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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
Nomeia Comissão Organizadora responsável pela elaboração, planejamento e execução do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária no município de Mirassol D'Oeste/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL DOESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 087, de 11 de dezembro de 2009, acerca da contratação de pessoal por tempo determinado, em virtude de necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir isonomia, transparência e impessoalidade no processo de seleção de pessoal para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado demanda planejamento, coordenação e supervisão eficazes para atingir seus objetivos;
CONSIDERANDO a importância de nomear uma comissão específica para organizar e conduzir o referido processo seletivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Organizadora responsável por planejar, elaborar, executar, coordenar e supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores pelo Município de Mirassol d'Oeste/MT.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Marcio Luiz Pereira, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento, matrícula 1959, que presidirá a Comissão;
II - Morgania Rodrigues Oliveira, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social, matrícula nº 737, como membro;
III - Paula Magalhães Sousa Pádua, lotada na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 26200, como membro;
IV - Vitor Hugo Martins de Oliveira, lotado na Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, matrícula nº 2861301, como membro.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado:
I - Elaborar o edital do Processo Seletivo Simplificado, especificando requisitos, prazos, etapas, critérios de avaliação e demais informações relevantes para os candidatos;
II - Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas do processo, assegurando sua transparência, lisura e imparcialidade;
III - Analisar a documentação e homologar as inscrições dos candidatos;
IV - Emitir relatórios periódicos sobre o andamento do processo seletivo;
V - Avaliar os candidatos conforme os critérios estabelecidos no edital;
VI - Divulgar os resultados e a classificação dos candidatos;
VII - Receber, analisar e responder aos recursos interpostos pelos candidatos;
VIII - Fornecer informações sobre o andamento do certame aos interessados, quando solicitado;
IX - Elaborar o relatório final com o resultado do Processo Seletivo Simplificado para homologação pela autoridade competente.
§ 1º A Comissão poderá solicitar o apoio de servidores de outros setores ou órgãos municipais para auxiliar em suas funções.
§ 2º As reuniões e decisões da Comissão deverão ser documentadas em atas, assinadas por todos os membros.
Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, de acordo com as normas legais e os princípios da Administração Pública.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 27 de março de 2024.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA Prefeito