Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem, no âmbito do Município Itiquira/MT, nos termos da Lei Federal nº 14.434 de 04/08/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022 e, altera a Lei Municipal nº 827, de 07/05/2014 no que se especifica e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o direito dos Servidores Públicos Municipais ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, ao recebimento de piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022 e da Emenda Constitucional nº 127/2022, na forma prevista na presente Lei.

Art. 2º O piso salarial mensal do cargo de Enfermeiro do Município de Itiquira/MT fica mantido em R$ 5.033,70 (cinco mil, trinta e três reais e setenta centavos), conforme Anexo I desta Lei.

§ 1º No caso do reajuste legal próprio do Piso Salarial Nacional dos Profissionais da Enfermagem abrangidos pela presente Lei restar superior ao piso salarial do cargo de Enfermeiro mantido no caput deste artigo, será considerado o vencimento de maior benefício para o servidor.

§2º Fica excluído o cargo de Enfermeiro da Tabela 11, do Anexo III – Tabela de Subsídios, da Lei Municipal nº 827/2014, em decorrência desta Lei;

§3º Fica criada a TABELA 11-A de vencimento para o cargo de Enfermeiro no Anexo III – Tabela de Subsídios, na Lei Municipal nº 827/2014, conforme o Anexo I da presente Lei.

Art. 3º O piso salarial mensal do cargo de Técnico de Enfermagem será de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais), correspondentes a 70,0% (setenta por cento) do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.

§ 1º Fica excluído o cargo de Técnico de Enfermagem da Tabela 6, do Anexo III – Tabela de Subsídios, da Lei Municipal nº 827/2014, em decorrência desta Lei.

§2º Fica criada a TABELA 06-A de vencimento para o cargo de Técnico de Enfermagem, no Anexo III – Tabela de Subsídios, na Lei Municipal nº 827/2014, conforme o Anexo II da presente Lei.

Art. 4º O piso salarial mensal do cargo de Auxiliar de Enfermagem será de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setenta e cinco reais), correspondentes a 50,0% (cinquenta por cento) do piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, nos termos da Lei Federal nº 14.434/2022.

§ 1º Fica excluído o cargo de Auxiliar de Enfermagem da Tabela 2, do Anexo III – Tabela de Subsídios, da Lei Municipal nº 827/2014, em decorrência desta Lei.

§2º Fica criada a TABELA 02-A de vencimento para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, no Anexo III – Tabela de Subsídios, na Lei Municipal nº 827/2014, conforme o Anexo III da presente Lei.

Art. 5º Ficam mantidas as demais disposições previstas na Lei Municipal nº 827, de 07 de maio de 2014 aos servidores ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei possuem previsão legal e, em sendo o caso, poderão ser custeadas a partir de complemento financeiro repassados mensalmente pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127/2022 ou outra que porventura vier a substituí-la.

Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da competência de março de 2024.

Art. 8º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.263, de 26 de setembro de 2023.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira, aos 27 de março de 2.024.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIAL

LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº 827/2014

ANEXO III- TABELA DE SUBSÍDIOS

TABELA 11-A – CARGO DE ENFERMEIRO

Classe

Coeficiente

A

B

C

D

E

1

1,2

1,3

1,4

1,5

Nível

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1

R$ 5.033,70

R$ 6.040,44

R$ 6.543,81

R$ 7.047,18

R$ 7.550,55

2

1,15

R$ 5.788,75

R$ 6.946,51

R$ 7.525,38

R$ 8.104,26

R$ 8.683,13

3

1,3

R$ 6.543,81

R$ 7.852,57

R$ 8.506,95

R$ 9.161,33

R$ 9.815,71

4

1,45

R$ 7.298,86

R$ 8.758,64

R$ 9.488,52

R$ 10.218,41

R$ 10.948,30

5

1,49

R$ 7.500,21

R$ 9.000,26

R$ 9.750,28

R$ 10.500,30

R$ 11.250,32

6

1,52

R$ 7.651,22

R$ 9.181,47

R$ 9.946,59

R$ 10.711,71

R$ 11.476,84

7

1,55

R$ 7.802,23

R$ 9.362,68

R$ 10.142,90

R$ 10.923,13

R$ 11.703,35

8

1,58

R$ 7.953,25

R$ 9.543,89

R$ 10.339,22

R$ 11.134,54

R$ 11.929,87

9

1,61

R$ 8.104,26

R$ 9.725,11

R$ 10.535,53

R$ 11.345,96

R$ 12.156,38

10

1,64

R$ 8.255,27

R$ 9.906,32

R$ 10.731,85

R$ 11.557,37

R$ 12.382,90

11

1,67

R$ 8.406,28

R$ 10.087,53

R$ 10.928,16

R$ 11.768,79

R$ 12.609,42

12

1,7

R$ 8.557,29

R$ 10.268,75

R$ 11.124,48

R$ 11.980,21

R$ 12.835,93

LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

ANEXO II

LEI MUNICIPAL Nº 827/2014

ANEXO III - TABELA DE SUBSÍDIOS

TABELA 06-B – CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Classe

Coeficiente

A

B

C

D

E

1

1,2

1,30

1,40

1,50

Nível

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 3.325,00

R$ 3.990,00

R$ 4.322,50

R$ 4.655,00

R$ 4.987,50

2

1,15

R$ 3.823,75

R$ 4.588,50

R$ 4.970,88

R$ 5.353,25

R$ 5.735,63

3

1,30

R$ 4.322,50

R$ 5.187,00

R$ 5.619,25

R$ 6.051,50

R$ 6.483,75

4

1,45

R$ 4.821,25

R$ 5.785,50

R$ 6.267,63

R$ 6.749,75

R$ 7.231,88

5

1,49

R$ 4.954,25

R$ 5.945,10

R$ 6.440,53

R$ 6.935,95

R$ 7.431,38

6

1,52

R$ 5.054,00

R$ 6.064,80

R$ 6.570,20

R$ 7.075,60

R$ 7.581,00

7

1,55

R$ 5.153,75

R$ 6.184,50

R$ 6.699,88

R$ 7.215,25

R$ 7.730,63

8

1,58

R$ 5.253,50

R$ 6.304,20

R$ 6.829,55

R$ 7.354,90

R$ 7.880,25

9

1,61

R$ 5.353,25

R$ 6.423,90

R$ 6.959,23

R$ 7.494,55

R$ 8.029,88

10

1,64

R$ 5.453,00

R$ 6.543,60

R$ 7.088,90

R$ 7.634,20

R$ 8.179,50

11

1,67

R$ 5.552,75

R$ 6.663,30

R$ 7.218,58

R$ 7.773,85

R$ 8.329,13

12

1,70

R$ 5.652,50

R$ 6.783,00

R$ 7.348,25

R$ 7.913,50

R$ 8.478,75

LEI MUNICIPAL Nº 1.298, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

ANEXO III

LEI MUNICIPAL Nº 827/2014

ANEXO III - TABELA DE SUBSÍDIOS

TABELA 02-A - CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Classe

Coeficiente

A

B

C

D

E

1

1,2

1,30

1,40

1,50

Nível

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

Subsídio

1

1,00

R$ 2.375,00

R$ 2.850,00

R$ 3.087,50

R$ 3.325,00

R$ 3.562,50

2

1,15

R$ 2.731,25

R$ 3.277,50

R$ 3.550,63

R$ 3.823,75

R$ 4.096,88

3

1,30

R$ 3.087,50

R$ 3.705,00

R$ 4.013,75

R$ 4.322,50

R$ 4.631,25

4

1,45

R$ 3.443,75

R$ 4.132,50

R$ 4.476,88

R$ 4.821,25

R$ 5.165,63

5

1,49

R$ 3.538,75

R$ 4.246,50

R$ 4.600,38

R$ 4.954,25

R$ 5.308,13

6

1,52

R$ 3.610,00

R$ 4.332,00

R$ 4.693,00

R$ 5.054,00

R$ 5.415,00

7

1,55

R$ 3.681,25

R$ 4.417,50

R$ 4.785,63

R$ 5.153,75

R$ 5.521,88

8

1,58

R$ 3.752,50

R$ 4.503,00

R$ 4.878,25

R$ 5.253,50

R$ 5.628,75

9

1,61

R$ 3.823,75

R$ 4.588,50

R$ 4.970,88

R$ 5.353,25

R$ 5.735,63

10

1,64

R$ 3.895,00

R$ 4.674,00

R$ 5.063,50

R$ 5.453,00

R$ 5.842,50

11

1,67

R$ 3.966,25

R$ 4.759,50

R$ 5.156,13

R$ 5.552,75

R$ 5.949,38

12

1,70

R$ 4.037,50

R$ 4.845,00

R$ 5.248,75

R$ 5.652,50

R$ 6.056,25