Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2024.

​LEI N. 1331/2024, DE 28 DE MARÇO DE 2024

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, ABERTURA DE CRÉDITO Nº 40/00053-2, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Operação de Crédito no valor de R$ 902.470,95 (novecentos e dois mil e quatrocentos e setenta reais e noventa e cinco centavos), para fazer frente às despesas de execução de obra da Pista de Caminhada na Avenida Brasil no município de Confresa-MT, abertura de crédito nº 40/00053-2, conforme abaixo descrito:

Órgão

07

Secretaria Mun. Viação, Obras e Serviços Públicos

Unidade

002

Urbanismo

Função

15

Urbanismo

Sub-função

452

Serviços Urbanos

Programa

0090

Aprimoramento do Setor de Urbanização

Atividade

2088

Manutenção/Encargos com o Setor de Urbanização

Elemento Despesa

Descrição

Fonte|Detalhamento

Valor

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalações

1.754.0000000

902.470,95

Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.

Art. 3º - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso I, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso IV da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT.

Parágrafo Único – O Crédito Adicional aberto no artigo anterior será suplementado por excesso de arrecadação, conforme decreto executivo, conforme demonstrado no Anexo 10 DCASP.

Art. 4º - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 28 de março de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal