Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N. 001/2024

TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO E SUAS BENFEITORIAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO-MT E DE OUTRO LADO IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA, PARA CESSÃO DE USO DE ÁREA URBANA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES RELIGIOSAS.

O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica do direito público, estabelecido na Av. Cuiabá, 143, na cidade de Dom Aquino, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.347.119/0001-23, neste ato representado pelo Sr. VALDÉCIO LUIZ DA COSTA, Prefeito Municipal, brasileiro, Casado, produtor rural, portador da Cédula de Identidade RG nº 820789 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 537.212.171-87, doravante denominado CEDENTE, de outro lado a IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA, inscrita no CNPJ/MF n.º 28.098.685/0001-70, neste ato representada por, MARCOS GUIMARÃES DA SILVA, portador (a) da Cédula de Identidade RG n.º 1769203 SSP/MT e inscrito (a) no CNPF/MF sob o n.º 382.882.651-20, residente e domiciliada na Rua Belo Horizonte, n.º 242, Bairro Centro, na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL URBANO E SUAS BENFEITORIAS, sujeitando-se às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cessão de uso de área urbana pública para desenvolvimento de atividades religiosas, de 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), matrícula n.º 7.042, livro 2, fls. 141, localizada na Rua Carlos Nakoniecni (antiga Rua 11 {onze}), compreendendo, as partes dos lotes 02, 04, 06, e 15, da quadra n.º 74, nesta Cidade de Dom Aquino-MT, cujos limites e confrontações encontram-se inseridos no mapa e memorial descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de sua transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE

O bem imóvel especificado na cláusula primeira poderá ser utilizado pela cessionária exclusivamente em atividades religiosas.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente termo é firmado em caráter irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura do presente instrumento, prorrogável automaticamente por iguais períodos, desde que a cessionária cumpra todas as obrigações do presente termo.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

I - Constituem Obrigações da Cessionária/ IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA:

a) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade;

b) Obedecer a Legislação ambiental, minimizando os impactos ambientais gerados pelo empreendimento.

c) Comprovar, sempre que requerido pelo cedente, situação fiscal regular em esfera Municipal, Estadual e Federal.

d) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade;

e) Realizar as benfeitorias e reformas necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência;

f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural;

II - Constituem obrigações do Cedente / Município:

a) Permitir a utilização do imóvel para que a Cessionária/ IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA desenvolva as atividades religiosas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS

Todas as benfeitorias imóveis, úteis e necessárias realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento incorporar-se-ão ao imóvel, ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de Dom Aquino-MT, sem indenização seja a que título for exceto a estabelecida na cláusula nona.

CLÁUSULA SEXTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS

A Cessionária pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras taxas que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo, devendo colocar tais taxas em seu nome durante a vigência da cessão.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.

CLÁUSULA OITAVA - RESOLUÇÃO EXPRESSA

Constitui cláusula de resolução expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias imóveis, sem qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO

Em caso de rescisão da referida cessão de uso por parte do Município de Dom Aquino-MT, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira deste instrumento, sem que a Cessionária IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MADUREIRA tenha dado causa, terá a cessionária o direito a indenização de todas as benfeitorias realizadas.

SUB-CLÁUSULA NONA - Para formalizar o valor devido à indenização a que se refere esta cláusula nona, será composta uma comissão constituída por no mínimo 03 (três) avaliadores indicados por ambas as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO

A presente Cessão de uso de imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos de resolução e rescisão acima previstos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação vigente e posteriores alterações e demais normas regulamentares.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO

O presente termo deverá ser publicado no Jornal Oficial do Município, em forma de extrato, conforme disposto na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Dom Aquino-MT, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas

Dom Aquino-MT, em 20 de março de 2024.

VALDÉCIO LUIZ DA COSTA

Prefeito Municipal

Cedente

IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA

Marcos Guimarães da Silva - Pr. Presidente

Cessionária

T E S T E M U N H A S:

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