Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (391 à 488) REALIZADAS EM MARÇO DE 2024 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO: (PARTE 3)

PORTARIA Nº 391 DE 14 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.056/2024 da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços e o Despacho nº 2-8056/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo CLAIRTON JOSE WEBER, registrado sob o nº 112077, admitido em 24/05/2023, no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços

Departamento Administrativo de Indústria, Comércio e Serviços

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 392 DE 14 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.245/2024 e o Despacho nº 3- 8.245/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo RAFHAEL LOPES BARBOSA, registrado sob o nº 101728, admitido em 17/11/2011, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

Departamento de Gestão Administrativa

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 393DE 14 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.335/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 11/03/2024, a Função Gratificada III (Serviços Administrativos Nível Médio), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 à servidora RAFHAEL LOPES BARBOSA, admitida em 17/11/2011, registrada sob o nº 101728, lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II com a execução das seguintes atividades:

Organizar os processos e planos de compras da secretaria;

Elaborar termos de referência para contratações da secretaria;

Elaborar Estudos Técnicos Preliminares e demais documentos relacionados às contratações da secretaria;

Realizar pesquisas de mercado;

Realizar o acompanhamento e a gestão de frotas da secretaria;

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 394 DE 14DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.335/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. (a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Leandro Ultramare Queiroz

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/06/2023

2

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal – a partir de 01/03/2021.

3

Nathalia Carollainy Anunciaçao De Souza

Elevação em nível e Progressão em Classe – a partir de 01/06/2023.

4

Eduarda Garcia

Atos de Pessoal relativo as Portarias – a partir de 09/10/2023

5

Marcia De Fatima Betoni

Cedências

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas – a partir de 06/03/2023.

4

Selma Cristina Cavalcante Dos Santos Andrade

Realizar a prestação de contas quanto as informações para alimentação nas tabelas de Prestação de Contas e Convênio da Secretaria Municipal de Assistência Social. - A partir de 01/02/2024

5

Camilla Stefany Gonçalves

Em substituição a servidora Lilian Aparecida Oliveira Camparoto em seu período de férias do dia 21/12/2023 a 04/01/2024 – Legislação e Decretos.

6

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

7

Caroline Antunes Agostinho de Abreu

Contabilidade – a partir 01/06/2023

8

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro – a partir 01/07/2021.

9

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

10

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – a partir de 01/04/2023.

11

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

12

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao Geo Obras-Obras Diretas – a partir de 11/03/2024.

13

Eduarda Garcia

Em substituição a servidora Gisele Maura Rondon estiver de Licença Maternidade – Editais de convocação de Processo Seletivo com envio de cargas imediatas e lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo – a partir de 11/09/2023.

14

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

15

Fernanda Sobral de Araujo

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023.

16

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

17

Gisele Maura Rondon

Edital de convocação de servidores de provimento efetivo, publicações e arquivos; Portaria de Nomeação, publicações e arquivo; Portaria de Não Posse, lançamento no sistema SIP7, prazo de 03 dias após o término do prazo; Termo de Posse, lançar até o dia 30 de cada mês para o cadastro e E-social. - a partir de 01/03/2023.

18

Joyce Keilly Goncalves

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 21/08/2023.

19

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

20

Julia Magro Machado

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse – a partir 01/03/2023.

21

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

22

Lorena Danielle Santos Silva Santiago

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 02/05/2023.

23

Lilian Aparecida Oliveira Camparoto

Legislação e Decretos – a partir de 01/02/2023.

24

Maria Cilene Rosendo Alves

Dívida Ativa.

25

Rafhael Lopes Barbosa

Informações relacionadas ao GeoObras – Obras Indiretas – a partir de 11/03/2024.

26

Patrícia Regina Carpenedo Merlo

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 01/06/2023.

27

Paulo Sergio Dos Santos Junior

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022.

28

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

29

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS - a partir de 01/09/2021.

30

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

31

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

32

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT – a partir de 01/09/2021.

33

Alais Suzana Maier Grigulo

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MTreferente as despesas.

34

Rodrigo Pereira Sobrinho

Despesas – Análise da documentação apresentada no processo de pagamento; processamento da liquidação e lançamento das informações necessárias para alimentação do Sistema Aplic TCE/MT referente as despesas.

35

Kemuel Eduardo Finotti Tavares

Cadastro – Realizar os atendimentos na abertura de empresa, analisar os pedidos de viabilidade para abertura de empresas, realizar no cadastro mobiliário no sistema administrativo tributário com as informações necessárias para alimentação do Sistema APLIC/TCE-MT, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa.

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º REVOGAR aPortaria nº 167/2024 de 08/02/2024.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 395 DE 14 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.241/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora efetiva MILLENA BASTOS MATTOS, registrada sob o nº 111793, admitida em 14/02/2023, no cargo de ENGENHEIRO CIVIL e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

Secretaria Municipal de Saúde

Vigilância Sanitária

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 396 DE 14 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.241/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO, registrado sob o nº 109033, admitido em 17/11/2020, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

Ambiente de Trabalho

Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento

Secretaria Municipal de Saúde

CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 397 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 3.240/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO o Ato oficial nº 015/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º REGULAMENTAR o horário de trabalho do servidor GERALDO BREHN D AVILA, registrado sob o nº 101566, admitido em 08/08/2011, no cargo de MÉDICO OBSTETRA – 20 H, com carga horária de 20 horas semanais, desenvolvendo as funções inerentes ao cargo nos dias e horários disposto abaixo:

DIAS

HORÁRIO

HORAS TRABALHADAS

Segundas-feiras

13:00 às 17:00

4 horas

Terças-feiras

13:00 às 17:00

4 horas

Quartas-feiras

13:00 às 17:00

4 horas

Quintas-feiras

13:00 às 17:00

4 horas

Sextas-feiras

13:00 às 17:00

4 horas

TOTAL HORAS SEMANAIS = 20 horas

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 398 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor efetivo CENILDA DUARTE LUIZ OGEDA, registrado sob o nº 103413, admitido em 07/03/2014, no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

USF Nazaré

USF Altos Do Tarumã

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 399 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 e o Despacho nº 3 – 7.046 /2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

103413

Cenilda Duarte Luiz Ogeda

Usf Altos Do Tarumã

Consultório Odontológico

UBS PSF USF

Auxiliar De Saúde Bucal

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1832 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 400 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora efetiva MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA, registrada sob o nº 104397, admitida em 04/05/2015, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal 006/1994, conforme segue:

De

Para

USF Santa Lucia

USF Vila Nazaré

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 401 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.046/2024 e o Despacho nº 4 – 7.046 /2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho da servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

104397

Magda Aragoso Masson Da Silva

USF Vila Nazaré

Consultório Odontológico

UBS PSF USF

Cirurgião Dentista

30%/Grau Médio

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1832 de 17/10/2023, relativo apenas à servidora acima relacionada.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 402 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.036/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 006/RH/SAÚDE/2024 e a Decisão nº 006/RH/SMS/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà servidora MARIA PEREIRA RODRIGUES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101349 e lotada no PSF Cohab, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 16/06/2021, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 à 16/06/2021

04/03/2024 à 02/04/2024

30 (trinta) dias

05/08/2024 à 03/09/2024

30 (trinta) dias

01/04/2025 à 30/04/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 403 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 7.050/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 018/RH/SAÚDE/2023 e a Decisão nº 017/RH/SMS/2023;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà servidora IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101350 e lotada no USF Jardim dos Ipês, Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 à 16/05/2021, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 à 16/05/2021

11/03/2024 à 09/04/2024

30 (trinta) dias

01/11/2024 à 30/11/2024

1 (um) mês

01/07/2025 à 31/07/2025

1 (um) mês

Art. 2º SUSPENDERo Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 1832 de 17/10/2023, durante o período de usufruto da Licença-Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 404 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 15.187/2023;

CONSIDERANDOo Termo de Constatação nº 004/DGPP/2024 e a Decisão nº 017/GS/SEMEC/2024;

CONSIDERANDO o Parecer nº 225/PGM/2021 quanto as remunerações e vencimentos;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà servidora VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 13/03/2006, registrada sob o nº 004009 e lotada no C.M.E. João Maria do Nascimento, Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 13/03/2016 à 15/10/2022, nos termos do artigo 62 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

13/03/2016 à 15/10/2022

01/03/2024 à 31/05/2024

3 (três) meses

Art. 2º SUSPENDER o adicional de Ajuda de Custo com Plano de Internet e a Concessão de Hora Aula Excedente , durante o período de usufruto da Licença Prêmio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 405 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.712/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 19/03/2024 a senhoraANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, portadora do CPF nº 929…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, portadora do CPF nº 929…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II – SEMAS,símbolo DAI-III, de acordo com a Lei nº. 5.976 de 30 de março de 2023, com comissão de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Assistência Social, regime laboral de 12X36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 405/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 19/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II – SEMAS

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANA LUCIA CESARIO DOS SANTOS ABREU, Encarregado De Serviços II – SEMAS.

PORTARIA Nº 406 DE 15 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.007/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 19/03/2024 a senhoraMARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, portadora do CPF nº 063…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II,simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraMARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, portadora do CPF nº 063…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇOS II,simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus a comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento), conforme Art. 40 § 2º da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 406/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 19/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado De Serviços II.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; MARIA EDUARDA DA SILVA MAIA, Encarregado De Serviços II.

PORTARIA Nº 407 DE 15DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.709/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora comissionada ELIZANDRA PAIM KNORST, registrada sob nº 112309, admitida em 08/11/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de CHEFE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR, nomeada mediante Portaria nº 1939/2023 de 07 de Novembro de 2023, sendo que seu último dia laborado será 28/03/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 408 DE 15DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.463/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o servidor comissionado GABRIEL NUCCI BELOTE, registrado sob nº 109686, admitido em 01/06/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de COORDENADOR DE PROJETOS – SINFRA, nomeado mediante Portaria nº 898/2021 de 01 de junho de 2021.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 409 DE 15DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.363/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 04/03/2024 a servidora comissionada PAULA DE MELO DUARTE, registrada sob nº 111476, admitida em 15/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, nomeada mediante Portaria nº 1001/2022 de 15 de Julho de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 410 DE 15DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.004/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 01/03/2024 a servidora comissionada ROSANA FELIX FRANCISCO, registrada sob nº 112060, admitida em 02/05/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO, nomeada mediante Portaria nº 882/2023 de 03 de Maio de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 411 DE 18DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.004/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 14/03/2024 a servidora efetiva MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES, registrada sob nº 111760 admitida em 01/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 de 22 de Dezembro de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 412 DE 18DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.932/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 13/03/2024 a servidora comissionada SHEILA LETICIA FERREIRA DOS SANTOS, registrada sob nº 111451 admitida em 24/06/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de COORDENADOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIAL. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), nomeada mediante Portaria nº 881/2022 de 23 de Junho de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 413 DE 18DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 2.932/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR em 12/03/2024 a servidora comissionada ANDRESSA SANTOS SONEGO, registrada sob nº 112318 admitida em 27/11/2023 e lotada na Ouvidoria no Gabinete do Prefeito, no cargo de COORDENADOR(A) DA OUVIDORIA, nomeada mediante Portaria nº 2049/2023 de 27 de Novembro de 2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 414 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 1.303/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 2 – 1.303/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 1.303/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

10/02/2024 a 09/05/2024 (90 dias)

001689

Solange Coura Rodrigues Mezomo

Ajudante de Serviços Gerais – 40h

Ajudante de Serviços Gerais – 40h

CME Dom Bosco

Descrição da Função a Desempenhar

Dar assistência aos servidores lotados na unidade escolar, conforme orientações prévias. Atender público interno e externo quando adentram a unidade escolar, promovendo a comunicação, fornecendo orientação e informações necessárias. Receber mercadorias e direcioná-las aos responsáveis pelo armazenamento adequado. Receber jornais, revistas e correspondências endereçadas ao Centro Municipal de Ensino, entregando-as aos responsáveis. Prestar auxílio em demais atividades quando previamente solicitadas, desde que não comprometa sua saúde.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 415 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 863/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 863/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 863/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

01/02/2024 a 30/07/2024 (180 dias)

002124

Marcos Alberto Bento

Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física - 40h

Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física – 40h no Assessoramento a Gestão

CME Cecília Capucho

Descrição da Função a Desempenhar

Garantir as condições necessárias para a efetivação das propostas pedagógicas através da Universidade Federal de Mato Grosso, cujo polo de Educação à Distância está se instalando na estrutura física do CME Cecília Capucho; realizar a gestão dos recursos materiais garantindo o funcionamento eficiente e eficaz, identificando e compreendendo problemas, com ética profissional para solucioná-los; buscar soluções inovadoras e criativas para aprimorar o funcionamento do polo EaD, criando estratégias e apoios integrados para o trabalho coletivo; manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando, em conjunto com todos os segmentos da comunidade escolar, pela sua conservação e preservação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 416 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.233/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 2.233/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.233/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

27/02/2024 a 24/08/2024 (180 dias)

101462

Glorilene da Conceição Souza Arruda

Ajudante de Serviços Gerais – 40h

Ajudante de Serviços Gerais – 40h

CME Marechal Cândido Rondom

Descrição da Função a Desempenhar

Colaborar no ambiente da Cozinha Escolar no desempenho de funções que não exijam esforço físico dos membros superiores, realizando a orientação dos demais servidores no processo de organização e funcionamento da cozinha. Dar assistência aos demais servidores lotados na unidade escolar, sempre que solicitado, conforme orientações prévias. Preparar chá e café, e sempre que necessário servir aos demais colaboradores do centro municipal de ensino, e eventuais visitantes. Conservar a limpeza da Cozinha. Organizar a geladeira. Atender ao público interno e externo que adentrar a unidade escolar. Repassar lista de compras para responsável pela aquisição. Receber mercadorias e orientar sobre o armazenamento em local adequado.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 27/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 417 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 1.087/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 6 – 1.087/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 1.087/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 13/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

05/02/2024 a 03/08/2024 (181 dias)

004320

Cyntia Perez Montero Oliveira

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40h

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil – 40h

C.M.E. Maria Arlene Neves

Descrição da Função a Desempenhar

Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola, auxiliando no atendimento e no desenvolvimento de atividades pertinentes a secretaria escolar, quando solicitado. Participar de eventos e atividades culturais desenvolvidas na unidade escolar. Prestar apoio administrativo/apoio a coordenação pedagógico/gestão, participando de reuniões sistemáticas de estudos e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico. Participar em conjunto com a Equipe Pedagógica, na elaboração e execução do Plano Anual da Escola.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 418 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 715/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 715/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 715/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 07/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

29/01/2024 a 26/07/2024 (180 dias)

003959

Maria Aparecida Alves

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira - 20h

Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira no Assessoramento Pedagógico

CME Antenor Soares

Descrição da Função a Desempenhar

Auxiliar a Equipe Gestora nas atividades de suporte pedagógico, providenciando a impressão de atividades. Auxiliar na produção e correção de relatórios sobre os alunos da unidade escolar, redigindo sobre as situações disciplinares ou do Programa de Busca Ativa Escolar, quando encaminhados e solicitados pela Orientação Escolar. Auxiliar a Coordenação Pedagógica na correção, produção, e emissão de comunicados a serem enviados através da comunidade escolar, tanto comunicados físicos, como aqueles disponibilizados através de mídia digital. Auxiliar na correção, elaboração e produção de textos que divulguem as atividades deste Centro Municipal de Ensino, para a comunidade interna e externa, em redes sociais. Auxiliar na confecção de materiais decorativos, painéis, bilhetes, cartazes, banners, utilizados por este centro de ensino em eventos alusivos a datas cívicas e comemorativas.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 419 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 875/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4 – 875/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 875/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 29/02/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, o servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

22/02/2024 a 20/08/2024 (180 dias)

101443

Wilson Alberto Lucchesi Verta

Cirurgião Dentista – 40h

Cirurgião Dentista – 20h

CAPS

Descrição da Função a Desempenhar

O servidor deverá realizar as seguintes atividades laborais: acolhimento, visitas domiciliares, estudos de caso, matriciamentos e condução de grupos.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 420 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 875/2024;

CONSIDERANDO o Ato oficial nº 011/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º REGULAMENTAR o horário de trabalho do servidor WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA, registrado sob o nº 101443, admitido em 21/06/2011, no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, com carga horária de 20 horas semanais durante o período de readaptação de 22/02/2024 à 20/08/2024, desenvolvendo as funções inerentes ao cargo nos dias e horários disposto abaixo:

DIAS

HORÁRIO

HORAS TRABALHADAS

Segundas-feiras

13:00 às 17:00

4 horas

Terças-feiras

07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

7,5 horas

Quartas-feiras

07:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00

7,5 horas

Sextas-feiras

09:00 às 10:00

1 hora

TOTAL HORAS SEMANAIS = 20 horas

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 421 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.096/2024.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 08 (oito) diasconsecutivos à servidora KATIA MARIA KUNNTZ BECK, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS, admitida em 06/03/2006, registrada sob o nº 003973 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 163 de 16 de fevereiro de 2012, no período de 13/03/2024 a 20/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 422 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.206/2024.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora NEIDE DE JESUS CARVALHO, contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC, admitida em 01/02/2024, registrada sob o nº 112376 e lotada na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 18/03/2024 a 22/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 423 DE 18 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 3.232/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos ao servidor ILDEMAR COSTA FERREIRA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 01/02/2023, registrado sob o nº 111755 e lotado na Secretaria Municipal de Educação em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 66, inciso V, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/03/2024 a 19/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 424 DE 19 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.245/2024 e o Memorando nº 8801/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.938 de 22 de fevereiro de 2023 que trata da instituição do Programa Inova Tangará e Estratégia de Governo Digital e Sustentável para o período de 2023 a 2025;

CONSIDERANDO a Portaria nº 064 de 18 de janeiro de 2024;

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Tecnologias, Inovações, Sustentabilidade e Estratégia de Governo Digital do Programa Inova Tangará – COMTISEG, conforme o Art. 4° da Lei 5.938 de 22 de fevereiro de 2023, visando executar as competências da comissão conforme art. 4 § 2º e 3º:

REGISTRO

PRESIDENTE

109155

Adão Leite Filho

REGISTRO

REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E PROCESSAMENTO DE DADOS

105013

Charles Berta

006566

Adailton Erico Favetti

REGISTRO

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO

111649

Erick Lemes Pereira

101728

Rafhael Lopes Barbosa

REGISTRO

REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

107534

Luan Vanzetto

REGISTRO

REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

111744

Claudio Wellker Oliveira Tavares

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/03/2024 e revoga a portaria nº 064 de 18 de janeiro de 2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 425 DE 19DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 163/2012 de 16/02/2012 que manifesta no:

Art. 10º A série de níveis dos Técnicos de Apoio Infantil estrutura-se em linha vertical de acesso:

§ 3º A elevação de nível dar-se mediante apresentação de documento comprobatório de habilitação ou pós-graduação, observando-se o interstício de 03 (três) anos, e será concedida mediante requerimento do profissional da educação.” CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispões sobre o Reajuste Geral Anual – RGA;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 009/2024 – Progressão em Nível – Lei 163/2012 – SEMEC e o Protocolo do Servidor nº 549/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ELEVAÇÃO DE NÍVEL, conforme o artigo 10º, § 1º e § 3º da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012 e a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, ao servidor relacionado abaixo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROTOCOLO

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL DE ELEVAÇÃO

1

24/01/2024 – 549/2024

000851

Pedro Nazokemai

Professor Dos Anos Finais – Matemática – 30 Horas

24/02/1992

III

IV – Mestrado Em Ensino Em Contexto Indígena Intercultural, Através Da Universidade Do Estado De Mato Grosso – Unemat, Cáceres – Mt.

--

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 426 DE 19 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento sob o Protocolo do Servidor nº 232/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao senhor RONALDO PEREIRA DINIZ NETO, admitido em 15/05/2006, registrado sob o nº 004373, lotado na Secretaria Municipal de Saude, efetivo no cargo de ENGENHEIRO CIVIL, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 01/03/2024 à 28/02/2026.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 427 DE 19DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 120 de 29 de janeiro de 2024 que concedeu Adicional de Responsabilidade Técnica de Compras do SUAS – ARTC;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER em substituição, osenhor ERIC JONATHAN CALIXTO GUERO, servidor efetivo, registrado sob nº 105310, admitido em 01/12/2016 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, durante o período de férias de 18/03/2024 à 16/04/2024 da servidora EDILAINE APARECIDA APOLINARIO, servidora efetiva, registrada sob nº 103732, admitida em 03/11/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, o Adicional de Responsabilidade Técnica de Compras do SUAS – ARTC-SUAS, nos termos da Lei Ordinária nº 5.757/2022 de 01/07/2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 18/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 428 DE 19 DE MARÇODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2024 (01/01/2024 à 29/02/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados de doação de sangue abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/02/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ELAINE APARECIDA VASCONCELOS

2456/2024

05/03/24

28/02/24

28/02/24

1D

2

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

1951/2024

25/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

3

LUCIANA FERREIRA DA SILVA

2252/2024

29/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

4

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

1884/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

5

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

1879/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

6

VANUSA DE OLIVEIRA SILVA

2001/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 429 DE 19 DE MARÇODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

ADAILTON ERICO FAVETTI

2705/2024

08/03/24

08/03/24

1D

2

EDILANE CARDOSO DE ARAUJO

3020/2024

14/03/24

14/03/24

1D

3

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

2354/2024

01/03/24

01/03/24

1D

4

FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

2369/2024

01/03/24

01/03/24

1D

5

FRANSINEY DEOCLIDES RIBEIRO DUARTE SOUZA

3213/2024

15/03/24

15/03/24

1D

6

GEANE MARIA DE ARRUDA

2524/2024

04/03/24

04/03/24

1D

7

JOSELIA REBOUCAS DA SILVA

2282/2024

01/03/24

01/03/24

1D

8

KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS

2350/2024

01/03/24

01/03/24

1D

9

MAISE PECHIM NEIVA

3265/2024

15/03/24

15/03/24

1D

10

SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES SILVA

2284/2024

01/03/24

01/03/24

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 430 DE 19 DE MARÇODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2024 (01/01/2024 à 29/02/2024) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/02/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADATHIA KLISTHIAM COSTA

2110/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

2

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

2307/2024

01/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

3

ADRIANA PEREIRA GODOY

2123/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

4

ADRIANE CRISTINA RODRIGUES SALVO

2286/2024

01/03/24

27/02/24

29/02/24

3D

5

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

1927/2024

23/02/24

23/02/24

29/02/24

7D

6

ALDENIR COIMBRA DA CRUZ

2134/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

1D

7

ALDENIR COIMBRA DA CRUZ

2140/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

8

ALISON DE FREITAS SILVA

2265/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

9

ALLANY ALVES DOS ANJOS

1954/2024

25/02/24

22/02/24

24/02/24

3D

10

ALLANY ALVES DOS ANJOS

2148/2024

28/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

11

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

2188/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

12

ANA CARLA MARTINELI

2106/2024

27/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

13

ANDREA MENDES DA COSTA

2319/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

14

ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA

2141/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

15

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

2258/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

16

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

1978/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

½D

17

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

2099/2024

27/02/24

27/02/24

27/02/24

1D

18

ANDREZA CRISTINA DE SOUZA

2290/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

19

ANEIDE MACHADO

1912/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

20

ANEIDE MACHADO

2204/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

21

ANEIDE MACHADO

2204/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1H

22

ANGELA LICELIA DE FREITAS

2120/2024

27/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

23

ANGLA MARIA BENIGNO MODESTO

1868/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/54

2D

24

APARECIDA DE SA ANGELINO

2050/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

25

APARECIDA FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA

1953/2024

25/02/24

22/02/24

25/02/24

4D

26

BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA

2190/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

1D

27

BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA

2062/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

28

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

1860/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

29

CACILDA APOLINÁRIO

2257/2024

29/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

30

CAMILA TAKANO ANDRADE

1983/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

31

CAMILA TAKANO ANDRADE

2132/2024

26/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

32

CARLOS CESAR ACHAVAL RIVERO

1985/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

33

CIBELE SOUZA DA COSTA

2199/2024

29/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

34

CLAIRTON JOSE WEBER

2196/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

35

CLARINDA MATOS HERRERA

2019/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

36

CLARINDA MATOS HERRERA

2105/2024

27/02/24

27/02/24

27/02/24

½D

37

CLARINDA MATOS HERRERA

2216/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

38

CLAUDETE BARBOSA LEITE

1970/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

39

CLAUDIA APARECIDA SAL

2171/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

40

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

2330/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

41

CLEONICE DIAS REGO

1941/2024

26/02/24

23/02/24

24/02/24

2D

42

CLEUSA DE LIMA ALVAREZ

1907/2024

23/02/24

21/02/24

21/02/24

1D

43

CLEUZA PIRES DA ROSA

2043/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

44

CLEUZA PIRES DA ROSA

2175/2024

28/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

45

CRISTIANA KAGUEIAMA

2107/2024

27/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

46

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

2253/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

47

CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA

1863/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

48

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

1891/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

49

DANIEL FRANCO FELIPPE

2254/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

50

DANIELLA DA SILVA VERON

2154/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

1D

51

DILMA DE SOUSA VIEIRA

2082/2024

27/02/24

24/02/24

26/02/24

3D

52

DILVANA VIEIRA DE ACHAVAL

1987/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

53

EDIMAR DE MELO ALVES

2206/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

54

EDINEIA ROSA RIBEIRO

2129/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

55

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

2035/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

56

ELDA SANTOS OLIVEIRA

2113/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

57

ELENITA DE MELO ALVES

1890/2024

23/02/24

22/02/24

26/02/24

5D

58

ELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON

2294/2024

01/03/24

27/02/24

29/02/24

3D

59

ELIANE SIMONE CRISTALINO

2044/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

60

ELIO PEREIRA

1925/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

61

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

2372/2024

04/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

62

ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO

1934/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

63

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

1901/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/24

2D

64

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

1945/2024

24/02/24

23/02/24

24/02/24

2D

65

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

1975/2024

26/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

66

ELVIRA PAIVA DA SILVA

2112/2024

27/02/24

27/02/24

27/02/24

½D

67

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

2185/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

68

ERICA ALVES SEVERO

2121/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

69

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

1909/2024

23/02/24

23/02/24

29/02/24

7D

70

ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES

2351/2024

02/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

71

EULER OLIVEIRA DA CUNHA

2125/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

72

EZEQUIEL RIBEIRO DA SILVA

2127/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

73

FAGNER SILVA BRITO

2168/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

74

FERNANDA ALEXANDRE

2116/2024

27/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

75

FERNANDA ALEXANDRE

2366/2024

03/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

76

FERNANDA SOARES DE LIMA

1960/2024

25/02/24

24/02/24

29/02/24

6D

77

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

2118/2024

27/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

78

FILOMENA NUNES FEITOSA CARVALHO

1992/2024

26/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

79

FRANCISCA GRACINETE RODRIGUES PAZ

1991/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

80

GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS

2210/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

81

GERUZA DE SOUZA SILVA

2371/2024

04/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

82

GILMAR ALVES DO NASCIMENTO

1865/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

83

GILSON ALVES DOS SANTOS

2386/2024

04/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

84

GILVANIA DA SILVA VIEIRA

2010/2024

26/02/24

23/02/24

26/02/24

4D

85

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

2139/2024

28/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

86

GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA

2114/2024

27/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

87

GRAZIELE NATEL CUENCA

2191/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

88

HELEN CRISTINA FRANÇA CAMPOS

1861/2024

23/02/24

21/02/24

25/02/24

5D

89

IDALINY MARIA SOARES BRAGA

2131/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

90

INES KELLY DA SILVA

2229/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

½D

91

INES KELLY DA SILVA

2276/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

92

INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES

2006/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

½D

93

INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES

2183/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

94

IRACILDA VENTURA GONÇALVES FERREIRA

1906/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

95

IRENE BORGES ARCANJO

2260/2024

29/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

96

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

1880/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/24

2D

97

IVANI NOGUEIRA DE SOUZA

1889/2024

23/02/24

22/02/24

24/02/24

3D

98

IVANI NOGUEIRA DE SOUZA

2213/2024

29/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

99

IVANI SOLANGE DOEBBER

1977/2024

26/02/24

25/02/24

29/02/24

5D

100

IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO

2049/2024

27/02/24

22/02/24

28/02/24

7D

101

IVONE DOS SANTOS

2159/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

102

JACKELINE SOARES MARTINS DOS SANTOS

2130/2024

28/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

103

JANETE BORGES GONÇALVES

2063/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

104

JANIO CRISOSTOMO DA SILVA

2039/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

105

JAYANE DE SOUZA CRUZ

2262/2024

29/02/24

27/02/24

27/02/24

1D

106

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEICAO

1995/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

34M

107

JEAN ALVES BARBOSA DA CONCEICAO

1996/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

3H30M

108

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

1896/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

109

JESSICA NUNES DA COSTA

1973/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

110

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

2174/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

111

JOAO HENRIQUE DA SILVA

1878/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

112

JOSE APARECIDO BELTRAME

1862/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

113

JOSE ROSA DE PAULA

1944/2024

24/02/24

23/02/24

28/02/24

6D

114

JOSELAINE VIANA DOS SANTOS

2048/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

115

JOSELAINE VIANA DOS SANTOS

2142/2024

28/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

116

JOSIANE FARIAS ARAUJO

2200/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

117

JOYCE BARBOSA DE FREITAS

1940/2024

24/02/24

23/02/23

23/02/24

1D

118

JULIA MAGRO MACHADO

2150/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

119

JUSCELIA APARECIDA DE SOUZA

2042/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

120

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

2365/2024

03/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

121

KAREN ROSELLA

2092/2024

27/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

122

KEDMA KETURA ARAUJO

2091/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

123

KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH

1899/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

2H

124

LAIDES GLOVACKI

2090/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

125

LARIELLI CIRILO TEIXEIRA

2054/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

½D

126

LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES

2098/2024

27/02/24

23/02/24

26/02/24

4D

127

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

2273/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

128

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

1877/2024

23/02/24

22/02/24

25/02/24

4D

129

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

2180/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

130

LAURA MELO MACHADO JESUS

1950/2024

25/02/24

24/02/24

28/02/24

5D

131

LEILIANE FREIRE DE ANDRADE

2070/2024

27/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

132

LEILIANE FREIRE DE ANDRADE

2170/2024

28/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

133

LETICIA BASILIO DA SILVA

1964/2024

26/02/24

21/02/24

23/02/24

3D

134

LETICIA DA SILVA ARAUJO

1937/2024

24/02/24

22/02/24

22/02/24

½D

135

LILIANE SOARES VIEIRA

2034/2024

26/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

136

LUCAS ROSSI CARVALHO DE OLIVEIRA

1939/2024

24/02/24

23/02/24

25/02/24

2D

137

LUCIA BERNADETE OLIVEIRA

2014/2024

26/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

138

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

2236/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

139

LUCIA DE MORAES SOARES

1945/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

140

LUCIANA BENTO DA SILVA

1982/2024

26/02/24

23/02/24

29/02/24

7D

141

LUCIANA DA SILVA SANTOS

2045/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

½D

142

LUCIANA FERREIRA DAMACENA

2238/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

143

LUCIENE DUARTE FARIAS

2176/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

144

LUCIENE LOPES DE FREITAS

1893/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

145

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

2251/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

146

LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO

1930/2024

23/02/24

23/02/24

25/02/24

3D

147

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

2094/2024

27/02/24

24/02/24

27/02/24

4D

148

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

2094/2024

27/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

149

LUCINEIDE SENA SOUZA FERREIRA

2317/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1H30M

150

LUZIA SANCHES VICENTE

2153/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

151

MAGDA FRANCISCO PEREIRA

2028/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

152

MAIARA GANDOLFI

1928/2024

23/02/24

21/02/24

21/02/24

½D

153

MAIARA GANDOLFI

1929/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/24

2D

154

MAIARA GANDOLFI

2235/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

155

MARCELO DA SILVA MOURA

2172/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

156

MARCELO PEREIRA DIAS

2003/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

157

MARCIA CRISTINA GARCIA DA COSTA

1885/2024

23/02/24

22/02/24

24/02/24

3D

158

MARCIA VIVIANE REICHERT

2221/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

159

MARCO ANTONIO GONCALVES JUNIOR

1990/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

160

MARGARETE GIMENES DE SOUZA

2025/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

161

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

2066/2024

27/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

162

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

2324/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

163

MARIA APARECIDA DE LIMA FRANÇA

2338/2024

01/03/24

28/02/24

28/02/24

1D

164

MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

2186/2024

28/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

165

MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

2261/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

166

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

2111/2024

27/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

167

MARIA DAS DORES LANCAMER

2056/2024

27/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

168

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

2209/2024

29/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

169

MARIA DE LOURDE SOARES DE MELO

2086/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

170

MARIA DIVINA MATIAS DE ALMEIDA

1955/2024

25/02/24

25/02/24

28/02/24

4D

171

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

2032/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

172

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

2278/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

173

MARIA HELENA NOGUEIRA SANTOS

2055/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

174

MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES

2421/2024

04/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

175

MARIA ODETE DOS SANTOS ANDRADE

1870/2024

23/02/24

21/02/24

23/02/54

3D

176

MARIA RAMOS CAVALCANTE LACERDA

2038/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

1H

177

MARIA ROSANGELA GRACIANO

2214/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

178

MARICEIA SANTANA AMORIM

2194/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

179

MARILENE VIEIRA DE JESUS MATTUELLA

2143/2024

28/02/24

27/02/24

28/02/24

2D

180

MARLENE DE FATIMA PERIN

2223/2024

29/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

181

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

2109/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

182

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

2345/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

183

MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS

2104/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

3H

184

MARTA MARTINS LANA

1886/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/24

2D

185

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

1935/2024

23/02/24

23/02/23

23/02/24

6H

186

MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA

2271/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

187

NAIR APARECIDA DOS SANTOS

1374/2024

04/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

188

NAIR DOS SANTOS LARA

2124/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

1D

189

NATANAEL SOUZA E SILVA

2268/2024

01/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

190

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

1957/2024

25/02/24

25/02/24

28/02/24

4D

191

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

2300/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

192

NAYARA FERNANDA PRESTES

2451/2024

04/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

193

NELCI MARQUES DE OLIVEIRA PIAZZA

2228/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

194

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

1908/2024

23/02/24

21/02/24

23/02/24

3D

195

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

2414/2024

04/03/24

28/02/24

28/02/24

1D

196

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

2414/2024

04/03/24

28/02/24

28/02/24

1D

197

NEUSA ALVES

2289/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

198

NILSELEIA NEPOMUCENO DA SILVA

2201/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

199

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

2163/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

200

ODAIR ALVES NASCIMENTO

2283/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

201

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

1866/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/54

2D

202

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

2064/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

203

ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA

2081/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

204

PATRICIA CHAVES OLIVEIRA

2158/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

205

PATRICIA REGINA OLIVEIRA BERNARDINO

2205/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

206

PEDRO HENRIQUE LOPES MEDEIROS

2245/2024

29/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

207

QUEILA RAMOS BATISTA

2145/2024

28/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

208

RAFAEL RAUBER

1949/2024

25/02/24

21/02/24

21/02/24

1D

209

RAFAEL RAUBER

1962/2024

25/02/24

23/02/24

23/02/24

1H

210

RAFAEL RAUBER

2312/2024

01/03/24

26/02/24

26/02/24

1H

211

RAFAEL RAUBER

2314/2024

01/03/24

28/02/24

28/02/24

1H

212

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

2079/2024

27/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

213

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

1888/2024

23/02/24

23/02/24

25/02/24

3D

214

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

2169/2024

28/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

215

RAIANE MONTEIRO DO CARMO BARBOSA

1926/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/24

2D

216

REGIANE PAULA DE SOUZA

1965/2024

26/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

217

RENATA REBECA ROCHA

2069/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

218

RENATO DELUQUI

2296/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

219

RODRIGO CHAVES SOARES

2102/2024

27/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

220

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

1988/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

221

ROGERIO MEIATO GONCALVES

2255/2024

29/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

222

RONDINELE AMARAL DA SILVA

2179/2024

28/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

223

RONDINELE AMARAL DA SILVA

2309/2024

01/03/24

27/02/24

27/02/24

1D

224

RONEI RAMOS DO NASCIMENTO

1989/2024

26/02/24

25/02/24

26/02/24

2D

225

ROSA MARIA DOS SANTOS

2230/2024

29/02/24

29/02/24

29/02/24

1D

226

ROSA MARIA DOS SANTOS

2046/2024

29/02/24

25/02/24

28/02/24

4D

227

ROSALINA MIRANDA

2219/2024

29/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

228

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

1999/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

229

ROSANE CRISTINA BISSOLI

2340/2024

01/03/24

28/02/24

28/02/24

½D

230

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

2101/2024

27/02/24

24/02/24

28/02/24

5D

231

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

2328/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

232

ROSELAINE MEZZ

1925/2024

23/02/24

23/02/24

23/02/24

½D

233

ROSELIA LUZIA PEREIRA

2074/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

234

ROSENI ROCHA DOS SANTOS

2280/2024

01/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

235

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

1876/2024

23/02/24

23/02/24

24/02/24

2D

236

ROSIMEIRE COELHO DE SOUZA

2373/2024

04/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

237

ROSINEI VALERIO DA SILVA

2083/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

238

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

1981/2024

26/02/24

25/02/24

28/02/24

4D

239

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

2332/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

240

ROZENI ALVES DE OLIVEIRA

1993/2024

26/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

241

SABRINA STEFFANY SOLDA

2202/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

½D

242

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

1883/2024

23/02/24

21/02/24

21/02/24

1D

243

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

2270/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1H 15M

244

SERGIO FRANCISCO DE MOURA

2096/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

245

SERGIO JOSE BOTH

2009/2024

26/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

246

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

2085/2024

27/02/24

27/02/24

27/02/24

½D

247

SIDENILDA LUIZ FERNANDES

2065/2024

27/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

248

SILVANA APARECIDA BARBOSA

2177/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

3H

249

SILVANA VALERIA DE LIMA

2302/2024

01/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

250

SILVANI CARDOSO DE ARAUJO

2161/2024

28/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

251

SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA

2247/2024

29/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

252

SIRLENY LUIZ FERNANDES

2246/2024

29/02/24

28/02/24

29/02/24

2D

253

SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

1903/2024

23/02/24

22/02/24

28/02/24

7D

254

SULAMITA LAURIANO DA SILVA MENEGUESSO

2076/2024

27/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

255

SUZE LEANDRO DA SILVA

2234/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

256

TASSIANA CASTILHO DE ALENCAR CAMPOS

2023/2024

26/02/24

26/02/24

26/02/24

1D

257

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

1872/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/54

2D

258

TATYANE ERICA VIEIRA GUIMARAES

2156/2024

28/02/24

26/02/24

27/02/24

2D

259

TRINDADE SALDANHA

1864/2024

23/02/24

22/02/24

23/02/54

2D

260

VALBERTO AFONSO TORRES

2279/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

261

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

2275/2024

01/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

262

VALERIA RICCI DOS SANTOS

1986/2024

26/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

263

VALERIA SILVA DE CARVALHO

2128/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

½D

264

VALMIR MARINHO DA SILVA

2059/2024

27/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

265

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

1895/2024

23/02/24

22/02/24

26/02/04

5D

266

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

2249/2024

29/02/24

28/02/24

28/02/24

1D

267

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

2015/2024

28/02/24

26/02/24

26/02/24

½D

268

VANDERLEIA RIBEIRO MENDES

2137/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

269

VANESSA PEREIRA NUNES

1976/2024

26/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

270

VANILDE FERNANDES DE OLIVEIRA FREITAS

2217/2024

29/02/24

26/02/24

28/02/24

3D

271

VANYELY MARCELA DA SILVA

1859/2024

23/02/24

22/02/24

22/02/24

1D

272

VANYELY MARCELA DA SILVA

1943/2024

24/02/24

23/02/24

23/02/24

1D

273

VANYELY MARCELA DA SILVA

2067/2024

27/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

274

VILMA LEONCIO RAMOS

2147/2024

28/02/24

27/02/24

27/02/24

1H

275

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

2189/2024

28/02/24

27/02/24

29/02/24

3D

276

VITOR SILVA DO CARMO

2208/2024

29/02/24

26/02/24

29/02/24

4D

277

VITORIA EDUARDA PALHANA MEDEIROS

2391/2024

04/03/24

29/02/24

29/02/24

1D

278

VIVIANE RODRIGUES TURELA

2266/2024

01/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

279

YSLA KAUANE PAULINO

2295/2024

01/03/24

28/02/24

29/02/24

2D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 431 DE 19DE MARÇODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADRIANA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS

3049/2024

11/03/24

13/03/24

3D

2

ADRIANA DE OLIVEIRA TEODORO

2922/2024

11/03/24

13/03/24

3D

3

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

2307/2024

01/03/24

01/03/24

1D

4

ADRIANA DE SOUZA TAQUES

2773/2024

07/03/24

08/03/24

2D

5

ADRIANA PEREIRA GODOY

2123/2024

01/03/24

01/03/24

1D

6

ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA

2865/2024

12/03/24

15/03/24

4D

7

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

2500/2024

04/03/24

04/03/24

1D

8

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

3150/2024

14/03/24

15/03/24

2D

9

ADRIANO CORREA DA SILVA

3264/2024

19/03/24

22/03/24

4D

10

AILTON ROCHA DE SOUZA

2402/2024

04/03/24

04/03/24

1D

11

AILTON ROCHA DE SOUZA

2511/2024

05/03/24

06/03/24

2D

12

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

3110/2024

15/03/24

15/03/24

1D

13

ALAN BORBA DE OLIVEIRA

3305/2024

18/03/24

18/03/24

½D

14

ALBINO CORDEIRO FRANÇA

7917/2024

07/03/24

13/03/24

7D

15

ALDENIR COIMBRA DA CRUZ

2140/2024

01/03/24

02/03/24

2D

16

ALINE REGINA DOS REIS

3308/2024

18/03/24

18/03/24

1D

17

ALISON DE FREITAS SILVA

2265/2024

01/03/24

02/03/24

2D

18

ALISON DE FREITAS SILVA

2523/2024

05/03/24

08/03/24

4D

19

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

2559/2024

04/03/24

08/03/24

5D

20

AMANDA ALVES FANALI

3158/2024

14/03/24

15/03/24

2D

21

AMANDA KAROLINE SILVA PEGO

2956/2024

12/03/24

12/03/24

1D

22

AMANDA REGGIANI MALTEZO

2751/2024

07/03/24

13/03/24

7D

23

AMANDA VITORIA OLIVEIRA GONCALVES

2617/2024

06/03/24

06/03/24

1H15M

24

AMAURI DA SILVA SALVADOR

2725/2024

06/03/24

08/03/24

3D

25

AMAURI DA SILVA SALVADOR

3002/2024

13/03/24

13/03/24

½D

26

ANA CARLA MARTINELI

2771/2024

07/03/24

07/03/24

½D

27

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

3062/2024

12/03/24

12/03/24

1H23M

28

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

3063/2024

13/03/24

13/03/24

23M

29

ANA CLAUDIA DA SILVA

2971/2024

12/03/24

15/03/24

4D

30

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

2593/2024

05/03/24

05/03/24

25M

31

ANA CLAUDIA FURTUNATO DE SOUZA

2595/2024

06/03/24

09/03/24

4D

32

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

3177/2024

15/03/24

15/03/24

1D

33

ANA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO

3245/2024

18/03/24

18/03/24

1D

34

ANA ELZA ALVES DA SILVA

3026/2024

14/03/24

18/03/24

5D

35

ANA MARIA DE JESUS

3195/2024

15/03/24

15/03/24

1D

36

ANA MARIA DOS SANTOS

2471/2024

03/03/24

07/03/24

5D

37

ANA MARIA DOS SANTOS

2694/2024

08/03/24

08/03/24

1D

38

ANA MARIA DOS SANTOS

2907/2024

11/03/24

13/03/24

3D

39

ANA PAULA BATISTA

2429/2024

04/03/24

05/03/24

2D

40

ANA PAULA GODOI SOARES

3138/2024

14/03/24

20/03/24

7D

41

ANA PAULA OLIVEIRA

2480/2024

01/03/24

01/03/24

1D

42

ANA PAULA SANDIS DOS SANTOS

2957/2024

12/03/24

16/03/24

5D

43

ANDREA MENDES DA COSTA

2319/2024

01/03/24

01/03/24

1D

44

ANDREA MENDES DA COSTA

2612/2024

04/03/24

04/03/24

1D

45

ANDREA MENDES DA COSTA

2996/2024

11/03/24

11/03/24

1D

46

ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA RODRIGUES

2951/2024

11/03/24

11/03/24

1D

47

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

2405/2024

04/03/24

04/03/24

1D

48

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

2478/2024

05/03/24

10/03/24

6D

49

ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA

2929/2024

12/03/24

18/03/24

7D

50

ANDREIA MICHELI SOARES DE CARVALHO

2728/2024

07/03/24

07/03/24

1D

51

ANDREIA RITA DE OLIVEIRA SANTOS

2258/2024

01/03/24

02/03/24

2D

52

ANDRESA LIMA DOS SANTOS

2994/2024

11/03/24

11/03/24

2H

53

ANEIDE MACHADO

2622/2024

06/03/24

06/03/24

½D

54

ANEIDE MACHADO

2948/2024

12/03/24

12/03/24

1D

55

ANEIDE MACHADO

3092/2024

14/03/24

14/03/24

1H20M

56

ANGELA APARECIDA SILVA

3005/2024

13/03/24

14/03/24

2D

57

ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA

2566/2024

06/03/24

10/03/24

5D

58

ANGELA DE FATIMA TEIXEIRA

3051/2024

14/03/24

15/03/24

2D

59

ANTONILTO MADEIRA

3182/2024

16/03/24

20/03/24

5D

60

ANTONIO PEREIRA DE MELO

2466/2024

04/03/24

05/03/24

2D

61

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

2993/2024

12/03/24

12/03/24

1D

62

APARECIDA MARIA DA LUZ

2851/2024

11/03/24

11/03/24

1D

63

APARECIDO BATISTA DA TRINDADE

3253/2024

19/03/24

23/03/24

5D

64

AROLDO MIGUEL FERREIRA CHAVES

3207/2024

18/03/24

18/03/24

1D

65

BENIRCE DA SILVA

2501/2024

04/03/24

10/03/24

7D

66

BIANCA DARLENE DE OLIVEIRA E SOUZA

3061/2024

12/03/24

12/03/24

1D

67

BIANCA JARDIM GARCIA

2860/2024

12/03/24

13/03/24

2D

68

BIANCA JARDIM GARCIA

3076/2024

14/03/24

14/03/24

1D

69

BIANKA VENANCIO LAHR

3190/20214

15/03/24

15/03/24

1D

70

BRUNA APARECIDA FERREIRA

2584/2024

05/03/24

07/03/24

3D

71

BRUNA FAGUNDES DE SOUZA

2814/2024

08/03/24

11/03/24

4D

72

BRUNA KAROLYNE OLIVEIRA MOTTA

2608/2024

04/03/24

04/03/24

1D

73

BRUNA RODRIGUES ANJOS DA SILVA

2062/2024

01/03/24

02/03/24

2D

74

BRUNO CAMARGO BENITES DE ARAUJO

2718/2024

08/03/24

09/03/24

2D

75

BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS

3226/2024

15/03/24

15/03/24

1D

76

CAMILA TAKANO ANDRADE

2400/2024

04/03/24

06/03/24

3D

77

CAMILA TAKANO ANDRADE

2687/2024

07/03/24

08/03/24

2D

78

CAMILA TAKANO ANDRADE

2995/2024

11/03/24

11/03/24

1D

79

CELESTE COSTA SOUZA

2621/2024

06/03/24

06/03/24

1D

80

CELIO DE ANDRADE SANT ANNA

2912/2024

12/03/24

12/03/24

½D

81

CIBELE SOUZA DA COSTA

2199/2024

01/03/24

01/03/24

1D

82

CIMARA ALVES LOURENCO DA COSTA

2967/2024

11/03/24

15/03/24

5D

83

CINARIA BATISTA COIMBRA

2870/2024

12/03/24

13/03/24

2D

84

CINARIA BATISTA COIMBRA

30182024

14/03/24

16/03/24

3D

85

CIRLEI VIEIRA DE SOUZA

3243/2024

18/03/24

20/03/24

3D

86

CLAIRTON JOSE WEBER

2196/2024

01/03/24

04/03/24

4D

87

CLARINDA MATOS HERRERA

2840/2024

11/03/24

11/03/24

½D

88

CLAUDETE BARBOSA LEITE

1970/2024

01/03/24

01/03/24

1D

89

CLAUDETE BARBOSA LEITE

2507/2024

05/03/24

09/03/24

5D

90

CLAUDIA APARECIDA SAL

2970/2024

13/03/24

15/03/24

3D

91

CLAUDIA FREITAS BENTO

2767/2024

07/03/24

07/03/24

1D

92

CLAUDIA REGINA DELARCOS

3223/2024

18/03/24

18/03/24

1D

93

CLAUDIANE DIAS BARBOSA DOS SANTOS

2464/2024

04/03/24

05/03/24

2D

94

CLAUDINEIA DA SILVA MERCHOL

2330/2024

01/03/24

01/03/24

1D

95

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

2735/2024

06/03/24

06/03/24

1D

96

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

2735/2024

07/03/24

07/03/24

1D

97

CLEONICE ALVES CORDEIRO

2508/2024

05/03/24

08/03/24

4D

98

CLEONICE PACHECO DA SILVA

2783/2024

07/03/24

08/03/24

2D

99

CLEONICE ROSA DA SILVA

3034/2024

14/03/24

18/03/24

5D

100

CLEONICE ZUCAO

3069/2024

13/03/24

17/03/24

5D

101

CRISTIANA KAGUEIAMA

2107/2024

01/03/24

02/03/24

2D

102

CRISTIANE APARECIDA DE SOUZA SANTOS

2765/2024

07/03/24

07/03/24

1D

103

CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA

2681/2024

05/03/24

08/03/24

4D

104

CRISTINA DE MEDEIRO COUTO ALVES

2543/2024

04/03/24

04/03/24

2H

105

CRISTINA SEIBERT

2987/2024

12/03/24

12/03/24

1D

106

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

2693/2024

07/03/24

07/03/24

1H

107

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

2835/2024

11/03/24

11/03/24

1H

108

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

3135/2024

15/03/24

15/03/24

1H

109

CYNTIA PEREZ MONTERO OLIVEIRA

3304/2024

19/03/24

19/03/24

1H

110

DAIANA CIRIACO DA SILVA

2986/2024

11/03/24

11/03/24

1D

111

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

3275/2024

18/03/24

19/03/24

2D

112

DANILA PEQUENO SANTANA

2790/2024

08/03/24

08/03/24

1D

113

DAYANE CRISTINA BORGES DOS SANTOS

2983/2024

12/03/24

15/03/24

4D

114

DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA

3068/2024

13/03/24

16/03/24

4D

115

DAYSILAINE SILVA MAGALHAES SANTOS

3170/2024

15/03/24

16/03/24

2D

116

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

3058/2024

13/03/24

19/03/24

7D

117

DEBORA TEREZA MAZZUTTI

2822/2024

08/03/24

08/03/24

1D

118

DENISE MOURAO DOS SANTOS

2955/2024

12/03/24

12/03/24

1D

119

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

2661/2024

06/03/24

08/03/24

3D

120

DILMA ALVES DOS SANTOS

2465/2024

04/03/24

05/03/24

2D

121

DILMA ALVES DOS SANTOS

3084/2024

15/03/24

15/03/24

1D

122

DINAMAR LEMOS DA SILVA DUARTE

2844/2024

11/03/24

15/03/24

5D

123

DIONATAN DOMINGOS DE OLIVEIRA

3262/2024

19/03/24

20/03/24

2D

124

EDILAINE DE MORAES FRANCA

2412/2024

04/03/24

04/03/24

½D

125

EDILAINE DE MORAES FRANCA

2785/2024

08/03/24

08/03/24

½D

126

EDILEUZA PEIXOTO DE AZEVEDO VENCESLAU

2963/2024

12/03/24

14/03/24

3D

127

EDINEIA ROSA RIBEIRO

2129/2024

01/03/24

01/03/24

1D

128

EDIRLEIA APARECIDA FURQUIM CARNEIRO TEIXEIRA

2494/2024

04/03/24

05/03/24

2D

129

EDLAYNE SOARES DA SILVA LIMA

2035/2024

01/03/24

01/03/24

1D

130

ELAINE APARECIDA VASCONCELOS

2457/2024

01/03/24

01/03/24

½D

131

ELDA SANTOS OLIVEIRA

2113/2024

01/03/24

01/03/24

1D

132

ELENA KAFER AGUILAR

2579/2024

05/03/24

05/03/24

1D

133

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

2438/2024

01/03/24

04/03/24

4D

134

ELENA OLIVEIRA DA SILVA

2892/2024

11/03/24

12/03/24

2D

135

ELENICE MARIA THOMAZ

2481/2024

05/03/24

07/03/24

3D

136

ELIANE APARECIDA DA SILVA BORDON

2294/2024

01/03/24

01/03/24

1D

137

ELIANE APARECIDA RICCI DOS SANTOS

2831/2024

11/03/24

13/03/24

3D

138

ELIANE DE OLIVEIRA ALVES

2513/2024

04/03/24

04/03/24

1D

139

ELIANE RAMOS DA COSTA

2368/2024

01/03/24

01/03/24

½D

140

ELIAS PEREIRA DO NASCIMENTO

2962/2024

12/03/24

12/03/24

1D

141

ELIDIORRAINE DE MOURA

2726/2024

06/03/24

10/03/24

5D

142

ELIENE SILVA DE SOUZA

2648/2024

06/03/24

08/03/24

3D

143

ELIETE RAMOS ALVES

2528/2024

04/03/24

10/03/24

7D

144

ELIO PEREIRA

2730/2024

08/03/24

11/03/24

4D

145

ELISANGELA BURGOS DA SILVA

2444/2024

04/03/24

08/03/24

5D

146

ELISIANE INES FERMOLLEN

2367/2024

01/03/24

03/03/24

3D

147

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

2372/2024

01/03/24

01/03/24

1D

148

ELIZANGELA AVELINO PORFIRIO

3102/2024

15/03/24

15/03/24

1D

149

ELIZANGELA CAVALCANTE DOS SANTOS

3045/2024

11/03/24

15/03/24

5D

150

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

2553/2024

05/03/24

07/03/24

3D

151

ELVIRA PAIVA DA SILVA

2750/2024

07/03/24

13/03/24

7D

152

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

2941/2024

12/03/24

13/03/24

2D

153

ELZA JACINTA DE OLIVEIRA

3082/2024

14/03/24

15/03/24

2D

154

ELZI FEGUEREDO DA SILVA

3079/2024

14/03/24

15/03/24

2D

155

EMERSSON NUNES LIMA

2375/2024

03/03/24

06/03/24

4D

156

ENEDIR DE CARVALHO MENDES

2645/2024

06/03/24

06/03/24

1D

157

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

2327/2024

01/03/24

01/03/24

1D

158

ENY SANTOS OLIVEIRA HANAUER

2647/2024

05/03/24

05/03/24

½D

159

ERIC AUGUSTO GALEAZZI

3083/2024

14/03/24

18/03/24

5D

160

ERICA ALVES SEVERO

2121/2024

01/03/24

02/03/24

2D

161

ERICA ALVES SEVERO

3053/2024

14/03/24

15/03/24

2D

162

ERISMAR APARECIDA DE SOUZA PLETSCH

2866/2024

12/03/24

15/03/24

4D

163

ERLETE BRAMBILA

3139/2024

15/03/24

15/03/24

1D

164

ESTER AUGUSTA DE MORAES MARTINS

2877/2024

11/03/24

15/03/24

5D

165

ESTER PEDROSA DE CARVALHO NEVES

2676/2024

07/03/24

07/03/24

1D

166

EULENE SOARES CORCINO

2520/2024

04/03/24

06/03/24

3D

167

EULENE SOARES CORCINO

2673/2024

07/03/24

08/03/24

2D

168

EULER OLIVEIRA DA CUNHA

2326/2024

01/03/24

01/03/24

1D

169

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

2533/2024

04/03/24

04/03/24

1D

170

EVANDRO LADEIA TRETTEL

2899/2024

12/03/24

18/03/24

7D

171

FABIULA CRISTINA IGNACIO

3111/2024

14/03/24

15/03/24

2D

172

FAGNER SILVA BRITO

2168/2024

01/03/24

05/03/24

5D

173

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

2714/2024

07/03/24

07/03/24

1D

174

FELIPE AGUIAR RIBEIRO

2418/2024

03/03/24

06/03/24

4D

175

FELIPE AGUIAR RIBEIRO

2629/2024

07/03/24

09/03/24

3D

176

FERNANDA ALEXANDRE

2366/2024

01/03/24

05/03/24

5D

177

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

2118/2024

01/03/24

01/03/24

1D

178

FRANCIELE MENEZES DOS SANTOS BARRETO

2733/2024

08/03/24

12/03/24

5D

179

FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA

2435/2024

04/03/24

07/03/24

4D

180

FRANCISCA GRACINETE RODRIGUES PAZ

1991/2024

01/03/24

01/03/24

1D

181

GABRIEL NEIA EBERHARDT

2525/2024

04/03/24

04/03/24

1D

182

GABRIEL NEIA EBERHARDT

3021/2024

12/03/24

15/03/24

4D

183

GECIANE ARAUJO DOS SANTOS

2984/2024

11/03/24

15/03/24

5D

184

GEDSON FERREIRA VIEIRA

2459/2024

04/03/24

06/03/24

3D

185

GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS

2210/2024

01/03/24

01/03/24

1D

186

GEIZE LESSA ERNANDES

2909/2024

11/03/24

13/03/24

3D

187

GENECI DOS SANTOS

2727/2024

06/03/24

06/03/24

3H

188

GENI DE FATIMA BILINSKI

2864/2024

11/03/24

13/03/24

3D

189

GERUZA DE SOUZA SILVA

2371/2024

01/03/24

01/03/24

1D

190

GESLEN NEPOMUCENO DE OLIVEIRA

2847/2024

11/03/24

17/03/24

7D

191

GILMAR NOGUEIRA DA FONSECA

2916/2024

11/03/24

11/03/24

1D

192

GILSON ALVES DOS SANTOS

2386/2024

01/03/24

04/03/24

4D

193

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

2606/2024

04/03/24

04/03/24

1H

194

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

3033/2024

11/03/24

11/03/24

1H

195

GISLAINE JUSTINO DOS SANTOS CARINHANHA

3016/2024

13/03/24

16/03/24

4D

196

GISLAINE PAULA DE SOUZA

2898/2024

12/03/24

13/03/24

2D

197

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

2544/2024

05/03/24

05/03/24

1D

198

GRACYANE DI MARTINI LANDIM

2558/2024

06/03/24

06/03/24

1D

199

GRAZIELE NATEL CUENCA

2191/2024

01/03/24

01/03/24

1D

200

GRAZIELE NATEL CUENCA

2534/2024

04/03/24

06/03/24

3D

201

GRAZIELE NATEL CUENCA

2689/2024

07/03/24

08/03/24

2D

202

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

3274/2024

18/03/24

22/03/24

5D

203

GREISON PINTO DE OLIVEIRA

3267/2024

18/03/24

22/03/24

5D

204

GUILHERME TOMAS DE SANTANA JUNIOR

2862/2024

11/03/24

15/03/24

5D

205

HADASSA HILLARY NOVAES PEREIRA RODRIGUES

2491/2024

04/03/24

08/03/24

5D

206

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

2669/2024

07/03/24

08/03/24

2D

207

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

2824/2024

11/03/24

15/03/24

5D

208

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

3242/2024

18/03/24

22/03/24

5D

209

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

2643/2024

04/03/24

04/03/24

1D

210

HUGO VINICIUS FORTUNATO DUARTE

2643/2024

05/03/24

08/03/24

4D

211

IARA MARIA FERREIRA DO NASCIMENTO SILVA

2659/2024

05/03/24

05/03/24

1D

212

IDALINY MARIA SOARES BRAGA

2437/2024

04/03/24

05/03/24

2D

213

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

2540/2024

06/03/24

08/03/24

3D

214

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

2781/2024

11/03/24

13/03/24

3D

215

INDIAMARA DOS SANTOS FERREIRA

3093/2024

13/03/24

15/03/24

3D

216

INES KELLY DA SILVA

2276/2024

01/03/24

03/03/24

3D

217

INES KELLY DA SILVA

2667/2024

06/03/24

08/03/24

3D

218

INGRID KARLA CORREA

2495/2024

04/03/24

08/03/24

5D

219

INNGLEDY FABRICIA DEL MAZZO TAVARES

2183/2024

01/03/24

03/03/24

3D

220

IRENE BORGES ARCANJO

2260/2024

01/03/24

01/03/24

1D

221

IRENILDA DOS SANTOS SILVA COSSOLIN

3196/2024

16/03/24

18/03/24

3D

222

IVANI NOGUEIRA DE SOUZA

2213/2024

01/03/24

01/03/24

1D

223

IVANI SOLANGE DOEBBER

1977/2024

01/03/24

02/03/24

2D

224

IVONE DOS SANTOS

2159/2024

01/03/24

02/03/24

2D

225

IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO

2381/2024

04/03/24

08/03/24

5D

226

IZABELA FREITAS LOUZADA HILGENBERG

3104/2024

14/03/24

14/03/24

1D

227

IZABELLA ROMAN FARIA COLONTONI

2853/2024

11/03/24

15/03/24

5D

228

JACKELINE BATISTA DOS SANTOS COSTA

3160/2024

14/03/24

15/03/24

2D

229

JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA

2745/2024

06/03/24

06/03/24

½D

230

JAKELINE LIMA GOMES

3271/2024

19/03/24

21/03/24

3D

231

JANETE BORGES GONÇALVES

2063/2024

01/03/24

01/03/24

1D

232

JAQUELINE OLIVEIRA DA SILVA

3157/2024

15/03/24

16/03/24

2D

233

JAYANE DE SOUZA CRUZ

3000/2024

11/03/24

11/03/24

1D

234

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO DE MORAIS

3201/2024

14/03/24

14/03/24

1D

235

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

2973/2024

13/03/24

13/03/24

1D

236

JENNIPH ALINE CAMPOS BRASIL ANGOLA

3141/2024

14/03/24

15/03/24

2D

237

JERRY DA SILVA MOTA

2440/2024

01/03/24

01/03/24

1D

238

JESSICA REIS DA SILVA

3297/2024

19/03/24

19/03/24

½D

239

JESSICA REIS DA SILVA

3297/2024

20/03/24

22/03/24

3D

240

JOANA FEITOSA DELMONDES

2788/2024

08/03/24

08/03/24

½D

241

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

2458/2024

04/03/24

05/03/24

2D

242

JOAO GABRIEL RAMOS DOS SANTOS

2969/2024

13/03/24

13/03/24

1D

243

JOAO HEITOR BARBOSA ASSUNCAO

3260/2024

19/03/24

21/03/24

3D

244

JOAO HENRIQUE RIBEIRO DOS REIS OLIVEIRA

2776/2024

10/03/24

15/03/24

6D

245

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

3298/2024

11/03/24

11/03/24

1H

246

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

3298/2024

13/03/24

13/03/24

1H

247

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

3298/2024

15/03/24

15/03/24

1H

248

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

2422/2024

04/03/24

06/03/24

3D

249

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

2664/2024

07/03/24

08/03/24

2D

250

JOICE DA SILVA

2710/2024

07/03/24

08/03/24

2D

251

JOICE DA SILVA

3181/2024

14/03/24

16/03/24

3D

252

JONATHAN VIEIRA DE JESUS COIMBRA

3136/2024

13/03/24

15/03/24

3D

253

JOSE AMANCIO DE BARROS

2431/2024

02/03/24

06/03/24

5D

254

JOSE AMANCIO DE BARROS

3098/2024

15/03/24

15/03/24

1D

255

JOSE DE JESUS SOUZA

3168/2024

16/03/24

18/03/24

3D

256

JOSE LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS

3126/2024

14/03/24

15/03/24

2D

257

JOSELANE RODRIGUES BATISTA

2943/2024

11/03/24

12/03/24

2D

258

JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA

2795/2024

08/03/24

09/03/24

2D

259

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

2442/2024

04/03/24

08/03/24

5D

260

JOSIANE GALHARDO KAGUEIAMA

2952/2024

12/03/24

12/03/24

1D

261

JOSIANE MACHADO DE CARVALHO

2960/2024

12/03/24

16/03/24

5D

262

JOSIAS DO ESPIRITO SANTO

2711/2024

07/03/24

10/03/24

4D

263

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

2353/2024

01/03/24

03/03/24

3D

264

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

2990/2024

12/03/24

12/03/24

1D

265

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

2988/2024

13/03/24

13/03/24

1D

266

JOSILENE DE SOUZA OLIVEIRA

3070/2024

13/03/24

14/03/24

2D

267

JUAN MATTEUS DE SOUZA E SILVA

2487/2024

04/03/24

08/03/24

5D

268

JUCELIA OLIVEIRA GUEDES GONCALVES

3167/2024

18/03/24

22/03/24

5D

269

JUCILENE MACHADO MIRANDA

3065/2024

14/03/24

17/03/24

4D

270

JUCILENE MACHADO MIRANDA

3311/2024

19/03/24

19/03/24

1D

271

JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS

2895/2024

11/03/24

14/03/24

4D

272

JULIANA JANDER ANDRADE

2683/2024

05/03/24

11/03/24

7D

273

JUSCELIA APARECIDA DE SOUZA

2042/2024

01/03/24

03/03/24

3D

274

KALINDA KETRIM SILVA DE JESUS

2755/2024

07/03/24

11/03/24

5D

275

KAMILY VITORIA GONCALVES BOURSCHEID

2315/2024

01/03/24

01/03/24

1D

276

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

2365/2024

01/03/24

01/03/24

1D

277

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

2686/2024

04/03/24

04/03/24

1D

278

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

3001/2024

11/03/24

11/03/24

1D

279

KAREN ROSELLA

2277/2024

01/03/24

02/03/24

2D

280

KAREN ROSELLA

3186/2024

17/03/24

17/03/24

1D

281

KASMYM SILVA SANTANA

3273/2024

18/03/24

19/03/24

2D

282

KATIA FERNANDES DE LIMA

2839/2024

10/03/24

14/03/24

5D

283

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

3019/2024

13/03/24

13/03/24

1D

284

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

2713/2024

06/03/24

08/03/24

3D

285

KELLY CRISTINA BIANCHINI

2764/2024

06/03/24

06/03/24

1D

286

KETLIN CRISTIANE MARION

2933/2024

12/03/24

14/03/24

3D

287

KLEYTON CRISS DA SILVA MURBACH

2636/2024

06/03/24

08/03/24

3D

288

LAIZA DA SILVA BORGES

2958/2024

11/03/24

15/03/24

5D

289

LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA

2744/2024

06/03/24

08/03/24

3D

290

LARESSA CAMILA CARDOSO DE SOUZA

2950/2024

11/03/24

13/03/24

3D

291

LAUDICEIA SIQUEIRA CAMPOS

2273/2024

01/03/24

04/03/24

4D

292

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

2180/2024

01/03/24

01/03/24

1D

293

LEILIANE FREIRE DE ANDRADE

2170/2024

01/03/24

01/03/24

1D

294

LENICE BATISTA DOS SANTOS

2602/2024

06/03/24

08/03/24

3D

295

LETICIA BASILIO DA SILVA

3214/2024

15/03/24

15/03/24

½D

296

LETICIA DA SILVA ARAUJO

2721/2024

05/03/24

05/03/24

1D

297

LETICIA FERREIRA AGUIAR

2924/2024

11/03/24

11/03/24

1D

298

LETICIA PEREIRA GOMES

2614/2024

05/03/24

05/03/24

1D

299

LIDIANE RAMOS DOS SANTOS SILVA

3199/2024

15/03/24

17/03/24

3D

300

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

2684/2024

07/03/24

08/03/24

2D

301

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

3310/2024

18/03/24

18/03/24

1D

302

LILIAN REBECCA PEREIRA

2537/2024

05/03/24

05/03/24

1D

303

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

2630/2024

06/03/24

08/03/24

3D

304

LINDALVA SILVA SOBRINHO DA SILVA

3239/2024

18/03/24

21/03/24

4D

305

LOURDES ALVES DA SILVA

2359/2024

01/03/24

05/03/24

5D

306

LUANA SABRINA DE SOUZA

2974/2024

13/03/24

13/03/24

1D

307

LUCAS FERNANDES DA SILVA

2720/2024

07/03/24

08/03/24

2D

308

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

2236/2024

01/03/24

01/03/24

1D

309

LUCIA DE FATIMA SOUZA ALVES DE MELLO

3090/2024

14/03/24

14/03/24

1D

310

LUCIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA

2802/2024

08/03/24

08/03/24

1D

311

LUCIANA FERREIRA DAMACENA

2238/2024

01/03/24

05/03/24

5D

312

LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO

2739/2024

06/03/24

06/03/24

2H

313

LUCIENE APARECIDA CARDOSO ADRIANO

3192/2024

18/03/24

21/03/24

4D

314

LUCIENE DUARTE FARIAS

2176/2024

01/03/24

03/03/24

3D

315

LUCIENE DUARTE FARIAS

2564/2024

04/03/24

07/03/24

4D

316

LUCIENE NERI DE OLIVEIRA

2488/2024

04/03/24

08/03/24

5D

317

LUCIENE RODRIGUES DE ABREU

2674/2024

06/03/24

06/03/24

1D

318

LUCIMAR DO NASCIMENTO CARDOSO

3261/2024

19/03/24

19/03/24

1H30M

319

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

2657/2024

05/03/24

05/03/24

½D

320

LUCIMARA SANTOS QUEIROZ

2532/2024

05/03/24

11/03/24

7D

321

LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA

2598/2024

06/03/24

07/03/24

2D

322

LUCIMARA TEIXEIRA MOREIRA

2819/2024

11/03/24

14/03/24

4D

323

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

2448/2024

01/03/24

05/03/24

5D

324

LUCINEIDE FERNANDES DE OLIVEIRA

3152/2024

15/03/24

21/03/24

7D

325

LUCINEIDE SENA SOUZA FERREIRA

2557/2024

05/03/24

05/03/24

1H30M

326

LUCKY CAMPOS SILVA

3060/2024

12/03/24

15/03/24

4D

327

LUZIA APARECIDA BAPTISTA

3184/2024

17/03/24

18/03/24

2D

328

LUZIA SANCHES VICENTE

2153/2024

01/03/24

03/03/24

3D

329

LUZIA SANCHES VICENTE

2697/2024

08/03/24

08/03/24

1D

330

MADALENA DA SILVA PEREIRA

2796/2024

11/03/24

15/03/24

5D

331

MADELAINE GUTJAHR

2696/2024

07/03/24

13/03/24

7D

332

MAGDA FRANCISCO PEREIRA

2028/2024

01/03/24

01/03/24

1D

333

MAIARA GANDOLFI

2576/2024

05/03/24

05/03/24

½D

334

MAIARA GANDOLFI

3250/2024

15/03/24

15/03/24

½D

335

MAINARA DE ANISIO GALVAO

2712/2024

07/03/24

09/03/24

3D

336

MAINARA DE ANISIO GALVAO

2918/2024

11/03/24

13/03/24

3D

337

MANOELA MARGARIDA TOMICHA GOMES

2552/2024

05/03/24

05/03/24

1D

338

MARCELO DA SILVA MOURA

2172/2024

01/03/24

01/03/24

1D

339

MARCELO LIMA PORTELA

2965/2024

12/03/24

16/03/24

5D

340

MARCELO PEREIRA DIAS

2003/2024

01/03/24

01/03/24

1D

341

MARCELO PEREIRA DIAS

3089/2024

14/03/24

15/03/24

2D

342

MARCIA GOMES FREIRE

2849/2024

08/03/24

08/03/24

1D

343

MARCIA VIVIANE REICHERT

2221/2024

01/03/24

06/03/24

6D

344

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

2324/2024

01/03/24

01/03/24

1D

345

MARIA CLEONICE DE OLIVEIRA

2982/2024

12/03/02

15/03/24

4D

346

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

2111/2024

01/03/24

01/03/24

1D

347

MARIA CRISTINA DOS SANTOS

2591/2024

06/03/24

12/03/24

7D

348

MARIA DA CONCEIÇAO BARROSO DA SILVA SANTOS

2810/2024

11/03/24

11/03/24

1D

349

MARIA DAS DORES LANCAMER

2056/2024

01/03/24

02/03/24

2D

350

MARIA DAS DORES LANCAMER

2380/2024

04/03/24

06/03/24

3D

351

MARIA DAS DORES PINTO

3212/2024

18/03/24

19/03/24

2D

352

MARIA DE FATIMA DOS SANTOS

3279/2024

19/03/24

19/03/24

½D

353

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

2209/2024

01/03/24

03/03/24

3D

354

MARIA DE FATIMA RODRIGUES

2468/2024

04/03/24

05/03/24

2D

355

MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO

3217/202

17/03/24

20/03/24

4D

356

MARIA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA

3188/2024

15/03/24

18/03/24

4D

357

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

3292/2024

19/03/24

21/03/24

3D

358

MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO

2601/2024

06/03/24

08/03/24

3D

359

MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO

2799/2024

11/03/24

11/03/24

1D

360

MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO

2889/2024

12/03/24

13/03/24

2D

361

MARIA FERNANDA DE SOUZA BRITO

3204/2024

18/03/24

20/03/24

3D

362

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

2278/2024

01/03/24

01/03/24

1D

363

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

2503/2024

04/03/24

04/03/24

1D

364

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

2550/2024

05/03/24

06/03/24

2D

365

MARIA INEZ FERNANDES DE MORAES

2421/2024

01/03/24

02/03/24

2D

366

MARIA IVANETE MOURA LACERDA

2848/2024

11/03/24

15/03/24

5D

367

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

2919/2024

12/03/24

13/03/24

2D

368

MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA

2610/2024

06/03/24

07/03/24

2D

369

MARIA ROSANGELA GRACIANO

2214/2024

01/03/24

01/03/24

1D

370

MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA

2998/2024

13/03/24

14/03/24

2D

371

MARIA TEREZA GONÇALVES SILVA

3221/2024

17/03/24

20/03/24

4D

372

MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO

2944/2024

10/03/24

13/03/24

4D

373

MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO

2945/2024

14/03/24

14/03/24

1D

374

MARIANA AGUIAR LIMA DE AZEVEDO

3088/2024

15/03/24

16/03/24

2D

375

MARIANA SILVA LAURENTINO

2362/2024

01/03/24

01/03/24

1D

376

MARICEIA SANTANA AMORIM

2927/2024

12/03/24

12/03/24

½D

377

MARICEIA SANTANA AMORIM

3161/2024

16/03/24

20/03/24

5D

378

MARIVALDA PEREIRA PESSOA MARCAL

3085/2024

13/03/24

14/03/24

2D

379

MARIZA DE MELLO

2887/2024

11/03/24

11/03/24

½D

380

MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA

2616/2024

06/03/24

08/03/24

3D

381

MARIZETE DE OLIVEIRA SOARES SILVA

2845/2024

11/03/24

13/03/24

3D

382

MARLENE DE FATIMA PERIN

2223/2024

01/03/24

04/03/24

4D

383

MARLENE DE FATIMA PERIN

2911/2024

11/03/24

11/03/24

1D

384

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

2345/2024

01/03/24

01/03/24

1D

385

MARLENE DO CARMO NUNES DE OLIVEIRA

2876/2024

11/03/24

15/03/24

5D

386

MARLI FRANCISCA DE MAGALHÃES SILVA

2563/2024

05/03/24

05/03/24

½D

387

MARTA MARTINS LANA

2949/2024

13/03/24

19/03/24

7D

388

MAURO ROMAO

2991/2024

12/03/24

12/03/24

1D

389

MAURO ROMAO

3057/2024

14/03/24

14/03/24

1D

390

MAYARA DA SILVA RODRIGUES

2817/2024

09/03/24

13/03/24

5D

391

MAYARA DA SILVA RODRIGUES

3112/2024

14/03/24

16/03/24

3D

392

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

2454/2024

01/03/24

01/03/24

1H

393

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

2904/2024

04/03/24

04/03/24

1H

394

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

2904/2024

06/03/24

06/03/24

1H

395

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

2904/2024

08/03/24

08/03/24

1H

396

MAYCON DAVID BATISTA CAETANO

2806/2024

09/03/24

13/03/24

5D

397

MICHELI WALKER KELLER DE FARIA

2679/2024

06/03/24

10/03/24

5D

398

MICHELLIANE MONTE DA SILVA

2623/2024

05/03/24

08/03/24

4D

399

MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA

2271/2024

01/03/24

01/03/24

1D

400

MILTON JUNIOR DE OLIVEIRA

2509/2024

04/03/24

06/03/24

3D

401

MIRIAM PONCIANO DA SILVA

2867/2024

11/03/24

11/03/24

1D

402

MYRELA GONCALVES PINHEIRO

3149/2024

15/03/24

15/03/24

1D

403

NAIR APARECIDA DOS SANTOS

1374/2024

01/03/24

01/03/24

1D

404

NARA ROSANE NUNES KIST

2322/2024

01/03/24

05/03/24

5D

405

NATANAEL SOUZA E SILVA

2268/2024

01/03/24

05/03/24

5D

406

NATERCIA PIMENTEL GONCALVES

2578/2024

06/03/24

06/03/24

1D

407

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

2300/2024

01/03/24

01/03/24

1D

408

NAYARA FERNANDA PRESTES

2451/2024

01/03/24

06/03/24

6D

409

NEUSA ALVES

2289/2024

01/03/24

01/03/24

1D

410

NEUSA ALVES

2472/2024

04/03/24

05/03/24

2D

411

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

2964/2024

11/03/24

11/03/24

1D

412

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

3154/2024

13/03/24

15/03/24

3D

413

NEUZA NETO DE SOUZA

3011/2024

13/03/24

15/03/24

3D

414

NILCIMAR MARQUES DE ALMEIDA TAYANO

3044/2024

13/03/24

15/03/24

3D

415

NOEMI MESSA DE DEUS

2787/2024

08/03/24

08/03/24

1D

416

NOEMIA FERREIRA DA SILVA

3183/2024

18/03/24

22/03/24

5D

417

NUBIA DE SOUZA BARBOSA

3120/2024

14/03/24

18/03/24

5D

418

ODAIR ALVES NASCIMENTO

2283/2024

01/03/24

01/03/24

1D

419

ODAIR ALVES NASCIMENTO

2461/2024

04/03/24

08/03/24

5D

420

ODAIR FELIX DOS ANJOS

3228/2024

17/03/24

23/03/24

7D

421

OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA

2064/2024

01/03/24

01/03/24

1D

422

PATRICIA CHAVES OLIVEIRA

2158/2024

01/03/24

01/03/24

1D

423

PATRICIA DE SOUZA

3159/2024

17/03/24

19/03/24

3D

424

PATRICIA KANOPP

2449/2024

04/03/24

08/03/24

5D

425

PATRICIA KANOPP

2829/2024

10/03/24

12/03/24

3D

426

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

2561/2024

04/03/24

06/03/24

3D

427

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA GUIMARAES

2638/2024

07/03/24

08/03/24

2D

428

PAULA VANESSA PEDROGA RAMOS

2875/2024

11/03/24

15/03/24

5D

429

PAULO KESLEY MENDES DE SOUZA

2850/2024

11/03/24

15/03/24

5D

430

POLIANA AELICA MOURA PINTO

2496/2024

03/03/24

04/03/24

2D

431

POLIANA AELICA MOURA PINTO

2678/2024

06/03/24

08/03/24

3D

432

PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS

2977/2024

13/03/24

17/03/24

5D

433

RAFAEL RAUBER

2316/2024

01/03/24

01/03/24

1H

434

RAFAEL RAUBER

2685/2024

04/03/24

04/03/24

1H

435

RAFAELA DA CRUZ CARVALHO

2723/2024

07/03/24

07/03/24

1D

436

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

2169/2024

01/03/24

01/03/24

1D

437

RAFAELA FERREIRA DOS SANTOS

3134/2024

14/03/24

15/03/24

2D

438

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

3255/2024

18/03/24

24/03/24

7D

439

RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA

2734/2024

07/03/24

08/03/24

2D

440

RAMIELE DA SILVA PEDROSO

2746/2024

08/03/24

12/03/24

5D

441

REGIANE PAULA DE SOUZA

3094/2024

14/03/24

14/03/24

1D

442

REGIANE SANTOS SILVA

2388/2024

03/03/24

06/03/24

4D

443

RENATA REBECA ROCHA

2069/2024

01/03/24

03/03/24

3D

444

RENATO DELUQUI

2296/2024

01/03/24

02/03/24

2D

445

RENATO GONCALVES VACCARI

3248/2024

18/03/24

19/03/24

2D

446

RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA

3312/2024

18/03/24

18/03/24

1D

447

RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA

3312/2024

18/03/24

18/03/24

1D

448

RODNEY DOS SANTOS GARCIA

3249/2024

17/03/24

20/03/24

4D

449

RODRIGO CHAVES SOARES

2102/2024

01/03/24

02/03/24

2D

450

RODRIGO CONCEICAO DELUQUI

1988/2024

01/03/24

03/03/24

3D

451

ROGERIO MEIATO GONCALVES

2255/2024

01/03/24

02/03/24

2D

452

RONDINELE AMARAL DA SILVA

2179/2024

01/03/24

01/03/24

1D

453

ROSA MARIA DOS SANTOS

2230/2024

01/03/24

01/03/24

1D

454

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

1999/2024

01/03/24

01/03/24

1D

455

ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS

2794/2024

11/03/24

12/03/24

2D

456

ROSANE CRISTINA BISSOLI

2942/2024

11/03/24

13/03/24

3D

457

ROSANE CRISTINA BISSOLI

3172/2024

14/03/24

14/03/24

1H10M

458

ROSANE GOMES OLIVEIRA

2756/2024

08/03/24

08/03/24

1D

459

ROSANE MARIA GOSMANN

3227/2024

18/03/24

20/03/24

3D

460

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

2328/2024

01/03/24

01/03/24

1D

461

ROSANGELA APARECIDA BARBOSA

2760/2024

07/03/24

11/03/24

5D

462

ROSANGELA SOARES DA COSTA

2905/2024

11/03/24

11/03/24

1D

463

ROSANGELA SOCORRO PRATES SILVA

2335/2024

01/03/24

04/03/24

4D

464

ROSELAINE MEZZ

2670/2024

06/03/24

08/03/24

3D

465

ROSELI GOMES DE ASSIS

2479/2024

04/03/24

04/03/24

1D

466

ROSELI GOMES DE ASSIS

3086/2024

13/03/24

15/03/24

3D

467

ROSELI GOMES DE ASSIS

2641/2024

07/03/24

07/03/24

½D

468

ROSELIA LUZIA PEREIRA

2074/2024

01/03/24

01/03/24

1D

469

ROSELY ROSA MONTEIRO

2476/2024

04/03/24

08/03/24

5D

470

ROSENI ROCHA DOS SANTOS

2280/2024

01/03/24

03/03/24

3D

471

ROSILENE DA PENHA DE JESUS

3281/2024

18/03/24

20/03/24

3D

472

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

2807/2024

09/03/24

09/03/24

1D

473

ROSIMEIRE COELHO DE SOUZA

2373/2024

01/03/24

02/03/24

2D

474

ROSIMEIRE FREIRE DA SILVA E BORBA

2841/2024

06/03/24

06/03/24

1H10M

475

ROSINEI VALERIO DA SILVA

2083/2024

01/03/24

01/03/24

1D

476

ROSINEILA DIAS VIEIRA

3235/2024

18/03/24

18/03/24

1D

477

ROSIRENE DOS SANTOS RODRIGUES E SANTA HELENA

2332/2024

01/03/24

01/03/24

1D

478

ROZENI ALVES DE OLIVEIRA

2401/2024

04/03/24

06/03/24

3D

479

RUBIA MARA CECHETTI

3156/2024

13/03/24

15/03/24

3D

480

RUTE CANDIDA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

2861/2024

12/03/24

15/03/24

4D

481

SABRINA PAULA DA SILVA

2959/2024

12/03/24

15/03/24

4D

482

SABRINA STEFFANY SOLDA

2499/2024

04/03/24

04/03/24

½D

483

SAMILA STEFANIA DE SOUZA GONÇALVES

3109/2024

14/03/24

15/03/24

2D

484

SANDRA BUENO DA SILVA DUARTE

2428/2024

01/03/24

01/03/24

1D

485

SANDRA CAMPOS SOBRAL DE SOUZA

3025/2024

14/03/24

15/03/24

2D

486

SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG

2419/2024

01/03/24

07/03/24

7D

487

SEBASTIAO PEREIRA VASCO

2805/2024

11/03/24

15/03/24

5D

488

SENHORINHA BOURET DE MATOS

2857/2024

11/03/24

15/03/24

5D

489

SERGIO FRANCISCO DE MOURA

2096/2024

01/03/24

01/03/24

1D

490

SERGIO FRANCISCO DE MOURA

2410/2024

02/03/24

06/03/24

5D

491

SERGIO MOREIRA DOS SANTOS

3118/2024

14/03/24

18/03/24

5D

492

SIDENILDA LUIZ FERNANDES

2582/2024

05/03/24

06/03/24

2D

493

SILVANA APARECIDA BARBOSA

3259/2024

19/03/24

22/03/24

4D

494

SILVANA REIS VIEIRA

2888/2024

12/03/24

14/03/24

3D

495

SILVANA RIBEIRO

3017/2024

14/03/24

20/03/24

7D

496

SILVANA VALERIA DE LIMA

2302/2024

01/03/24

01/03/24

1D

497

SILVANECIA GONÇALVES DA SILVA CARVALHO

2891/2024

11/03/24

15/03/24

5D

498

SILVANIA CAVALCANTE DE SOUZA

2247/2024

01/03/24

01/03/24

1D

499

SIMONI WEBER DOS SANTOS

2490/2024

05/03/24

05/03/24

1D

500

SIMONI WEBER DOS SANTOS

2671/2024

07/03/24

08/03/24

2D

501

SIRLEI MARCELINO DIAS

2939/2024

11/03/24

14/03/24

4D

502

SIRLEI MARCELINO DIAS

3194/2024

18/03/24

21/03/24

4D

503

SIRLEI MENDONCA GARCEZ

2604/2024

04/03/24

06/03/24

3D

504

SIRLEI PINTO DA CUNHA

3146/2024

15/03/24

19/03/24

5D

505

SIRLENE BRIZANTE

2763/2024

06/03/24

06/03/24

1D

506

SIRLENY LUIZ FERNANDES

2246/2024

01/03/24

01/03/24

1D

507

SIRLENY LUIZ FERNANDES

2470/2024

04/03/24

06/03/24

3D

508

SOLANGE FERNANDES DE SA CUNHA

2999/2024

13/03/24

15/03/24

3D

509

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

2823/2024

11/03/24

11/03/24

1D

510

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

3219/2024

18/03/24

24/03/24

7D

511

SONIA MARIA MENDES SILVA

2580/2024

05/03/24

08/03/24

4D

512

STEFFANY GABRIELLY NERI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA

3189/2024

15/03/24

19/03/24

5D

513

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

3050/2024

11/03/24

11/03/24

1D

514

STEPHANIE BARBOSA MARTILIANO DA SILVA

2757/2024

07/03/24

08/03/24

2D

515

SUEIGA GOMES FREITAS

2961/2024

11/03/24

14/03/24

4D

516

SUELLEN BONETTI

2880/2024

11/03/24

14/03/24

4D

517

SUZE LEANDRO DA SILVA

2413/2024

01/03/24

01/03/24

½D

518

TAMARA AUGUSTA FRANÇA

3295/2024

19/03/24

19/03/24

1D

519

TATIANE DA SILVA MAIA

2522/2024

05/03/24

06/03/24

2D

520

TATIANE DA SILVA MAIA

2715/2024

07/03/24

13/03/24

7D

521

TATIANE DE ALMEIDA PEREIRA SILVA

2736/2024

08/03/24

08/03/24

1D

522

TERESINHA PEREIRA CHAVES

2818/2024

08/03/24

08/03/24

1D

523

TERESINHA PEREIRA CHAVES

3002/2024

13/03/24

13/03/24

1D

524

TEREZINHA DA COSTA SOUSA

3224/2024

15/03/24

15/03/24

1D

525

THAIS ARCANJO DE MATOS

2761/2024

07/03/24

08/03/24

2D

526

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

2299/2024

01/03/24

01/03/24

1D

527

THAIS CRISTINA DARINI DA SILVA

2484/2024

05/03/24

06/03/24

2D

528

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

2747/2024

07/03/24

10/03/24

4D

529

THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO

2856/2024

11/03/24

11/03/24

2H30M

530

THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO

2628/2024

06/03/24

06/03/24

1D

531

TRINDADE SALDANHA

2545/2024

05/03/24

05/03/24

1D

532

UELIGTON FRANCISCO DA SILVA CORDEIRO

3116/2024

15/03/24

19/03/24

5D

533

VALBERTO AFONSO TORRES

2279/2024

01/03/24

06/03/24

6D

534

VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES

2383/2024

02/03/24

06/03/24

5D

535

VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES

2632/2024

07/03/24

08/03/24

2D

536

VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA GONCALVES

2702/2024

07/03/24

07/03/24

1H23M

537

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

2665/2024

06/03/24

09/03/24

4D

538

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

2846/2024

11/03/24

13/03/24

3D

539

VALERIA COSAC RIBEIRO

3218/2024

18/03/24

18/03/24

2H

540

VALERIA LEONARDI

2597/2024

05/03/24

05/03/24

½D

541

VALERIA LEONARDI

2989/2024

12/03/24

13/03/24

2D

542

VALERIA SILVA DE CARVALHO

3123/2024

13/03/24

13/03/24

1D

543

VALMIR MARINHO DA SILVA

2059/2024

01/03/24

02/03/24

2D

544

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

2356/2024

01/03/24

05/03/24

5D

545

VALQUIRIA SILIRIO DOS SANTOS

3108/2024

14/03/24

15/03/24

2D

546

VANDERLEI RODRIGUES DE SOUZA

3191/2024

18/03/24

19/03/24

2D

547

VANDERLEIA PEREIRA DA SILVA JORGE

2894/2024

12/03/24

12/03/24

½D

548

VANDERLEIA RIBEIRO MENDES

2137/2024

01/03/24

01/03/24

1D

549

VANESSA DE OLIVEIRA SILVA

3013/2024

12/03/24

12/03/24

1D

550

VANESSA PEREIRA NUNES

1976/2024

01/03/24

01/03/24

1D

551

VANESSA PEREIRA NUNES

2462/2024

04/03/24

06/03/24

3D

552

VANESSA PEREIRA NUNES

3286/2024

18/03/24

21/03/24

4D

553

VANUSA DELMONICO DE OLIVEIRA

2884/2024

12/03/24

12/03/24

1D

554

VANYELY MARCELA DA SILVA

2067/2024

01/03/24

02/03/24

2D

555

VANYELY MARCELA DA SILVA

2724/2024

08/03/24

08/03/24

1D

556

VERONICA DOS SANTOS FERREIRA

2455/2024

04/03/24

05/03/24

2D

557

VILMA LEONCIO RAMOS

3285/2024

18/03/24

18/03/24

½D

558

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

2189/2024

01/03/24

01/03/24

1D

559

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

2920/2024

12/03/24

12/03/24

1D

560

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

2921/2024

13/03/24

14/03/24

2D

561

VITOR EDUARDO DE SA CAMPOS

2752/2024

07/03/24

11/03/24

5D

562

VITOR SILVA DO CARMO

2208/2024

01/03/24

01/03/24

1D

563

VIVIANE RODRIGUES TURELA

2266/2024

01/03/24

01/03/24

1D

564

WATUSEY AMORIM MOREIRA SILVA

2936/2024

11/03/24

13/03/24

3D

565

WESLEY DE SOUSA ALVES

2336/2024

01/03/24

05/03/24

5D

566

WILKER CHRISTI CORREA

2762/2024

07/03/24

08/03/24

2D

567

WILKER CHRISTI CORREA

3078/2024

13/03/24

15/03/24

3D

568

WILLYAN BARBOSA DOS SANTOS

2355/2024

01/03/24

01/03/24

½D

569

YSLA KAUANE PAULINO

2295/2024

01/03/24

01/03/24

1D

570

ZELIA BENTO GALEANO

2618/2024

06/03/24

06/03/24

1D

571

ZELIA BENTO GALEANO

3004/2024

13/03/24

13/03/24

1D

572

ZELIA BENTO GALEANO

3187/2024

17/03/24

20/03/24

4D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 432 DE 20DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.541/2024 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2030/2023 de 22 de novembro de 2023 que concedeu a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica – FCT;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a concessão da Função Comissionada de Coordenação Técnica – FCT, conforme o art.4º cumulado com art. 5º, da Lei nº 4.590 de 14 de abril de 2016 ao servidor de provimento efetivo TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER, admitido em 16/07/2019, registrado sob o nº 107370, no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

DESCRIÇÃO

SIMBOLOGIA

Responsabilidade de Coordenação Técnica

FCT

Dar suporte técnico ao departamento ou assessoria em que se encontra lotado;

Desenvolver e coordenar atividades técnicas conforme as atribuições inerentes;

Prestar suporte ao Gabinete do Secretário de Coordenação e Planejamento nas execuções de atividades afins aos conhecimentos técnicos;

Gerir os recursos tecnológicos a disposição para o exercício das atividades técnicas;

Prestar pronto atendimento ao superior imediato, coordenando ações para execução de atividades específicas;

Executar outras atribuições afins.

Art. 2ºEsta portaria possui efeito retroativo e permanece em vigência pelo período de 01/03/2024 à 30/06/2024.

Art. 3ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 433DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.366/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR à servidora ELAINE CRISTINA DA SILVA, registrado sob o nº 110882, admitida em 16/02/2022, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de TÉCNICO DE APOIO INFANTIL, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

Do

Para

C.M.E. Tia Lina

C.M.E. Cecília Maria de Barcellos

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 434DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.366/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR à servidora GRACIELE PONSONI, efetiva registrada sob o nº 107495, admitida em 22/07/2019, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo comissionado de SECRETARIO ESCOLAR, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

Do

Para

C.M.E. Irmã Maris Stella

C.M.E. Prof.ª Iracema Casagrande

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 435 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.001/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 19/03/2024 o senhor ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, portador do CPF nº 069…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhor ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, portador do CPF nº 069…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA,símbolo DAI-II, de acordo com a Lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, fazendo jus a comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais, e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante Portaria nº 435/2024, o qual, declarado Empossado, com início do exercício em 19/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Pavimentação Asfáltica.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARTHUR AUGUSTO BEATO XIMENES DE MELO, Coordenador de Pavimentação Asfáltica.

PORTARIA Nº 436 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito em exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.357/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Cartilha do Governo Federal “PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM – Entenda como será pago”;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.434/2022 de 04/08/2022 instituiu o piso da enfermagem de R$ 4.750,00 para Enfermeiras, 70% para Técnicas de Enfermagem e 50% para Auxiliares de Enfermagem e Parteiras;

CONSIDERANDO o ADI 7222 de 03/07/2023 em que o Supremo decidiu que o pagamento do piso salarial é proporcional à carga horária de 44 horas semanais de trabalho;

CONSIDERANDO que serão beneficiados diretamente pelo Auxílio Financeiro Complementar enviado pela União aos entes subnacionais, os profissionais da enfermagem que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria;

CONSIDERANDO o repasse financeiro enviado pelo Ministério da Saúde a esta municipalidadeconforme informações da plataforma do INVESTSUS;

CONSIDERANDO que na plataforma do INVESTSUS, são encaminhadas as informações e as mesmas são correlacionadas às informações constantes no CNES;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 6.187/2023 no valor de R$ R$1.097.236,65;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER para os servidores que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal de Saúde da Municipalidade de Tangará da Serra – MT, na folha de pagamento de Março/2024 o Auxilio Financeiro Complementar referente ao mês de Fevereiro/2024, repassado pela União conforme Lei Federal 14.434/2022 de 04/08/2022 do Conselho Federal de Enfermagem.

FEVEREIRO/2024

Registro

Nome

Nome Cargo Atual

Valor Auxilio R$

103650

Adicelia Azevedo Santana

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112270

Alais Dos Santos

Técnico De Enfermagem – Saúde 40hs Contrato

1117,73

112305

Aline Cassemiro Dos Santos

Técnico De Enfermagem-Samu

1117,73

103586

Alzira Barretto

Técnico Em Enfermagem

1079,73

102306

Alzirene De Melo Machado Peixoto

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001957

Alzireth Francisca De Moraes Frare

Auxiliar De Enfermagem

669,09

111410

Ana Ligia Munhoz

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

112156

Ana Lucia Lemes De Souza

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103603

Ana Paula De Moraes Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111867

Andreia Constancia De Luna Ferreira

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

112170

Angela Viana Alves

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

110649

Aparecida Ernesto De Oliveira Lima

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

223,54

102284

Aparecida Ferreira Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111902

Aparecida Porfiria Dos Anjos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

110568

Arlete Aparecida Brito De Oliveira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

223,54

112157

Arlete Da Cruz De Miranda

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

108203

Arlindo De Lourdes Viana

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103607

Atais De Jesus Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112821

Aurea Cristina Da Silva Pereira Vill

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

001487

Aureni Rodrigues Rissi

Auxiliar De Enfermagem

343,65

101313

Benedita De Araujo Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112668

Benedita Josefina Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

931,44

111459

Benedita Josefina Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

186,28

112648

Benvinda Do Nascimento

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

111721

Camila De Jesus Santos Silva

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

111887

Cicera Maria De Oliveira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111467

Cinaria Batista Coimbra

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112181

Claudia Fatima Vilela

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112826

Cleide Pereira De Souza

Tecnico De Enfermagem -Psf

335,31

111390

Cleide Pereira De Souza

Tecnico De Enfermagem -Psf

782,41

103594

Cleidiane Ferreira De Melo

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101552

Clemilda Vieira Da Costa

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

101438

Clemilson Marques Cardoso

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111702

Cleonice Alves De Oliveira Da Costa

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112732

Cristiele Ferreira Santana

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

004360

Cristina Seibert

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112827

Daysilaine Silva Magalhaes Santos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

112675

Debora Steffani Pereira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

819,66

111692

Debora Steffani Pereira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

223,54

001948

Delzina Ramos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

104240

Dielli Jacintho Da Silva Oliveira

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

112652

Dilma De Sousa Vieira

Tecnico De Enfermagem – Psf

931,44

111700

Dilma De Sousa Vieira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

186,28

109533

Eder Soares Vieira Souza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111546

Edilane Cardoso De Araujo

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111391

Edinalva Cardoso Andrade Lima

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

103647

Edisel Pereira Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112261

Edjania Dos Santos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

101804

Edna Maria Alves Batista

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112651

Elena Oliveira Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

931,44

111464

Elena Oliveira Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

186,28

112366

Eliana De Souza

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111474

Eliandra Aparecida Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111403

Eliandra Maria Souza

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

101806

Eliane Da Silva Dias

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103657

Eliane Deodato Cardoso

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112197

Elidiorraine De Moura

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

101805

Elionai Barbosa Moreira Dos Santos Carvalho

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101294

Elisangela Almeida Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101289

Elisangela Mara De Souza Stuchi

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001110

Elisangela Pessoa De Lima

Auxiliar De Enfermagem

669,09

112676

Elisiane Ines Fermollen

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

101444

Elizangela Ramos Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001939

Elizete Da Silva Brandao

Auxiliar De Enfermagem

669,09

103611

Emersson Nunes Lima

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103653

Erenilda Bandeira Da Silva Nunes

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112770

Eriane Rosa De Amorim

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

108970

Erica Alves Severo

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101285

Eunides Nazokemairo

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112748

Evanei Ferreira Da Silva Santos

Tecnico De Enfermagem -Psf

596,12

110560

Evanei Ferreira Da Silva Santos

Tecnico De Enfermagem -Psf

223,54

111677

Fabiana Dos Santos Carvalho

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

101555

Fabio Aparecido Mucuta

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

112115

Fagna Pereira Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

102154

Flavia Borges Ferreira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111380

Gilmara Constancio De Luna

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112218

Gilvania Da Silva Vieira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112173

Giselle Gripp Da Silva

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

102225

Glaucia Maria Ferreira Rodolfo

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001039

Helena Paulino De Souza Nunis

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112649

Horleane De Freitas Dias

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

931,44

111470

Horleane De Freitas Dias

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

74,51

112222

Ianael Barbosa Rodrigues Nunes

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

001960

Ilidia Silva Santos Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

108704

Ines Martins De Souza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112114

Iolanda Mendes De Araujo

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111397

Ionara Lirio Peres

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

223,54

101722

Iracy Gomes Teixeira Do Nascimento

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

112167

Ivone Dos Santos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103666

Izabel Feitosa Delmondes

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001105

Izes Saraiva Da Silva

Auxiliar De Enfermagem

669,09

112825

Izonidia De Jesus Nogueira Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

372,57

111869

Izonidia De Jesus Nogueira Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

745,15

111384

Jeane Gomes Da Cruz

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112254

Jheniffer Aline Da Silva Amora

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

001938

Joanita Maria Mendes Da Silva

Auxiliar De Enfermagem

256,59

101551

Jose Aparecido Campos

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

111676

Joseane Rocha Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112256

Josefa Da Conceicao Dos Santos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112158

Juliana Camargo De Oliveira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103585

Juscilenia Pinheiro De Jesus Alves

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112174

Kamila Martins Ribeiro

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

112824

Karen Rosella

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

103658

Katiuscia Oliare Vieira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103595

Kedma Daysa Martins Souza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

102352

Keila Cristiane Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

102273

Lange Adrien De Andrade Batista

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111898

Laudiceia Lorensetti

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112186

Leia Marta Vieira

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

110969

Leidiane Alves Teixeira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

558,86

103925

Leila Katia Vian

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

002025

Leila Santos Romeiro De Souza

Auxiliar De Enfermagem

510,41

103613

Leni Pereira Pedrosa

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001954

Leonice Fernandes Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111890

Leonice Gomes Cordeiro

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

107988

Lidia Maria Krohling Mota

Técnico Em Enfermagem

1079,73

107428

Lilian De Oliveira Neves

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112674

Liliane Soares Vieira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

004394

Lisiane Ferreira Gomes

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112148

Luceli Aparecida Ramos Raimundo

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111816

Lucia Da Silva Brito Bertoni

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111903

Luciana Santana

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111379

Luciene Dalva Aparecida Pameira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

101550

Lucilene Gomes Da Rocha

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

112673

Lucineide Da Silva Nascimento

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

001942

Lucineide Fernandes De Oliveira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

107423

Lucy Marina De Souza Lobo

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112188

Maciele Lourenco De Almeida

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

102355

Magali Pinto Machado

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111790

Marcia Cristina Costa Dos Santos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103606

Marcia Cristina Garcia Da Costa

Técnico Em Enfermagem

1079,73

110977

Marcia Gomes De Oliveira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

596,12

107962

Marcielly Melania Ribeiro Bucoski

Técnico Em Enfermagem

1079,73

005267

Maria Aparecida De Abreu Gomes Queiroz

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111905

Maria Aparecida Rodrigues Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

001953

Maria Clebia Andrade Teixeira Ono

Auxiliar De Enfermagem

614,06

107438

Maria Cleonice De Oliveira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

004365

Maria Da Gloria Fernandes Vieira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103693

Maria Das Dores Pinto

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112166

Maria De Lourdes Da Cruz

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103655

Maria De Lourdes Vitorino

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101730

Maria De Souza Benites

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

102861

Maria Divina Matias De Almeida

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

103615

Maria Do Carmo De Lima Souza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103583

Maria Elenita Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111899

Maria Helena Alves De Brito

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

110983

Maria Ivanilda Silva Hipolito

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

596,12

103610

Maria Jose De Souza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112772

Maria Letícia Soares Ferreira Marques

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

103994

Maria Madalena Da Silva

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

001094

Maria Paulina De Sousa Camacho

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111407

Maria Regina Pereira Marcelo

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

101548

Maria Rodrigues

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001940

Maria Selma Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

107433

Maria Sueli Da Silva Oliveira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112300

Mariana Gomes Ferreira

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

002470

Marlei Ferrazza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103605

Marlene Rodrigues Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101317

Mauro Raimundo Da Rocha

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101436

Mauro Romao

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112647

Micheli Paschoal Ribeiro

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

931,44

110659

Micheli Paschoal Ribeiro

Tecnico De Enfermagem -Psf

74,51

101723

Micheli Walker Keller De Faria

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

101477

Miriele Daiane Pereira

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

112823

Monica Pizzatto

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

111406

Myrian Rakel Batista De Morais

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

108699

Nadir Aparecida Dos Reis Gonçalves

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112248

Nadir Sandes Espindola

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

004358

Natalia Santana Dutra

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112155

Natylla Da Silva Duarte

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

112672

Neuza Gloria Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

596,12

111703

Neuza Gloria Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

521,6

101503

Neuza Maria Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112180

Niedja Alves De Souza

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103598

Norlei Almeida Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111886

Nubia Cristina Pereira Passos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

101559

Osmar Jose Dos Santos

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

111617

Pamella Cristina Da Silva

Tecnico De Enfermagem-Samu

521,6

112276

Patricia De Souza

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103588

Paula Silva Batista

Técnico Em Enfermagem

809,05

101445

Raquel Cardoso De Souza

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001950

Raquel De Jesus Soares

Técnico Em Enfermagem

1079,73

102822

Regiane Aparecida Amaro Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112650

Rejane Do Nascimento Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

931,44

111889

Rejane Do Nascimento Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

186,28

101476

Rosalina De Oliveira Silva Barros

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

111893

Rosalina Martins Da Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

335,31

107960

Rosangela Aparecida Goncalves

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112239

Rosangela Soares Da Costa

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

112203

Roseane Vicente Da Silva

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

103070

Roseli De Oliveira Silva

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

111828

Roseli Teixeira Batista

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

101432

Roselia Luzia Pereira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

103608

Rosinete Rocha Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112262

Rosivane Vilarinho De Melo Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112345

Rozeni Alves De Oliveira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

001952

Runei Sales Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

001944

Rute Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

107424

Sabrina Paula Da Silva

Técnico Em Enfermagem

1079,73

107426

Samara Pereira Da Silva Goncalves

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111900

Sandra Do Prado Silva

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

782,41

111393

Sandra Eliane Burei

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

101478

Sarah Monalisa Da Silva Botelho Lima

Técnico Em Enfermagem - 30 H

809,05

112822

Severino Osman Severo

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

103656

Silneia Amelia De Orlando Ribeiro

Técnico Em Enfermagem

1079,73

101474

Sonia Maria Mendes Oliveira

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112187

Stefania Da Silva Abrantes

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112771

Thielly Mayara Salapata

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

0

112219

Valdeci Fernandes De Oliveira Goncalves

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

107757

Valdeir Francisco

Técnico Em Enfermagem

1079,73

102224

Valdineide Maria Silva Dos Santos

Técnico Em Enfermagem

1079,73

112028

Valdirene Aparecida Da Silva

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

112172

Valdirene Pereira Alves

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111320

Vandelice De Oliveira Garcia

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

103660

Vania Cristina Teodoro De Jesus

Técnico Em Enfermagem

1079,73

111392

Vanilda Aparecida Da Silva

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

112116

Vanusa Carafini Santos

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112257

Vera Lucia De Lima

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111896

Wellington Diego Da Conceicao

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

111701

Yhara Cristhyna Couto Pereira

Tecnico De Enfermagem - Saude 40hs Contrato

1117,73

112269

Zelia De Souza Costa

Tecnico De Enfermagem -Psf

1117,73

112091

Zuch Mairo Dos Santos

Tecnico De Enfermagem-Samu

1117,73

103604

Zulema Salete Dengo Nuernberg

Técnico Em Enfermagem

1079,73

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 437 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 483/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 14 – 483/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 483/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

24/01/2024 à 22/05/2024 (120 dias)

107536

Ellen Cristina Carvalho Camargo

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção Escolar

Apoio Administrativo Educacional – Apoio em Meio Ambiente e Manutenção Escolar

C.M.E. Ernesto Chê Guevara

Descrição da Função a Desempenhar

Auxiliar na recepção da unidade escolar, organizando o fluxo de entrada e saída de pessoas, mantendo os portões fechados e abrindo-os quando necessário, encaminhando as pessoas que adentram a unidade escolar aos setores de acordo com a procura e necessidade de cada um, zelando assim pela organização, controle e segurança da escola. Higienizar as mesas do refeitório, após uso para as refeições e lanches. Contribuir, no horário de almoço dos alunos, com as turmas no acompanhamento das refeições. Contribuir no acompanhamento e orientação dos alunos no pátio durante os intervalos. Verificar as salas de aulas antes e após a utilização, atentando-se em ligar e desligar os aparelhos de ar condicionado, acender e apagar as luzes das salas de aula, corredores e banheiros, zelando assim pelo patrimônio público e evitando desperdícios.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/01/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 438 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.538/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 5 – 2.538/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.538/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

05/03/2024 a 31/08/2024 (180 dias)

003992

Marli Batista dos Reis Santos

Professor Dos Anos Iniciais - Anos Iniciais - 20 Horas

Professor dos Anos Iniciais no Assessoramento Pedagógico

C.M.E. Ayrton Senna

Descrição da Função a Desempenhar

Desenvolver projeto de leitura com os alunos, sob auxílio e supervisão dos professores regentes das respectivas turmas. Incentivar o corpo discente e docente à utilização dos recursos e os meios disponíveis para o ensino e a pesquisa. Participar das reuniões pedagógicas, planejando, junto com os demais professores, as intervenções necessárias a cada grupo de alunos, bem como as reuniões com pais e conselho de classe. Auxiliar os professores com informações, referenciais bibliográficos, intercâmbio de experiências, de forma a auxiliá-los no desempenho de suas funções político pedagógica, com vistas à materialização da qualidade do ensino.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 439 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Protocolo do Servidor nº 2.272/2024;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 3 – 2.272/2024 inserido no Protocolo Servidor nº 2.272/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 19/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

28/02/2024 a 25/08/2024 (180 dias)

001739

Neuza Neto de Souza

Ajudante de Serviços Gerais

Ajudante de Serviços Gerais

C.M.E. Fábio Diniz Junqueira

Descrição da Função a Desempenhar

Manter a organização, cuidado e limpeza do ambiente da Sala de Leitura, auxiliando no recebimento e distribuição dos livros didáticos e literários. Auxiliar na troca toalhas, seleção de materiais didáticos e pedagógicos sob orientação da coordenação/gestão escolar. Auxiliar os servidores internos da unidade escolar sempre que solicitado. Colaborar na organização de mesas e painéis em eventos promovidos através do centro municipal de ensino em datas comemorativas.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 440 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 3.256/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR ao senhor SABINO LEAL DE LIMA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 110051, admitido em 01/09/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 15/03/2024 a 21/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 441 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 3.315/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR ao senhor RUBEM CARLOS LIMA, servidor efetivo no cargo de MOTORISTA, registrado sob nº 104386, admitido em 17/04/2015 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Licença Paternidade de 07 (sete) dias,nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 268/2022 de 25 de fevereiro de 2022, no período de 17/03/2024 a 23/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 442 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 3.258/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora JESSICA NAIARA BARBATO SOARES, servidora efetiva no cargo de COORDENAÇÃO DE CONVÊNIO DA SAÚDE, registrada sob nº 103577, admitida em 14/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Fernando de Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 16/03/2024 a 11/09/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 443 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 3.272/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA, servidora efetiva no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, registrada sob nº 107554, admitida em 22/07/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dra. Ana Julia Almeida, CRM-MT 6009, no período de 17/03/2024 a 12/09/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 17/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 444 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.376/2024.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora LUCIENE NERI DE OLIVEIRA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 10/03/2022, registrada sob o nº 111060 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 14/03/2024 a 18/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 14/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 445 DE 20DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 3.276/2024;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora efetiva PATRICIA KANOPP, registrada sob nº 111760 admitida em 01/02/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 1933/2022 de 22 de Dezembro de 2022, sendo seu último dia laborado em 20/03/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 446 DE 20 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.220/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 20/03/2024 a senhoraTANICLEIA GONÇALVES ALMEIDA, portadora do CPF nº 017…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE CONVÊNIO DA SAÚDE,símbolo DAÍ-II, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraTANICLEIA GONÇALVES ALMEIDA, portadora do CPF nº 017…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR DE CONVÊNIO DA SAÚDE,símbolo DAÍ-II, de acordo com a Lei nº 2.432/2005 de 21/11/2005, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 446/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 20/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador de Convênio da Saúde.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; TANICLEIA GONCALVES ALMEIDA, Coordenador de Convênio da Saúde.

PORTARIA Nº 447 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 2.588/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERà senhora LIDIA MARIA KROHLING MOTA, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, registrada sob nº 107988, admitida em 08/10/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Gervásio Lima Brito, CRM-MT 3139, no período de 04/03/2024 a 30/08/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº448 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2021 REABERTURA

05/03/24

03/04/24

30

2

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022 REABERTURA

02/03/24

30/04/24

60

3

SEJAINE APARECIDA DOS SANTOS

307/2022 REABERTURA

07/03/24

19/03/24

13

20/03/24

29/03/24

10

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 449 DE 21DE MARÇODE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 28/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de Fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 23/02/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SIDNEY DO REGO DANTAS

1.1.0000000024545982903

26/02/2024

27/02/2024

2

2

ROSELY ROSA MONTEIRO

1.1.0000000024844190165

SEM AFASTAMENTO MÉDICO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte um dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 450 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos referente Fevereiro/2024;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

2030

103906

SAD

Roslana de Oraci Souza

Ajudante serv. gerais

Neto: Arthur

26/02/2024

26/02/2024

½

2

2203

112307

SAD

Valéria Ferreira da Silva

Agente administrativo II

Mãe: Terezinha

28/02/2024

28/02/2024

18min

3

1959

112305

SMS

Aline Cassemiro dos Santos

Técn. enfermagem

Filha: Isabelly

22/02/2024

25/02/2024

4

4

2075

108694

SMS

Ana Carolina Ribeiro Silva de Paula

Médica

Filho: Rafael

26/02/2024

26/02/2024

1

5

1703

103826

SMS

Berenice Martins Cassemiro de Oliveira

Agente comunitário de saúde

Irmão: Nilson

19/02/2024

19/02/2024

1

6

1946

103594

SMS

Cleidiane Ferreira de Melo

Técn. enfermagem

Filha: Anna Cecília

22/02/2024

23/02/2024

2

7

2256

111970

SMS

Cibele Louise Cipriano Ferezin

Fisioterapeuta

Filha: Maria

27/02/2024

27/02/2024

1

8

1855

112197

SMS

Elidiorraine de Moura

Técn. enfermagem

Filho: Davi

20/02/2024

20/02/2024

½

1931

21/02/2024

21/02/2024

½

9

2287

103653

SMS

Erenilda Bandeira da Silva Nunes

Técn. enfermagem

Filha: Angelina

28/02/2024

29/02/2024

2

10

1971

001960

SMS

Ilidia Silva Santos da Silva

Técn. enfermagem

Mãe: Maria

23/02/2024

23/02/2024

1

11

1789

101561

SMS

Isabela Caroline Sanches Miguel Ferrari

Enfermeira

Filho: Arthur

21/02/2024

23/02/2024

3

12

1739

101350

SMS

Ivonete Dos Santos Valério

Aux. saúde bucal

Pai: Manoel

19/02/2024

19/02/2024

1

13

2093

101306

SMS

Jorcilene Alcântara Silva Laurito

Enfermeira

Esposo: Rafael

26/02/2024

27/02/2024

2

14

1994

112159

SMS

José Nildo Alves da Silva Santos

Motorista

Filho: Levi

22/02/2024

22/02/2024

1

15

2021

112174

SMS

Kamila Martins Ribeiro

Técn. enfermagem

Filho: Pedro

23/02/2024

23/02/2024

2h

16

2267

111971

SMS

Keli Diana Lemes dos Santos

Fisioterapeuta

Filha: Luiza

27/02/2024

27/02/2024

1

17

2072

107381

SMS

Ketlin Cristiane Marion

Ajudante serv. gerais

Filha: Pietra

27/02/2024

27/02/2024

1

18

2198

112258

SMS

Larissa Salvador Moraes

Recepcionista

Mãe: Solange

28/02/2024

28/02/2024

1

19

2173

112299

SMS

Luciene Duarte Farias

Ajudante serv. gerais

Filho: Anthony

26/02/2024

27/02/2024

2

20

1704

112673

SMS

Lucineide da Silva Nascimento

Técn. enfermagem

Filho: Noah

20/02/2024

20/02/2024

1

21

1882

004542

SMS

Márcia Oliveira de Souza

Nutricionista

Mãe: Ana Angélica

21/02/2024

21/02/2024

1

22

2377

104265

SMS

Nayara Ramos Batista

Agente comunitário de saúde

Filho: Lorezo

27/02/2024

28/02/2024

2

2395

Filha: Milena

28/02/2024

29/02/2024

2

23

1751

107426

SMS

Samara Pereira da Silva Goncalves

Técn. enfermagem

Filha: Elisa

19/02/2024

19/02/2024

2h

1750

20/02/2024

20/02/2024

½

24

2166

103656

SMS

Silnéia Amelia de Orlando Ribeiro

Técn. enfermagem

Filho: Edson

23/02/2024

29/02/2024

7

25

1974

104244

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente comb. endemias

Mãe: Ruth

23/02/2024

23/02/2024

1

26

2187

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Técn. enfermagem

Filha: Valentina

26/02/2024

26/02/2024

1

27

1892

108830

SEMAS

Nathália Christina da Silva Cirino

Assistente Social

Mãe: Edinéia

20/02/2024

21/02/2024

2

28

1997

112533

SEMAS

Rayane da Silva Maciel

Pedagoga

Filho: José

26/02/2024

29/02/2024

4

29

2450

004398

SEPLAN

André Ferreira do Nascimento

Téc. agropecuária

Mãe: Leonilda

29/02/2024

29/02/2024

1

30

1963

111432

SEPLAN

Josiane Farias Araújo

Fiscal Municipal II

Mãe: Eunice

23/02/2024

23/02/2024

1

31

2313

107940

SEFAZ

Aldinéia Rodrigues Angola

Coordenação de alvarás

Filha: Maria

28/02/2024

29/02/2024

2

32

2308

004479

SEFAZ

Cassia Cristina Jacinto Siqueira

Fiscal Municipal II

Filhos: Alce e Gabriel

29/02/2024

29/02/2024

1

33

1820

112121

SINFRA

Adilson Alves dos Santos

Pedreiro

Mãe: Serafina

21/02/2024

21/02/2024

1

34

1770

111813

SEMEC

Beatriz Fernandes de Oliveira

Coordenadora pedagógica

Mãe: Nereide

19/02/2024

20/02/2024

2

35

2259

102274

SEMEC

Daniela Aparecida Silva

Ajudante serv. gerais

Filha: Camila

28/02/2024

29/02/2024

2

36

1794

112639

SEMEC

Geane Maria de Arruda

Aux. desenvolv. Infantil

Filhas: Maria e Joana

20/02/2024

20/02/2024

1

37

1874

110071

SEMEC

Gisele Moreira Duarte

Ajudante serv. gerais

Filho: Eduardo

21/02/2024

21/02/2024

½

38

2037

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filho: Eduardo

26/02/2024

26/02/2024

½

39

2347

112813

SEMEC

Jenniph Aline Campos Brasil Angola

Professora

Filho: Nicolas

29/02/2024

29/02/2024

1h e 30min

40

2337

111810

SEMEC

Juliana dos Santos

Coordenadora pedagógica

Filha: Elisa

29/02/2024

29/02/2024

1

41

2218

111074

SEMEC

Laldeci Ferreira do Nascimento

Encarregado manutenção

Pai: Paulo

26/02/2024

28/02/2024

3

42

2005

112493

SEMEC

Luciana Antunes dos Santos

Ajudante serv. gerais

Filho: João

20/02/2024

20/02/2024

1

43

2126

112633

SEMEC

Rafaela de Oliveira Borges

Aux. desenvolv. Infantil

Filho: Daniel

26/02/2024

27/02/2024

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 451 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º REGULARIZAR licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

2000

109835

Alessandra da Silva Cavalcante

Técn. apoio infantil

Filho: Lucas

26/02/2024

26/02/2024

1

2

1898

107586

Aparecida Maria da Luz

Técn. apoio infantil

Mãe: Odete

22/02/2024

22/02/2024

½

3

1942

111999

Cleidson Bernardino Rodrigues

Professor

Mãe: Maria

23/02/2024

23/02/2024

1

4

2036

103290

Deise Aparecida de Barros Souza

Técn. apoio infantil

Filhos: Niandra e Sílvio

26/02/2024

28/02/2024

3

5

2089

006503

Elissandra Gonçalves de Oliveira

Aux. desenvolv. Infantil

Mãe: Tereza

27/02/2024

27/02/2024

½

6

2029

110005

Enedir de Carvalho Mendes

Técn. apoio infantil

Filho: Isac

26/02/2024

27/02/2024

2

7

2195

107666

Eunice Alves Pereira Teixeira

Professora

Filho: Eduardo

27/02/2024

27/02/2024

1

8

1921

006179

Gizélia Maria da Silva

Aux. desenvolv. Infantil

Filho: João

21/02/2024

21/02/2024

1

2263

27/02/2024

27/02/2024

1

2264

29/02/2024

29/02/2024

2h

9

1840

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técn. apoio infantil

Esposo: Belquior

22/02/2024

22/02/2024

1

2138

Filho:Fellipe

27/02/2024

29/02/2024

3

10

2349

109456

Jayane de Souza Cruz

Professora

Filho: Pedro

29/02/2024

29/02/2024

1

11

2334

003973

Katia Maria Kunntz Beck

Professora

Mãe: Maria

28/02/2024

29/02/2024

2

12

2306

107579

Laiza Caroline da Silva Paesano

Técn. apoio infantil

Filho: Vinicius

29/02/2024

01/03/2024

2

13

2269

111739

Laudicéia Siqueira Campos

Apoio adm. educacional

Filho: Daniel

28/02/2024

29/02/2024

2

14

2033

107702

Marcela da Costa Arantes

Professora

Filha: Nicolly

26/02/2024

29/02/2024

1

15

1905

111508

Marcilene Gisele Guimaraes de Oliveira

Professora

Filho: Samuel

23/02/2024

23/02/2024

1

16

1923

109453

Matheus Moraes Caixeta

Técn. administ. Educacional

Filho: Yuri

22/02/2024

23/02/2024

2

17

2060

103322

Nara Rosane Nunes Kist

Professora

Esposo: Hélio

26/02/2024

29/02/2024

4

18

2519

110067

Rosana Gonçalves Afonso

Professora

Filha: Valenthina

23/02/2024

23/02/2024

1

19

2165

107651

Santa Jesuíno de Faria

Professora

Mãe: Aparecida

26/02/2024

26/02/2024

1

20

2016

104354

Vanessa Aparecida Xavier Brazil

Técn. apoio infantil

Filho: Luiz

26/02/2024

26/02/2024

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 452 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores através dos Protocolos;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores a baixo, conforme segue:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3403

103997

SAD

Bruna de Souza Ramos Barros

Agente administrativo II

Filha: Marina

20/03/2024

20/03/2024

2h

21/03/2024

21/03/2024

1

2

2548

103469

SAD

Juliana Conceição Mesquita Lemos

Agente administrativo II

Filho: Eduardo

05/03/2024

05/03/2024

½

3

3364

112783

SAD

Poliana Aelica Moura Pinto

Ajudante serv. gerais

Filho: Miguel

18/03/2024

18/03/2024

1

4

2972

006564

SAD

Tatiana Avila Grigoletti

Recepcionista

Filho: Sílvio

11/03/2024

11/03/2024

½

3244

14/03/2024

15/03/2024

2

5

3166

111641

SEFAZ

Caroline Antunes Agostinho de Abreu

Agente administrativo II

Filha: Amalya

13/03/2024

13/03/2024

½

6

3080

004479

SEFAZ

Cassia Cristina Jacinto Siqueira

Agente de Fiscalização II

Filho: Gabriel

14/03/2024

14/03/2024

1

3289

Filha: Alice

18/03/2024

18/03/2024

1

7

2786

001888

SEFAZ

Edilaine de Moraes Franca

Agente administrativo II

Filha: Anna

07/03/2024

07/03/2024

½

8

3202

109395

SEFAZ

Jefferson Manoel Figueiredo de Morais

Fiscal de tributos

Esposa: Nasle

15/03/2024

19/03/2024

5

9

2742

111011

SEMAS

Priscila Costa Sobral

Recepcionista

Filho: João

07/03/2024

08/03/2024

2

10

1997

112533

SEMAS

Rayane da Silva Maciel

Pedagoga

Filho: José

01/03/2024

01/03/2024

1

11

2704

103891

SMS

Ana Maria Costa Alves

Agente comunitário de saúde

Mãe: Geny

07/03/2024

07/03/2024

½

12

2389

103390

SMS

Benedita Mônica Lemes

Aux. de saúde bucal

Pai: Norato

01/03/2024

01/03/2024

½

13

2935

103826

SMS

Berenice Martins Cassemiro de Oliveira

Agente comunitário de saúde

Irmão: Nilson

11/03/2024

12/03/2024

2

14

3288

101560

SMS

Camila Regina Lima Guimarães

Assistente Social

Filha: Lívia

19/03/2024

22/03/2024

4

15

3371

101804

SMS

Edna Maria Alves Batista

Técn. enfermagem

Esposo: Hélio

19/03/2024

19/03/2024

1

16

2946

103770

SMS

Eliane Aparecida Steiger

Agente comunitário de saúde

Mãe: Eda

13/03/2024

13/03/2024

1

17

2378

001039

SMS

Helena Paulino de Souza Nunis

Técn. enfermagem

Esposo: Rui

02/03/2024

03/03/2024

2

18

2901

111499

SMS

Iracilda Ventura Gonçalves Ferreira

Ajudante serv. gerais

Esposo: José

11/03/2024

11/03/2024

1

19

2443

103575

SMS

Jakeline Lima Gomes

Ajudante serv. gerais

Filha: Maria

04/03/2024

04/03/2024

1

20

3067

112177

SMS

Jucilene Machado Miranda

Aux. de farmácia

Filho: Theo

12/03/2024

12/03/2024

1

21

2423

112258

SMS

Larissa Salvador Moraes

Recepcionista

Mãe: Solange

04/03/2024

08/03/2024

5

22

3380

103869

SMS

Luciana Lemes da Silva

Agente de endemias

Filha: Clara

19/03/2024

19/03/2024

½

23

3027

104397

SMS

Magda Aragoso Masson da Silva

Dentista

Filhos: Antônio e Fernando

13/03/2024

13/03/2024

1h e 30min

24

2985

101403

SMS

Maiara Gandolfi

Enfermeira

Filha: Helena

12/03/2024

12/03/2024

1

25

2619

107962

SMS

Marcielly Melania Ribeiro Bucoski

Técn. enfermagem

Esposo: Reytter

06/03/2024

06/03/2024

1

26

2938

109910

SMS

Marilan Rosana Ferreira

Ajudante serv. gerais

Filho: Willian

11/03/2024

11/03/2024

1

27

3121

112647

SMS

Micheli Paschoal Ribeiro

Técn. enfermagem

Filha: Anna

13/03/2024

13/03/2024

1

28

2646

104265

SMS

Nayara Ramos Batista

Agente comunitário de saúde

Filha: Milena

04/03/2024

05/03/2024

2

3153

14/03/2024

15/03/2024

2

3153

18/03/2024

18/03/2024

1

29

3247

107415

SMS

Pamella Oliveira Ramos Bertholdi

Psicologa

Filho: Lucas

18/03/2024

18/03/2024

1

30

3006

112093

SMS

Patricia Regina Oliveira Bernardino

Enfermeira

Filha: Rafaela

11/03/2024

12/03/2024

2

31

2838

111016

SMS

Pedro Wilson de Lima Santana

Agente administrativo II

Filho: João

07/03/2024

07/03/2024

1

32

2376

111552

SMS

Rafaela Ferreira dos Santos

Fonoaudióloga

Filha: Ellen

04/03/2024

04/03/2024

1

33

2329

103772

SMS

Reginaldo Burgos de Araujo

Agente comunit. Saúde

Mãe: Marlene

01/03/2024

01/03/2024

½

34

2166

103656

SMS

Silnéia Amélia de Orlando Ribeiro

Técn. enfermagem

Filho: Edson

01/03/2024

09/03/2024

9

3131

14/03/2024

14/03/2024

1

35

3140

112094

SMS

Simone Souza Damascena

Aux. de farmácia

Filha: Ana

12/03/2024

12/03/2024

1

36

2980

104244

SMS

Sônia Maria Avelina Furtado

Agente combate endemias

Mãe: Ruth

13/03/2024

15/03/2024

3

37

2516

112172

SMS

Valdirene Pereira Alves

Técn. enfermagem

Filha: Valentina

03/03/2024

08/03/2024

6

2803

09/03/2024

13/03/2024

5

38

3395

103900

SMS

Valquiria Silirio dos Santos

Agente combate endemias

Filho: Ricardo

20/03/2024

20/03/2024

2h

39

2546

110189

SINFRA

Ingridy Luana Nunes Freres Azevedo

Ajudante serv. gerais

Filha: Laura

05/03/2024

05/03/2024

1

40

3173

111238

SINFRA

Joilson Nobres da Silva

Motorista

Esposa: Lidiane

15/02/2024

16/02/2024

2

41

3293

110122

SINFRA

Magda dos Santos Pires

Encarregado de serviço II

Filho: Henzo

19/03/2024

20/03/2024

2

42

2934

109009

SINFRA

Silvani Cardoso de Araujo

Encarregado de serviço II

Esposa: Daiane

11/03/2024

11/03/2024

1

43

3010

112112

SINFRA

Sônia Mara Camargo de Souza

Trabalhadora braçal

Filha: Andressa

11/03/2024

13/03/2024

3

44

3299

111299

SECULTUR

Izolete Klotz Santin

Agente administrativo II

Mãe: Veneranda

18/03/2024

18/03/2024

1

45

3383

102369

SEMEC

Antônia Aparecida Kempf

Ajudante serv. gerais

Filho: Richardson

19/03/2024

19/03/2024

1

46

2798

111813

SEMEC

Beatriz Fernandes de Oliveira

Coordenadora pedagógica

Filha: Emily

07/03/2024

08/03/2024

2

47

2774

112701

SEMEC

Carla Graicy Lima de Oliveira

Professora

Filha: Ana Vitória

10/03/2024

12/03/2024

3

48

2886

107412

SEMEC

Dayane Fernandes Ferreira Batista

Psicóloga

Filha: Bianca

11/03/2024

11/03/2024

1

49

2766

112750

SEMEC

Edna Maria da Silva

Professora

Filho: José

08/03/2024

08/03/2024

1

50

3047

112639

SEMEC

Geane Maria de Arruda

Aux. desenvol. Infantil

Filhos: Joana e Maria

13/03/2024

13/03/2024

1

51

2493

112731

SEMEC

Izabela Freitas Louzada Hilgenberg

Professora

Filha: Melinda

04/03/2024

05/03/2024

2

3340

18/03/2024

18/03/2024

½

52

2547

104401

SEMEC

Joel Lima de Oliveira

Motorista

Esposa: Izalra

05/03/2024

05/03/2024

1

53

2337

111810

SEMEC

Juliana dos Santos

Coordenadora pedagógica

Filha: Elisa

01/03/2024

01/03/2024

1

54

3054

112513

SEMEC

Luciene Rodrigues de Abreu

Aux. desenvol. Infantil

Filho: Ruan

14/03/2024

14/03/2024

1

55

2778

112718

SEMEC

Mariana Silva Laurentino

Professora

Mãe: Selma

08/03/2024

08/03/2024

1

56

2652

112496

SEMEC

Marivalda Pereira Pessoa Marcal

Ajudante serv. gerais

Filho: Renan

05/03/2024

06/03/2024

2

57

2430

112397

SEMEC

Maisa Cristina da Silva

Ajudante serv. gerais

Filho: João

04/03/2024

04/03/2024

½

58

3101

112494

SEMEC

Monaliza de Jesus Silva

Ajudante serv. gerais

Filha: Mikaelly

15/03/2024

15/03/2024

1

59

3144

112552

SEMEC

Patricia Chaves Oliveira

Professora

Filho: Pedro

13/03/2024

13/03/2024

1

60

2539

112799

SEMEC

Suellen Bonetti

Ajudante serv. gerais

Filha: Antonella

04/03/2024

04/03/2024

1

61

2390

112851

SEMEC

Thaiani Jaqueline Pereira Alves

Aux. desenvol. Infantil

Filha: Antonella

01/03/2024

01/03/2024

½

62

2903

110037

SEMEC

Vanessa Pereira Nunes

Ajudante serv. gerais

Filha: Khauane

11/03/2024

11/03/2024

1

63

2759

101458

SEMEC

Vanusa Delmonico de Oliveira

Ajudante serv. gerais

Filha: Beatriz

07/03/2024

08/03/2024

2

64

3303

112433

SEMEC

Vitória Eduarda Palhana Medeiros

Aux. desenvol. Infantil

Filho: Miguel

18/03/2024

18/03/2024

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 453 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Protocolo

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

2486

107517

Alais Suzana Maier Grigulo

Técn. administ. Educacional

Mãe: Maria Luiza

04/03/2024

04/03/2024

½

2

2000

109835

Alessandra da Silva Cavalcante

Técn. apoio infantil

Filho: Lucas

01/03/2024

01/03/2024

1

3

2441

107507

Benedita Maria de Bomfim e Lima

Professora

Filha: Elisa

04/03/2024

07/03/2024

4

4

2966

107507

Benedita Maria de Bomfim e Lima

Professora

Filha: Elisa

11/03/2024

11/03/2024

½

5

2789

107639

Cássia Aline de Carvalho Neves

Professora

Filho: Gabriel

11/03/2024

11/03/2024

½

6

3231

107719

Célia Maria Pim

Professora

Filha: Laura

17/03/2024

19/03/2024

3

7

2925

108695

Claúdio Rodrigues Alves

Técn. apoio infantil

Madrasta: Rozelene

11/03/2024

15/03/2024

5

8

3155

103290

Deise Aparecida de Barros Souza

Técn. apoio infantil

Mãe: Pétala

15/03/2024

15/03/2024

½

3237

18/03/2024

18/03/2024

½

9

2968

103300

Éder Sílvio Alves Lourenço

Professor

Esposa: Marta

12/03/2024

13/03/2024

2

10

2770

110882

Elaine Cristina da Silva

Técn. apoio infantil

Filha: Helena

08/03/2024

08/03/2024

1

11

2560

109449

Elaine de Souza Ribeiro

Professora

Filho: Isaque

04/03/2024

08/03/2024

5

12

2868

107536

Ellen Cristina Carvalho Camargo

Apoio administ. Educacional

Filha: Beatriz

11/03/2024

12/03/2024

2

13

2527

107570

Elizângela Avelino Porfirio

Apoio administ. Educacional

Filho: Kalleb

04/03/2024

05/03/2024

2

2586

06/03/2024

07/03/2024

2

14

2360

104450

Euzana de Andrade Pinheiro

Professora

Filho: Heitor

01/03/2024

01/03/2024

2h

15

2611

108309

Isa Helena de Aquino

Professora

Filho: Anthony

05/03/2024

06/03/2024

2

16

2852

107723

Izabella Roman Faria Colontoni

Professora

Filho: Davi

08/03/2024

08/03/2024

1

17

2349

109456

Jayane de Souza Cruz

Professora

Filho: Pedro

01/03/2024

01/03/2024

1

2613

04/03/2024

04/03/2024

1

2691

05/03/2024

08/03/2024

4

18

3185

104765

Katia Adriana Goncalves

Professora

Mãe: Lídia

13/03/2024

15/03/2024

3

3353

18/03/2024

22/03/2024

5

19

2334

003973

Katia Maria Kunntz Beck

Professora

Mãe: Maria

01/03/2024

08/03/2024

8

2890

11/03/2024

17/03/2024

7

20

3277

103352

Keyla Regina de Lira

Professora

Mãe: Suzete

14/03/2024

14/03/2024

2h

21

2306

107579

Laiza Caroline da Silva Paesano

Técn. apoio infantil

Filho: Vinicius

01/03/2024

01/03/2024

1

22

3384

108201

Lilian Rebecca Pereira

Professora

Pai: José

20/03/2024

20/03/2024

1

23

2033

107702

Marcela da Costa Arantes

Professora

Filha: Nicolly

01/03/2024

01/03/2024

1

24

3309

107686

Maria Ednaura Andrade Vitorino

Professora

Filho: Tiago

19/03/2024

19/03/2024

1

25

3029

107552

Nair Aparecida dos Santos

Apoio administ. Educacional

Mãe: Olívia

13/03/2024

13/03/2024

½

26

2348

107603

Nilza Pereira da Silva Idalgo

Professora

Esposo: Cristiano

01/03/2024

01/03/2024

1

27

2505

110691

Priscila Alves Cordeiro Silva

Professora

Filha: Sabrina

04/03/2024

04/03/2024

½

28

3325

109843

Regina Fernanda Weissheimer

Professora

Filho: José

18/03/2024

18/03/2024

1

29

2565

107730

Rosana Lima Steinbach

Professora

Filho: Luiz

04/03/2024

05/03/2024

2

30

2910

107612

Rosilene da Luz Morales Minari

Professora

Filha: Isabelle

07/03/2024

07/03/2024

2h

2976

Filha: Laura

11/03/2024

11/03/2024

½

2975

Filha: Laura

12/03/2024

12/03/2024

1

31

2514

107689

Sandra Geni de Souza Viana

Professora

Filho: João

01/03/2024

01/03/2024

1

32

3133

003978

Sueli Izidoro da Silva Macedo

Professora

Esposo: Aelson

15/03/2024

15/03/2024

½

33

2677

108665

Tamara Prado Vieira

Apoio administ. Educacional

Irmão: Thiago

06/03/2024

06/03/2024

1

34

2992

103295

Thais Cristina Darini da Silva

Professora

Filha: Helena

11/03/2024

12/03/2024

2

35

2625

109850

Vilma Lopes Relvao Freitas

Técn. apoio infantil

Filho: Noah

06/03/2024

06/03/2024

1

36

3193

006175

Vilma Maria Piotto

Professora

Filha: Larissa

14/03/2024

14/03/2024

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 454 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 3.014/2024;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º – A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º – A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora a baixo:

Protocolo

Registro

Secretaria

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

3014

101320

GAB

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

14/03/2024

10/04/2024

28

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 455DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 4.699/2024 da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR à servidora MARIA CILENE ROSENDO ALVES, efetiva registrada sob o nº 006184, admitida em 06/02/2008, lotada no Gabinete do Prefeito, no cargo de RECEPCIONISTA, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

De

Para

Local de Trabalho

Gabinete do Prefeito

Secretaria Municipal de Administração

Procon

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 456 DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Fevereiro/2024 (01/02/2024 a 29/02/2024) e perícia periódica já havia sido finalizada lançada e creditada em 01/03/2024;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 22/02/2024, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 02/2024 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de fevereiro/2024 com prazo para inclusão até o dia 22/02/2024;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo data do referido atestado médico inicial até a data 29/02/2024:

Qt

Nome Completo

Protocolo

Data Protocolo Justificativa

Dias

Início Do Atestado

Atestado Até 29/02/2024

Efetivo Comissionado Contratado

1

CLAUDIA APARECIDA SAL

2231/2024

29/02/2024

01 DIA

29/02/2024

29/02/2024

EFETIVO

2

DILMA DE SOUSA VIEIRA

2304/2024

01/03/2024

02 DIAS

28/02/2024

29/02/2024

INSS

3

EDILSON LUIZ DA CRUZ

2237/2024

29/02/2024

01 DIA

29/02/2024

29/02/2024

EFETIVO

4

LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS

2473/2024

05/03/2024

01 DIA

29/02/2024

29/02/2024

INSS

5

NAIR CATARINA DA SILVA

2569/2024

06/03/2024

03 DIAS

27/02/2024

29/02/2024

EFETIVO

6

ROSEANE VICENTE DA SILVA

2292/2024

01/03/2024

02 DIAS

28/02/2024

29/02/2024

INSS

7

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

2061/2024

27/02/2024

04 DIAS

26/02/2024

29/02/2024

EFETIVO

8

ROSILEI SCHMITT

2222/2024

29/02/2024

01 DIA

29/02/2024

29/02/2024

EFETIVO

9

VALERIA SILVA DE CARVALHO

2281/2024

01/03/2024

03 DIAS

27/02/2024

29/02/2024

INSS

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 457DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

FEVEREIRO/2024 – MARÇO/2024

Qt

Servidores Efetivos

Protocolo

Dias

Início

Fim

Data Perícia Médica/ Periódica

Próxima Pericia Periódica

1

ALDILENE COSTA VIEIRA

696/2024

08 DIAS

04/03/2024

11/03/2024

05/03/2024

03/2024

2

ALDILENE COSTA VIEIRA

696/2024

41 DIAS

12/03/2024

21/04/2024

18/03/2024

04/2024

3

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

2615/2024

03 DIAS

05/03/2024

07/03/2024

21/03/2024

4

ANDRESSA RAFAELA CARDOSO DE LIMA

2882/2024

05 DIAS

11/03/2024

15/03/2024

21/03/2024

5

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

2688/2024

05 DIAS

07/03/2024

11/03/2024

14/03/2024

6

ANGELA APARECIDA DE SOUZA CRUZ

2923/2024

05 DIAS

12/03/2024

16/03/2024

14/03/2024

7

ANTONIO MARQUES DA PAZ

3230/2024

60 DIAS

18/03/2024

16/05/2024

19/03/2024

05/2024

8

AURENI RODRIGUES RISSI

9524/2023

60 DIAS

23/02/2024

22/04/2024

27/02/2024

04/2024

9

BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA MAIA

3257/2024

15 DIAS

19/03/2024

02/04/2024

20/03/2024

10

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

1740/2024

45 DIAS

19/02/2024

03/04/2024

27/02/2024

11

CLAUDIA APARECIDA SAL

2231/2024

09 DIAS

01/03/2024

09/03/2024

04/03/2024

12

CLEIDE LOURDES DO NASCIMENTO OLIVEIRA

2599/2024

13 DIAS

04/03/2024

16/03/2024

07/03/2024

13

CLEIDE REGINA PEREIRA MATIAS

2293/2024

31 DIAS

01/03/2024

31/03/2024

04/03/2024

14

CLEONILCE CRISTOFOLI BARIVIERA

2837/2024

30 DIAS

11/03/2024

09/04/2024

14/02/2024

04/2024

15

CRISTINA SANTOS PEREIRA

2605/2024

11 DIAS

05/03/2024

15/03/2024

07/03/2024

16

DAYANE FERNANDES FERREIRA BATISTA

3346/2024

60 DIAS

19/03/2024

17/05/2024

21/03/2024

05/2024

17

DAYANE PADILHA DE FRANÇA

2642/2024

14 DIAS

06/03/2024

19/03/2024

12/03/2024

18

DENISE GOMES SANTAMARIA

2100/2024

30 DIAS

27/02/2024

27/03/2024

28/02/2024

19

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

3222/2024

63 DIAS

11/03/2024

12/05/2024

19/03/2024

05/2024

20

EDILSON LUIZ DA CRUZ

2237/2024

59,0

01/03/2024

28/04/2024

04/03/2024

04/2024

21

EDIVALDO DE MELO ALVES

2784/2024

30 DIAS

09/03/2024

07/04/2024

12/03/2024

22

ELDA SANTOS OLIVEIRA

2407/2024

10 DIAS

04/03/2024

13/03/2024

05/03/2024

23

ELDA SANTOS OLIVEIRA

3105/2024

09 DIAS

14/03/2024

22/03/2024

19/03/2024

24

ELDA SANTOS OLIVEIRA

3278/2024

16 DIAS

19/03/2024

02/04/2024

20/03/2024

04/2024

25

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

3254/2024

60 DIAS

18/03/2024

16/05/2024

20/03/2024

05/2024

26

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO

2570/2024

03 DIAS

06/03/2024

08/03/2024

20/03/2024

27

ELIONAI BARBOSA MOREIRA DOS SANTOS CARVALHO

2913/2024

05 DIAS

11/03/2024

15/03/2024

20/03/2024

28

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

2434/2024

03 DIAS

02/03/2024

04/03/2024

19/03/2024

29

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

2708/2024

04 DIAS

05/03/2024

08/03/2024

19/03/2024

30

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

2768/2024

07 DIAS

08/03/2024

14/03/2024

19/03/2024

31

ERICA ALVES SEVERO

2425/2024

10 DIAS

04/03/2024

13/03/2024

05/03/2024

32

EVERALDO FERNANDES BARBOSA

3209/2024

18 DIAS

16/03/2024

02/04/2024

19/03/2024

33

EVERTON TRETTEL LADEIA

13717/2023

30 DIAS

11/03/2024

09/04/2024

12/03/2024

04/2024

34

GEDSON FERREIRA VIEIRA

2680/2024

15 DIAS

06/03/2024

20/03/2024

12/03/2024

35

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

2426/2024

15 DIAS

04/03/2024

18/03/2024

05/03/2024

36

GRACIELA APARECIDA DAL SOTTO

3307/2024

30 DIAS

18/03/2024

17/04/2024

20/03/2024

37

INES PEREIRA DE SOUZA

2758/2024

60 DIAS

08/03/2024

06/05/2024

12/03/2024

38

JACINTO PAULO PEREIRA

3046/2024

60 DIAS

14/03/2024

12/05/2024

19/03/2024

05/2024

39

JAIR PAPA

2703/2024

68 DIAS

07/03/2024

13/05/2024

12/03/2024

05/2024

40

JAKELINE LIMA GOMES

2521/2024

05 DIAS

05/03/2024

09/03/2024

14/03/2024

41

JAKELINE LIMA GOMES

2896/2024

04 DIAS

12/03/2024

15/03/2024

14/03/2024

42

JANAINA OLIVEIRA PEDROSO DE SALES

2181/2024

60 DIAS

26/02/2024

25/04/2024

28/02/2024

04/2024

43

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

2404/2024

05 DIAS

04/03/2024

08/03/2024

14/03/2024

44

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

2816/2024

03 DIAS

11/03/2024

13/03/2024

14/03/2024

45

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

222/2024

RETORNO

06/02/2024

03/2024

46

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

3291/2024

12 DIAS

19/03/2024

30/03/2024

20/03/2024

47

JOSE COLATINO FERREIRA

2826/2024

60 DIAS

08/03/2024

06/05/2024

12/03/2024

05/2024

48

JOSE COLATINO FERREIRA

2392/2024

10 DIAS

01/03/2024

10/03/2024

05/03/2024

49

KAREN RAQUEL DE OLIVEIRA COSTA

3302/2024

06 DIAS

18/03/2024

23/03/2024

20/03/2024

50

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

490/2024

29 DIAS

22/03/2024

19/04/2024

19/03/2024

03/2024

51

LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA

3097/2024

60 DIAS

13/03/2024

11/05/2024

19/03/2024

05/2024

52

LEONICE FERNANDES DA SILVA

14091/2023

30 DIAS

06/03/2024

04/04/2024

05/03/2024

04/2024

53

LIDIA MARIA KROHLING MOTA

1948/2024

11 DIAS

23/02/2024

04/03/2024

27/02/2024

54

LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE

2842/2024

04 DIAS

10/03/2024

13/03/2024

19/03/2024

55

LUANA DE MATOS FERREIRA ALBUQUERQUE

3040/2024

05 DIAS

14/03/2024

18/03/2024

19/03/2024

56

MARCOS CESAR DA SILVA SAMPAIO

862/2024

4 DIAS

01/03/2024

04/03/2024

04/03/2024

57

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

2424/2024

03 DIAS

01/03/2024

03/03/2024

21/03/2024

58

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

22526/2024

05 DIAS

05/03/2024

09/03/2024

21/03/2024

59

MARIA DO CARMO SILVA ROSSETO

3434/2024

02 DIAS

21/03/2024

22/03/2024

21/03/2024

60

MARIA ODETE DOS SANTOS ANDRADE

2589/2024

41 DIAS

04/03/2024

13/04/2024

14/03/2024

04/2024

61

MARILDA GALDINO SOUZA

1914/2024

60 DIAS

23/02/2024

22/04/2024

27/02/2024

04/2024

62

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

3075/2024

14 DIAS

13/03/2024

26/03/2024

19/03/2024

63

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

2164/2024

15 DIAS

26/02/2024

11/03/2024

28/02/2024

64

MARLY HELENA DA SILVA MOTA

3399/2024

09 DIAS

19/03/2024

27/03/2024

21/03/2024

65

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

598/2024

53 DIAS

01/02/2024

25/03/2024

27/02/2024

03/2024

66

MATILDE GOMES CALIXTRO OLIVEIRA

598/2024

29 DIAS

01/02/2024

22/04/2024

19/03/2024

67

NAIR CATARINA DA SILVA

2569/2024

12 DIAS

01/03/2024

12/03/2024

07/03/2024

68

NASLE DOGAN

3203/2024

10 DIAS

14/03/2024

23/03/2024

21/03/2024

69

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

2854/2024

05 DIAS

11/03/2024

15/03/2024

21/03/2024

03/2024

70

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

3241/2024

01 DIA

18/03/2024

18/03/2024

21/03/2024

03/2024

71

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

3344/2024

04 DIAS

19/03/2024

22/03/2024

21/03/2024

72

NORLEI ALMEIDA DOS SANTOS

8569/2023

60 DIAS

05/03/2024

03/05/2024

04/03/2024

05/2024

73

PATRICIA APARECIDA DA SILVA FRANCISCO

2926/2024

10 DIAS

11/03/2024

20/03/2024

20/03/2024

74

PATRICIA QUINTINO DA SILVA SANTOS

2492/2024

10 DIAS

05/03/2024

14/03/2024

12/03/2024

75

PAULO VINICIUS EGUES

2358/2024

62 DIAS

29/02/2024

30/04/2024

05/03/2024

05/2024

76

RICARDO NABOR VESPUCIO

124/2024

62 DIAS

08/03/2024

08/05/2024

05/03/2024

05/2024

77

ROGERIO MEIATO GONCALVES

2301/2024

10 DIAS

01/03/2024

10/03/2024

05/03/2024

78

ROGERIO MEIATO GONCALVES

2930/2024

10 DIAS

11/03/2024

20/03/2024

19/03/2024

79

ROSANE GOMES OLIVEIRA

1633/2024

08 DIAS

17/02/2024

24/02/2024

27/02/2024

80

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

2061/2024

03 DIAS

01/03/2024

03/03/2024

07/03/2024

81

ROSELI FERREIRA DA CRUZ

2409/2024

07 DIAS

04/03/2024

10/03/2024

07/03/2024

82

ROSILEI SCHMITT

2222/2024

29 DIAS

01/03/2024

29/03/2024

04/03/2024

83

RUTE DA SILVA

3280/2024

10 DIAS

18/03/2024

27/03/2024

20/03/2024

84

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

1875/2024

60 DIAS

22/02/2024

21/04/2024

27/02/2024

04/2024

85

SIMONE DOS SANTOS ARANTES

1904/2024

60 DIAS

22/02/2024

21/04/2024

27/02/2024

86

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

2352/2024

05 DIAS

22/03/2024

04/03/2024

07/03/2024

87

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

2542/2024

07 DIAS

04/03/2024

10/03/2024

07/03/2024

88

THAYNARA ANDREIA ANDRADE

3106/2024

15 DIAS

14/03/2024

28/03/2024

19/03/2024

89

VANYELY MARCELA DA SILVA

2812/2024

03 DIAS

11/03/2024

13/03/2024

21/03/2024

90

VANYELY MARCELA DA SILVA

3030/2024

05 DIAS

14/03/2024

18/03/2024

21/03/2024

91

VANYELY MARCELA DA SILVA

3352/2024

05 DIAS

20/03/2024

24/03/2024

21/03/2024

92

ZEINY TALITA FRANCISCA FAVALESSA

1902/2024

60 DIAS

20/02/2024

19/04/2024

27/02/2024

04/2024

93

ZULEMA SALETE DENGO NUERNBERG

2504/2024

30 DIAS

04/03/2024

02/04/2024

12/03/2024

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 458DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO/SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE FEVEREIRO/2024 – MARÇO/2024

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

ALEXANDRE BRUNO GALDINO CARVALHO

2446/2024

10 DIAS

04/03/2024

13/03/2024

2

ANDRESA LIMA DOS SANTOS

3163/2024

10 DIAS

14/03/2024

23/03/2024

3

ANDREZA CRISTINA DE SOUZA

2792/2024

45 DIAS

09/03/2024

22/04/2024

4

ANGELA MARIA DALLA NORA

1917/2024

07 DIAS

22/02/2024

28/02/2024

5

ANGELA MARIA DALLA NORA

2095/2024

07 DIAS

27/02/2024

04/03/2024

6

ANGELA MARIA DALLA NORA

1493/2024

RETORNO

7

AUREA CRISTINA DA SILVA PEREIRA VILL

1833/2024

60 DIAS

21/02/2024

20/04/2024

8

DILMA DE SOUSA VIEIRA

2304/2024

08 DIAS

01/03/2024

08/03/2024

9

GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA

2574/2024

14 DIAS

04/03/2024

17/03/2024

10

LETICIA DO NASCIMENTO DE JESUS

2473/2024

09 DIAS

01/03/2024

09/03/2024

11

MACIELE LOURENCO DE ALMEIDA

1784/2024

14 DIAS

19/02/2024

03/03/2024

12

MARCOS APARECIDO FERNANDES DA COSTA

15087/2023

78 DIAS

04/03/2024

20/05/2024

13

NADIR SANDES ESPINDOLA

2690/2024

04 DIAS

07/03/2024

10/03/2024

14

NADIR SANDES ESPINDOLA

2813/2024

05 DIAS

11/03/2024

15/03/2024

15

ROSEANE VICENTE DA SILVA

2292/2024

58 DIAS

01/03/2024

27/04/2024

16

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

2215/2024

05 DIAS

29/02/2024

04/03/2024

17

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

2748/2024

03 DIAS

08/03/2024

10/03/2024

18

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

2915/2024

01 DIA

12/03/2024

12/03/2024

19

STEFANIA DA SILVA ABRANTES

3055/2024

04 DIAS

14/03/2024

17/03/2024

20

VALERIA SILVA DE CARVALHO

2281/2024

11 DIAS

01/03/2024

11/03/2024

21

VANUSA CARAFINI SANTOS

2874/2024

26 DIAS

15/02/2024

11/03/2024

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 459DE 21 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 163/2012, de 16 de fevereiro de 2012, nos termos do art. 47 e do Anexo I da Tabela de Progressão da referida Lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 6.362/2024 de 14 de março de 2024, que dispõe o Reajuste Geral Anual – RGA, aos profissionais da Educação;

CONSIDERANDO o Memorando nº 6.463/2024 e o Memorando nº 8.367/2024 da Secretaria Municipal de Educação, a Decisão nº 012/GS/SEMEC/2024 e a Decisão nº 013/GS/SEMEC/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO EM CLASSEconforme o artigo 47º e Anexo I da Tabela de Progressão da Lei Complementar 163/2012 de 16/02/2012, os servidores abaixo relacionados, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos, conforme a Decisão nº 012/GS/SEMEC/2024, a Decisão nº 013/GS/SEMEC/2024, o Memorando nº 6.463/2024 e Memorando nº 8.367/2024 da Secretaria Municipal de Educação.

Registro

Nome

Cargo

Admissão

Período Aquisitivo

Da Classe

Para Classe

103333

Alexsandra de Marchi Weisheimer

Professor de Educação Infantil-40 h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

103292

Amarildo Barbosa Oliveira

Técnico de Apoio Infantil

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

103327

Celia Alexandre Nogueira

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002747

Claudete Vilela

Professor dos Anos Finais- Educação Física-40h

02/02/2004

02/02/2019 à 02/02/2024

D

E

002758

Cleonilce Cristofoli Bariviera

Professor de Educação Infantil-40h

02/02/2004

02/02/2019 à 02/02/2024

D

E

002758

Deise Aparecida de Barros Souza

Técnico de Apoio Infantil

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Deusani da Silva Goes

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Eder Silvio Alves Lourenço

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Elizania Maria Vieira

Professor de Educação Infantil-40 h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Erismar Aparecida de Souza Pletsch

Técnico de Apoio Infantil

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Evanilza Ramos

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 h

17/02/2014

17/02/2019 à 17/02/2024

B

C

002758

Evenize Aparecida Dias Sampaio

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Fatima Leite

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Hwang Yen Ling Arcolezi

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Ivonete Moreira de Souza

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Joceuda Gislaine Ferreira da Silva

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Karine Cristina Ferreira Rodrigues

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Kelen Cristina Alves Pereira Andrade

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Lucimar Alves da Mata

Professor dos Anos Finais – Geografia-20h

16/02/2004

16/02/2019 à 16/02/2024

D

E

002758

Luzia Biz da Silva

Professor de Educação Infantil-40h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Marcia Viviane Reichert

Professor de Educação Infantil-40h

25/02/2014

25/02/2019 à 25/02/2024

B

C

002758

Maria de Lourdes Mendes Carvalho

Professor de Educação Infantil-40 h

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Maria José Batista Soares Martins

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Marta Cristina Nesso Lourenço

Professor de Educação Infantil-40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Monica Debo

Professor de Educação Infantil-40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

103322

Nara Rosane Nunes Kist

Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais 40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Neusa de Oliveira Ranzula

Professor de Educação Infantil-20horas

02/02/2004

02/02/2019 à 02/02/2024

D

E

002758

Nivaldo Jesus Elias Sarry

Professor de Educação Infantil-40 horas

20/02/2014

20/02/2019 à 20/02/2024

B

C

002758

Silvana de Oliveira Marcelo Magro

Professor de Educação Infantil-40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Simone Ferreira da Silva Lira

Técnico de Apoio Infantil

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Sirlei Mendonça Garcez

Professor de Educação Infantil-40 horas

20/02/2014

20/02/2019 à 20/02/2024

B

C

002758

Terezinha Leite de Sousa

Professor de Educação Infantil-40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Thais Cristina Darini da Silva

Professor de Educação Infantil-40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Valdineia Estevão Rampim

Professor de Educação Infantil-40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Valmiria Vieira de Souza Oenning

Professor de Educação Infantil-40 horas

02/02/2004

02/02/2019 à 02/02/2024

D

E

002758

Walderlene Gonçalves Santos

Professor de Educação Infantil- 40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

002758

Weila Fernanda Fonseca dos Reis Souza

Professor de Educação Infantil- 40 horas

12/02/2014

12/02/2019 à 12/02/2024

B

C

Art. 2º APLICAR a progressão em Classe prevista no art. 1º desta Portaria na folha de pagamento de março de 2024, com efeito retroativo a data de que completou o período aquisitivo do quinquênio.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político -Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 460 DE 22 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 6.945/2024 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1974/2023 de 14 de novembro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO MILTON RIGHETTO JUNIOR, registrado sob o nº 112311, admitido em 14/11/2023, nomeado no cargo comissionado de DIRETOR DE REGULAÇÃO MÉDICA, por meio da Portaria nº 1974/2023 de 14 de novembro de 2023, comissão de cargo de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 01/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 461 DE 22 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.379/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em 01/03/2024 a servidora ELISANGELA SANTOS COSTA ALABI, efetiva no cargo PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 30H, registrada sob o nº 107708, admitida em 23/07/2019, para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO no C.M.E. Fabio Diniz Junqueira, símbolo DAI-IX, de acordo com a Lei nº. 5.648/2022 de 03/02/2022, fazendo jus a comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 462 DE 22DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.567/2024 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2006 de 21 de Novembro de 2023 que concedeu a Função Gratificada II;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR em 01/03/2024 a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares Nível Fundamental), previsto no anexo IV da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003, concedido à servidora GESLAINE RIBEIRO DE SOUZA, registrada sob o nº 112009, admitida em 12/04/2023, no cargo efetivo de RECEPCIONISTA e lotada na Secretaria Municipal de Administração, concedida mediante Portaria nº 2006 de 21/11/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 463DE 22 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.567/2024 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 04/03/2024, a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares Nível Fundamental), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2099/2003 de 29/12/2003 à servidora MARIA CILENE ROSENDO ALVES, admitida em 06/02/2008, registrada sob o nº 006184, lotada no Gabinete do Prefeito, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA com a execução das seguintes atividades:

Conduzir o veículo Oficial do PROCON;

Responsável pela manutenção e lavagem do veículo Oficial do Procon;

Acompanhar e apoiar as operações de Fiscalizações;

Entregar Notificações, Recomendações e Processos quando for solicitado;

Buscar/Entregar documentos de interesse do Procon em locais solicitados;

Buscar/Entregar documentos e materiais de expediente na Prefeitura Municipal;

Realizar diligências de interesse do Procon.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 465 DE 22 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Protocolo do Servidor nº 921/2024;

CONSIDERANDO O Decreto 429/2023 de 06/09/2023 que homologou o Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;

CONSIDERANDO o contido nos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT; nos Laudos de Insalubridade e Periculosidade; nos Programas de Gerenciamento de Riscos – PGR e nos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, todos elaborados pela empresa, ENGPREV SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELLI em Junho/2023 pelos Engenheiros de Segurança do Trabalho Claudeci Lemes do Santos e Diego Lúcio Melo da Silva, por meio do Contrato firmado nº 032/ADM/2023 em 22/03/2023 em Junho/2023;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito – Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CLASSIFICAR o ambiente de trabalho do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde de provimento efetivo regido pelo Regime de Previdência Própria SERRAPREV descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional, conforme Laudo de Insalubridade homologado via Decreto 429/2023 de 06/09/2023 e pagamento do adicional conforme Lei Complementar 006 de 21/06/1994 e Lei nº 2875 de 10/04/2008.

Registro

Nome

Nome Local Trabalho

Nome Ambiente De Trabalho

Nome Cargo Atual

Insalubridade/Grau

103772

Reginaldo Burgos de Araujo

USF Vila Alta

UBS PSF Consultório Corredores Banheiro Recepção Área Externa Limpeza Predial

Agente Comunitário De Saúde – UBSF Vila Portuguesa

40%/Grau Máximo

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2024 e revoga o disposto na Portaria nº 1832 de 17/10/2023, relativo apenas ao servidor acima relacionado pelos períodos de 04/01/2024 à 05/01/2024 e de 22/01/2024 à 01/02/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 466 DE 25 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.485/2024 do Gabinete do Prefeito;;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 035…...-.., para o cargo comissionado de COORDENADOR DA OUVIDORIA, simbologia DAI II de acordo com a Lei nº. 2774/2007 de 17/10/2007, fazendo jus ao recebimento de comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhora FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 035…...-.., para o cargo comissionado de COORDENADOR DA OUVIDORIA, simbologia DAI II de acordo com a Lei nº. 2774/2007 de 17/10/2007, fazendo jus ao recebimento de comissão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 466/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 25/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Coordenador da Ouvidoria.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; FERNANDA CABRAL DE OLIVEIRA, Coordenador da Ouvidoria.

PORTARIA Nº 468 DE 25DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.690/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora comissionada FLAVIANE CRISTINA DE ARRUDA, registrada sob nº 112212 admitida em 10/08/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II – SEMAS, nomeada mediante Portaria nº 1410/2023 de 07 de Agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 469 DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.692/2024 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data a senhoraRAQUEL APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse à senhoraRAQUEL APARECIDA DA SILVA, portadora do CPF nº 060…...-.., para exercer o cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, simbologia DAI-V, nos termos da Lei nº 5925/2023, de 02/02/2023, com comissão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei Municipal 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada 12x36 e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 469/2024, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 26/03/2024, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Encarregado de Serviço II.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; RAQUEL APARECIDA DA SILVA, Encarregado de Serviço II.

PORTARIA Nº 470 DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que regulamenta a elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II – Tabela do Grupo Ocupacional III, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”

CONSIDERANDO a Lei Municipal 6362/2024 de 14/03/2023, que prevê a revisão geral anual dos servidores públicos municipais.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, e considerando a Lei Municipal 5.956/2023 de 15/03/2023.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II – da Lei 2875/2008

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.943,39 – LEI 5.956 DE 15/03/2023

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

1604/2024

107367

RAFAELA POSTERLLI DE SOUZA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

16/07/2019

III

DE: GRUPO OCUPACIONAL II – CLASSE A – NÍVEL – III – MÉDIO

PARA: GRUPO OCUPACIONAL III – CLASSE A – NÍVEL IV – 15% – Curso Superior Bacharelado em Direito concluído na FACULDADE ANHANGUERA DE TANGARÁ DA SERRA – TANGARA DA SERRA/MT – UNICEN

DE:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível III

R$ 2.033,17

PARA:

Grupo Ocupacional III, Classe A, Nível IV

R$ 2.338,15

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 471DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA – ATESTADO

MARÇO/2024

Qt

Servidores Efetivos

Protocolo

Dias

Início

Fim

Data Perícia Médica/ Periódica

Próxima Perícia Periódica

1

CLAUDIA APARECIDA SAL

3560/2024

36 DIAS

17/03/2024

21/04/2024

25/03/2024

-

2

ELAINE LEANDRO RONDON

2978/2024

03 DIAS

13/03/2024

15/03/2024

25/03/2024

-

3

ELAINE LEANDRO RONDON

3292/2024

05 DIAS

18/03/2024

22/03/2024

25/03/2024

-

4

GERALDA APARECIDA MENDES

14314/2023

10 DIAS

31/03/2024

09/04/2024

25/03/2024

-

5

IARA CARNEIRO DA SILVA CAMPOS

3552/2024

40 DIAS

22/03/2024

30/04/2024

25/03/2024

-

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 472DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

MARÇO/2024

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

PROTOCOLO

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

EDIRLEIA APARECIDA FURQUIM CARNEIRO TEIXEIRA

3151/2024

02 DIAS

14/03/2024

15/03/2024

2

EDIRLEIA APARECIDA FURQUIM CARNEIRO TEIXEIRA

3246/2024

07 DIAS

18/03/2024

22/03/2024

3

MICHELLIANE MONTE DA SILVA

2623/2024

04 DIAS

05/03/2024

08/03/2024

4

MICHELLIANE MONTE DA SILVA

3350/2024

05 DIAS

18/03/2024

22/03/2024

5

MICHELLIANE MONTE DA SILVA

3627/2024

04 DIAS

25/03/2024

28/03/2024

6

UERICA LEITE DE ALMEIDA

1331/2024

RETORNO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 473 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Protocolo Servidor nº 2.088/2024;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora MARCIA DOURADO FERREIRA, registrada sob o nº 102115, no cargo de RECEPCIONISTA, lotada na secretaria municipal de administração, sendo que o período aquisitivo de férias é de 05/03/2023 a 04/03/2024, com usufruto de 30 (trinta) dias para 15/07/2024 a 13/08/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Março/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 474 DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.229/2024 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias do servidor AGUIMAR APARECIDO DO NASCIMENTO, registrado sob o nº 001885, no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, sendo que o período aquisitivo de férias é de 16/05/2022 a 15/05/2023, com usufruto de 30 (trinta) dias para 01/04/2024 a 30/04/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Janeiro/2024.

Art. 2º REVOGAR a Portaria nº 283/2024 de 23 de Fevereiro de 2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 475 DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Memorando nº 8.011/2024 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o usufruto de férias da servidora CRYSTIANE DE OLIVEIRA COSTA, registrada sob o nº 111233, no cargo de FISCAL MUNICIPAL II, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sendo que o período aquisitivo de férias é de 25/03/2023 a 24/03/2024, com usufruto de 20 (vinte) dias para 15/08/2024 a 03/09/2024 e o pagamento realizado na folha de férias de Março/2024.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; PALMINIO GARRIDO, Secretário Municipal de Meio Ambiente; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº476 DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

1.1.0000000024339617244

23/03/2024

19/05/2024

58

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47ºAniversário de Emancipação Político - Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 477DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Processo Judicial 1000536-40.2023.811.0055, deferido pelo Juíz Valmir Alaércio dos Santos.

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.739/2024 da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”.

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho.

CONSIDERANDO Os artigos 180, 183, 185 da Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente o que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor o recebimento de adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) calculado sobre seu vencimento – base.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o Adicional de Insalubridade de 40% da servidora INES PEREIRA DE SOUZA, registrada sob o nº 4362, admitida em 15/05/2006, efetiva no cargo de Ajudante de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em virtude do contato com o agente nocivo causador, conforme sentença judicial.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 22/01/2019, conforme cumprimento de sentença do Processo Judicial 1000536-40.2023.811.0055, sendo ajustado na folha mensal de Março/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 478 DE 26 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob o nº 3.678/2024.

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) dias consecutivos à servidora EMILY TAYNARA ALVES GENELHUD, contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, admitida em 01/02/2024, registrada sob o nº 112381 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 24/03/2024 a 28/03/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 479DE 27 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 015/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora TRINDADE SALDANHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “D10”, Nível “I”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 15/05/2006, registrada sob nº 004342, lotada na Secretaria Municipal de Educação, totalizando com 7.077 dias, correspondendo a 19 (dezenove) anos, 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.02.00008P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 480DE 27 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 009/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor MARIO JARA, efetivo no cargo de MOTORISTA, Classe “F”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 11/01/1995, registrado sob nº 001137, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, totalizando com 13.277 dias, correspondendo a 36 (trinta e seis) anos, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00010P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 481DE 27 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 017/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO ao servidor MANOEL VALDIR BARBOSA DE FREITAS, efetivo no cargo de AGENTE DE FISCALIZAÇÃO II, Classe “D10”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, admitido em 01/11/2007, registrado sob nº 006137, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, totalizando com 15.014 dias, correspondendo a 41 (quarenta e um) anos, 01 (um) mês e 19 (dezenove) dias de tempo de contribuição, com proventos calculados pela integralidade da média aritmética, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00009P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal;ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 482DE 27 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 011/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA, efetiva no cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe “C”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 12/07/2002, registrada sob nº 002025, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 7.798 dias, correspondendo a 21 (vinte e um) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais, calculados com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.03.00005P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 483DE 27 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 9.937/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

CONSIDERANDO a Portaria nº 013/SERRAPREV/2024 – Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores de Tangará da Serra – SERRAPREV;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 31/03/2024 o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e EXONERAÇÃO à servidora CELIA MARIA GRIPP, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, Classe “F”, Nível “IV”, com carga horária de 40 horas semanais, admitida em 02/09/1994, registrada sob nº 001044, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando com 11.439 dias, correspondendo à 31 (trinta e um) anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais correspondentes a totalidade da última remuneração, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2024.04.00007P.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA N 484 DE 28 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o Memorando nº 7.305/2024 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo – CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 7 – 7.305/2024 inserido no Memorando nº 7.305/2024 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 25/03/2024;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público;

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação;

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos.

CONSIDERANDO a Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 e o Nível em que a servidora se encontra (Nível 05 – Especialização);

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, a servidora lotada na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Funções a desempenhar ao cargo

Local de Trabalho

Período do Atestado

24/01/2024 a 21/07/2024 (180 dias)

004007

Aneide Machado

Professor dos Anos Iniciais – Finais

Professor no Assessoramento Pedagógico

C.M.E. Antenor Soares

Descrição da Função a Desempenhar

Atuar no Apoio Pedagógico, sendo responsável pela organização dos jogos didáticos a serem utilizados pela equipe docente em atividades com os discentes, sendo também responsável por organizar a planilha/cronograma para utilização. Auxiliar em correções de atividades/avaliações internas ou externas sempre que necessário e solicitado pela Coordenação Pedagógica ou Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 24/01/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 485 DE 28 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento, com matrícula nº 064576.01.55.2024.2.00052.216.0010626.26, apresentada pela servidora protocolada sob nº 3.663/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos à senhora THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO,servidora contratada no cargo de PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA URBANA, registrada sob nº 111535, admitida em 11/08/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 25/03/2024 a 29/03/2024, sem alteração do nome mantendo-se “THALIA JAQUELINE PEREIRA BARRETO”.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 25/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 486 DE 28 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 3.716/2024;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora VALERIA SILVA DE CARVALHO, servidora efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS SEMEC, registrada sob nº 112404, admitida em 01/02/2024 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr. Geraldo B. D’Avila, CRM-MT 2069, no período de 26/03/2024 a 21/09/2024.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 26/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º Aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 487 DE 28 DE MARÇO DE 2024

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 331/2024 de 01/03/2024 que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2024 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Março de 2024 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

MATRÍCULA

NOME

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO USUFRUTO

FÉRIAS/ABONO

12613-1

Adriana Correia Soares

20/04/2023 - 19/04/2024

18/03/2024 - 01/04/2024

15/0

35-2

Agnaldo Soares Damacena

15/02/2023 - 14/02/2024

14/03/2024 - 28/03/2024

15/0

16964-1

Albino Cordeiro França

13/10/2022 - 12/10/2023

18/03/2024 - 01/04/2024

15/0

14747-1

Aldinéia Rodrigues Angola

08/10/2022 - 07/10/2023

18/03/2024 - 01/04/2024

15/0

1732-1

Alexandra Regina Gomes De Lima

16/03/2022 - 15/03/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

18097-1

Aline Silva Cossolin

04/04/2022 - 03/04/2023

14/03/2024 - 28/03/2024

15/0

14619-1

Ana Alice Carvalho Vieira

05/09/2022 - 04/09/2023

01/03/2024 - 15/03/2024

15/0

12372-1

Ana Paula Alves

06/01/2023 - 05/01/2024

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

16279-1

Ariel Menezes De Souza

09/04/2023 - 08/04/2024

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

16162-3

Celia Regina De Jesus Ribeiro

05/08/2022 - 04/08/2023

20/03/2024 - 29/03/2024

10/0

12867-1

Charles Berta

17/02/2022 - 16/02/2023

25/03/2024 - 03/04/2024

10/0

14232-1

Cintya Pinheiro De Andrade

16/07/2022 - 15/07/2023

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

18961-1

Cirlene Pereira De Souza

09/02/2023 - 08/02/2024

11/03/2024 - 09/04/2024

30/0

5989-9

Cleide Lourdes Do Nascimento

02/10/2022 - 01/10/2023

19/03/2024 - 28/03/2024

10/0

3588-4

Cleonice Alves De Oliveira

12/12/2022 - 11/12/2023

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

18086-1

Crystiane De Oliveira Costa

25/03/2023 - 24/03/2024

25/03/2024 - 13/04/2024

20/0

1584-1

Custodio Roberto De Oliveira

17/09/2022 - 16/09/2023

17/03/2024 - 31/03/2024

15/0

3628-1

Damares Batista Dos Reis

01/08/2022 - 31/07/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

11776-1

Danila Pequeno Santana

16/07/2022 - 15/07/2023

18/03/2024 - 27/03/2024

10/0

13131-3

Douglas Reis Gonçalves

22/09/2022 - 21/09/2023

26/03/2024 - 09/04/2024

15/0

12367-1

Dulcineia Desiderio

06/01/2023 - 05/01/2024

04/03/2024 - 18/03/2024

15/0

5718-7

Edilaine Aparecida Apolinario

03/11/2022 - 02/11/2023

18/03/2024 - 16/04/2024

30/0

2195-1

Edvaldo Barbosa Feitosa

24/02/2023 - 23/02/2024

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

494-3

Elenice Maria Thomaz

06/01/2023 - 05/01/2024

18/03/2024 - 16/04/2024

30/0

11783-3

Eliandra Rita Nezi Medeira

02/02/2023 - 01/02/2024

18/03/2024 - 01/04/2024

15/0

11042-1

Erenice Dias Dos Santos

17/05/2022 - 16/05/2023

01/03/2024 - 24/03/2024

24/0

11158-3

Estela Mares Toledo Rosa

29/10/2022 - 28/10/2023

18/03/2024 - 27/03/2024

10/0

11147-1

Euller Jamison Lopes Sacramento

01/08/2022 - 31/07/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

3061-2

Eunice Costa De Lima Alves

06/01/2023 - 05/01/2024

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

1023-4

Evanio Francisco Borges

02/01/2023 - 01/01/2024

20/03/2024 - 03/04/2024

15/0

14234-1

Fabricio Santos Queiroz

16/07/2022 - 15/07/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

17846-1

Flavia Leticia De Oliveira Albues

03/03/2022 - 02/03/2023

11/03/2024 - 20/03/2024

10/0

11141-1

Gabriel Neia Eberhardt

01/08/2022 - 31/07/2023

26/03/2024 - 14/04/2024

20/0

222-1

Gildo Rodrigues

14/04/2022 - 13/04/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

3526-1

Giselle Machado Dias

12/03/2023 - 11/03/2024

12/03/2024 - 21/03/2024

10/0

18826-1

Glaudiston Alves Da Silva

05/01/2023 - 04/01/2024

14/03/2024 - 28/03/2024

15/0

19125-1

Humberto Manabu Oda

13/03/2023 - 12/03/2024

13/03/2024 - 27/03/2024

15/0

1027-1

Ivanildo Jose Do Nascimento

08/09/2022 - 07/09/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

11160-2

Jailma Oliveira Souza Duarte

08/02/2023 - 07/02/2024

01/03/2024 - 15/03/2024

15/0

3415-1

Janete Teixeira Dos Santos Araujo

14/08/2022 - 13/08/2023

04/03/2024 - 18/03/2024

15/0

10775-2

Jean Carlos Pereira Santana

01/04/2022 - 31/03/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

11175-1

Jeane Pinheiro Caetano

22/08/2022 - 21/08/2023

18/03/2024 - 01/04/2024

15/0

12092-2

Jefferson Manoel Figueiredo

19/02/2022 - 18/02/2023

04/03/2024 - 13/03/2024

10/0

12259-1

Jessica Naiara Barbato Soares

14/07/2022 - 13/07/2023

01/03/2024 - 15/03/2024

15/0

12258-1

Jessica Nunes Da Costa

14/07/2022 - 13/07/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

1625-2

Joanete Da Silva Almeida

14/02/2023 - 13/02/2024

27/03/2024 - 05/04/2024

10/0

13259-4

Joao Batista Oenning

01/09/2022 - 31/08/2023

01/03/2024 - 15/03/2024

15/0

18630-1

Joao Vitor De Paula Almeida

03/10/2022 - 02/10/2023

11/03/2024 - 30/03/2024

20/0

11967-1

Joceli Miriam Schirmer Reichert

20/03/2022 - 19/03/2023

11/03/2024 - 20/03/2024

10/0

6085-9

Joel Laurentino Da Silva

07/01/2023 - 06/01/2024

04/03/2024 - 18/03/2024

15/0

15004-1

Julia Magro Machado

07/11/2021 - 06/11/2022

18/03/2024 - 30/03/2024

13/0

16282-2

Ketherine Caroliny Brischiliari

11/02/2023 - 10/02/2024

11/03/2024 - 28/03/2024

18/0

518-4

Lafaiete Pauka Loyola Netto

01/09/2022 - 31/08/2023

06/03/2024 - 15/03/2024

10/0

15688-2

Laudiceia Lorensetti

10/02/2023 - 09/02/2024

07/03/2024 - 16/03/2024

10/0

19013-1

Leonice Gomes Cordeiro

10/02/2023 - 09/02/2024

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

13589-3

Lucas Edward Santos Valerio

04/04/2022 - 03/04/2023

13/03/2024 - 27/03/2024

15/0

18180-2

Lucas Vagner Oliveira De Arruda

10/03/2023 - 09/03/2024

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

18780-1

Lucia Da Silva Brito Bertoni

13/12/2022 - 12/12/2023

14/03/2024 - 28/03/2024

15/0

2575-5

Luciana Santana

13/02/2023 - 12/02/2024

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

1525-1

Luciane Veronese Andrade

09/07/2022 - 08/07/2023

19/03/2024 - 28/03/2024

10/0

16740-2

Luciene Neri De Oliveira

10/03/2023 - 09/03/2024

25/03/2024 - 23/04/2024

30/0

18007-4

Maiara Silva De Oliveira

17/02/2023 - 16/02/2024

11/03/2024 - 28/03/2024

18/0

13324-3

Maina Figueiredo Furlanetto

13/03/2023 - 12/03/2024

25/03/2024 - 03/04/2024

10/0

10827-2

Marcia Cristina Garcia Da Costa

14/07/2022 - 13/07/2023

01/03/2024 - 15/03/2024

15/0

11719-1

Marcia Dourado Ferreira

05/03/2023 - 04/03/2024

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

11695-1

Marcio De Arruda

16/02/2023 - 15/02/2024

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

3667-1

Maria Cilene Rosendo Alves

06/02/2023 - 05/02/2024

01/03/2024 - 10/03/2024

10/0

3615-4

Maria De Souza Benites

17/11/2022 - 16/11/2023

11/03/2024 - 09/04/2024

30/0

12278-1

Maria Jose De Souza

14/07/2022 - 13/07/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

2008-1

Maria Luzinete Fausto De Matos

06/01/2023 - 05/01/2024

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

12217-1

Marilia Santos Rossi

05/05/2022 - 04/05/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

13112-1

Marislani Martinello

09/03/2023 - 08/03/2024

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

15046-3

Michele Nogueira Ramos

01/12/2022 - 30/11/2023

13/03/2024 - 11/04/2024

30/0

18975-1

Millena Bastos Mattos

14/02/2023 - 13/02/2024

19/03/2024 - 28/03/2024

10/0

13248-4

Monique Maira Maciel Becker

03/10/2022 - 02/10/2023

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

18655-1

Murilo Mantovani Sermanowicz

14/10/2022 - 13/10/2023

24/03/2024 - 07/04/2024

15/0

2681-2

Neuri Eliezer Senger

01/01/2023 - 31/12/2023

21/03/2024 - 19/04/2024

30/0

2476-1

Nilda Braz França

20/12/2021 - 19/12/2022

25/03/2024 - 23/04/2024

30/0

1014-1

Nilza Aparecida De Oliveira

02/09/2022 - 01/09/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

1265-1

Nivaldo Berton

12/08/2022 - 11/08/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

16536-1

Nubia Dos Santos Castro

16/06/2022 - 15/06/2023

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

18852-1

Renata Lopes De Souza

17/01/2023 - 16/01/2024

19/03/2024 - 28/03/2024

10/0

14282-1

Rennan De Figueiredo Neves

22/07/2022 - 21/07/2023

04/03/2024 - 23/03/2024

20/0

18513-1

Ricardo Oenning Luz

01/09/2022 - 31/08/2023

04/03/2024 - 17/03/2024

14/0

13526-3

Robson Pacheco Deluqui

21/01/2023 - 20/01/2024

04/03/2024 - 27/03/2024

24/0

5433-1

Rodrigo Rodrigues

01/01/2020 - 31/12/2020

12/03/2024 - 10/04/2024

30/0

1155-1

Rosani Maria Conte

20/03/2017 - 19/03/2018

04/03/2024 - 02/04/2024

30/0

18920-1

Roseli Teixeira Batista

01/02/2023 - 31/01/2024

11/03/2024 - 09/04/2024

30/0

17160-1

Roseni Rocha Dos Santos

13/01/2023 - 12/01/2024

11/03/2024 - 30/03/2024

20/0

5823-1

Ruth Matheus Eler

04/02/2021 - 03/02/2022

02/03/2024 - 31/03/2024

30/0

13258-3

Sabrina Paula Da Silva

16/07/2022 - 15/07/2023

18/03/2024 - 16/04/2024

30/0

11914-5

Sandra Dos Anjos

07/03/2023 - 06/03/2024

11/03/2024 - 25/03/2024

15/0

16776-1

Sandra Regina De Oliveira Mendes

17/08/2022 - 16/08/2023

04/03/2024 - 13/03/2024

10/0

1043-1

Sebastiao Ferreira Dos Santos

08/09/2022 - 07/09/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

3435-1

Sheila Fantin Buratti

16/10/2022 - 15/10/2023

04/03/2024 - 13/03/2024

10/0

16559-2

Silvani Valadares Dos Santos

09/05/2022 - 08/05/2023

11/03/2024 - 20/03/2024

10/0

13062-5

Suellem Kalinka Inacia Rink

02/08/2022 - 01/08/2023

18/03/2024 - 01/04/2024

15/0

1453-1

Sulineidy De Oliveira Santos

01/01/2023 - 31/12/2023

04/03/2024 - 13/03/2024

10/0

14177-1

Tiago Arno Saldanha Kloeckner

23/05/2022 - 22/05/2023

04/03/2024 - 18/03/2024

15/0

13075-2

Vanessa Melato Da Silva

22/07/2022 - 21/07/2023

13/03/2024 - 01/04/2024

20/0

12351-1

Vessalios Rodrigues De Oliveira

21/11/2022 - 20/11/2023

01/03/2024 - 30/03/2024

30/0

11089-1

Wilson Alberto Lucchesi Verta

21/02/2023 - 20/02/2024

18/03/2024 - 27/03/2024

10/0

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br

PORTARIA Nº 488 DE 28DE MARÇO DE 2024

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 10.121/2024 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a servidora comissionada THEODORA REGINA MALACRIDA DA SILVA, registrada sob nº 112292 admitida em 13/10/2023 e lotada no Gabinete do Prefeito, no cargo de ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, nomeada mediante Portaria nº 1839/2023 de 18 de Outubro de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 13/03/2024.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial de Tangará da Serra no site: https://dom.tangaradaserra.mt.gov.br