Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Abril de 2024.

ERRATA - PORTARIA Nº. 140/2024

DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2024, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024, CUJO O OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DO CLUBE OLÍMPICO, PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO - SCFV E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.RESOLVE:Art. 1° - Designar e nomear as servidoras da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 142/2024, da INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 com a empresa a seguir:EMPRESA: ROTARY CLUB DE ARAPUTANGA, inscrita sob o CNPJ nº. 34.370.909/0001-53;Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pelas Secretarias Municipais de Assistência Social e Esporte e Lazer, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo compostas pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:Sr.ª. Claudineia Araújo dos Santos como fiscal titular e como fiscal suplente Sr.ª. Sandra Rosa Campo, responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social; Sr. Nelson Ramos de Andrade como fiscal titular e como fiscal suplente Sr. João Andrade Junior, responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal