Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 28 de Março de 2024.

​DECRETO Nº 67, DE 2024 - AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024.

DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do exercício de 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e das que lhes foram conferidas na Lei Orçamentária nº 1.598 de 20 de dezembro de 2023 decreta:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), no Orçamento Anual do exercício de 2024 para reforço da seguinte dotação:

Local: 010401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.123.0001.2014.0000 MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS.

Ficha: 052 - 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 85.000,00

FR: 1.500

Art. 2º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação da Seguinte Dotação:

Local: 010401 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

04.123.0001.2014.0000 MANUTENÇÃO ATIV. DA SEC. DE FINANÇAS E DEPARTAMENTOS.

Ficha: 049 - 3.3.70.41.00 CONTRIBUIÇÕES 85.000,00

FR: 1.500

Art. 3º Fica alterado o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual para o exercício orçamentário vigente, nos termos do Crédito Adicional de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 27 de março de 2024.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal.