Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2024.

​PORTARIA Nº 110, DE 25 DE MARÇO DE 2024. “Elevação de Nível dos Servidores.”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais especificamente de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em consonância, da Lei nº 007/2012 e 009/2012.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Elevar de nível aos servidores abaixo relacionadas;

NOME

CARGO

CLASSE /NIVEL ANTERIOR

CLASSE/NIVEL ATUAL

MATRICULA

Adriano da Silva Monteiro

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

F – 16

F – 17

412

Antonio Defacio Ferreira

Motorista

E -16

E – 17

409

Antônio Ferrari

Vigilante

E - 23

E - 24

013

Clodoaldo Eliziario

Viveirista

E -17

E -18

1100

Ednaldo do Nascimento Barbosa

Técnico Agropecuário

B – 24

B – 25

149

Fabiane Jose de Oliveira

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

B – 15

B – 16

393

Hiron Augusto de Assunçao

Motorista

F – 17

F – 18

305

Jaime Eduardo Lazzarini

Odontólogo

C – 16

C – 17

411

Jose Anacleto Alves

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

C -23

C – 24

046

Jose da Rocha Fernandes

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

A -25

A – 26

700

Jose de Oliveira Fialho

Operador de Maquinas Pesadas

C – 24

C – 25

048

Jose Sulino dos Santos

Vigilante

C - 24

C – 25

024

Julio Cesar Lopes Pinheiro

Eletricista

E – 19

E – 20

052

Lucimar Justino dos Reis L Pinheiro

Técnico de Enfermagem

E – 15

E – 16

414

Mara Zelma da Silva Almeida

Psicóloga

C – 16

C - 17

398

Maria Valdirene de Almeida

Auxiliar de Laboratório

E – 17

E – 18

306

Mario Anacleto Alves

Vigilante

C - 24

C -25

104

Miriam Liberina dos Santos

Costureira

F -18

F – 19

141

Monaliza dos Santos Santana

Fiscal de Tributos

F – 04

F – 05

1433

Valdeson Araujo de Souza

Encanador da Eta

A – 17

A – 18

1099

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da respectiva dotação inserida na Lei Orçamentária Anual – LOA, respeitadas as disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, vigentes no exercício financeiro em curso.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/03/2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Rio Branco-MT, em 25 de março de 2024.

Luiz Carlos

PREFEITO MUNICIPAL