Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

LEI 664 2016

LEI Nº 664 /2016 DE 31 DE MARÇO DE 2016.

QUE INTEGRA AO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICIPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT. O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Senhor SILMAR METKE, Presidente da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. No uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele Promulga a seguinte Lei:

Considerando que o ocupante do Cargo de Controlador Interno deverá possuir nível de escolaridade superior, dominar os conceitos sobre matéria orçamentária, financeira e contábil alem da respectiva legislação vigente;

Considerando que no Poder Legislativo Municipal não a dotação orçamentária suficiente para a realização de Concurso Publico para suprir as reais vagas existentes.

Art. 1º - Fica integrado ao sistema de Controle Interno do Município aprovado pela Lei 312/2007 o Poder Legislativo do Município de Canabrava do Norte-MT.

Parágrafo Único - O Quadro de pessoal disponível na Prefeitura Municipal para exercer os atos de Controle Interno terá também a incumbência de realizar o Controle Interno Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT. nos termos da legislação vigente.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos legais apartir do dia 01 de Janeiro de 2016.

Canabrava do Norte-MT. 31 de Março de 2016.

SILMAR METKE

PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE-MT.