Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

PORTARIA

PORTARIA Nº 147 DE 01 DE ABRIL DE 2016

NOMEIA DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MIRASSOL D´OESTE-MT-SAEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, inciso XIX da Lei Orgânica do Município, e artigo 15 da LC 045/2005, resolve baixar a seguinte:

P O R T A R I A

Artigo 1º- Fica nomeado o Sr. MOACYR DA MATTA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Almirante Tamandaré nº 2743, Centro, nesta cidade, portador do CPF nº 559.440.511-91 e RG nº 875.446-SSP/MT, para o Cargo em Comissão DAS-1 de DIRETOR GERAL do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste-SAEMI, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO I da LC 045/2005.

Artigo 2º- Compete ao Diretor Geral do SAEMI dentre outras atribuições:

I. Dirigir, orientar, controlar e fiscalizar a atuação da autarquia;

II. Representar a autarquia em juízo ou fora dele, pessoalmente ou por intermédio de procuradores legalmente constituídos;

III. Admitir, contratar, promover, movimentar, punir, demitir, dispensar o pessoal da autarquia;

IV. Autorizar a realização de licitações para aquisições de bens, materiais e equipamentos e para a contratação de obras ou serviços necessários à instituição;

V. Assinar contratos, acordos ou ajustes e autorizações relativas à execução de obras e outros serviços, bem como ao fornecimento de materiais e equipamentos;

VI. Autorizar os pagamentos a fornecedores, prestadores de serviços e aos servidores da SAEMI ;

VII. Autorizar a alienação de bens móveis inservíveis para a administração da SAEMI;

VIII. Promover, através de convênio de cooperação técnica, a colaboração com a União e o Estado, entidades públicas ou privadas, para a realização de obras e serviços relativos ao saneamento ambiental;

IX. Assinar cheques em conjunto com o Chefe Departamento Administrativo e Financeiro;

X. Responsabilizar-se diretamente por todas as ações e atividades da SAEMI.

Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, DESIGNADO para exercer a função de Ordenador de Despesas, ficando a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da autarquia para a qual fora nomeado.

Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 01 de abril de 2016.

ELIAS MENDES LEAL FILHO

Prefeito