Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2024.

​LEI N. 1.509, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

LEI N. 1.509, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2024, no valor de R$34.179,12(trinta e quatro mil cento e setenta e nove reais e doze centavos) para a seguinte programação orçamentária:

Código Reduzido

NOVO

Órgão

06

Sec. Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Unidade

001

Gabinete do Secretario e dependências

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção da produção agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento da agropecuária e fomento ao abastecimento alimentar

Projeto Atividade

2...

Devolução do Convenio 901396/2020

Elemento Despesa

33.90.39

Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Juridica

Fonte de Recursos

1.700

Recurso vinculados a Convenio

Detalhamento

000

Sem detalhamento

Valor R$

34.179,12

(trinta e quatro mil cento e setenta e nove reais e doze centavos)

Art. 2°. A cobertura do crédito adicional Especial a que se refere o artigo anterior no valor de R$34.179,12(trinta e quatro mil cento e setenta e nove reais e doze centavos) se fará através de recursos resultantes da anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente, nos termos artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 conforme discriminado abaixo:

Código Reduzido

362

Órgão

06

Sec. Municipal de Meio Ambiente e Agricultura

Unidade

001

Gabinete do Secretário e dependências

Função

20

Agricultura

Sub Função

608

Promoção da produção agropecuária

Programa

0012

Desenvolvimento da agropecuária e fomento ao abastecimento alimentar

Projeto Atividade

1023

Aq. De Equip. e Mat Permanente – Meio Amb e Agric

Elemento Despesa

44.90.52

Equip. e Mat Permanente

Fonte de Recursos

1.500

Recurso não vinculados de impostos

Detalhamento

000

Sem detalhamento

Valor R$

34.179,12

(trinta e quatro mil cento e setenta e nove reais e doze centavos)

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 1.129/2021, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024, Lei nº 1.370/2023 (LDO), incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentária Anual – LOA 2024, Lei nº 1.454/2023, incluindo os Programas e Ações abertos no Artigo 1°.

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Canabrava do Norte - MT, em 28 de março de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI

SANCIONA O PROJETO DE LEI N. 021, CANABRAVA DO NORTE – MT, EM 20 DE MARÇO DE 2024, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 1.454/2023 LOA DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município

CONSIDERANDO que projeto de lei n. 021, Canabrava do Norte – MT, em 20 de março de 2024, que “autoriza o poder executivo municipal abrir crédito adicional especial, alterando a lei 1.454/2023 loa de 2024 e dá outras providencias”.

CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 27 de março de 2024, por meio do ofício n. 026/2024/GB/PRES.

CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.509, DE 28 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.509, DE 28 DE MARÇO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.

DETERMINA a publicação da lei n. 1.509, de 28 de março de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.

Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Canabrava do Norte – MT, em 28 de Março de 2024.

(Assinado Eletronicamente)

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal