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LEI COMPLEMENTAR Nº 067 DE 28 DE MARÇO DE 2016
Altera o dispositivo legal que menciona e dá outras providencias.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art.1º. Os Incisos II e III, “a”, Art. 8º da Lei Complementar nº 027/2008 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º........................................................................................................
a) ..............................................................................................................
I.................................................................................................................
II. Classe B – Nível Superior com profissionalização específica.
III. Classe C – Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada com a área de Atuação (Gestão/Administração Escolar - Lato Sensu) e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);
Art. 2º. A Legenda do Anexo II da Lei Complementar nº 027/2011, passa a viger com a seguinte redação:
____________________
Legenda:
Classe A – Nível Médio representado por Curso Profissionalizante/PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL;
Classe B – Nível Superior com profissionalização específica/PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL;
Classe C – Pós-Graduação em nível de Especialização relacionada com a área de Atuação (Gestão/Administração Escolar - Lato Sensu) e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);
Classe D – Pós-Graduação em nível de Mestrado (Strictu Sensu) relacionado com a área de educação e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);
Classe E – Pós-Graduação em nível de Doutorado relacionado com a Área de Educação (Strictu Sensu) e Profissionalização Específica (PROFUNCIONÁRIO/ARARA AZUL);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º. Revogam –se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, emCampinápolis – MT, 28 de março de 2016.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal