Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

LEI DE Nº 1.323/2016

LEI Nº 1.323/2016.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR NA LEI Nº 1289/2015 - LOA- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2016, DO MUNICIPIO DE PARANATINGA-MT, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VILSON PIRES, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º- Fica o Executivo Municipal, autorizado incluir na Lei Orçamentária Anual - Lei de nº 1.289/2015 - LOA 2016, para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I.:

Credito Adicional Especial.

Fonte.: 0.1.24.000000 – Transferência de Convênio.

Fonte.: 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário.

Órgão.: 09 - Secretaria de Obras e Infra-Estrutura.

Unidade.: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas.

Função.: 15 - Urbanismo.

Sub Função.: 451 – Infra-Estrutura Urbana.

Programa.: 0016 – Desenvolvimento Urbano.

Projeto/Atividade.: 1396 – Aquisição de 25 Toneladas de Emulsão Asfáltica RL1C.

Elemento de Despesa.:

F.0.1.24.00000- 4490.30.00.00...Material de Consumo.........................R$ 30.000,00

F.0.1.00.00000- 4490.30.00.00...Material de Consumo.........................R$ 19.833,75

---------------------

Total................................R$ 49.833,75

ARTIGO 2º- Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte do Termo de Convênio nº 047/2015/SECID e na fonte de Recurso Ordinário, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Excesso de :

Fonte.: 0.1.24.000000 – Transferência de Convênio......................R$ 30.000,00

Fonte.: 0.1.00.000000 – Recurso Ordinário....................................R$ 19.833,75

------------------------

TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 49.833,75

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 04 de Abril de 2.016.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL