Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 029/2016.

LICURGUIO LINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente Lei Municipal 898/2015;

Considerando a Lei Municipal 931/2015(contratação de pessoal por tempo determinado) de 17 de dezembro de 2015, e Lei Municipal 943/2016 de 16 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Contratar a Sra., Josefa Rosa de Melo, brasileira, casada, filha de: Joaquim Ferreira de Souza e Rosalina Rosa de Anicésio, natural de Itiquira-MT, nascida em: 13/05/1970, portadora do CPF: 824.867.601-30, RG: 1011201-4 SSJ/MT., Expedição 24/06/1993, para o cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais,

em caráter excepcional e temporário, para atender serviços considerados essenciais e inadiáveis do Poder Legislativo Municipal, a partir de 04 de abril de 2016.

Art. 2º - A funcionária ora contratada receberá salario base com base no anexo I, da Lei Municipal 943/2016.

Art. 3º - Com base no artigo 46, inciso I, da Lei Municipal 898/2015 São atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: manter todos os ambientes em perfeito funcionamento; promover a limpeza de todo o imóvel e seus móveis; manter todos os ambientes higienizados; utilizar e armazenar corretamente os produtos químicos utilizados; recolher periodicamente o lixo a parte externa da sede da Câmara; utilizar-se de luvas e equipamentos necessários a preservação de sua saúde; estar atento para a correta limpeza dos aparelhos eletro- eletrônicos evitando danos materiais e físicos durante o processo de limpeza; comunicar a Secretaria Executiva quando verificar algum defeito na parte elétrica, hidráulica ou estrutural da sede; manter o jardim em perfeito estado e disponibilizar café e água gelada durante todo o expediente; atender as determinações e diretrizes da Secretaria Executiva.

Art.4º - A carga horaria será de acordo com a Lei Municipal 898/2015, sendo 06:00 horas ininterruptas, de segunda a sexta-feira, podendo se alterada conforme necessidade da Câmara.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 04 de abril de 2016.

Licurguio Lins de Souza

Presidente

(Gestão 2015/2016)