Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00053-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 902.470,95 (novecentos e dois mil e quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), para fazer frente às despesas de execução de obra da Pista de Caminhada na Avenida Brasil no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00053-2, conforme abaixo descrito:
Órgão | 07 | Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos | ||
Unidade | 002 | Urbanismo | ||
Função | 15 | Urbanismo | ||
Sub-função | 452 | Serviços Urbanos | ||
Programa | 0090 | Aprimoramento do Setor de Urbanização | ||
Atividade | 2088 | Manutenção/Encargos com o Setor de Urbanização | ||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte|Detalhamento | Valor | |
4.4.90.51.00.00 | Obras e Instalações | 1.754.0000000 | 902.470,95 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.
Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.
Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de março de 2024.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal