Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 28 DE MARÇO DE 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 28 DE MARÇO DE 2016

Altera o dispositivo legal que menciona e dá outras providencias.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art.1º. Os Incisos II e III, “a”, Art. 8º da Lei Complementar nº 027/2008 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 8º........................................................................................................

a) ..............................................................................................................

I.................................................................................................................

II. Classe B – Nível Superior com profissionalização específica.

III. Classe C – Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada com a área de Atuação (Gestão/Administração Escolar - Lato Sensu) e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);

Art. 2º. A Legenda do Anexo II da Lei Complementar nº 027/2011, passa a viger com a seguinte redação:

____________________

Legenda:

Classe A – Nível Médio representado por Curso Profissionalizante/PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL;

Classe B Nível Superior com profissionalização específica/PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL;

Classe C – Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada com a área de Atuação (Gestão/Administração Escolar - Lato Sensu) e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);

Classe D – Pós-Graduação em nível de Mestrado (Strictu Sensu) relacionado com a área de educação e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);

Classe E – Pós-Graduação em nível de Doutorado relacionado com a Área de Educação (Strictu Sensu) e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º. Revogam –se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, emCampinápolis – MT, 28 de março de 2016.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal