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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
Súmula: “Concede reajuste salarial aos Servidores do Quadro Geral e altera os anexos da Lei Complementar nº 089, de 30 de Abril de 2014, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos, Carreiras Vencimento dos Servidores da Câmara Municipal de Matupá, Estabelece o Lotacionograma, Regulamenta as Atribuições dos Cargos e dá outras providências”.
VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Concede reajuste salarial aos Servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo do Município de Matupá/MT, no percentual de 11.08 % (Onze vírgula oito por cento), conforme inflação acumulada registrada pelo INPC/IBGE relativo a fevereiro/2016 (acumulada dos últimos doze meses).
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos da Lei Complementar nº 089, de 30 de abril de 2014, que trata do subsídio dos Servidores do Quadro Geral do Poder Legislativo do Município de Matupá/MT, conforme os Anexos I, II, IIA, III, IV, V, VI e Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, da presente Lei Complementar.
Art. 3º. São partes integrantes da presente Lei os Anexos a as Tabelas que a acompanham.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01/04/2016, revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Victor Fidelis Donini, ao primeiro dia do mês de abril de 2016.
VALTER MIOTTO FERREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO - I QUADRO EFETIVO FUNÇÕES | CÓDIGO | REQUISITOS | CARGA HORÁRIA (SEMANAL) | PADRÃO DE VENCIMENTO INICIAL | VAGAS |
Contador | QE | Bacharel em Ciências Contábeis | 20 HORAS | 1.916,29 | 01 |
Agente de Finanças e Controle | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 2.555,06 | 01 |
Agente Administrativo | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.405,28 | 02 |
Técnico em Processamento de Dados | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.405,28 | 01 |
Técnico Administrativo | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.405,28 | 01 |
Recepcionista | QE | 2º Grau | 40 HORAS | 1.213,66 | 02 |
Apoio Administrativo | QE | Alfabetizado | 40 HORAS | 1.085,90 | 02 |
Guarda | QE | Alfabetizado | 40 HORAS | 1.085,90 | 01 |
TOTAL | 11 |
FUNÇÕES Assessor Legislativo Sênior | Código DAS-I | VENCIMENTO Pessoal Externo 4.998,50 | VAGAS 01 |
Diretor Administrativo | DAS-I | 4.336,37 | 01 |
Secretario (a) Executivo | DAS-II | 3.193,82 | 01 |
Chefe de Departamento | DAS-IV | 2.299,55 | 02 |
Assessor Legislativo | DAS-V | 1.916,70 | 02 |
Coordenador de Divisão | DAS-VI | 1.341,41 | 02 |
Assessor de imprensa | DAS-VII | 1.277,53 | 01 |
Assistente Legislativo | DAS-VIII | 1.213,68 | 02 |
TOTAL | 12 |
IDENTIFICAÇÃO | VALOR R$ |
FG-1 | 1.035,09 |
FG-2 | 764,06 |
FG-3 | 460,04 |
FG-4 | 218,30 |
CÓDIGO/I/II/III/IV/V/VI/VII e VIII
GRUPO: COMISSIONADO | |||
Horas/Semanais: Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | |||
Cargo: Assessor Legislativo Sênior | Vencimento Inicial: 4.500,00 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Instrução: Livre Nomeação Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Assessorar todos os trabalhos legislativos, executando os serviços atinentes às atribuições da Mesa Diretora da Câmara Municipal. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS Assessorar o Presidente e os demais componentes da Mesa Diretora nas suas atribuições inerentes aos cargos diretivos, bem como auxiliar os demais vereadores na função legislativa e correlatas. o Secretário Executivo não possui uma formação determinada, ele é uma pessoa de extrema confiança, cuja função tem por um de seus escopos o de filtrar e direcionar as demandas concernentes ao processo legislativo. Esta é uma função que requer e exige muita confiança, responsabilidade, conhecimento e habilidade na condução dos trabalhos. | |||
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva b) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo: Diretor Administrativo; | Vencimento Inicial: 4.336,37 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
a) Instrução: Livre Nomeação b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da competência da Diretoria Administrativa e a execução do processo legislativo de acordo com as deliberações da Mesa. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||
Responsável pelas atividades políticas e sociais da Câmara Municipal compete assistir ao Presidente nas funções político-administrativas, cabendo-lhe especialmente o assessoramento para os contatos com os demais Vereadores, com os munícipes, entidades e associações de classe; atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes do legislativo, para atendimento ou solução de consultas e reivindicações; responsável pela correspondência oficial da Câmara Municipal compete a elaboração e destinação de toda correspondência emitida oficialmente pela Câmara e as recebidas, dando-lhes o encaminhamento correto; Controla os projetos pautados, constando prazo para apreciação, adiamentos, aprovação ou rejeição e outros motivos de encerramento, para tramitação da matéria; controla todas as matérias constantes da pauta das Sessões; supervisiona a elaboração de relatórios, bem como a elaboração das Atas das Sessões Solenes, Ordinárias e Extraordinárias; mantém arquivo de Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Moções, Requerimentos, Indicações, Atos e Sistema de Referenciamento em meio magnético ou manual; atende o público fornecendo informações atinentes à redação legislativa, visando esclarecer as solicitações dos mesmos; efetua o recebimento e expedição de documentos, registrando em livros próprios ou utilizando o sistema informatizado para manter o controle de sua tramitação; organiza e mantém atualizados os arquivos classificando os documentos por ordem cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos; controles funcionais, recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; desempenha demais tarefas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Legislativo. |
Cargo: Assessor Legislativo | Vencimento Inicial: 1.916,70 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
a) Instrução: Livre Nomeação. b) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Realiza trabalhos burocráticos de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais do Poder Legislativo, como também solicitar manifestações técnicas com a finalidade de orientar as comissões e auxiliar na elaboração de relatórios e pareceres, visando pautar os vereadores sobre a legalidade constitucional e as técnicas legislativas. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||
Executa serviços de menor complexidade no âmbito da câmara Municipal e quando necessário ao Gabinete dos Vereadores, Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. Atende o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-los às pessoas solicitadas. Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal.Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos.Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. Locomove-se, ocasionalmente, levando cheques para efetuar pagamentos e depósitos. Atende o munícipe ou visitante, identificando-o e averiguando suas pretensões, para prestar-lhe informações e providenciar o seu devido encaminhamento. Registra as visitas, anotando os dados pessoais e comerciais do munícipe e visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Recebe a correspondência endereçada à Câmara Municipal, bem como aos servidores, dando-lhe a correta distribuição. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
GRUPO: COMISSIONADO | ||||
Horas/Semanais: a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva b) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||||
Cargo: Coordenador de Divisão | Vencimento Inicial: | 950,00 1.341,41 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||||
Instrução: Livre Nomeação Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||||
Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. | ||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||||
Planejar, coordenar, dirigir, supervisionar, promover, acompanhar e avaliar a execução das atividades de planejamento e orçamento; coordenar o processo de planejamento estratégico; prestar assessoramento aos departamentos e assessorias do Poder Legislativo e auxiliar no planejamento e gerenciamento das suas atividades; e acompanhar e avaliar o desempenho das atividades inerentes a todos os demais setores da Câmara Municipal. Quando necessário, executa serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Administração da Câmara Municipal. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos. Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. | ||||
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Horas/Semanais: a) Jornada: Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva b) Especial: O exercício do cargo e/ou função é de provimento comissionado o que poderá determinar a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público. | ||
