Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

LEI N.º 4.576/2016 - SERRAPREV

LEI N.º 4.576, DE 04 DE ABRIL DE 2016.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS FINANCEIRAS NA ESTRUTURA DA LEI 4.543/2015 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, E SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), DESTINADOS A CUSTEAR DESPESAS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo a abrir no setor de Contabilidade dessa Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), conforme segue:

SERRAPREV

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC.NAT. DESP.

CÓD. NAT. DESP

VALOR

ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO SERRAPREV

2550

55.000,00

Out. Serv. Terc. – Pes. Jurídica

3.3.90.39.00.00.0153000000

55.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais)

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado com recursos provenientes da redução das seguintes dotações orçamentárias:

SERRAPREV

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD.

ESPEC.NAT. DESP.

CÓD. NAT. DESP

VALOR

ADMINISTRAÇÃO E ENCARGOS DO SERRAPREV

2550

55.000,00

Out. Serv. Terc. – Pes. Física

3.3.90.36.00.00.00

15.000,00

Equipamento e Mat. Permanente

4.4.90.52.00.00.00

40.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO:

R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais)

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Suplementar ampara-se no Inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei retrocitada, ou seja, provenientes da Redução de Dotação Orçamentária.

Art. 4ºEm atendimento à Lei nº 3.462/2010, de 18 de Novembro de 2010, o objeto deste Projeto de Lei visa adequar o orçamento do SERRAPREV para viabilizar a realização do Censo Previdenciário para fins de Cálculo Atuarial, em atendimento ao disposto no artigo 3º da Lei Federal 10.887, de 18 de junho de 2004 e ao disposto na Constituição Federal, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime de Previdência dos servidores públicos.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis, 39º aniversário de Emancipação Político Administrativa.

Prof. Fábio Martins Junqueira

Prefeito Municipal

Maria das Graças Souto

Secretária Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.