Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022

Sexto termo aditivo ao contrato 01/2022de 11 de Abril de 2022,firmado entreaCÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso,Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativana Praça Três Poderes, S/N, Centro, Nova Xavantina – MT, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.372.402/0001-94, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Sr. ELIAS BUENO DE SOUZA, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Xavantina – MT, portador da Cédula de Identidade n.º 789031 SSP/MT e CPF n.º 513.499.651-20, simplesmente denominado de CONTRATANTE e a empresa EGP[1]CONSULTORIA, ASSESSORIA E INFORMATIZAÇÃO LTDA -ME, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 24.408.501/0001-70, estabelecida na cidade de Barra do Garças/MT à Rua Buritis nº 19, neste ato representada por seu proprietário Sr. LUCAS ARAUJO DE MORAIS, brasileiro, solteiro, Carteira de Identidade nº. 2046311-1 SSP/MT, CPF nº 053.961.821-03 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo de Compras e Serviços nº 028/2022, e que se regerá pelo que dispõe a Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, com as alterações posteriores.

1.0- CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA:

1.1 – Prorrogar o Contrato nº 01 de 11 de Abril de 2022 por mais 01 (um) mês, vigorando de 01 de Abril de 2024 a 30 de Abril de 2024.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 – O presente termo faz-se necessário tendo em vista que como houve atraso na implantação do SIAFIC (Decreto Federal nº 10.540/2020), e até a presente data não houve uma resposta por parte do Poder Executivo sobre uma data final para implantação integral, assim, justifica-se o presente termo, para que não haja interrupção e comprometimento da confecção de geração das informações contábeis, orçamentárias, financeiras e fiscais da Câmara Municipal.

2.2 – Fica acordado a possibilidade de rescisão antes do termo final previsto na cláusula primeira deste termo, sem multas ou qualquer ônus para a Câmara Municipal de Nova Xavantina.

2.3. – As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas e ratificadas neste instrumento.

E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente termo aditivo, em duas vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Nova Xavantina – MT, 26 de Março de 2024.

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA

ELIAS BUENO DE SOUZA

CONTRATANTE

EGP- CONS., ASSES. E INFORMAT. LTDA -ME P

Proprietário

CONTRATADO