Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 015/2024 - Reajuste Tarifário Diamantino/MT

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA Nº 015

Dispõe sobre a homologação de reajuste incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Diamantino, Estado de Mato Grosso.

A DIRETORIA EXECUTIVA DA AGERR Pantanal, considerando o contido na Carta ADI nº 39/2024, oriunda da concessionária Águas de Diamantino S/A., na qual foi solicitado o reajuste tarifário, a partir de 1º de abril de 2023, dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Diamantino, Estado de Mato Grosso, e considerando o disposto na Cláusula 33ª, caput, “d” do Contrato de Consórcio Público da AGERR/Pantanal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica homologado, em proveito da concessionária Águas de Diamantino S/A, o reajuste no montante de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), incidente sobre as tarifas e demais preços cobrados em relação aos serviços de água e esgoto praticados em Diamantino, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 27 de março de 2024.

Assinado Eletronicamente por...

LUCIANA NASCIMENTO DA SILVA

Diretora Geral - AGERR Pantanal