Cargo:Assessor de Imprensa | Vencimento Inicial: 1.277,53 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
A) Instrução: Livre Nomeação. B) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Auxiliar os trabalhos do Assessor Legislativo e o Chefe de Departamento nos trabalhos de média dificuldade, como aos demais coordenadores na execução das atividades do Poder Legislativo e atendimento ao público. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | ||
Responsável por estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; criar situações para a cobertura sobre as atividades do Poder Legislativo, para manter uma boa imagem junto à opinião pública; apresentar, firmar e consolidar informações pertinentes ao interesse da coletividade no contexto municipal, estadual e nacional; implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo por meio de condutas pró-ativas junto a estrutura midiática; aproximar dos meios de comunicação o dia a dia do legislativo, suas notícias e principalmente as informações de interesse público Responsável pelas atividades cerimoniais, relações públicas, divulgação e publicação de atos e notícias de interesse da Câmara; Responsabilizar-se pelas atividades de informação ao público das atividades da Câmara; Registrar as audiências, visitas, conferências e reuniões de que participe, ou de que tenha interesse o Presidente; Aferir o nível das relações entre a Câmara e a comunidade, e propor medidas visando melhorá-las, quando for o caso; Manter arquivos de recortes de jornais, relativos a assunto de interesse da Câmara; Responsabilizar-se pela publicação de editais, relatórios anuais e mensais das atividades da Câmara e de outros atos de imprensa. |
GRUPO: COMISSIONADO | ||
Cargo:Assistente Legislativo | Vencimento Inicial: 1.213,68 | |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||
C) Instrução: Livre Nomeação. D) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas. | ||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||
Auxiliar os trabalhos do Assessor Legislativo e o Chefe de Departamento nos trabalhos de média dificuldade, como aos demais coordenadores na execução das atividades do Poder Legislativo e atendimento ao público. | ||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | ||
Executa serviços relativos ao Gabinete do Vereador, de natureza complexa, para atender rotinas preestabelecidas e eventuais; Examina toda a correspondência, analisando-a e coletando dados referentes a informações solicitadas para elaborar respostas, de acordo com a orientação do Vereador, e posteriormente encaminhamento; Organiza os compromissos do Vereador, dispondo horários de reuniões, entrevistas, visitas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; recepciona os visitantes, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-los à pessoa indicada, ao Vereador ou prestar-lhes as informações desejadas; Anota ditados de cartas, relatórios e de outros tipos de documentos, para datilografá-los ou digitá-los, providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; Redige e digita a correspondência oficial inerente ao Gabinete do Vereador; Organiza e mantém um arquivo privado de documentos confidenciais ou pessoais visando o armazenamento de informações e sua recuperação; Mantém contatos verbais, telefônicos ou por escrito, obtendo informações úteis para o bom funcionamento do Gabinete do Vereador; Atende e/ou faz telefonemas, recebe, anota e/ou transmite recados, recebe e transmite fax, acompanha o andamento dos expedientes da exclusiva competência do Vereador, bem como do processo legislativo; Redige e providencia a digitação de Projetos de Lei, de Decreto Legislativo, de Resolução, Moção, Requerimento e Indicação proposto pelo Vereador; Auxilia durante as Sessões, anotando as deliberações e fornecendo material de apoio como Leis, Doutrinas, Jurisprudência e outros que se fizerem necessários para atender as solicitações do Vereador; Providencia o arquivamento das pautas das Sessões realizadas pela Câmara Municipal; Executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato. |
GRUPO: EFETIVO | |||
Horas/Semanais: 20 HORAS SEMANAIS | |||
Cargo: Contador | Vencimento Inicial: 1.916,29 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Ensino Superior Registrado no Conselho Regional de Contabilidade | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Execução de tarefas de natureza Contábil. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | |||
Responsável pelas finanças da Câmara Municipal, compete supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; realiza coletas de preços de materiais e outros suprimentos que possam ser adquiridos sem concorrência, recebendo, conferindo, armazenado e conservando, auxilia nos levantamentos de bens patrimoniais; controles funcionais e demais atividades inerentes ao setor de recursos humanos; controlar o uso de veículos, elaborar e manter atualizado o cadastro do patrimônio, protocolar e arquivar toda documentação sob sua responsabilidade. | |||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | Vencimento Inicial: 2.555,06 | |||||
Cargo: Agente de Finanças e Controle | Vencimento Inicial: 2.000,00 | |||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||||||
Ensino Médio | ||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||||||
Execução de tarefas de natureza técnica- administrativa e controle financeiro. | ||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | ||||||
Responsável pelas finanças da Câmara Municipal competindo supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da Câmara; escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos; elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira; realiza coletas de preços de materiais e outros suprimentos que possam ser adquiridos sem concorrência, recebendo, conferindo, armazenado e conservando, auxilia nos levantamentos de bens patrimoniais; controles funcionais e demais atividades inerentes ao setor de recursos humanos; controlar o uso de veículos, elaborar e manter atualizado o cadastro do patrimônio, protocolar e arquivar toda documentação sob sua responsabilidade. | ||||||
GRUPO: EFETIVO | ||||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | ||||||
Cargo: Agente Administrativo | Vencimento Inicial: 1.405,28 | |||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||||||
Ensino Médio | ||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||||||
Execução de tarefas de natureza administrativa. | ||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | ||||||
Executa serviços internos, entregando documentos, digitando, scaneando, entregando mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, Instruir requerimentos, pedidos de providência, resolução, projetos de Lei, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos; organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar documentos,relatórios, periódicos e outras publicações, auxiliando nos trabalhos administrativos. Redige e digita atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou não, para dar cumprimento à rotina administrativa; operar computadores utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para o processo de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à usa área de atuação; Controla a agenda de seus superiores imediatos, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros. Controlar estoques, distribuir material quando solicitado e providenciar a sua reposição de acordo com as normas preestabelecidas, receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega. Auxiliar administrativamente nas atividades de logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso da Câmara Municipal, e demais atividades correlatas ao setor administrativo. Prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio de ofícios e processos ou por meio de ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizados; Preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos; otimizar as comunicações internas e externas, mediante a utilização dos meios postos à sua disposição, tais como telefone, fax, correio eletrônico, entre outros; monitorar e desenvolver as áreas de protocolo, serviço de malote e postagem; Operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encardenadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho; redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial; Auxiliar nos processos de pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços; colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de planos, programas e projetos relativos ao Legislativo. Auxilia o Contador nos registros Contábeis E demais atividades correlatas a função, ou determinada pelo superior imediato. | ||||||
GRUPO EFETIVO | ||||||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | ||||||
Cargo: Recepcionista | Vencimento Inicial: 1.1.213,66 | |||||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | ||||||
Ensino Médio | ||||||
SÍNTESE DOS DEVERES | ||||||
Controla a agenda de seus superiores imediatos, estipulando ou informando horários para compromissos, reuniões e outros. Executa trabalhos de coleta e de entrega, internos e externos, de correspondência, documentos, encomendas e outros afins, para atender a solicitações e necessidades da Administração da Câmara Municipal. | ||||||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | ||||||
Executar atividades relacionadas a função, como atendimento ao cidadão e telefônico; passar e receber fax; ter conhecimento de informática;receber e distribuir correspondências Executa serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, em unidades da própria organização. Assistente de portaria e protocolo, em missão de atendimento ao Público; Assistente de serviços de expedição, comunicação interna e externa e atendimento telefônico; Opera mesa, aparelhos telefônicos e mesa de ligação. Registra os telefonemas atendidos, anotando os dados pessoais e comerciais dos munícipes, para possibilitar o controle dos atendimentos diários. Atende e efetuam ligações externas e internas, operando equipamentos telefônicos, consultando listas e/ou agendas, visando a comunicação entre o usuário e o destinatário. Executa serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefone, anotando recados e outros, para auxiliar o andamento dos serviços administrativos. Orienta e encaminha visitantes às diversas unidades da organização, prestando informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos, e demais atividades correlatas ao setor. Executar atividades de telefonista como atender e transferir ligações internas e externas; zelar pelo equipamento; registrar a duração das ligações, anotar recados; registrar chamadas;executar tarefas de controle administrativo; executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. | ||||||
GRUPO: EFETIVO |
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS |
Cargo: Técnico em Processamento de dados |
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO |
Ensino Médio |
SÍNTESE DOS DEVERES |
Responsável pelo desenvolvimento de novos métodos de trabalho; ma construção de aplicações automáticas; na extração de informações de dados, analisando o conteúdo dos dados em questões e as relações retiradas dessa análise; responsável pela resolução dos problemas na área de informática, numa série de tarefas, das quais as fundamentais são: decidir o que é e como fazer e executar as operações em que se emprega o computador. |
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS- PERFIL PROFISSIONAL |
Efetua a implantação e manutenção de software; Treinamento em informática aos demais servidores; Apresentar estudos de viabilidade técnica e financeira para os sistemas de informação virtual; Digitação e acompanhamento das informações disponibilizadas no endereço eletrônico da Câmara Municipal; Acompanhar a alimentação no endereço eletrônico Câmara relativo as postagem da legislação e atos expedidos pelo Legislativo, como as ações desenvolvidas. Redige e digita atos administrativos rotineiros ou não da unidade. Auxiliar administrativamente nas atividades de logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais de uso da Câmara Municipal, e demais atividades correlatas ao setor de processamento, e demais atividades correlatas a função. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. |
GRUPO: EFETIVO | |||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||
Cargo: Técnico Administrativo | Vencimento Inicial: 1.405,28 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Ensino Médio | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Compreendem as tarefas de auxiliar a administração da Câmara Municipal, as Comissões e Vereadores no desenvolvimento dos trabalhos legislativos e execução das tarefas de natureza administrativa. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||
GRUPO: EFETIVO | |||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||
Cargo: Apoio Administrativo | Vencimento Inicial: 1.085,90 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Ensino Fundamental Incompleto | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Responsável pelo Apoio Administrativo compreendendo as ações de suporte na execução de serviços de zeladoria, conservação e manutenção da Câmara Municipal, garantindo o bom funcionamento, assegurando-lhes as condições de higiene e segurança, prepara e serve café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da copa para administração e demais setores da Câmara Municipal de Matupá. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS | |||
Executa serviços de zeladoria no prédio da Câmara Municipal, promovendo a limpeza e conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem estar de seus ocupantes. Inspeciona as dependências da Câmara, efetuando os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos para assegurar o bem estar dos ocupantes. Prepara e serve café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para atender os funcionários e visitantes da Câmara Municipal. Providencia a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. Efetua limpeza e higienização da copa, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza. Recebe, armazena e controla o estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara. Executa outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato. | |||
Horas/Semanais: 40 HORAS SEMANAIS | |||
Cargo: Guarda | Vencimento Inicial: 1.085,90 | ||
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO | |||
Ensino Fundamental Incompleto | |||
SÍNTESE DOS DEVERES | |||
Zelar pelo patrimônio da Câmera Municipal prestando os serviços in loco tanto no período noturno quanto no diurno; estar uniformizado e com os devidos equipamentos de segurança; ter idoneidade moral; ser responsável pelo acesso de pessoas estranhas no recinto da Câmara Municipal, principalmente nos períodos em que a mesma não estiver em funcionamento. | |||
ATRIBUIÇÕES CARACTERISTICAS – PERFIL PROFISSIONAL | |||
Zelar pelo patrimônio da Câmera Municipal prestando os serviços in loco tanto no período noturno quanto no diurno; estar uniformizado e com os devidos equipamentos de segurança; ter idoneidade moral; ser responsável pelo acesso de pessoas estranhas no recinto da Câmara Municipal, principalmente nos períodos em que a mesma não estiver em funcionamento. E demais atividades que envolvam a execução dos seguintes serviços: Executar os serviços de guarda dos prédios público; Executar serviços de vigilância nos diversos estabelecimentos municipais; Executar rondas diurnas e noturnas nas dependências dos prédios da Câmara Municipal e áreas adjacentes; Controlar a movimentação de pessoas e veículos para evitar furto; Controlar a entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência, e demais atividades correlatas a sua função. |
PROGRESSÃO HORIZONTAL | |||
CLASSES | A | B | C |
PERCENTUAL | VENCIMENTO PADRÃO INICIAL | 20% | 40% |
Sobre Classe "A" | Sobre Classe "A" |
PROGRESSÃO VERTICAL ( Progressão por Tempo de Serviço). | |||
ORDEM | NIVEL | TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO | COEFICIENTE |
I | 1 | 00 a 03 anos | Vencimento Padrão Inicial |
II | 2 | 03 anos e um dia a 06 anos | 7 % |
III | 3 | 06 anos e um dia a 09 anos | 14% |
IV | 4 | 09 anos e um dia a 12 anos | 21% |
V | 5 | 12 anos e um dia a 15 anos | 28% |
VI | 6 | 15 anos e um dia a 18 anos | 35% |
VII | 7 | 18 anos e um dia a 21 anos | 42% |
VIII | 8 | 21 anos e um dia a 24 anos | 49% |
IX | 9 | 24 anos e um dia a 27 anos | 56% |
X | 10 | 27 anos e um dia a 30 anos | 63% |
ANEXO V
LOTACIONOGRAMA GERAL
CARGO | N VAGAS | N VAGAS | TOTAL |
EFETIVO | COMISSÃO | ||
Contador | 01 | - | 01 |
Agente de Finanças e controle | 01 | - | 01 |
Agente Administrativo | 02 | - | 02 |
Recepcionista | 02 | - | 02 |
Técnico em Processamento de Dados | 01 | - | 01 |
Técnico Administrativo | 01 | - | 01 |
Apoio administrativo | 02 | - | 02 |
Guarda | 01 | - | 01 |
Diretor Administrativo | 01 | 01 | |
Secretário (a) Executiva (o) | 01 | 01 | |
Chefe de Departamento | 02 | 02 | |
Assessor Legislativo | 02 | 02 | |
Coordenador de Divisão | 02 | 02 | |
Assessor de Imprensa | 01 | 01 | |
Assistente Legislativo | 02 | 02 | |
Assessor Legislativo Sênior | 01 | 01 | |
Total | 11 | 11 | |
TOTAL GERAL | 23 |
ANEXO VI TABELA DE ASCENSÃO FUNCIONAL | |||||||||
Tabela 1- CONTADOR | |||||||||
Ensino Superior 20 horas | |||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||
1 | 1.916,29 | 2.299,55 | 2.682,81 | ||||||
2 | 7% | 2.050,43 | 2.460,52 | 2.870,60 | |||||
3 | 14% | 2.184,57 | 2.621,49 | 3.058,41 | |||||
4 | 21% | 2.318,71 | 2.782,46 | 3.246,20 | |||||
5 | 28% | 2.452,85 | 2.943,43 | 3.434,00 | |||||
6 | 35% | 2.586,99 | 3.104,39 | 3.621,79 | |||||
7 | 42% | 2.721,13 | 3.265,39 | 3.809,59 | |||||
8 | 49% | 2.955,27 | 3.426,34 | 3.997,39 | |||||
9 | 56% | 2.989,41 | 3.587,30 | 4.185,19 | |||||
10 | 63% | 3.123,55 | 3.748,27 | 4.372,98 | |||||
Tabela 2- ADVOGADO | |||||||||
Ensino Superior 20 horas | |||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||
1 | 1.916,29 | 2.299,55 | 2.682,81 | ||||||
2 | 7% | 2.050,43 | 2.460,52 | 2.870,60 | |||||
3 | 14% | 2.184,57 | 2.621,49 | 3.058,41 | |||||
4 | 21% | 2.318,71 | 2.782,46 | 3.246,20 | |||||
5 | 28% | 2.452,85 | 2.943,43 | 3.434,00 | |||||
6 | 35% | 2.586,99 | 3.104,39 | 3 | |||||
7 | 42% | 2.721,13 | 3.265,39 | 3.429,59 | |||||
8 | 49% | 2.955,27 | 3.426,34 | 3.598,66 | |||||
9 | 56% | 2.989,41 | 3.587,30 | 3.767,72 | |||||
10 | 63% | 3.123,55 | 3.748,27 | 3.936,79 | |||||
Tabela 3- AGENTE DE FINANÇAS E CONTROLE | |||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||
1 | |||||||||
2 | 7% | 2.555,06 | 3.066,07 | 3.577,08 | |||||
3 | 14% | 2.733,912 | 3.280,70 | 3.827,48 | |||||
4 | 21% | 3.091,62 | 3.709,94 | 4.328,27 | |||||
5 | 28% | 3.381,28 | 3.924,57 | 4.578,67 | |||||
6 | 35% | 3.449,33 | 4.139,19 | 4.829,06 | |||||
7 | 42% | 3.628,18 | 4.353,82 | 5.079,46 | |||||
8 | 49% | 3.807,04 | 4.568,45 | 5.329,86 | |||||
9 | 56% | 3.985,89 | 4.783,07 | 5.580,25 | |||||
10 | 63% | 4.164,75 | 4.997,70 | 5.830,65 | |||||
Tabela 4- AGENTE ADMINISTRATIVO | |||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||
1 | 1.405,28 | 1.692,21 | 1.967,37 | ||||||
2 | 7% | 1.503,65 | 1.804,38 | 2.105,11 | |||||
3 | 14% | 1.602,02 | 1.922,42 | 2.242,82 | |||||
4 | 21% | 1.700,39 | 2.040,47 | 2.380,54 | |||||
5 | 28% | 1.798,76 | 2.158,51 | 2.518,26 | |||||
6 | 35% | 1.897,13 | 2.276,56 | 2.655,98 | |||||
7 | 42% | 1.995,50 | 2.394,59 | 2.793,69 | |||||
8 | 49% | 2.093,86 | 2.512,64 | 2.928,41 | |||||
9 | 56% | 2.192,24 | 2.630,68 | 3.069,12 | |||||
10 | 63% | 2.290,61 | 2.748,73 | 3.206,84 | |||||
Tabela 5 - RECEPCIONISTA | |||||||||
Ensino Médio 40 horas | |||||||||
Classe | Coeficiente | A | B | C | |||||
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | ||||||
1 | 1.213,66 | 1.456,39 | 1.699,12 | ||||||
2 | 7% | 1.298,61 | 1.558,34 | 1.818,05 | |||||
3 | 14% | 1.383,56 | 1.660,29 | 1.937,00 | |||||
4 | 21% | 1.468,53 | 1.762,23 | 2.055,93 | |||||
5 | 28% | 1.553,48 | 1.864,17 | 2.174,87 | |||||
6 | 35% | 1.638,44 | 1.966,12 | 2.293,81 | |||||
7 | 42% | 1.723,39 | 2.068,07 | 2.412,76 | |||||
8 | 49% | 1.808,34 | 2.170,02 | 2.531,69 | |||||
9 | 56% | 1.893,31 | 2.271,97 | 2.650,63 | |||||
10 | 63% | 1.978,26 | 2.373,91 | 2.769,56 | |||||
Tabela 6- TECNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS | ||||
Ensino Médio 40 horas | ||||
Classe | Coeficiente | A | B | C |
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | |
1 | 1.405,28 | 1.692,21 | 1.967,37 | |
2 | 7% | 1.503,65 | 1.804,38 | 2.105,11 |
3 | 14% | 1.602,02 | 1.922,42 | 2.242,82 |
4 | 21% | 1.700,39 | 2.040,47 | 2.380,54 |
5 | 28% | 1.798,76 | 2.158,51 | 2.518,26 |
6 | 35% | 1.897,13 | 2.276,56 | 2.655,98 |
7 | 42% | 1.995,50 | 2.394,59 | 2.793,69 |
8 | 49% | 2.093,86 | 2.512,64 | 2.928,41 |
9 | 56% | 2.192,24 | 2.630,68 | 3.069,12 |
10 | 63% | 2.290,61 | 2.748,73 | 3.206,84 |
Tabela 7- TECNICO ADMINISTRATIVO | ||||
Ensino Médio 40 horas | ||||
Classe | Coeficiente | A | B | C |
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | |
1 | 1.405,28 | 1.692,21 | 1.967,37 | |
2 | 7% | 1.503,65 | 1.804,38 | 2.105,11 |
3 | 14% | 1.602,02 | 1.922,42 | 2.242,82 |
4 | 21% | 1.700,39 | 2.040,47 | 2.380,54 |
5 | 28% | 1.798,76 | 2.158,51 | 2.518,26 |
6 | 35% | 1.897,13 | 2.276,56 | 2.655,98 |
7 | 42% | 1.995,50 | 2.394,59 | 2.793,69 |
8 | 49% | 2.093,86 | 2.512,64 | 2.928,41 |
9 | 56% | 2.192,24 | 2.630,68 | 3.069,12 |
10 | 63% | 2.290,61 | 2.748,73 | 3.206,84 |
Tabela 8- APOIO ADMINISTRATIVO | ||||
Ensino fundamental Incompleto 40 horas | ||||
Classe | Coeficiente | A | B | C |
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | |
1 | 1.085,90 | 1.303,09 | 1.520,27 | |
2 | 7% | 1.161,91 | 1.394,29 | 1.626,68 |
3 | 14% | 1.237,93 | 1.485,51 | 1.733,02 |
4 | 21% | 1.314,07 | 1.576,89 | 1.839,70 |
5 | 28% | 1.385,96 | 1.667,94 | 1.945,93 |
6 | 35% | 1.465,96 | 1.759,16 | 2.052,35 |
7 | 42% | 1.541,98 | 1.839,26 | 2.158,77 |
8 | 49% | 1.617,99 | 2.032,88 | 2.371,60 |
9 | 56% | 1.694,00 | 2.032,88 | 2.371,60 |
10 | 63% | 1.770,01 | 2.124,01 | 2.478,01 |
Tabela 9- GUARDA | ||||
Ensino fundamental Incompleto 40 horas | ||||
Classe | Coeficiente | A | B | C |
Nível | 0% | 20% sobre A | 40% sobre A | |
1 | 1.085,90 | 1.303,09 | 1.520,27 | |
2 | 7% | 1.161,91 | 1.394,29 | 1.626,68 |
3 | 14% | 1.237,93 | 1.485,51 | 1.733,02 |
4 | 21% | 1.314,07 | 1.576,89 | 1.839,70 |
5 | 28% | 1.385,96 | 1.667,94 | 1.945,93 |
6 | 35% | 1.465,96 | 1.759,16 | 2.052,35 |
7 | 42% | 1.541,98 | 1.839,26 | 2.158,77 |
8 | 49% | 1.617,99 | 2.032,88 | 2.371,60 |
9 | 56% | 1.694,00 | 2.032,88 | 2.371,60 |
10 | 63% | 1.770,01 | 2.124,01 | 2.478,01 |