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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 147 DE 01 DE ABRIL DE 2016
NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE-MT-SAEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, e artigo 15 da LC 045/2005, resolve baixar a seguinte:
P O R T A R I AArtigo 1º- Fica nomeado o Sr. MOACYR DA MATTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré nº 2743, Centro, nesta cidade, portador do CPF nº 559.440.511-91 e RG nº 875.446-SSP/MT, para o Cargo em Comissão DAS-1 de DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste-SAEMI, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO I da LC 045/2005.
Artigo 2º- Compete ao Diretor Geral do SAEMI dentre outras atribuições:
I. Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da autarquia;
II. Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;
III. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir, dispensar o pessoal da autarquia;
IV. Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;
V. Assinar contratos, acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;
VI. Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores da SAEMI ;
VII. Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração da SAEMI;
VIII. Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;
IX. Assinar cheques em conjunto com o Chefe Departamento Administrativo e Financeiro;
X. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades da SAEMI.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, DESIGNADO para exercer a função de Ordenador de Despesas, ficando a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da autarquia para a qual fora nomeado.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 01 de abril de 2016.
ELIAS MENDES LEAL FILHO
Prefeito