Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

​CONVITE Nº 01/2016 AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR

CONVITE Nº 01/2016 FMSPSG

A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO na modalidade “CONVITE”, no tipo Menor Preço por Lote, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, ainda pelas disposições estabelecidas neste Edital, devendo a proposta comercial e respectiva documentação ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, nomeada por força da Portaria n. 08/2015, na sala de Licitações da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, localizado à Avenida Tancredo Neves, Número 3563, Bairro Centro, nesta cidade de Mirassol D’Oeste - MT, até o dia 18 de Abril de 2016 às 8:00 horas.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1 A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE torna público que no dia, horário e local mencionados no preâmbulo acima, em sessão pública, promoverá a abertura do Convite para selecionar a melhor e mais vantajosa proposta para AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR que iram ser utilizados na FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE.

1.2 Não havendo expediente, por qualquer razão, na data estabelecida no preâmbulo deste Edital, a sessão inaugural será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidos horário e local.

2. DO EDITAL, NORMAS LEGAIS E ESPECIFICAÇÕES

2.1 O edital e anexos encontram-se disponíveis na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve para conhecimento dos interessados. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos com a Comissão de Licitação pelo telefone (65) 3241 5464/1158.

2.2 Integram este edital dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo os seguintes anexos que especificam:

I Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal

II Declaração de que não se encontra cumprindo penalidades previstas no Artigo 97 da Lei

8.666/93

III Modelo de Proposta

IV Minuta de Eventual Contrato

V Termo de Referência / Especificações VI Carta de Credenciamento

2.3 O processamento e julgamento da presente licitação, bem como todos os procedimentos dela decorrentes, serão regidos pelas disposições da Lei Nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, além das demais normas legais e regulamentos pertinentes à matéria, sujeitando-se os licitantes INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE as mesmas, além das especificações da FMSPSG.

2.4 A aquisição dos serviços em licitação obedecerá ao regime de MENOR PREÇO GLOBAL e o tipo de licitação será o de MENOR PREÇO.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica que atenda aos requisitos e condições estabelecidas neste Edital.

3.2 Os interessados poderão manifestar-se para cadastramento junto à FMSPSG até 24 (vinte e quatro) horas antes do recebimento das documentações e propostas.

3.3 Estão impedidas de participar desta licitação as pessoas jurídicas:

a) que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária para contratar com a Administração Pública;

b) declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas ;

c) que possuírem, entre seus proprietários ou dirigentes servidor da FMSPSG;

d) reunidas sob a forma de consórcio;

3.4 A simples participação, caracterizada pelo fornecimento da proposta de credenciamento, implicará na sujeição das mesmas a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

3.5 Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão ou apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou proposta, exceto nos casos previstos no art. 48 Parágrafo 3º da Lei Federal das Licitações a critério da Comissão Permanente de Licitação. A Comissão se reserva o direito de exigir em qualquer época ou oportunidade a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessárias ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações na forma da Lei.

4. DA REPRESENTAÇÃO

4.1 Se o licitante se fizer representar por Procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular ou Carta de Credenciamento (modelo Anexo VI) acompanhadas de cópia do documento de identidade do outorgante, devidamente autenticada, com menção expressa de que lhe confere poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, inclusive para recebimento de intimações e decisões sobre desistências ou não de recursos;

4.2 Fazendo-se representar a licitante pelo seu Sócio - Gerente, Diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante, ficando a cópia para ser juntada aos documentos de habilitação.

4.2.1 Os documentos poderão ser apresentados devidamente autenticados ou em cópias simples, acompanhadas dos originais, para conferência e autenticação pela Comissão.

4.3 A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma no curso da sessão enquanto não suprida ou sanada a incorreção.

4.4 Uma vez dado início à sessão não serão mais aceitos novos participantes no certame.

4.5 De comum acordo entre a Comissão e licitantes presentes, poderá ser estabelecido um prazo de tolerância para início da sessão.

4.6 Não se constitui motivo para exclusão do certame o Licitante que optar pelo encaminhamento da documentação e da proposta através de mensageiro, ECT ou outro meio disponível, desde que preservado o sigilo dos respectivos conteúdos.

4.7 A comprovação de entrega dos envelopes à Comissão de Licitação, no prazo legal, para cujo encaminhamento tenha o Licitante utilizado os serviços dos Correios (ECT), outro meio equivalente ou, inclusive, entrega por intermédio de mensageiro, dar-se-á, quando necessária, mediante apresentação de Aviso de Recebimento (AR), outro documento equivalente, ou, até mesmo, simples recibo, não se responsabilizando A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE por eventual prejuízo na participação, decorrentes da não observância das condições acima estabelecidas.

4.8 Não será permitido em nenhuma hipótese o credenciamento de uma mesma pessoa para representar mais de uma empresa no mesmo certame licitatório.

4.9 Os documentos exigidos no presente edital poderão ser apresentados em cópias simples, desde que acompanhados do original para conferência e autenticação pela Comissão.

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

5.1 Os documentos de habilitação e propostas, exigidos no presente edital, deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados distintos e separados, endereçados a Presidência da Comissão de Licitação, cada qual contendo 01 (uma) via de todas as peças, identificados da seguinte forma:

Razão Social do Licitante

Convite nº 01/2016 – FMSPSG

ENVELOPE Nº 01 (DOCUMENTAÇÃO)

Razão Social do Licitante

Convite nº 01/2016 – FMSPSG

ENVELOPE Nº 02 (PROPOSTA)

5.2 Para fins de agilização da fase de habilitação do certame licitatório todos os volumes deverão, preferencialmente, ser encadernados na ordem do edital, e deverão, obrigatoriamente, estar com todas as folhas rubricadas e numeradas apresentando um Termo de Abertura e de Encerramento, os quais deverão conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do Convite.

5.3 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em sua forma original ou por qualquer processo de cópias indeléveis devidamente autenticadas por Tabelionato, sob pena de inabilitação.

6. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO

6.1 A presente licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:

6.2 Recebimento e assinatura nos lacres dos envelopes nº 01 e nº 02 por todos os membros da Comissão Especial e licitantes presentes.

6.3 Aberturas do envelope n.º 01 da “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, apreciações, verificações de sua conformidade com as exigências deste edital e rubrica e análise de toda documentação por todos os presentes.

6.4 Após a realização da "Sessão de Recebimento da Documentação e das Propostas e Abertura dos Envelopes de n.º 01", a Comissão Permanente de Licitação ficará de posse do Envelope nº 02, e se dedicará à apreciação da documentação de habilitação, em expediente interno, elaborando ao final relatório circunstanciado, contendo o resultado do julgamento da fase de habilitação, consignando a relação dos Licitantes habilitados, bem como os motivos ou razões das eventuais inabilitações de Licitantes.

6.5 O relatório, contendo a decisão referente à fase de habilitação, será afixado, por cópia, no "Quadro de Avisos" desta Fundação, bem como os Licitantes serão intimados desse ato, mediante publicação de Aviso específico, correndo o prazo legal para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.

6.6 Inexistindo recurso(s) contra a decisão referente à fase de habilitação, ou sendo este(s) julgado(s), a Comissão providenciará, se for o caso, a devolução dos ENVELOPES DE N.º 02, lacrados, aos respectivos Licitantes inabilitados, mediante recibo.

6.7 No caso dos Licitantes inabilitados se recusarem a receber os envelopes de proposta ou se seus representantes estiverem ausentes, estes ficarão à disposição para retirada, mediante recibo, com a Comissão Especial de Licitação, durante o período de 30 (trinta) dias. Findo este prazo a FMSPSG não terá nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

6.8 Caso a Comissão de Licitação conclua por sua conveniência e oportunidade, será facultado à mesma prosseguir na análise da documentação, até a proclamação da decisão sobre a habilitação dos Licitantes, na própria SESSÃO PÚBLICA inicial, consignando-se, então, na respectiva Ata, todas as informações pertinentes.

6.9 Na hipótese do julgamento da habilitação ocorrer na forma do item "6.10", será dispensada a intimação da respectiva decisão, na publicação, iniciando-se o decurso do prazo para recurso, no dia útil subsequente ao da realização da respectiva "SESSÃO PÚBLICA", desde que:

a) os prepostos de TODOS OS LICITANTES estejam presentes à respectiva reunião ou se toda a documentação dos licitantes referente à fase de habilitação estiver regular;

b) seja feita a comunicação do resultado do julgamento, diretamente aos respectivos Licitantes;

c) essa circunstância seja lavrada na Ata da respectiva "SESSÃO PÚBLICA".

6.10 Ocorrendo a hipótese de desistência formal do direito de recurso, referente à fase de habilitação (Art. 43, III, da Lei n.º 8.666/93) poderá a Comissão Especial de Licitação, na mesma "SESSÃO PÚBLICA" inicial, prosseguirá na fase de abertura, análise e julgamento das propostas (envelopes de n.º 02).

6.11 Após o encerramento da fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

6.12 Aberta a segunda SESSÃO PÚBLICA, a Comissão, na presença dos demais participantes da Reunião, efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preço, rubricando todos os documentos de cada envelope. A Comissão Especial de Licitação convidará todos os Licitantes presentes, para rubricarem e analisarem toda a documentação de cada envelope (Art. 43,§ 2º da Lei n.º 8.666/93).

6.13 A Comissão Permanente de Licitação lavrará ATA CIRCUNSTANCIADA desta Reunião, a qual deverá ser assinada pela Comissão de Licitação e pelos Licitantes presentes, encerrando-se, com este ato, a presente SESSÃO.

6.14 Os eventuais registros, em Ata, de questões de ordem ou protestos de Licitantes, conquanto possíveis, não terão efeito de recurso e não serão objeto de decisão, pela Comissão Especial de Licitação, nessa SESSÃO, servindo apenas de subsídio aos respectivos interessados, na hipótese de virem a interpor recurso, no tempo oportuno.

6.15 Concluídos os trabalhos de apreciação e julgamento das propostas, a Comissão de Licitação elaborará o RELATÓRIO FINAL, contendo o julgamento da fase de classificação, consignando a relação dos Licitantes desclassificados, bem como anexando o respectivo QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS cotados.

6.16 A Comissão de Licitação afixará o RELATÓRIO FINAL e o QUADRO COMPARATIVO DOS PREÇOS, por cópia, no QUADRO DE AVISOS da Sede da FMSPSG, identificada no preâmbulo deste Edital, bem como intimará os Licitantes desse ato, mediante publicação de AVISO específico, no Diário Oficial do Estado, correndo o prazo para recurso, a contar do dia útil seguinte ao da respectiva publicação.

6.17 O resultado final da licitação tornar-se-á definitivo ao ser homologado pela autoridade competente da FMSPSG.

6.18 Na hipótese do item "6.21", a Comissão de Licitação deverá consignar na respectiva Ata, além das circunstâncias específicas da fase de "abertura", "rubrica" e "vista" das propostas, também as informações e circunstâncias pertinentes à avaliação das propostas.

6.19 A Comissão de Licitação, sempre que necessário, poderá valer-se de assessoramento dos órgãos técnicos e jurídico da FMSPSG ou de outros organismos, para fins de emissão de pareceres técnicos destinados a subsidiar as suas decisões no curso desta Licitação.

6.20 A Comissão de Licitação poderá realizar diligências, bem como solicitar, a qualquer dos Licitantes, informações ou esclarecimentos complementares, a fim de permitir a formação de melhor juízo sobre o objeto desta Licitação, suas especificações, características, etc., desde que desse fato não resulte inovação da proposta nem a inserção de documentos que originalmente deveriam ter sido apresentados.

6.21 Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços sendo estes não significativos proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta obedecendo as seguintes disposições:

a) Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso prevalecerá este último.

b) Havendo divergência nos sub-totais, proveniente dos quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá a correção dos subtotais mantidos os preços unitários constantes das propostas alterando em consequência o valor do total da proposta.

c) Incorreção nos somatórios, admitida desde que não significativa e a proposta sendo vencedora caberá a retificação também com a correspondente adequação.

6.22 No caso de empate entre as Propostas de menor preço será decidido por sorteio público, conforme dispõe o § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93.

6.23 Não serão admitidas sob quaisquer motivos ou hipótese modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos, bem como não será levado em conta, para efeito de julgamento, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital e nem oferta de redução de preços que visem alterar a classificação das propostas, estando o ofertante sujeito às penalidades previstas na legislação vigente.

6.24 Serão desclassificadas as propostas:

a) Cujo preço final proposto para o fornecimento do objeto do certame licitatório seja manifestadamente excessivo ou inexequível. Será tida como excessiva aquela proposta que exceder o previsto no Termo de Referencia; inexequível aquela proposta cujos preços unitários se apresentem comprovadamente incompatíveis com a realidade do mercado regional e nacional após análise criteriosa e comparativa.

b) Que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação bem como as que omitirem preços e quantitativos de serviços e/ou equipamentos constantes das especificações técnicas e/ou projetos, cujos valores sejam considerados relevantes a ponto de tornar inexequível a proposta;

c) Que se apresentarem com rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios de valor zero ou incompatíveis comprovadamente com os praticado no mercado distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios tendo em vista os indicadores para avaliação determinados e estabelecidos neste Edital.

6.25 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com qualificação e idoneidade financeira e regularidade fiscal salvo em razão de fatos supervenientes ou ainda aqueles conhecidos somente após o julgamento.

6.26 As propostas de preços serão analisadas e classificadas por ordem crescente dos valores apresentados e eventualmente corrigidas. Será declarada vencedora a proposta que, cumprindo as exigências deste Edital e de seus anexos, da Lei n° 8.666/93 oferecer o menor preço global, depois de corrigido, se for o caso, classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.

6.27 Dos atos da FMSPSG pertinentes à licitação a que se refere o presente Edital, poderão os Licitantes interpor recurso nos casos e formas determinados no art. 109 da Lei n°. 8.666/93, devendo ser protocolado no endereço constante do preâmbulo deste Edital.

6.28 A intimação para interposição de contra recurso será feita mediante publicação no Mural da Fundação, sendo dispensada desde que, presentes à sessão os prepostos de todos os Licitantes, sejam estes pessoalmente comunicados do ato, consignando-se em Ata essa circunstância.

6.29 Nas hipóteses de habilitação de Licitantes e de julgamento de propostas, o recurso terá, obrigatoriamente, EFEITO SUSPENSIVO.

6.30 O processo licitatório estará com vista franqueada aos Licitantes para exame, em balcão, no Departamento de Licitação da FMSPSG, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital, em dias úteis, no horário de 7 às 13h, durante os prazos de interposição e de impugnação de recursos.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1 Para a habilitação na licitação exigir-se-á dos interessados a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7.º da Constituição Federal

(anexo I);

b) Declaração constando que o Licitante não se encontra cumprindo pena de "inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública", em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal (Artigo 97 da Lei n.º 8.666/93), conforme modelo constante do Anexo II, ou equivalente;

c) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos de eleição da última administração;

d) Cópia da Cédula de identidade dos sócios (s) da empresa.

e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que pode ser obtido no site “www.receita.fazenda.gov.br”

f) Prova de regularidade fiscal para com tributos e contribuições federais/Certidão negativa quanto a Dívida Ativa da União.

g) Certidão Negativa de Débitos relativos à Fazenda do Estado de Mato Grosso.

h) Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos à sede da licitante.

i) Certidão de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

j) Certidão de Regularidade relativa ao INSS (certidão conjunta com o item f).

k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

- contrato social ou qualquer outro documento de constituição da empresa (item 7 letra c);

- cédula de identidade do (s) proprietário (s) da empresa (item 7 letra d); - proposta de preços da empresa (item 8);

As certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão conter expressamente os prazos de validade, caso não conste, o prazo será de 90 (noventa) dias contados da data da emissão.

8. DA PROPOSTA DE PREÇOS

8.1 Para a Proposta de Preços exigir-se-á dos interessados o seguinte:

8.1.1 Carta endereçada à Comissão de Licitação da FMSPSG, em papel timbrado da empresa contendo a razão social, CNPJ, endereço completo, CEP, fax do Licitante, bem como o número da conta corrente, número do banco, número e nome da agência pela qual ocorrerá o crédito dos pagamentos a serem efetuados na hipótese de sagrar-se vencedor desta Licitação, conforme modelo (ANEXO III) relacionando ainda os seguintes itens:

a) Preço unitário em algarismo e global em valor numérico e por extenso.

b) Prazo de validade da Proposta, no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados de sua apresentação.

8.2 Nos preços unitários propostos devem estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de transporte, de depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e outros.

8.3 A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e sem emendas, rasuras ou entrelinhas que prejudiquem a sua compreensão, total ou parcial;

8.4 A empresa licitante será a única responsável pelos quantitativos apresentados, não cabendo, em nenhuma hipótese, reivindicação posterior quanto ao pagamento pela FMSPSG, de serviços, materiais e/ou equipamentos não orçados explicitamente;

8.5 A contagem do prazo de validade da proposta será suspensa na hipótese de adiamento do processo, em decorrência de Recurso, Impugnação de Recurso, prorrogação por força maior ou caso fortuito.

9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

9.1 Transcorrida a fase de recurso, a Comissão remeterá os autos do processo, devidamente informados, à autoridade competente para homologação, a qual decidirá em última instância, podendo, inclusive, anular o Processo Licitatório, parcial ou totalmente, em caso de ilegalidade devidamente fundamentada, bem como, revogar o Processo Licitatório, demonstrado o interesse público da FMSPSG, com posterior divulgação no mural deste órgão. Diante da expressa manifestação da não interposição de recursos, a Comissão poderá remeter de imediato os autos à autoridade competente para homologação.

9.2 Eventual Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contrato Padrão da FMSPSG, que se encontra no Anexo IV deste edital. As disposições deste Edital, inclusive de seus anexos, bem como a proposta do Licitante adjudicatário, farão parte integrante e complementar do contrato, para todos os efeitos legais, independentemente de transcrição.

9.3 O contrato formal poderá ser substituído por autorização de fornecimento, nota de pré empenho, carta contrato ou outro documento hábil em conformidade com o artigo 62 da Lei 8666/93.

10. DOS RECURSOS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento vigente.

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

11.1 A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários decorrentes de modificações de quantitativos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual.

11.2 – Comunicar a Administração por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades relativos à execução do serviço, total ou parcialmente, por motivos supervenientes.

11.3 A contratada é responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social, trabalhista de seus prepostos e equipe, bem como por todas as despesas com transporte, montagem e desmontagem de materiais e equipamentos, despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e ainda por todos os danos e prejuízos que a qualquer titulo causar a terceiros em virtude da má execução dos serviços ou má qualidade do material utilizado.

11.4 Deverá obrigatoriamente a contratada manter durante o prazo de execução do contrato, compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas com relação às condições exigidas na licitação.

11.5 A CONTRATADA será responsabilizada, diretamente, pela indenização, das perdas e danos, lucros cessantes e qualquer prejuízo causado à FMSPSG ou terceiros, por ação ou omissão, sua ou de seus prepostos, na execução dos serviços contratados, obrigando-se a assumir a condição de litisconsorte passiva quando denunciada à lide em ação judicial específica.

12. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 A CONTRATADA prestará os serviços durante a realização do concurso.

12.2 O pagamento será efetuado após a realização do concurso, mediante apresentação de nota fiscal na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, observada e atestada a prestação dos serviços conforme contratado.

