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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 1.321/2016.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, LEI Nº 1011/2013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual – PPA 2014-2017, Lei de nº 1.011/2013, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I.:
Credito Adicional Especial.
Fonte.: 0.1.24.000000 – Transferência de Convênio.
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário.
Órgão.: 09 - Secretaria de Obras e Infra-Estrutura.
Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas.
Função.: 15 - Urbanismo.
Sub Função.: 451 – Infra-Estrutura Urbana.
Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano.
Projeto/Atividade.: 1396 – Aquisição de 25 Toneladas de Emulsão Asfáltica RL1C.
Elemento de Despesa.:
F.0.1.24.00000- 4490.30.00.00...Material de Consumo........................ R$ 30.000,00
F.0.1.00.00000- 4490.30.00.00...Material de Consumo.........................R$ 19.833,75
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Total................................R$ 49.833,75
ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte do Termo de Convênio nº 047/2015/SECID e na fonte de Recurso Ordinário, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Excesso de :
Fonte.: 0.1.24.000000 – Transferência de Convênio......................R$ 30.000,00
Fonte.: 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário....................................R$ 19.833,75
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TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 49.833,75ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de Abril de 2.016.
VILSON PIRES
PREFEITO MUNICIPAL