Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​PORTARIA Nº 72 DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Fundo Municipal de Saúde de Peixoto de Azevedo, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURICIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar, conforme Oficio n° 337/2023SMS/PAZ, as servidoras Sra. MARIA CÉLIA BRAGA - MATRÍCULA Nº 5.717, Enfermeira 40 horas,para atuar como fiscal Titular e a Sra. Maria Ivonete Cordeiro Silva Santana – Matricula Funcional n° 395, Enfermeira 40 horas, para atuar na suplência na fiscalização do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 17/2024, no âmbito da Administração Pública, no PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 50° DO 50º TERMO DE RATIFICAÇÃO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 011/2023, referente à contratação da empresa DIS - DIAGNOSTICO POR IMAGEM DE SORRISO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 14.677.583/0006-09, com sede a Rua/Avenida AV Das Embaúbas, nº 1867, Bairro nº Setor Comercial, CEP: nº 78.550-110, na cidade de Sinop MT, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE RESSONANCIA MAGNETICA EM ATENDIMENTO AOS MUNICIPIOS DE REGIAO DE SAUDE DO VALE DO PEIXOTO, sob a gestão do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, por valor unitário conforme Tabela de Preços e Serviços ANEXO I - Termo de Referência.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado.

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo/MT, em 25 de março de 2024.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.