Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

PORTARIA Nº 268 DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Nomeia Comissão Organizadora responsável pela elaboração, planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária no município de Mirassol D'Oeste/MT.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL DOESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 087, de 11 de dezembro de 2009, acerca da contratação de pessoal por tempo determinado, em virtude de necessidade temporária de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir isonomia, transparência e impessoalidade no processo de seleção de pessoal para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público;

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado demanda planejamento, coordenação e supervisão eficazes para atingir seus objetivos;

CONSIDERANDO a importância de nomear uma comissão específica para organizar e conduzir o referido processo seletivo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Organizadora responsável por planejar, elaborar, executar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores pelo Município de Mirassol d'Oeste/MT.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I - Marcio Luiz Pereira, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, matrícula 1959, que presidirá a Comissão;

II - Morgania Rodrigues Oliveira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, matrícula nº 737, como membro;

III - Paula Magalhães Sousa Pádua, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 26200, como membro;

IV - Vitor Hugo Martins de Oliveira, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 2861301, como membro.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:

I - Elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado, especificando requisitos, prazos, etapas, critérios de avaliação e demais informações relevantes para os candidatos;

II - Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do processo, assegurando sua transparência, lisura e imparcialidade;

III - Analisar a documentação e homologar as inscrições dos candidatos;

IV - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento do processo seletivo;

V - Avaliar os candidatos conforme os critérios estabelecidos no edital;

VI - Divulgar os resultados e a classificação dos candidatos;

VII - Receber, analisar e responder aos recursos interpostos pelos candidatos;

VIII - Fornecer informações sobre o andamento do certame aos interessados, quando solicitado;

IX - Elaborar o relatório final com o resultado do Processo Seletivo Simplificado para homologação pela autoridade competente.

§ 1º A Comissão poderá solicitar o apoio de servidores de outros setores ou órgãos municipais para auxiliar em suas funções.

§ 2º As reuniões e decisões da Comissão deverão ser documentadas em atas, assinadas por todos os membros.

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de acordo com as normas legais e os princípios da Administração Pública.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 27 de março de 2024.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito