Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Abril de 2024.

​RAZÃO DO CONTRATO

RAZÃO DO CONTRATO

A inexigibilidade de licitação para contratação da empresa LICITA MASTERS CURSOS E CAPACITAÇÕES justifica-se por ser uma sociedade constituída por profissionais de notória especialização na área das licitações.

Destaca-se o histórico dos professores:

PROFESSORA MARIA FLORÊNCIO

Advogada, Servidora do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, servidora pública estadual. Professora desde 1994, ocupou a Assessoria Jurídica de licitação da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso 2008/2018 e integrante do Núcleo socioambiental do Poder Judiciário/MT ministrando diversos cursos na área e elaborou os primeiros editais padrão do TJMT. Graduada em Direito e Geografia. Especialista em Gestão Escolar e Direito Público. Foi Professora de professora de diversas instituições como 0 CEFETMT, FEICS, ESAF e ENAP, professora de cursos preparatórios para concursos públicos em MT, professora da Escola dos Servidores do Poder Judiciário; Professora da Escola de Governo do Estado de MT, Instrutora da área de Licitação e Contratos: Fiscalização, Elaboração de Termo de Referência, Pregão Presencial e Eletrônico; Dispensa e Inexigibilidade, Sistema de Registro de Preços, Licitações Públicas Sustentáveis, Formação de Pregoeiros, Instrução normativa N.04/2014 MPOG, Contratações de Tecnologia da Informação e Resolução N.182/2013 do Conselho Nacional de Justiça. Já ministrou diversos cursos in company: CREA/MT, Marinha/RN, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger/MT, Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, Instituto Federal de Mato Grosso - IFMT, Escola de Governo do Estado de Mato Grosso, Casa Civil / Gabinete Do Governador, Ministério Público/MT, SEDUC, SEMA, SEFAZ, etc.

PROFESSOR DAVI DE MELO

Brasileiro, formado em Sociologia e Gestão Pública. Possui experiência de 17 anos em órgãos públicos das esferas federais, estaduais e municipais, onde atuou nas áreas de compras públicas e licitações, dentre outras. Tem atuado a mais de 13 anos como consultor de licitações e contratos, além de ministrar cursos, palestras e treinamentos abertos e in company por todo o Brasil, tendo capacitado milhares de pregoeiros, equipes de apoio, comissões de licitações e gestores públicos. Realizou treinamentos em órgãos como: Unicamp-SP, Cemig-MG, Udesc-SC, UFG, Inb-RJ, Ministério Público-RR, Conselho Federal de Contabilidade-DF, Embrapa-MS, Tribunal de Contas-RO, Fiocruz-RJ, CBTU, Ceasa, Sabesp, dentre outros. Autor de várias apostilas sobre Licitações, colaborou na criação e atualização de livros sobre legislação de licitações e contratos. Participou como palestrante dos principais Congressos nacionais de licitações: 1 0 Simpósio Nacional de Pregoeiros, 8 0 , 9 0 e 10 a Congresso de Pregoeiros de Foz do Iguaçu, Pregão Week de Curitiba, Congresso de Fundações de Apoio-RJ e Congresso de RDC em Curitiba.

Deste modo, é possível a realização de Inexigibilidade de Licitação por se estar diante de clara situação caracterizada pela inviabilidade da competição e exclusividade do serviço.

Isso porque, como mencionado acima, justifica-se por ser uma sociedade com profissional de notória especialização licitações. Sendo assim, fica impossível escolher outras empresas para a prestação do serviço requisitado.

Dessa forma, ampara-se a elaboração do presente processo de inexigibilidade de licitação no disposto no artigo 74, inciso III, alínea “f”.

ROSANGELA DE MATOS DIAS

Presidente