Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

LEI DE Nº 1317/2016

LEI Nº 1.317/2016

“DISPÕE SOBRE A EXCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SMCS E SEUS DEPARTAMENTOS DA LDO E LOA/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. – Fica excluído da LDO e LOA a Secretaria Municipal de Comunicação Social - SMCS e seus departamentos.

Art. 2º - Os saldos constantes das dotações previsto na LOA em relação a SMCS - Secretaria Municipal de Comunicação Social, os mesmos voltam para a Secretaria de origem.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 04 de Abril de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL