Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2024.

​LEI N. 1.507, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

LEI N. 1.507, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA DE CANABRAVA DO NORTE — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica denominada de PRAÇA ISAIAS BENTO GLÓRIA, o espaço público localizado no Bairro Vila São João em frente a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte - MT.

Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior.

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 28 de março de 2024.

(Assinado eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 018, DE 20 DE MARÇO DE 2024, QUE “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA DE CANABRAVA DO NORTE — MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que projeto de lei n. 018, de 20 de março de 2024, que “dispõe sobre denominação de praça pública de Canabrava do Norte - MT, e dá outras providências”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 27 de março de 2024, por meio do ofício n. 026/2024/GB/PRES.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.507, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.507, DE 28 DE MARÇO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da lei n. 1.507, de 28 de março de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 28 de Março de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal