Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

​LEI Nº 1.140 DE 28 DE MARÇO DE 2016

LEI Nº 1.140 DE 28 DE MARÇO DE 2016

Dispõe sobre a atualização do Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a atualização do Piso Salarial para os Profissionais da Rede Municipal de Educação abarcados pelo §2º, Art. 2º, da Lei Federal 11.738/2008.

Art. 2º. A atualização de que trata o art.1º desta Lei será de 11,36%(onze inteiros trinta e seis centésimos por cento).

Parágrafo único. Os percentuais a que se refere o caput deste artigo incidirão sobre o vencimento dos Profissionais do Magistério Público Municipal na Data Base estabelecida no Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Complementar nº 027/2011.

Art. 3º. O vencimento dos Profissionais abarcados pelo §2º, Art. 2º, da Lei Federal 11.738/08, constam do Anexo I, parte integrante desta Lei.

Art. 4º. As despesas para a execução da presente Lei serão custeadas por dotação específica consignada no orçamento vigente.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis – MT, 28 de março de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal

ANEXO I – LEI Nº 1.140/2016

TABELA DE VENCIMENTO

(ATUALIZAÇÃO 11,36%)

Piso Salarial Profissional Nacional – PSPN

Profissionais abarcados pelo §2º, Art. 2º, da Lei Federal 11.738/2008

CLASSE

A

B

C

D

E

NÍVEL

COEFICIENTE

1

1,6

1,75

2,02

2,3

1

1

1.601,72

2.562,75

2.803,01

3.235,47

3.683,96

2

1,1

1.761,89

2.819,03

3.083,31

3.559,02

4.052,35

3

1,18

1.890,03

3.024,05

3.307,55

3.817,86

4.347,07

4

1,24

1.986,13

3.177,81

3.475,73

4.011,99

4.568,11

5

1,32

2.114,27

3.382,83

3.699,97

4.270,83

4.862,82

6

1,39

2.226,39

3.562,23

3.896,18

4.497,31

5.120,70

7

1,46

2.338,51

3.741,62

4.092,39

4.723,79

5.378,58

8

1,48

2.370,55

3.792,87

4.148,45

4.788,50

5.452,25

9

1,5

2.402,58

3.844,13

4.204,52

4.853,21

5.525,93

10

1,6

2.562,75

4.100,40

4.484,82

5.176,76

5.894,33

LEGENDA:

Classe A – Nível Médio representado por Curso Profissionalizante/Magistério;

Classe B – Nível superior representado por Licenciatura Plena/Normal Superior;

Classe C – Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada com a área da Educação (Lato Sensu);

Classe D – Pós-Graduação em nível de Mestrado (Strictu Sensu);

Classe E – Pós-Graduação em nível de Doutorado na Área de Educação (Strictu Sensu).