Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

​LEI Nº 949, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

SÚMULA: “Institui o dia 31 de agosto como o Dia Municipal do Nutricionista e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Matupá – MT, o dia 31 de agosto como o "Dia Municipal do Nutricionista”.

§ 1º Até o dia 10 de agosto de cada ano, os nutricionista realizarão votação secreta para eleição daquele que será homenageado representando a categoria, na primeira sessão ordinária do mês de setembro na Câmara de Vereadores, no espaço destinado a convidados especiais.

§ 2º A seleção dos nutricionistas, através de votação secreta a que alude o parágrafo primeiro, será coordenada pela Secretaria Municipal de Saúde, com encaminhamento do nome do escolhido à Câmara Municipal até o dia 20 do mês da escolha.

Art. 2° O "Dia Municipal do Nutricionista” tem como objetivo o reconhecimento e a valorização do ofício deste profissional.

Art. 3° No mês de agosto de cada ano, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com unidades de saúde do município para o desenvolvimento de atividades voltadas à valorização e aperfeiçoamento destes profissionais.

Art. 4º. A data prevista no art. 1º, deverá constar no Calendário Oficial do Município.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal