Incentivar o corpo discente e docente à utilização dos recursos e os meios disponíveis para o ensino e a pesquisa. Participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe. Auxiliar os professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências, de forma a auxiliá-los no desempenho de suas funções político pedagógica, com vistas à materialização da qualidade do ensino. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 439 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.272/2024;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 2.272/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.272/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 28/02/2024 a 25/08/2024 (180 dias) |
001739 | Neuza Neto de Souza | Ajudante de Serviços Gerais | Ajudante de Serviços Gerais | C.M.E. Fábio Diniz Junqueira | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Manter a organização, cuidado e limpeza do ambiente da Sala de Leitura, auxiliando no recebimento e distribuição dos livros didáticos e literários. Auxiliar na troca toalhas, seleção de materiais didáticos e pedagógicos sob orientação da coordenação/gestão escolar. Auxiliar os servidores internos da unidade escolar sempre que solicitado. Colaborar na organização de mesas e painéis em eventos promovidos através do centro municipal de ensino em datas comemorativas. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 440 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 3.256/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR ao senhor SABINO LEAL DE LIMA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 110051, admitido em 01/09/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 15/03/2024 a 21/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 441 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 3.315/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR ao senhor RUBEM CARLOS LIMA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 104386, admitido em 17/04/2015 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 17/03/2024 a 23/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 442 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 3.258/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, servidora efetiva no cargo de COORDENAÇÃO DE CONVÊNIO DA SAÚDE, registrada sob nº 103577, admitida em 14/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando de Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 16/03/2024 a 11/09/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 443 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 3.272/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA, servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, registrada sob nº 107554, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dra. Ana Julia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 17/03/2024 a 12/09/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 444 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.376/2024.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora LUCIENE NERI DE OLIVEIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 10/03/2022, registrada sob o nº 111060 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 14/03/2024 a 18/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 445 DE 20DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 3.276/2024;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora efetiva PATRICIA KANOPP, registrada sob nº 111760 admitida em 01/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 de 22 de Dezembro de 2022, sendo seu último dia laborado em 20/03/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 446 DE 20 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.220/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 20/03/2024 a senhoraTANICLEIA GONÇALVES ALMEIDA, portadora do CPF nº 017…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE CONVÊNIO DA SAÚDE,símbolo DAÍ-II, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraTANICLEIA GONÇALVES ALMEIDA, portadora do CPF nº 017…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE CONVÊNIO DA SAÚDE,símbolo DAÍ-II, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 446/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 20/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Convênio da Saúde.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; TANICLEIA GONCALVES ALMEIDA, Coordenador de Convênio da Saúde.
PORTARIA Nº 447 DE 21 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 2.588/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERà senhora LIDIA MARIA KROHLING MOTA, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, registrada sob nº 107988, admitida em 08/10/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 04/03/2024 a 30/08/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº448 DE 21 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2021 REABERTURA | 05/03/24 | 03/04/24 | 30 |
2 | EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA | 323/2022 REABERTURA | 02/03/24 | 30/04/24 | 60 |
3 | SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS | 307/2022 REABERTURA | 07/03/24 | 19/03/24 | 13 |
20/03/24 | 29/03/24 | 10 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 449 DE 21DE MARÇODE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 28/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 23/02/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SIDNEY DO REGO DANTAS | 1.1.0000000024545982903 | 26/02/2024 | 27/02/2024 | 2 |
2 | ROSELY ROSA MONTEIRO | 1.1.0000000024844190165 | SEM AFASTAMENTO MÉDICO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 450 DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Fevereiro/2024;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 2030 | 103906 | SAD | Roslana de Oraci Souza | Ajudante serv. gerais | Neto: Arthur | 26/02/2024 | 26/02/2024 | ½ |
2 | 2203 | 112307 | SAD | Valéria Ferreira da Silva | Agente administrativo II | Mãe: Terezinha | 28/02/2024 | 28/02/2024 | 18min |
3 | 1959 | 112305 | SMS | Aline Cassemiro dos Santos | Técn. enfermagem | Filha: Isabelly | 22/02/2024 | 25/02/2024 | 4 |
4 | 2075 | 108694 | SMS | Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula | Médica | Filho: Rafael | 26/02/2024 | 26/02/2024 | 1 |
5 | 1703 | 103826 | SMS | Berenice Martins Cassemiro de Oliveira | Agente comunitário de saúde | Irmão: Nilson | 19/02/2024 | 19/02/2024 | 1 |
6 | 1946 | 103594 | SMS | Cleidiane Ferreira de Melo | Técn. enfermagem | Filha: Anna Cecília | 22/02/2024 | 23/02/2024 | 2 |
7 | 2256 | 111970 | SMS | Cibele Louise Cipriano Ferezin | Fisioterapeuta | Filha: Maria | 27/02/2024 | 27/02/2024 | 1 |
8 | 1855 | 112197 | SMS | Elidiorraine de Moura | Técn. enfermagem | Filho: Davi | 20/02/2024 | 20/02/2024 | ½ |
1931 | 21/02/2024 | 21/02/2024 | ½ | ||||||
9 | 2287 | 103653 | SMS | Erenilda Bandeira da Silva Nunes | Técn. enfermagem | Filha: Angelina | 28/02/2024 | 29/02/2024 | 2 |
10 | 1971 | 001960 | SMS | Ilidia Silva Santos da Silva | Técn. enfermagem | Mãe: Maria | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 1 |
11 | 1789 | 101561 | SMS | Isabela Caroline Sanches Miguel Ferrari | Enfermeira | Filho: Arthur | 21/02/2024 | 23/02/2024 | 3 |
12 | 1739 | 101350 | SMS | Ivonete Dos Santos Valério | Aux. saúde bucal | Pai: Manoel | 19/02/2024 | 19/02/2024 | 1 |
13 | 2093 | 101306 | SMS | Jorcilene Alcântara Silva Laurito | Enfermeira | Esposo: Rafael | 26/02/2024 | 27/02/2024 | 2 |
14 | 1994 | 112159 | SMS | José Nildo Alves da Silva Santos | Motorista | Filho: Levi | 22/02/2024 | 22/02/2024 | 1 |
15 | 2021 | 112174 | SMS | Kamila Martins Ribeiro | Técn. enfermagem | Filho: Pedro | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 2h |
16 | 2267 | 111971 | SMS | Keli Diana Lemes dos Santos | Fisioterapeuta | Filha: Luiza | 27/02/2024 | 27/02/2024 | 1 |
17 | 2072 | 107381 | SMS | Ketlin Cristiane Marion | Ajudante serv. gerais | Filha: Pietra | 27/02/2024 | 27/02/2024 | 1 |
18 | 2198 | 112258 | SMS | Larissa Salvador Moraes | Recepcionista | Mãe: Solange | 28/02/2024 | 28/02/2024 | 1 |
19 | 2173 | 112299 | SMS | Luciene Duarte Farias | Ajudante serv. gerais | Filho: Anthony | 26/02/2024 | 27/02/2024 | 2 |
20 | 1704 | 112673 | SMS | Lucineide da Silva Nascimento | Técn. enfermagem | Filho: Noah | 20/02/2024 | 20/02/2024 | 1 |
21 | 1882 | 004542 | SMS | Márcia Oliveira de Souza | Nutricionista | Mãe: Ana Angélica | 21/02/2024 | 21/02/2024 | 1 |
22 | 2377 | 104265 | SMS | Nayara Ramos Batista | Agente comunitário de saúde | Filho: Lorezo | 27/02/2024 | 28/02/2024 | 2 |
2395 | Filha: Milena | 28/02/2024 | 29/02/2024 | 2 | |||||
23 | 1751 | 107426 | SMS | Samara Pereira da Silva Goncalves | Técn. enfermagem | Filha: Elisa | 19/02/2024 | 19/02/2024 | 2h |
1750 | 20/02/2024 | 20/02/2024 | ½ | ||||||
24 | 2166 | 103656 | SMS | Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro | Técn. enfermagem | Filho: Edson | 23/02/2024 | 29/02/2024 | 7 |
25 | 1974 | 104244 | SMS | Sônia Maria Avelina Furtado | Agente comb. endemias | Mãe: Ruth | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 1 |
26 | 2187 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Técn. enfermagem | Filha: Valentina | 26/02/2024 | 26/02/2024 | 1 |
27 | 1892 | 108830 | SEMAS | Nathália Christina da Silva Cirino | Assistente Social | Mãe: Edinéia | 20/02/2024 | 21/02/2024 | 2 |
28 | 1997 | 112533 | SEMAS | Rayane da Silva Maciel | Pedagoga | Filho: José | 26/02/2024 | 29/02/2024 | 4 |
29 | 2450 | 004398 | SEPLAN | André Ferreira do Nascimento | Téc. agropecuária | Mãe: Leonilda | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 1 |
30 | 1963 | 111432 | SEPLAN | Josiane Farias Araújo | Fiscal Municipal II | Mãe: Eunice | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 1 |
31 | 2313 | 107940 | SEFAZ | Aldinéia Rodrigues Angola | Coordenação de alvarás | Filha: Maria | 28/02/2024 | 29/02/2024 | 2 |
32 | 2308 | 004479 | SEFAZ | Cassia Cristina Jacinto Siqueira | Fiscal Municipal II | Filhos: Alce e Gabriel | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 1 |
33 | 1820 | 112121 | SINFRA | Adilson Alves dos Santos | Pedreiro | Mãe: Serafina | 21/02/2024 | 21/02/2024 | 1 |
34 | 1770 | 111813 | SEMEC | Beatriz Fernandes de Oliveira | Coordenadora pedagógica | Mãe: Nereide | 19/02/2024 | 20/02/2024 | 2 |
35 | 2259 | 102274 | SEMEC | Daniela Aparecida Silva | Ajudante serv. gerais | Filha: Camila | 28/02/2024 | 29/02/2024 | 2 |
36 | 1794 | 112639 | SEMEC | Geane Maria de Arruda | Aux. desenvolv. Infantil | Filhas: Maria e Joana | 20/02/2024 | 20/02/2024 | 1 |
37 | 1874 | 110071 | SEMEC | Gisele Moreira Duarte | Ajudante serv. gerais | Filho: Eduardo | 21/02/2024 | 21/02/2024 | ½ |
38 | 2037 | 112731 | SEMEC | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professora | Filho: Eduardo | 26/02/2024 | 26/02/2024 | ½ |
39 | 2347 | 112813 | SEMEC | Jenniph Aline Campos Brasil Angola | Professora | Filho: Nicolas | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 1h e 30min |
40 | 2337 | 111810 | SEMEC | Juliana dos Santos | Coordenadora pedagógica | Filha: Elisa | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 1 |
41 | 2218 | 111074 | SEMEC | Laldeci Ferreira do Nascimento | Encarregado manutenção | Pai: Paulo | 26/02/2024 | 28/02/2024 | 3 |
42 | 2005 | 112493 | SEMEC | Luciana Antunes dos Santos | Ajudante serv. gerais | Filho: João | 20/02/2024 | 20/02/2024 | 1 |
43 | 2126 | 112633 | SEMEC | Rafaela de Oliveira Borges | Aux. desenvolv. Infantil | Filho: Daniel | 26/02/2024 | 27/02/2024 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 451 DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 2000 | 109835 | Alessandra da Silva Cavalcante | Técn. apoio infantil | Filho: Lucas | 26/02/2024 | 26/02/2024 | 1 |
2 | 1898 | 107586 | Aparecida Maria da Luz | Técn. apoio infantil | Mãe: Odete | 22/02/2024 | 22/02/2024 | ½ |
3 | 1942 | 111999 | Cleidson Bernardino Rodrigues | Professor | Mãe: Maria | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 1 |
4 | 2036 | 103290 | Deise Aparecida de Barros Souza | Técn. apoio infantil | Filhos: Niandra e Sílvio | 26/02/2024 | 28/02/2024 | 3 |
5 | 2089 | 006503 | Elissandra Gonçalves de Oliveira | Aux. desenvolv. Infantil | Mãe: Tereza | 27/02/2024 | 27/02/2024 | ½ |
6 | 2029 | 110005 | Enedir de Carvalho Mendes | Técn. apoio infantil | Filho: Isac | 26/02/2024 | 27/02/2024 | 2 |
7 | 2195 | 107666 | Eunice Alves Pereira Teixeira | Professora | Filho: Eduardo | 27/02/2024 | 27/02/2024 | 1 |
8 | 1921 | 006179 | Gizélia Maria da Silva | Aux. desenvolv. Infantil | Filho: João | 21/02/2024 | 21/02/2024 | 1 |
2263 | 27/02/2024 | 27/02/2024 | 1 | |||||
2264 | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 2h | |||||
9 | 1840 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técn. apoio infantil | Esposo: Belquior | 22/02/2024 | 22/02/2024 | 1 |
2138 | Filho:Fellipe | 27/02/2024 | 29/02/2024 | 3 | ||||
10 | 2349 | 109456 | Jayane de Souza Cruz | Professora | Filho: Pedro | 29/02/2024 | 29/02/2024 | 1 |
11 | 2334 | 003973 | Katia Maria Kunntz Beck | Professora | Mãe: Maria | 28/02/2024 | 29/02/2024 | 2 |
12 | 2306 | 107579 | Laiza Caroline da Silva Paesano | Técn. apoio infantil | Filho: Vinicius | 29/02/2024 | 01/03/2024 | 2 |
13 | 2269 | 111739 | Laudicéia Siqueira Campos | Apoio adm. educacional | Filho: Daniel | 28/02/2024 | 29/02/2024 | 2 |
14 | 2033 | 107702 | Marcela da Costa Arantes | Professora | Filha: Nicolly | 26/02/2024 | 29/02/2024 | 1 |
15 | 1905 | 111508 | Marcilene Gisele Guimaraes de Oliveira | Professora | Filho: Samuel | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 1 |
16 | 1923 | 109453 | Matheus Moraes Caixeta | Técn. administ. Educacional | Filho: Yuri | 22/02/2024 | 23/02/2024 | 2 |
17 | 2060 | 103322 | Nara Rosane Nunes Kist | Professora | Esposo: Hélio | 26/02/2024 | 29/02/2024 | 4 |
18 | 2519 | 110067 | Rosana Gonçalves Afonso | Professora | Filha: Valenthina | 23/02/2024 | 23/02/2024 | 1 |
19 | 2165 | 107651 | Santa Jesuíno de Faria | Professora | Mãe: Aparecida | 26/02/2024 | 26/02/2024 | 1 |
20 | 2016 | 104354 | Vanessa Aparecida Xavier Brazil | Técn. apoio infantil | Filho: Luiz | 26/02/2024 | 26/02/2024 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 452 DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 3403 | 103997 | SAD | Bruna de Souza Ramos Barros | Agente administrativo II | Filha: Marina | 20/03/2024 | 20/03/2024 | 2h |
21/03/2024 | 21/03/2024 | 1 | |||||||
2 | 2548 | 103469 | SAD | Juliana Conceição Mesquita Lemos | Agente administrativo II | Filho: Eduardo | 05/03/2024 | 05/03/2024 | ½ |
3 | 3364 | 112783 | SAD | Poliana Aelica Moura Pinto | Ajudante serv. gerais | Filho: Miguel | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 |
4 | 2972 | 006564 | SAD | Tatiana Avila Grigoletti | Recepcionista | Filho: Sílvio | 11/03/2024 | 11/03/2024 | ½ |
3244 | 14/03/2024 | 15/03/2024 | 2 | ||||||
5 | 3166 | 111641 | SEFAZ | Caroline Antunes Agostinho de Abreu | Agente administrativo II | Filha: Amalya | 13/03/2024 | 13/03/2024 | ½ |
6 | 3080 | 004479 | SEFAZ | Cassia Cristina Jacinto Siqueira | Agente de Fiscalização II | Filho: Gabriel | 14/03/2024 | 14/03/2024 | 1 |
3289 | Filha: Alice | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 | |||||
7 | 2786 | 001888 | SEFAZ | Edilaine de Moraes Franca | Agente administrativo II | Filha: Anna | 07/03/2024 | 07/03/2024 | ½ |
8 | 3202 | 109395 | SEFAZ | Jefferson Manoel Figueiredo de Morais | Fiscal de tributos | Esposa: Nasle | 15/03/2024 | 19/03/2024 | 5 |
9 | 2742 | 111011 | SEMAS | Priscila Costa Sobral | Recepcionista | Filho: João | 07/03/2024 | 08/03/2024 | 2 |
10 | 1997 | 112533 | SEMAS | Rayane da Silva Maciel | Pedagoga | Filho: José | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
11 | 2704 | 103891 | SMS | Ana Maria Costa Alves | Agente comunitário de saúde | Mãe: Geny | 07/03/2024 | 07/03/2024 | ½ |
12 | 2389 | 103390 | SMS | Benedita Mônica Lemes | Aux. de saúde bucal | Pai: Norato | 01/03/2024 | 01/03/2024 | ½ |
13 | 2935 | 103826 | SMS | Berenice Martins Cassemiro de Oliveira | Agente comunitário de saúde | Irmão: Nilson | 11/03/2024 | 12/03/2024 | 2 |
14 | 3288 | 101560 | SMS | Camila Regina Lima Guimarães | Assistente Social | Filha: Lívia | 19/03/2024 | 22/03/2024 | 4 |
15 | 3371 | 101804 | SMS | Edna Maria Alves Batista | Técn. enfermagem | Esposo: Hélio | 19/03/2024 | 19/03/2024 | 1 |
16 | 2946 | 103770 | SMS | Eliane Aparecida Steiger | Agente comunitário de saúde | Mãe: Eda | 13/03/2024 | 13/03/2024 | 1 |
17 | 2378 | 001039 | SMS | Helena Paulino de Souza Nunis | Técn. enfermagem | Esposo: Rui | 02/03/2024 | 03/03/2024 | 2 |
18 | 2901 | 111499 | SMS | Iracilda Ventura Gonçalves Ferreira | Ajudante serv. gerais | Esposo: José | 11/03/2024 | 11/03/2024 | 1 |
19 | 2443 | 103575 | SMS | Jakeline Lima Gomes | Ajudante serv. gerais | Filha: Maria | 04/03/2024 | 04/03/2024 | 1 |
20 | 3067 | 112177 | SMS | Jucilene Machado Miranda | Aux. de farmácia | Filho: Theo | 12/03/2024 | 12/03/2024 | 1 |
21 | 2423 | 112258 | SMS | Larissa Salvador Moraes | Recepcionista | Mãe: Solange | 04/03/2024 | 08/03/2024 | 5 |
22 | 3380 | 103869 | SMS | Luciana Lemes da Silva | Agente de endemias | Filha: Clara | 19/03/2024 | 19/03/2024 | ½ |
23 | 3027 | 104397 | SMS | Magda Aragoso Masson da Silva | Dentista | Filhos: Antônio e Fernando | 13/03/2024 | 13/03/2024 | 1h e 30min |
24 | 2985 | 101403 | SMS | Maiara Gandolfi | Enfermeira | Filha: Helena | 12/03/2024 | 12/03/2024 | 1 |
25 | 2619 | 107962 | SMS | Marcielly Melania Ribeiro Bucoski | Técn. enfermagem | Esposo: Reytter | 06/03/2024 | 06/03/2024 | 1 |
26 | 2938 | 109910 | SMS | Marilan Rosana Ferreira | Ajudante serv. gerais | Filho: Willian | 11/03/2024 | 11/03/2024 | 1 |
27 | 3121 | 112647 | SMS | Micheli Paschoal Ribeiro | Técn. enfermagem | Filha: Anna | 13/03/2024 | 13/03/2024 | 1 |
28 | 2646 | 104265 | SMS | Nayara Ramos Batista | Agente comunitário de saúde | Filha: Milena | 04/03/2024 | 05/03/2024 | 2 |
3153 | 14/03/2024 | 15/03/2024 | 2 | ||||||
3153 | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 | ||||||
29 | 3247 | 107415 | SMS | Pamella Oliveira Ramos Bertholdi | Psicologa | Filho: Lucas | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 |
30 | 3006 | 112093 | SMS | Patricia Regina Oliveira Bernardino | Enfermeira | Filha: Rafaela | 11/03/2024 | 12/03/2024 | 2 |
31 | 2838 | 111016 | SMS | Pedro Wilson de Lima Santana | Agente administrativo II | Filho: João | 07/03/2024 | 07/03/2024 | 1 |
32 | 2376 | 111552 | SMS | Rafaela Ferreira dos Santos | Fonoaudióloga | Filha: Ellen | 04/03/2024 | 04/03/2024 | 1 |
33 | 2329 | 103772 | SMS | Reginaldo Burgos de Araujo | Agente comunit. Saúde | Mãe: Marlene | 01/03/2024 | 01/03/2024 | ½ |
34 | 2166 | 103656 | SMS | Silnéia Amélia de Orlando Ribeiro | Técn. enfermagem | Filho: Edson | 01/03/2024 | 09/03/2024 | 9 |
3131 | 14/03/2024 | 14/03/2024 | 1 | ||||||
35 | 3140 | 112094 | SMS | Simone Souza Damascena | Aux. de farmácia | Filha: Ana | 12/03/2024 | 12/03/2024 | 1 |
36 | 2980 | 104244 | SMS | Sônia Maria Avelina Furtado | Agente combate endemias | Mãe: Ruth | 13/03/2024 | 15/03/2024 | 3 |
37 | 2516 | 112172 | SMS | Valdirene Pereira Alves | Técn. enfermagem | Filha: Valentina | 03/03/2024 | 08/03/2024 | 6 |
2803 | 09/03/2024 | 13/03/2024 | 5 | ||||||
38 | 3395 | 103900 | SMS | Valquiria Silirio dos Santos | Agente combate endemias | Filho: Ricardo | 20/03/2024 | 20/03/2024 | 2h |
39 | 2546 | 110189 | SINFRA | Ingridy Luana Nunes Freres Azevedo | Ajudante serv. gerais | Filha: Laura | 05/03/2024 | 05/03/2024 | 1 |
40 | 3173 | 111238 | SINFRA | Joilson Nobres da Silva | Motorista | Esposa: Lidiane | 15/02/2024 | 16/02/2024 | 2 |
41 | 3293 | 110122 | SINFRA | Magda dos Santos Pires | Encarregado de serviço II | Filho: Henzo | 19/03/2024 | 20/03/2024 | 2 |
42 | 2934 | 109009 | SINFRA | Silvani Cardoso de Araujo | Encarregado de serviço II | Esposa: Daiane | 11/03/2024 | 11/03/2024 | 1 |
43 | 3010 | 112112 | SINFRA | Sônia Mara Camargo de Souza | Trabalhadora braçal | Filha: Andressa | 11/03/2024 | 13/03/2024 | 3 |
44 | 3299 | 111299 | SECULTUR | Izolete Klotz Santin | Agente administrativo II | Mãe: Veneranda | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 |
45 | 3383 | 102369 | SEMEC | Antônia Aparecida Kempf | Ajudante serv. gerais | Filho: Richardson | 19/03/2024 | 19/03/2024 | 1 |
46 | 2798 | 111813 | SEMEC | Beatriz Fernandes de Oliveira | Coordenadora pedagógica | Filha: Emily | 07/03/2024 | 08/03/2024 | 2 |
47 | 2774 | 112701 | SEMEC | Carla Graicy Lima de Oliveira | Professora | Filha: Ana Vitória | 10/03/2024 | 12/03/2024 | 3 |
48 | 2886 | 107412 | SEMEC | Dayane Fernandes Ferreira Batista | Psicóloga | Filha: Bianca | 11/03/2024 | 11/03/2024 | 1 |
49 | 2766 | 112750 | SEMEC | Edna Maria da Silva | Professora | Filho: José | 08/03/2024 | 08/03/2024 | 1 |
50 | 3047 | 112639 | SEMEC | Geane Maria de Arruda | Aux. desenvol. Infantil | Filhos: Joana e Maria | 13/03/2024 | 13/03/2024 | 1 |
51 | 2493 | 112731 | SEMEC | Izabela Freitas Louzada Hilgenberg | Professora | Filha: Melinda | 04/03/2024 | 05/03/2024 | 2 |
3340 | 18/03/2024 | 18/03/2024 | ½ | ||||||
52 | 2547 | 104401 | SEMEC | Joel Lima de Oliveira | Motorista | Esposa: Izalra | 05/03/2024 | 05/03/2024 | 1 |
53 | 2337 | 111810 | SEMEC | Juliana dos Santos | Coordenadora pedagógica | Filha: Elisa | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
54 | 3054 | 112513 | SEMEC | Luciene Rodrigues de Abreu | Aux. desenvol. Infantil | Filho: Ruan | 14/03/2024 | 14/03/2024 | 1 |
55 | 2778 | 112718 | SEMEC | Mariana Silva Laurentino | Professora | Mãe: Selma | 08/03/2024 | 08/03/2024 | 1 |
56 | 2652 | 112496 | SEMEC | Marivalda Pereira Pessoa Marcal | Ajudante serv. gerais | Filho: Renan | 05/03/2024 | 06/03/2024 | 2 |
57 | 2430 | 112397 | SEMEC | Maisa Cristina da Silva | Ajudante serv. gerais | Filho: João | 04/03/2024 | 04/03/2024 | ½ |
58 | 3101 | 112494 | SEMEC | Monaliza de Jesus Silva | Ajudante serv. gerais | Filha: Mikaelly | 15/03/2024 | 15/03/2024 | 1 |
59 | 3144 | 112552 | SEMEC | Patricia Chaves Oliveira | Professora | Filho: Pedro | 13/03/2024 | 13/03/2024 | 1 |
60 | 2539 | 112799 | SEMEC | Suellen Bonetti | Ajudante serv. gerais | Filha: Antonella | 04/03/2024 | 04/03/2024 | 1 |
61 | 2390 | 112851 | SEMEC | Thaiani Jaqueline Pereira Alves | Aux. desenvol. Infantil | Filha: Antonella | 01/03/2024 | 01/03/2024 | ½ |
62 | 2903 | 110037 | SEMEC | Vanessa Pereira Nunes | Ajudante serv. gerais | Filha: Khauane | 11/03/2024 | 11/03/2024 | 1 |
63 | 2759 | 101458 | SEMEC | Vanusa Delmonico de Oliveira | Ajudante serv. gerais | Filha: Beatriz | 07/03/2024 | 08/03/2024 | 2 |
64 | 3303 | 112433 | SEMEC | Vitória Eduarda Palhana Medeiros | Aux. desenvol. Infantil | Filho: Miguel | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 453 DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Protocolo | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | ||||||
1 | 2486 | 107517 | Alais Suzana Maier Grigulo | Técn. administ. Educacional | Mãe: Maria Luiza | 04/03/2024 | 04/03/2024 | ½ |
2 | 2000 | 109835 | Alessandra da Silva Cavalcante | Técn. apoio infantil | Filho: Lucas | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
3 | 2441 | 107507 | Benedita Maria de Bomfim e Lima | Professora | Filha: Elisa | 04/03/2024 | 07/03/2024 | 4 |
4 | 2966 | 107507 | Benedita Maria de Bomfim e Lima | Professora | Filha: Elisa | 11/03/2024 | 11/03/2024 | ½ |
5 | 2789 | 107639 | Cássia Aline de Carvalho Neves | Professora | Filho: Gabriel | 11/03/2024 | 11/03/2024 | ½ |
6 | 3231 | 107719 | Célia Maria Pim | Professora | Filha: Laura | 17/03/2024 | 19/03/2024 | 3 |
7 | 2925 | 108695 | Claúdio Rodrigues Alves | Técn. apoio infantil | Madrasta: Rozelene | 11/03/2024 | 15/03/2024 | 5 |
8 | 3155 | 103290 | Deise Aparecida de Barros Souza | Técn. apoio infantil | Mãe: Pétala | 15/03/2024 | 15/03/2024 | ½ |
3237 | 18/03/2024 | 18/03/2024 | ½ | |||||
9 | 2968 | 103300 | Éder Sílvio Alves Lourenço | Professor | Esposa: Marta | 12/03/2024 | 13/03/2024 | 2 |
10 | 2770 | 110882 | Elaine Cristina da Silva | Técn. apoio infantil | Filha: Helena | 08/03/2024 | 08/03/2024 | 1 |
11 | 2560 | 109449 | Elaine de Souza Ribeiro | Professora | Filho: Isaque | 04/03/2024 | 08/03/2024 | 5 |
12 | 2868 | 107536 | Ellen Cristina Carvalho Camargo | Apoio administ. Educacional | Filha: Beatriz | 11/03/2024 | 12/03/2024 | 2 |
13 | 2527 | 107570 | Elizângela Avelino Porfirio | Apoio administ. Educacional | Filho: Kalleb | 04/03/2024 | 05/03/2024 | 2 |
2586 | 06/03/2024 | 07/03/2024 | 2 | |||||
14 | 2360 | 104450 | Euzana de Andrade Pinheiro | Professora | Filho: Heitor | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 2h |
15 | 2611 | 108309 | Isa Helena de Aquino | Professora | Filho: Anthony | 05/03/2024 | 06/03/2024 | 2 |
16 | 2852 | 107723 | Izabella Roman Faria Colontoni | Professora | Filho: Davi | 08/03/2024 | 08/03/2024 | 1 |
17 | 2349 | 109456 | Jayane de Souza Cruz | Professora | Filho: Pedro | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
2613 | 04/03/2024 | 04/03/2024 | 1 | |||||
2691 | 05/03/2024 | 08/03/2024 | 4 | |||||
18 | 3185 | 104765 | Katia Adriana Goncalves | Professora | Mãe: Lídia | 13/03/2024 | 15/03/2024 | 3 |
3353 | 18/03/2024 | 22/03/2024 | 5 | |||||
19 | 2334 | 003973 | Katia Maria Kunntz Beck | Professora | Mãe: Maria | 01/03/2024 | 08/03/2024 | 8 |
2890 | 11/03/2024 | 17/03/2024 | 7 | |||||
20 | 3277 | 103352 | Keyla Regina de Lira | Professora | Mãe: Suzete | 14/03/2024 | 14/03/2024 | 2h |
21 | 2306 | 107579 | Laiza Caroline da Silva Paesano | Técn. apoio infantil | Filho: Vinicius | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
22 | 3384 | 108201 | Lilian Rebecca Pereira | Professora | Pai: José | 20/03/2024 | 20/03/2024 | 1 |
23 | 2033 | 107702 | Marcela da Costa Arantes | Professora | Filha: Nicolly | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
24 | 3309 | 107686 | Maria Ednaura Andrade Vitorino | Professora | Filho: Tiago | 19/03/2024 | 19/03/2024 | 1 |
25 | 3029 | 107552 | Nair Aparecida dos Santos | Apoio administ. Educacional | Mãe: Olívia | 13/03/2024 | 13/03/2024 | ½ |
26 | 2348 | 107603 | Nilza Pereira da Silva Idalgo | Professora | Esposo: Cristiano | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
27 | 2505 | 110691 | Priscila Alves Cordeiro Silva | Professora | Filha: Sabrina | 04/03/2024 | 04/03/2024 | ½ |
28 | 3325 | 109843 | Regina Fernanda Weissheimer | Professora | Filho: José | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 1 |
29 | 2565 | 107730 | Rosana Lima Steinbach | Professora | Filho: Luiz | 04/03/2024 | 05/03/2024 | 2 |
30 | 2910 | 107612 | Rosilene da Luz Morales Minari | Professora | Filha: Isabelle | 07/03/2024 | 07/03/2024 | 2h |
2976 | Filha: Laura | 11/03/2024 | 11/03/2024 | ½ | ||||
2975 | Filha: Laura | 12/03/2024 | 12/03/2024 | 1 | ||||
31 | 2514 | 107689 | Sandra Geni de Souza Viana | Professora | Filho: João | 01/03/2024 | 01/03/2024 | 1 |
32 | 3133 | 003978 | Sueli Izidoro da Silva Macedo | Professora | Esposo: Aelson | 15/03/2024 | 15/03/2024 | ½ |
33 | 2677 | 108665 | Tamara Prado Vieira | Apoio administ. Educacional | Irmão: Thiago | 06/03/2024 | 06/03/2024 | 1 |
34 | 2992 | 103295 | Thais Cristina Darini da Silva | Professora | Filha: Helena | 11/03/2024 | 12/03/2024 | 2 |
35 | 2625 | 109850 | Vilma Lopes Relvao Freitas | Técn. apoio infantil | Filho: Noah | 06/03/2024 | 06/03/2024 | 1 |
36 | 3193 | 006175 | Vilma Maria Piotto | Professora | Filha: Larissa | 14/03/2024 | 14/03/2024 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 454 DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.014/2024;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora a baixo:
Nº | Protocolo | Registro | Secretaria | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||||
1 | 3014 | 101320 | GAB | Nicole Venâncio Cezário | Recepcionista | Filha: Lavínia | 14/03/2024 | 10/04/2024 | 28 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 455DE 21 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 4.699/2024 da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR à servidora MARIA CILENE ROSENDO ALVES, efetiva registrada sob o nº 006184, admitida em 06/02/2008, lotada no Gabinete do Prefeito, no cargo de RECEPCIONISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
De | Para | Local de Trabalho |
Gabinete do Prefeito | Secretaria Municipal de Administração | Procon |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 456 DE 21 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2024 (01/02/2024 a 29/02/2024) e perícia periódica já havia sido finalizada lançada e creditada em 01/03/2024;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/02/2024;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 29/02/2024:
Qt | Nome Completo | Protocolo | Data Protocolo Justificativa | Dias | Início Do Atestado | Atestado Até 29/02/2024 | Efetivo Comissionado Contratado |
1 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 2231/2024 | 29/02/2024 | 01 DIA | 29/02/2024 | 29/02/2024 | EFETIVO |
2 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | 2304/2024 | 01/03/2024 | 02 DIAS | 28/02/2024 | 29/02/2024 | INSS |
3 | EDILSON LUIZ DA CRUZ | 2237/2024 | 29/02/2024 | 01 DIA | 29/02/2024 | 29/02/2024 | EFETIVO |
4 | LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS | 2473/2024 | 05/03/2024 | 01 DIA | 29/02/2024 | 29/02/2024 | INSS |
5 | NAIR CATARINA DA SILVA | 2569/2024 | 06/03/2024 | 03 DIAS | 27/02/2024 | 29/02/2024 | EFETIVO |
6 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | 2292/2024 | 01/03/2024 | 02 DIAS | 28/02/2024 | 29/02/2024 | INSS |
7 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 2061/2024 | 27/02/2024 | 04 DIAS | 26/02/2024 | 29/02/2024 | EFETIVO |
8 | ROSILEI SCHMITT | 2222/2024 | 29/02/2024 | 01 DIA | 29/02/2024 | 29/02/2024 | EFETIVO |
9 | VALERIA SILVA DE CARVALHO | 2281/2024 | 01/03/2024 | 03 DIAS | 27/02/2024 | 29/02/2024 | INSS |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 457DE 21 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO FEVEREIRO/2024 – MARÇO/2024 | |||||||
Qt | Servidores Efetivos | Protocolo | Dias | Início | Fim | Data Perícia Médica/ Periódica | Próxima Pericia Periódica |
1 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 696/2024 | 08 DIAS | 04/03/2024 | 11/03/2024 | 05/03/2024 | 03/2024 |
2 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 696/2024 | 41 DIAS | 12/03/2024 | 21/04/2024 | 18/03/2024 | 04/2024 |
3 | ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA | 2615/2024 | 03 DIAS | 05/03/2024 | 07/03/2024 | 21/03/2024 | |
4 | ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA | 2882/2024 | 05 DIAS | 11/03/2024 | 15/03/2024 | 21/03/2024 | |
5 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | 2688/2024 | 05 DIAS | 07/03/2024 | 11/03/2024 | 14/03/2024 | |
6 | ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ | 2923/2024 | 05 DIAS | 12/03/2024 | 16/03/2024 | 14/03/2024 | |
7 | ANTONIO MARQUES DA PAZ | 3230/2024 | 60 DIAS | 18/03/2024 | 16/05/2024 | 19/03/2024 | 05/2024 |
8 | AURENI RODRIGUES RISSI | 9524/2023 | 60 DIAS | 23/02/2024 | 22/04/2024 | 27/02/2024 | 04/2024 |
9 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA | 3257/2024 | 15 DIAS | 19/03/2024 | 02/04/2024 | 20/03/2024 | |
10 | CARLA APARECIDA SILVA LIMA | 1740/2024 | 45 DIAS | 19/02/2024 | 03/04/2024 | 27/02/2024 | |
11 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 2231/2024 | 09 DIAS | 01/03/2024 | 09/03/2024 | 04/03/2024 | |
12 | CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA | 2599/2024 | 13 DIAS | 04/03/2024 | 16/03/2024 | 07/03/2024 | |
13 | CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS | 2293/2024 | 31 DIAS | 01/03/2024 | 31/03/2024 | 04/03/2024 | |
14 | CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA | 2837/2024 | 30 DIAS | 11/03/2024 | 09/04/2024 | 14/02/2024 | 04/2024 |
15 | CRISTINA SANTOS PEREIRA | 2605/2024 | 11 DIAS | 05/03/2024 | 15/03/2024 | 07/03/2024 | |
16 | DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA | 3346/2024 | 60 DIAS | 19/03/2024 | 17/05/2024 | 21/03/2024 | 05/2024 |
17 | DAYANE PADILHA DE FRANÇA | 2642/2024 | 14 DIAS | 06/03/2024 | 19/03/2024 | 12/03/2024 | |
18 | DENISE GOMES SANTAMARIA | 2100/2024 | 30 DIAS | 27/02/2024 | 27/03/2024 | 28/02/2024 | |
19 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 3222/2024 | 63 DIAS | 11/03/2024 | 12/05/2024 | 19/03/2024 | 05/2024 |
20 | EDILSON LUIZ DA CRUZ | 2237/2024 | 59,0 | 01/03/2024 | 28/04/2024 | 04/03/2024 | 04/2024 |
21 | EDIVALDO DE MELO ALVES | 2784/2024 | 30 DIAS | 09/03/2024 | 07/04/2024 | 12/03/2024 | |
22 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 2407/2024 | 10 DIAS | 04/03/2024 | 13/03/2024 | 05/03/2024 | |
23 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 3105/2024 | 09 DIAS | 14/03/2024 | 22/03/2024 | 19/03/2024 | |
24 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 3278/2024 | 16 DIAS | 19/03/2024 | 02/04/2024 | 20/03/2024 | 04/2024 |
25 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 3254/2024 | 60 DIAS | 18/03/2024 | 16/05/2024 | 20/03/2024 | 05/2024 |
26 | ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO | 2570/2024 | 03 DIAS | 06/03/2024 | 08/03/2024 | 20/03/2024 | |
27 | ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO | 2913/2024 | 05 DIAS | 11/03/2024 | 15/03/2024 | 20/03/2024 | |
28 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | 2434/2024 | 03 DIAS | 02/03/2024 | 04/03/2024 | 19/03/2024 | |
29 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | 2708/2024 | 04 DIAS | 05/03/2024 | 08/03/2024 | 19/03/2024 | |
30 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | 2768/2024 | 07 DIAS | 08/03/2024 | 14/03/2024 | 19/03/2024 | |
31 | ERICA ALVES SEVERO | 2425/2024 | 10 DIAS | 04/03/2024 | 13/03/2024 | 05/03/2024 | |
32 | EVERALDO FERNANDES BARBOSA | 3209/2024 | 18 DIAS | 16/03/2024 | 02/04/2024 | 19/03/2024 | |
33 | EVERTON TRETTEL LADEIA | 13717/2023 | 30 DIAS | 11/03/2024 | 09/04/2024 | 12/03/2024 | 04/2024 |
34 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 2680/2024 | 15 DIAS | 06/03/2024 | 20/03/2024 | 12/03/2024 | |
35 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | 2426/2024 | 15 DIAS | 04/03/2024 | 18/03/2024 | 05/03/2024 | |
36 | GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO | 3307/2024 | 30 DIAS | 18/03/2024 | 17/04/2024 | 20/03/2024 | |
37 | INES PEREIRA DE SOUZA | 2758/2024 | 60 DIAS | 08/03/2024 | 06/05/2024 | 12/03/2024 | |
38 | JACINTO PAULO PEREIRA | 3046/2024 | 60 DIAS | 14/03/2024 | 12/05/2024 | 19/03/2024 | 05/2024 |
39 | JAIR PAPA | 2703/2024 | 68 DIAS | 07/03/2024 | 13/05/2024 | 12/03/2024 | 05/2024 |
40 | JAKELINE LIMA GOMES | 2521/2024 | 05 DIAS | 05/03/2024 | 09/03/2024 | 14/03/2024 | |
41 | JAKELINE LIMA GOMES | 2896/2024 | 04 DIAS | 12/03/2024 | 15/03/2024 | 14/03/2024 | |
42 | JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES | 2181/2024 | 60 DIAS | 26/02/2024 | 25/04/2024 | 28/02/2024 | 04/2024 |
43 | JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO | 2404/2024 | 05 DIAS | 04/03/2024 | 08/03/2024 | 14/03/2024 | |
44 | JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO | 2816/2024 | 03 DIAS | 11/03/2024 | 13/03/2024 | 14/03/2024 | |
45 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 222/2024 | RETORNO | 06/02/2024 | 03/2024 | ||
46 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 3291/2024 | 12 DIAS | 19/03/2024 | 30/03/2024 | 20/03/2024 | |
47 | JOSE COLATINO FERREIRA | 2826/2024 | 60 DIAS | 08/03/2024 | 06/05/2024 | 12/03/2024 | 05/2024 |
48 | JOSE COLATINO FERREIRA | 2392/2024 | 10 DIAS | 01/03/2024 | 10/03/2024 | 05/03/2024 | |
49 | KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA | 3302/2024 | 06 DIAS | 18/03/2024 | 23/03/2024 | 20/03/2024 | |
50 | KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA | 490/2024 | 29 DIAS | 22/03/2024 | 19/04/2024 | 19/03/2024 | 03/2024 |
51 | LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA | 3097/2024 | 60 DIAS | 13/03/2024 | 11/05/2024 | 19/03/2024 | 05/2024 |
52 | LEONICE FERNANDES DA SILVA | 14091/2023 | 30 DIAS | 06/03/2024 | 04/04/2024 | 05/03/2024 | 04/2024 |
53 | LIDIA MARIA KROHLING MOTA | 1948/2024 | 11 DIAS | 23/02/2024 | 04/03/2024 | 27/02/2024 | |
54 | LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE | 2842/2024 | 04 DIAS | 10/03/2024 | 13/03/2024 | 19/03/2024 | |
55 | LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE | 3040/2024 | 05 DIAS | 14/03/2024 | 18/03/2024 | 19/03/2024 | |
56 | MARCOS CESAR DA SILVA SAMPAIO | 862/2024 | 4 DIAS | 01/03/2024 | 04/03/2024 | 04/03/2024 | |
57 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 2424/2024 | 03 DIAS | 01/03/2024 | 03/03/2024 | 21/03/2024 | |
58 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 22526/2024 | 05 DIAS | 05/03/2024 | 09/03/2024 | 21/03/2024 | |
59 | MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO | 3434/2024 | 02 DIAS | 21/03/2024 | 22/03/2024 | 21/03/2024 | |
60 | MARIA ODETE DOS SANTOS ANDRADE | 2589/2024 | 41 DIAS | 04/03/2024 | 13/04/2024 | 14/03/2024 | 04/2024 |
61 | MARILDA GALDINO SOUZA | 1914/2024 | 60 DIAS | 23/02/2024 | 22/04/2024 | 27/02/2024 | 04/2024 |
62 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 3075/2024 | 14 DIAS | 13/03/2024 | 26/03/2024 | 19/03/2024 | |
63 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 2164/2024 | 15 DIAS | 26/02/2024 | 11/03/2024 | 28/02/2024 | |
64 | MARLY HELENA DA SILVA MOTA | 3399/2024 | 09 DIAS | 19/03/2024 | 27/03/2024 | 21/03/2024 | |
65 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | 598/2024 | 53 DIAS | 01/02/2024 | 25/03/2024 | 27/02/2024 | 03/2024 |
66 | MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA | 598/2024 | 29 DIAS | 01/02/2024 | 22/04/2024 | 19/03/2024 | |
67 | NAIR CATARINA DA SILVA | 2569/2024 | 12 DIAS | 01/03/2024 | 12/03/2024 | 07/03/2024 | |
68 | NASLE DOGAN | 3203/2024 | 10 DIAS | 14/03/2024 | 23/03/2024 | 21/03/2024 | |
69 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 2854/2024 | 05 DIAS | 11/03/2024 | 15/03/2024 | 21/03/2024 | 03/2024 |
70 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 3241/2024 | 01 DIA | 18/03/2024 | 18/03/2024 | 21/03/2024 | 03/2024 |
71 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 3344/2024 | 04 DIAS | 19/03/2024 | 22/03/2024 | 21/03/2024 | |
72 | NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS | 8569/2023 | 60 DIAS | 05/03/2024 | 03/05/2024 | 04/03/2024 | 05/2024 |
73 | PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO | 2926/2024 | 10 DIAS | 11/03/2024 | 20/03/2024 | 20/03/2024 | |
74 | PATRICIA QUINTINO DA SILVA SANTOS | 2492/2024 | 10 DIAS | 05/03/2024 | 14/03/2024 | 12/03/2024 | |
75 | PAULO VINICIUS EGUES | 2358/2024 | 62 DIAS | 29/02/2024 | 30/04/2024 | 05/03/2024 | 05/2024 |
76 | RICARDO NABOR VESPUCIO | 124/2024 | 62 DIAS | 08/03/2024 | 08/05/2024 | 05/03/2024 | 05/2024 |
77 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 2301/2024 | 10 DIAS | 01/03/2024 | 10/03/2024 | 05/03/2024 | |
78 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 2930/2024 | 10 DIAS | 11/03/2024 | 20/03/2024 | 19/03/2024 | |
79 | ROSANE GOMES OLIVEIRA | 1633/2024 | 08 DIAS | 17/02/2024 | 24/02/2024 | 27/02/2024 | |
80 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 2061/2024 | 03 DIAS | 01/03/2024 | 03/03/2024 | 07/03/2024 | |
81 | ROSELI FERREIRA DA CRUZ | 2409/2024 | 07 DIAS | 04/03/2024 | 10/03/2024 | 07/03/2024 | |
82 | ROSILEI SCHMITT | 2222/2024 | 29 DIAS | 01/03/2024 | 29/03/2024 | 04/03/2024 | |
83 | RUTE DA SILVA | 3280/2024 | 10 DIAS | 18/03/2024 | 27/03/2024 | 20/03/2024 | |
84 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 1875/2024 | 60 DIAS | 22/02/2024 | 21/04/2024 | 27/02/2024 | 04/2024 |
85 | SIMONE DOS SANTOS ARANTES | 1904/2024 | 60 DIAS | 22/02/2024 | 21/04/2024 | 27/02/2024 | |
86 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 2352/2024 | 05 DIAS | 22/03/2024 | 04/03/2024 | 07/03/2024 | |
87 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 2542/2024 | 07 DIAS | 04/03/2024 | 10/03/2024 | 07/03/2024 | |
88 | THAYNARA ANDREIA ANDRADE | 3106/2024 | 15 DIAS | 14/03/2024 | 28/03/2024 | 19/03/2024 | |
89 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 2812/2024 | 03 DIAS | 11/03/2024 | 13/03/2024 | 21/03/2024 | |
90 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 3030/2024 | 05 DIAS | 14/03/2024 | 18/03/2024 | 21/03/2024 | |
91 | VANYELY MARCELA DA SILVA | 3352/2024 | 05 DIAS | 20/03/2024 | 24/03/2024 | 21/03/2024 | |
92 | ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA | 1902/2024 | 60 DIAS | 20/02/2024 | 19/04/2024 | 27/02/2024 | 04/2024 |
93 | ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG | 2504/2024 | 30 DIAS | 04/03/2024 | 02/04/2024 | 12/03/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 458DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO/SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE FEVEREIRO/2024 – MARÇO/2024 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | ALEXANDRE BRUNO GALDINO CARVALHO | 2446/2024 | 10 DIAS | 04/03/2024 | 13/03/2024 |
2 | ANDRESA LIMA DOS SANTOS | 3163/2024 | 10 DIAS | 14/03/2024 | 23/03/2024 |
3 | ANDREZA CRISTINA DE SOUZA | 2792/2024 | 45 DIAS | 09/03/2024 | 22/04/2024 |
4 | ANGELA MARIA DALLA NORA | 1917/2024 | 07 DIAS | 22/02/2024 | 28/02/2024 |
5 | ANGELA MARIA DALLA NORA | 2095/2024 | 07 DIAS | 27/02/2024 | 04/03/2024 |
6 | ANGELA MARIA DALLA NORA | 1493/2024 | RETORNO | ||
7 | AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL | 1833/2024 | 60 DIAS | 21/02/2024 | 20/04/2024 |
8 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | 2304/2024 | 08 DIAS | 01/03/2024 | 08/03/2024 |
9 | GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA | 2574/2024 | 14 DIAS | 04/03/2024 | 17/03/2024 |
10 | LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS | 2473/2024 | 09 DIAS | 01/03/2024 | 09/03/2024 |
11 | MACIELE LOURENCO DE ALMEIDA | 1784/2024 | 14 DIAS | 19/02/2024 | 03/03/2024 |
12 | MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA | 15087/2023 | 78 DIAS | 04/03/2024 | 20/05/2024 |
13 | NADIR SANDES ESPINDOLA | 2690/2024 | 04 DIAS | 07/03/2024 | 10/03/2024 |
14 | NADIR SANDES ESPINDOLA | 2813/2024 | 05 DIAS | 11/03/2024 | 15/03/2024 |
15 | ROSEANE VICENTE DA SILVA | 2292/2024 | 58 DIAS | 01/03/2024 | 27/04/2024 |
16 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | 2215/2024 | 05 DIAS | 29/02/2024 | 04/03/2024 |
17 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | 2748/2024 | 03 DIAS | 08/03/2024 | 10/03/2024 |
18 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | 2915/2024 | 01 DIA | 12/03/2024 | 12/03/2024 |
19 | STEFANIA DA SILVA ABRANTES | 3055/2024 | 04 DIAS | 14/03/2024 | 17/03/2024 |
20 | VALERIA SILVA DE CARVALHO | 2281/2024 | 11 DIAS | 01/03/2024 | 11/03/2024 |
21 | VANUSA CARAFINI SANTOS | 2874/2024 | 26 DIAS | 15/02/2024 | 11/03/2024 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 459DE 21 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;
CONSIDERANDO o Memorando nº 6.463/2024 e o Memorando nº 8.367/2024 da Secretaria Municipal de Educação, a Decisão nº 012/GS/SEMEC/2024 e a Decisão nº 013/GS/SEMEC/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, os servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 012/GS/SEMEC/2024, a Decisão nº 013/GS/SEMEC/2024, o Memorando nº 6.463/2024 e Memorando nº 8.367/2024 da Secretaria Municipal de Educação.
Registro | Nome | Cargo | Admissão | Período Aquisitivo | Da Classe | Para Classe |
103333 | Alexsandra de Marchi Weisheimer | Professor de Educação Infantil-40 h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
103292 | Amarildo Barbosa Oliveira | Técnico de Apoio Infantil | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
103327 | Celia Alexandre Nogueira | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002747 | Claudete Vilela | Professor dos Anos Finais- Educação Física-40h | 02/02/2004 | 02/02/2019 à 02/02/2024 | D | E |
002758 | Cleonilce Cristofoli Bariviera | Professor de Educação Infantil-40h | 02/02/2004 | 02/02/2019 à 02/02/2024 | D | E |
002758 | Deise Aparecida de Barros Souza | Técnico de Apoio Infantil | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Deusani da Silva Goes | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Eder Silvio Alves Lourenço | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Elizania Maria Vieira | Professor de Educação Infantil-40 h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Erismar Aparecida de Souza Pletsch | Técnico de Apoio Infantil | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Evanilza Ramos | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 h | 17/02/2014 | 17/02/2019 à 17/02/2024 | B | C |
002758 | Evenize Aparecida Dias Sampaio | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Fatima Leite | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Hwang Yen Ling Arcolezi | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Ivonete Moreira de Souza | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Joceuda Gislaine Ferreira da Silva | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Karine Cristina Ferreira Rodrigues | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Kelen Cristina Alves Pereira Andrade | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Lucimar Alves da Mata | Professor dos Anos Finais – Geografia-20h | 16/02/2004 | 16/02/2019 à 16/02/2024 | D | E |
002758 | Luzia Biz da Silva | Professor de Educação Infantil-40h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Marcia Viviane Reichert | Professor de Educação Infantil-40h | 25/02/2014 | 25/02/2019 à 25/02/2024 | B | C |
002758 | Maria de Lourdes Mendes Carvalho | Professor de Educação Infantil-40 h | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Maria José Batista Soares Martins | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Marta Cristina Nesso Lourenço | Professor de Educação Infantil-40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Monica Debo | Professor de Educação Infantil-40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
103322 | Nara Rosane Nunes Kist | Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Neusa de Oliveira Ranzula | Professor de Educação Infantil-20horas | 02/02/2004 | 02/02/2019 à 02/02/2024 | D | E |
002758 | Nivaldo Jesus Elias Sarry | Professor de Educação Infantil-40 horas | 20/02/2014 | 20/02/2019 à 20/02/2024 | B | C |
002758 | Silvana de Oliveira Marcelo Magro | Professor de Educação Infantil-40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Simone Ferreira da Silva Lira | Técnico de Apoio Infantil | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Sirlei Mendonça Garcez | Professor de Educação Infantil-40 horas | 20/02/2014 | 20/02/2019 à 20/02/2024 | B | C |
002758 | Terezinha Leite de Sousa | Professor de Educação Infantil-40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Thais Cristina Darini da Silva | Professor de Educação Infantil-40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Valdineia Estevão Rampim | Professor de Educação Infantil-40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Valmiria Vieira de Souza Oenning | Professor de Educação Infantil-40 horas | 02/02/2004 | 02/02/2019 à 02/02/2024 | D | E |
002758 | Walderlene Gonçalves Santos | Professor de Educação Infantil- 40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
002758 | Weila Fernanda Fonseca dos Reis Souza | Professor de Educação Infantil- 40 horas | 12/02/2014 | 12/02/2019 à 12/02/2024 | B | C |
Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de março de 2024, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político -Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 460 DE 22 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 6.945/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1974/2023 de 14 de novembro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO MILTON RIGHETTO JUNIOR, registrado sob o nº 112311, admitido em 14/11/2023, nomeado no cargo comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, por meio da Portaria nº 1974/2023 de 14 de novembro de 2023, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 461 DE 22 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.379/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em 01/03/2024 a servidora ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI, efetiva no cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30H, registrada sob o nº 107708, admitida em 23/07/2019, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO no C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 462 DE 22DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.567/2024 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2006 de 21 de Novembro de 2023 que concedeu a Função Gratificada II;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR em 01/03/2024 a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares Nível Fundamental), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedido à servidora GESLAINE RIBEIRO DE SOUZA, registrada sob o nº 112009, admitida em 12/04/2023, no cargo efetivo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Administração, concedida mediante Portaria nº 2006 de 21/11/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 463DE 22 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.567/2024 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 04/03/2024, a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares Nível Fundamental), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 à servidora MARIA CILENE ROSENDO ALVES, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006184, lotada no Gabinete do Prefeito, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA com a execução das seguintes atividades:
Conduzir o veículo Oficial do PROCON;
Responsável pela manutenção e lavagem do veículo Oficial do Procon;
Acompanhar e apoiar as operações de Fiscalizações;
Entregar Notificações, Recomendações e Processos quando for solicitado;
Buscar/Entregar documentos de interesse do Procon em locais solicitados;
Buscar/Entregar documentos e materiais de expediente na Prefeitura Municipal;
Realizar diligências de interesse do Procon.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 465 DE 22 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 921/2024;
CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.
Registro | Nome | Nome Local Trabalho | Nome Ambiente De Trabalho | Nome Cargo Atual | Insalubridade/Grau |
103772 | Reginaldo Burgos de Araujo | USF Vila Alta | UBS PSF Consultório Corredores Banheiro Recepção Área Externa Limpeza Predial | Agente Comunitário De Saúde – UBSF Vila Portuguesa | 40%/Grau Máximo |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1832 de 17/10/2023, relativo apenas ao servidor acima relacionado pelos períodos de 04/01/2024 à 05/01/2024 e de 22/01/2024 à 01/02/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 466 DE 25 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.485/2024 do Gabinete do Prefeito;;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 035…...-.., para o cargo comissionado de COORDENADOR DA OUVIDORIA, simbologia DAI II de acordo com a Lei nº. 2774/2007 de 17/10/2007, fazendo jus ao recebimento de comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 035…...-.., para o cargo comissionado de COORDENADOR DA OUVIDORIA, simbologia DAI II de acordo com a Lei nº. 2774/2007 de 17/10/2007, fazendo jus ao recebimento de comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 466/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 25/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador da Ouvidoria.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA, Coordenador da Ouvidoria.
PORTARIA Nº 468 DE 25DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.690/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora comissionada FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA, registrada sob nº 112212 admitida em 10/08/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 1410/2023 de 07 de Agosto de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 469 DE 26 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.692/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhoraRAQUEL APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraRAQUEL APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 469/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 26/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; RAQUEL APARECIDA DA SILVA, Encarregado de Serviço II.
PORTARIA Nº 470 DE 26 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”
CONSIDERANDO a Lei Municipal 6362/2024 de 14/03/2023, que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023 | |||||||||
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
1604/2024 | 107367 | RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 16/07/2019 | III | DE: GRUPO OCUPACIONAL II – CLASSE A – NÍVEL – III – MÉDIO | PARA: GRUPO OCUPACIONAL III – CLASSE A – NÍVEL IV – 15% – Curso Superior Bacharelado em Direito concluído na FACULDADE ANHANGUERA DE TANGARÁ DA SERRA – TANGARA DA SERRA/MT – UNICEN |
DE: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível III R$ 2.033,17 | PARA: | Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV R$ 2.338,15 |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 471DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA – ATESTADO MARÇO/2024 | |||||||
Qt | Servidores Efetivos | Protocolo | Dias | Início | Fim | Data Perícia Médica/ Periódica | Próxima Perícia Periódica |
1 | CLAUDIA APARECIDA SAL | 3560/2024 | 36 DIAS | 17/03/2024 | 21/04/2024 | 25/03/2024 | - |
2 | ELAINE LEANDRO RONDON | 2978/2024 | 03 DIAS | 13/03/2024 | 15/03/2024 | 25/03/2024 | - |
3 | ELAINE LEANDRO RONDON | 3292/2024 | 05 DIAS | 18/03/2024 | 22/03/2024 | 25/03/2024 | - |
4 | GERALDA APARECIDA MENDES | 14314/2023 | 10 DIAS | 31/03/2024 | 09/04/2024 | 25/03/2024 | - |
5 | IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS | 3552/2024 | 40 DIAS | 22/03/2024 | 30/04/2024 | 25/03/2024 | - |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 472DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO MARÇO/2024 | |||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | PROTOCOLO | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | EDIRLEIA APARECIDA FURQUIM CARNEIRO TEIXEIRA | 3151/2024 | 02 DIAS | 14/03/2024 | 15/03/2024 |
2 | EDIRLEIA APARECIDA FURQUIM CARNEIRO TEIXEIRA | 3246/2024 | 07 DIAS | 18/03/2024 | 22/03/2024 |
3 | MICHELLIANE MONTE DA SILVA | 2623/2024 | 04 DIAS | 05/03/2024 | 08/03/2024 |
4 | MICHELLIANE MONTE DA SILVA | 3350/2024 | 05 DIAS | 18/03/2024 | 22/03/2024 |
5 | MICHELLIANE MONTE DA SILVA | 3627/2024 | 04 DIAS | 25/03/2024 | 28/03/2024 |
6 | UERICA LEITE DE ALMEIDA | 1331/2024 | RETORNO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 473 DE 26 DE MARÇO DE 2024.O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.088/2024;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora MARCIA DOURADO FERREIRA, registrada sob o nº 102115, no cargo de RECEPCIONISTA, lotada na secretaria municipal de administração, sendo que o período aquisitivo de férias é de 05/03/2023 a 04/03/2024, com usufruto de 30 (trinta) dias para 15/07/2024 a 13/08/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Março/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 474 DE 26 DE MARÇO DE 2024O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.229/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor AGUIMAR APARECIDO DO NASCIMENTO, registrado sob o nº 001885, no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/05/2022 a 15/05/2023, com usufruto de 30 (trinta) dias para 01/04/2024 a 30/04/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2024.
Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 283/2024 de 23 de Fevereiro de 2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 475 DE 26 DE MARÇO DE 2024O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Memorando nº 8.011/2024 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA, registrada sob o nº 111233, no cargo de FISCAL MUNICIPAL II, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que o período aquisitivo de férias é de 25/03/2023 a 24/03/2024, com usufruto de 20 (vinte) dias para 15/08/2024 a 03/09/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Março/2024.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; PALMINIO GARRIDO, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº476 DE 26 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 1.1.0000000024339617244 | 23/03/2024 | 19/05/2024 | 58 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 477DE 26 DE MARÇO DE 2024
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Processo Judicial 1000536-40.2023.811.0055, deferido pelo Juíz Valmir Alaércio dos Santos.
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.739/2024 da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.
CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:
Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o Adicional de Insalubridade de 40% da servidora INES PEREIRA DE SOUZA, registrada sob o nº 4362, admitida em 15/05/2006, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude do contato com o agente nocivo causador, conforme sentença judicial.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/01/2019, conforme cumprimento de sentença do Processo Judicial 1000536-40.2023.811.0055, sendo ajustado na folha mensal de Março/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 478 DE 26 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.678/2024.
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora EMILY TAYNARA ALVES GENELHUD, contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, admitida em 01/02/2024, registrada sob o nº 112381 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 24/03/2024 a 28/03/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 479DE 27 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora TRINDADE SALDANHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “D10”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 15/05/2006, registrada sob nº 004342, lotada na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 7.077 dias, correspondendo a 19 (dezenove) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.02.00008P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 480DE 27 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 009/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor MARIO JARA, efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 11/01/1995, registrado sob nº 001137, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, totalizando com 13.277 dias, correspondendo a 36 (trinta e seis) anos, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00010P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 481DE 27 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 017/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor MANOEL VALDIR BARBOSA DE FREITAS, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, Classe “D10”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 01/11/2007, registrado sob nº 006137, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, totalizando com 15.014 dias, correspondendo a 41 (quarenta e um) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00009P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 482DE 27 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 011/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe “C”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 12/07/2002, registrada sob nº 002025, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 7.798 dias, correspondendo a 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.03.00005P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 483DE 27 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
CONSIDERANDO a Portaria nº 013/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora CELIA MARIA GRIPP, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “F”, Nível “IV”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/09/1994, registrada sob nº 001044, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 11.439 dias, correspondendo à 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00007P.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA N 484 DE 28 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Memorando nº 7.305/2024 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7 – 7.305/2024 inserido no Memorando nº 7.305/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/03/2024;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.
CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Funções a desempenhar ao cargo | Local de Trabalho | Período do Atestado 24/01/2024 a 21/07/2024 (180 dias) |
004007 | Aneide Machado | Professor dos Anos Iniciais – Finais | Professor no Assessoramento Pedagógico | C.M.E. Antenor Soares | |
Descrição da Função a Desempenhar | |||||
Atuar no Apoio Pedagógico, sendo responsável pela organização dos jogos didáticos a serem utilizados pela equipe docente em atividades com os discentes, sendo também responsável por organizar a planilha/cronograma para utilização. Auxiliar em correções de atividades/avaliações internas ou externas sempre que necessário e solicitado pela Coordenação Pedagógica ou Secretaria Municipal de Educação. |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/01/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 485 DE 28 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00052.216.0010626.26, apresentada pela servidora protocolada sob nº 3.663/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos à senhora THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO,servidora contratada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, registrada sob nº 111535, admitida em 11/08/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 25/03/2024 a 29/03/2024, sem alteração do nome mantendo-se “THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO”.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 486 DE 28 DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 3.716/2024;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora VALERIA SILVA DE CARVALHO, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 112404, admitida em 01/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Geraldo B. D’Avila, CRM-MT 2069, no período de 26/03/2024 a 21/09/2024.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 487 DE 28 DE MARÇO DE 2024O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2024 de 01/03/2024 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2024 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Março de 2024 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
MATRÍCULA | NOME | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO USUFRUTO | FÉRIAS/ABONO |
12613-1 | Adriana Correia Soares | 20/04/2023 - 19/04/2024 | 18/03/2024 - 01/04/2024 | 15/0 |
35-2 | Agnaldo Soares Damacena | 15/02/2023 - 14/02/2024 | 14/03/2024 - 28/03/2024 | 15/0 |
16964-1 | Albino Cordeiro França | 13/10/2022 - 12/10/2023 | 18/03/2024 - 01/04/2024 | 15/0 |
14747-1 | Aldinéia Rodrigues Angola | 08/10/2022 - 07/10/2023 | 18/03/2024 - 01/04/2024 | 15/0 |
1732-1 | Alexandra Regina Gomes De Lima | 16/03/2022 - 15/03/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
18097-1 | Aline Silva Cossolin | 04/04/2022 - 03/04/2023 | 14/03/2024 - 28/03/2024 | 15/0 |
14619-1 | Ana Alice Carvalho Vieira | 05/09/2022 - 04/09/2023 | 01/03/2024 - 15/03/2024 | 15/0 |
12372-1 | Ana Paula Alves | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
16279-1 | Ariel Menezes De Souza | 09/04/2023 - 08/04/2024 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
16162-3 | Celia Regina De Jesus Ribeiro | 05/08/2022 - 04/08/2023 | 20/03/2024 - 29/03/2024 | 10/0 |
12867-1 | Charles Berta | 17/02/2022 - 16/02/2023 | 25/03/2024 - 03/04/2024 | 10/0 |
14232-1 | Cintya Pinheiro De Andrade | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
18961-1 | Cirlene Pereira De Souza | 09/02/2023 - 08/02/2024 | 11/03/2024 - 09/04/2024 | 30/0 |
5989-9 | Cleide Lourdes Do Nascimento | 02/10/2022 - 01/10/2023 | 19/03/2024 - 28/03/2024 | 10/0 |
3588-4 | Cleonice Alves De Oliveira | 12/12/2022 - 11/12/2023 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
18086-1 | Crystiane De Oliveira Costa | 25/03/2023 - 24/03/2024 | 25/03/2024 - 13/04/2024 | 20/0 |
1584-1 | Custodio Roberto De Oliveira | 17/09/2022 - 16/09/2023 | 17/03/2024 - 31/03/2024 | 15/0 |
3628-1 | Damares Batista Dos Reis | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
11776-1 | Danila Pequeno Santana | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 18/03/2024 - 27/03/2024 | 10/0 |
13131-3 | Douglas Reis Gonçalves | 22/09/2022 - 21/09/2023 | 26/03/2024 - 09/04/2024 | 15/0 |
12367-1 | Dulcineia Desiderio | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 04/03/2024 - 18/03/2024 | 15/0 |
5718-7 | Edilaine Aparecida Apolinario | 03/11/2022 - 02/11/2023 | 18/03/2024 - 16/04/2024 | 30/0 |
2195-1 | Edvaldo Barbosa Feitosa | 24/02/2023 - 23/02/2024 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
494-3 | Elenice Maria Thomaz | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 18/03/2024 - 16/04/2024 | 30/0 |
11783-3 | Eliandra Rita Nezi Medeira | 02/02/2023 - 01/02/2024 | 18/03/2024 - 01/04/2024 | 15/0 |
11042-1 | Erenice Dias Dos Santos | 17/05/2022 - 16/05/2023 | 01/03/2024 - 24/03/2024 | 24/0 |
11158-3 | Estela Mares Toledo Rosa | 29/10/2022 - 28/10/2023 | 18/03/2024 - 27/03/2024 | 10/0 |
11147-1 | Euller Jamison Lopes Sacramento | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
3061-2 | Eunice Costa De Lima Alves | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
1023-4 | Evanio Francisco Borges | 02/01/2023 - 01/01/2024 | 20/03/2024 - 03/04/2024 | 15/0 |
14234-1 | Fabricio Santos Queiroz | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
17846-1 | Flavia Leticia De Oliveira Albues | 03/03/2022 - 02/03/2023 | 11/03/2024 - 20/03/2024 | 10/0 |
11141-1 | Gabriel Neia Eberhardt | 01/08/2022 - 31/07/2023 | 26/03/2024 - 14/04/2024 | 20/0 |
222-1 | Gildo Rodrigues | 14/04/2022 - 13/04/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
3526-1 | Giselle Machado Dias | 12/03/2023 - 11/03/2024 | 12/03/2024 - 21/03/2024 | 10/0 |
18826-1 | Glaudiston Alves Da Silva | 05/01/2023 - 04/01/2024 | 14/03/2024 - 28/03/2024 | 15/0 |
19125-1 | Humberto Manabu Oda | 13/03/2023 - 12/03/2024 | 13/03/2024 - 27/03/2024 | 15/0 |
1027-1 | Ivanildo Jose Do Nascimento | 08/09/2022 - 07/09/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
11160-2 | Jailma Oliveira Souza Duarte | 08/02/2023 - 07/02/2024 | 01/03/2024 - 15/03/2024 | 15/0 |
3415-1 | Janete Teixeira Dos Santos Araujo | 14/08/2022 - 13/08/2023 | 04/03/2024 - 18/03/2024 | 15/0 |
10775-2 | Jean Carlos Pereira Santana | 01/04/2022 - 31/03/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
11175-1 | Jeane Pinheiro Caetano | 22/08/2022 - 21/08/2023 | 18/03/2024 - 01/04/2024 | 15/0 |
12092-2 | Jefferson Manoel Figueiredo | 19/02/2022 - 18/02/2023 | 04/03/2024 - 13/03/2024 | 10/0 |
12259-1 | Jessica Naiara Barbato Soares | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 01/03/2024 - 15/03/2024 | 15/0 |
12258-1 | Jessica Nunes Da Costa | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
1625-2 | Joanete Da Silva Almeida | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 27/03/2024 - 05/04/2024 | 10/0 |
13259-4 | Joao Batista Oenning | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 01/03/2024 - 15/03/2024 | 15/0 |
18630-1 | Joao Vitor De Paula Almeida | 03/10/2022 - 02/10/2023 | 11/03/2024 - 30/03/2024 | 20/0 |
11967-1 | Joceli Miriam Schirmer Reichert | 20/03/2022 - 19/03/2023 | 11/03/2024 - 20/03/2024 | 10/0 |
6085-9 | Joel Laurentino Da Silva | 07/01/2023 - 06/01/2024 | 04/03/2024 - 18/03/2024 | 15/0 |
15004-1 | Julia Magro Machado | 07/11/2021 - 06/11/2022 | 18/03/2024 - 30/03/2024 | 13/0 |
16282-2 | Ketherine Caroliny Brischiliari | 11/02/2023 - 10/02/2024 | 11/03/2024 - 28/03/2024 | 18/0 |
518-4 | Lafaiete Pauka Loyola Netto | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 06/03/2024 - 15/03/2024 | 10/0 |
15688-2 | Laudiceia Lorensetti | 10/02/2023 - 09/02/2024 | 07/03/2024 - 16/03/2024 | 10/0 |
19013-1 | Leonice Gomes Cordeiro | 10/02/2023 - 09/02/2024 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
13589-3 | Lucas Edward Santos Valerio | 04/04/2022 - 03/04/2023 | 13/03/2024 - 27/03/2024 | 15/0 |
18180-2 | Lucas Vagner Oliveira De Arruda | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
18780-1 | Lucia Da Silva Brito Bertoni | 13/12/2022 - 12/12/2023 | 14/03/2024 - 28/03/2024 | 15/0 |
2575-5 | Luciana Santana | 13/02/2023 - 12/02/2024 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
1525-1 | Luciane Veronese Andrade | 09/07/2022 - 08/07/2023 | 19/03/2024 - 28/03/2024 | 10/0 |
16740-2 | Luciene Neri De Oliveira | 10/03/2023 - 09/03/2024 | 25/03/2024 - 23/04/2024 | 30/0 |
18007-4 | Maiara Silva De Oliveira | 17/02/2023 - 16/02/2024 | 11/03/2024 - 28/03/2024 | 18/0 |
13324-3 | Maina Figueiredo Furlanetto | 13/03/2023 - 12/03/2024 | 25/03/2024 - 03/04/2024 | 10/0 |
10827-2 | Marcia Cristina Garcia Da Costa | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 01/03/2024 - 15/03/2024 | 15/0 |
11719-1 | Marcia Dourado Ferreira | 05/03/2023 - 04/03/2024 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
11695-1 | Marcio De Arruda | 16/02/2023 - 15/02/2024 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
3667-1 | Maria Cilene Rosendo Alves | 06/02/2023 - 05/02/2024 | 01/03/2024 - 10/03/2024 | 10/0 |
3615-4 | Maria De Souza Benites | 17/11/2022 - 16/11/2023 | 11/03/2024 - 09/04/2024 | 30/0 |
12278-1 | Maria Jose De Souza | 14/07/2022 - 13/07/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
2008-1 | Maria Luzinete Fausto De Matos | 06/01/2023 - 05/01/2024 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
12217-1 | Marilia Santos Rossi | 05/05/2022 - 04/05/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
13112-1 | Marislani Martinello | 09/03/2023 - 08/03/2024 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
15046-3 | Michele Nogueira Ramos | 01/12/2022 - 30/11/2023 | 13/03/2024 - 11/04/2024 | 30/0 |
18975-1 | Millena Bastos Mattos | 14/02/2023 - 13/02/2024 | 19/03/2024 - 28/03/2024 | 10/0 |
13248-4 | Monique Maira Maciel Becker | 03/10/2022 - 02/10/2023 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
18655-1 | Murilo Mantovani Sermanowicz | 14/10/2022 - 13/10/2023 | 24/03/2024 - 07/04/2024 | 15/0 |
2681-2 | Neuri Eliezer Senger | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 21/03/2024 - 19/04/2024 | 30/0 |
2476-1 | Nilda Braz França | 20/12/2021 - 19/12/2022 | 25/03/2024 - 23/04/2024 | 30/0 |
1014-1 | Nilza Aparecida De Oliveira | 02/09/2022 - 01/09/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
1265-1 | Nivaldo Berton | 12/08/2022 - 11/08/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
16536-1 | Nubia Dos Santos Castro | 16/06/2022 - 15/06/2023 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
18852-1 | Renata Lopes De Souza | 17/01/2023 - 16/01/2024 | 19/03/2024 - 28/03/2024 | 10/0 |
14282-1 | Rennan De Figueiredo Neves | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 04/03/2024 - 23/03/2024 | 20/0 |
18513-1 | Ricardo Oenning Luz | 01/09/2022 - 31/08/2023 | 04/03/2024 - 17/03/2024 | 14/0 |
13526-3 | Robson Pacheco Deluqui | 21/01/2023 - 20/01/2024 | 04/03/2024 - 27/03/2024 | 24/0 |
5433-1 | Rodrigo Rodrigues | 01/01/2020 - 31/12/2020 | 12/03/2024 - 10/04/2024 | 30/0 |
1155-1 | Rosani Maria Conte | 20/03/2017 - 19/03/2018 | 04/03/2024 - 02/04/2024 | 30/0 |
18920-1 | Roseli Teixeira Batista | 01/02/2023 - 31/01/2024 | 11/03/2024 - 09/04/2024 | 30/0 |
17160-1 | Roseni Rocha Dos Santos | 13/01/2023 - 12/01/2024 | 11/03/2024 - 30/03/2024 | 20/0 |
5823-1 | Ruth Matheus Eler | 04/02/2021 - 03/02/2022 | 02/03/2024 - 31/03/2024 | 30/0 |
13258-3 | Sabrina Paula Da Silva | 16/07/2022 - 15/07/2023 | 18/03/2024 - 16/04/2024 | 30/0 |
11914-5 | Sandra Dos Anjos | 07/03/2023 - 06/03/2024 | 11/03/2024 - 25/03/2024 | 15/0 |
16776-1 | Sandra Regina De Oliveira Mendes | 17/08/2022 - 16/08/2023 | 04/03/2024 - 13/03/2024 | 10/0 |
1043-1 | Sebastiao Ferreira Dos Santos | 08/09/2022 - 07/09/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
3435-1 | Sheila Fantin Buratti | 16/10/2022 - 15/10/2023 | 04/03/2024 - 13/03/2024 | 10/0 |
16559-2 | Silvani Valadares Dos Santos | 09/05/2022 - 08/05/2023 | 11/03/2024 - 20/03/2024 | 10/0 |
13062-5 | Suellem Kalinka Inacia Rink | 02/08/2022 - 01/08/2023 | 18/03/2024 - 01/04/2024 | 15/0 |
1453-1 | Sulineidy De Oliveira Santos | 01/01/2023 - 31/12/2023 | 04/03/2024 - 13/03/2024 | 10/0 |
14177-1 | Tiago Arno Saldanha Kloeckner | 23/05/2022 - 22/05/2023 | 04/03/2024 - 18/03/2024 | 15/0 |
13075-2 | Vanessa Melato Da Silva | 22/07/2022 - 21/07/2023 | 13/03/2024 - 01/04/2024 | 20/0 |
12351-1 | Vessalios Rodrigues De Oliveira | 21/11/2022 - 20/11/2023 | 01/03/2024 - 30/03/2024 | 30/0 |
11089-1 | Wilson Alberto Lucchesi Verta | 21/02/2023 - 20/02/2024 | 18/03/2024 - 27/03/2024 | 10/0 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br
PORTARIA Nº 488 DE 28DE MARÇO DE 2024O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 10.121/2024 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a servidora comissionada THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, registrada sob nº 112292 admitida em 13/10/2023 e lotada no Gabinete do Prefeito, no cargo de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, nomeada mediante Portaria nº 1839/2023 de 18 de Outubro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/03/2024.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br