13. DA FISCALIZAÇÃO

13.1 A fiscalização dos serviços, objeto deste Edital, será efetuada por servidor designado pela autoridade competente da FMSPSG.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 É assegurado a qualquer cidadão o direito de impugnar perante a Comissão, os termos do presente Ato Convocatório, quanto a possíveis falhas ou irregularidades de acordo com o que prevê o parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei 8.666 de junho de 1993.

14.2 É assegurada a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente observadas as disposições do Art. 109 Lei 8.666 de junho de 1993.

14.3 A contratada, em razão de inadimplência inclusive as referentes ao retardamento na execução do fornecimento, salvo se ensejadas por motivo de força maior, caso fortuito, ato da administração e ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capítulo IV, Seção II da Lei referida no subitem anterior.

14.4 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo fixado neste Edital, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total, atualizado, de sua proposta, bem como a aplicação de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FMSPSG, pelo período de até 02 (dois) anos ou a declaração de sua inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no art. 87, da Lei n°. 8.666/93, de 21.06.93.

14.5 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento), limitada a 10%(dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas em Lei.

14.6 O descumprimento de qualquer cláusula ou condição do(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, facultará à parte prejudicada a sua rescisão, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo a CONTRATADA pela indenização por perdas e danos, ou, a critério da FMSPSG, pela multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor global do contrato, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizados.

14.7 As multas previstas neste Edital e nos Contratos poderão ser pagas espontaneamente, compensadas com os pagamentos devidos ao (s) contratado (s), ou, ainda, cobradas executivamente.

15. DO CONTRATO E DA RESCISÃO

15.1 A contratação será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme permissivo artigo 62 da Lei nº 8.666/1993.

15.2 Farão parte integrante do respectivo contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base a presente licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.

15.3 Caso seja formalizado, a Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:

15.3.1 Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção. V Art. 78, incisos XII e XIII, da Lei federal 8.666/93 com suas alterações.

15.3.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes e reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração na forma da lei.

15.3.3 Judicialmente, nos termos da legislação.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório não se admitirá durante a análise de cada proposta a interferência de pessoas estranhas á Comissão de Licitação a qualquer titulo ressalvada a hipótese de requisição pela própria Comissão da participação de profissionais de área técnica especializada, visando ao exame de dados, informações ou documentos.

16.2 A Administração a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas ofertadas, poderá promover alterações concernentes a esta licitação por sua iniciativa fornecendo aos interessados que houverem adquirido o Edital, o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação e em sendo o caso adiar a data do recolhimento dos documentos e propostas.

16.3 As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração.

16.4 As omissões porventura existentes neste Edital serão sanadas pela Comissão de Licitação da FMSPSG observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados.

16.5 A todos os competidores que adquirem o Edital será dado conhecimento de quaisquer impugnações ou pertinentes pedidos de esclarecimento de dúvidas e suas respectivas respostas afixadas no Quadro de Avisos da FMSPSG e que passarão incontinente a integrar o presente ato convocatório.

16.6 O município e comarca de Mirassol D’Oeste - MT, será considerado domicilio desta Licitação e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e procedimentos dela resultantes.

16.7 As decisões pertinentes a anulação ou revogação desta licitação assim como as relativas a aplicação das penalidades previstas serão publicadas, a fim de assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa;

16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, salvo se expresso em contrário, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na FMSPSG.

16.9 Para efeito de contagem dos prazos, o expediente na FMSPSG é de 7 às 17 horas, sendo considerado intempestivo o recurso quando não for recebido no protocolo da FMSPSG até às 17 horas do último dia do prazo.

Mirassol D'Oeste, 28 de Março de 2016.

Letisia Gonçalves Ferreira Baiocco

Pregoeiro Oficial

Portaria 08/2016

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO, PARA SITUAÇÃO PREVISTA NO ITEM 7.1 alínea “a” DO EDITAL

A Licitante-------------------------------------------------, inscrita no CNPJ/MF n.º--------------------, sediada no endereço-------------------,__Cidade---------, CEP---------------------------, por seu representante legal, e para fins de participação na Carta Convite nº 01/2016 FMSPSG,

DECLARA EXPRESSAMENTE QUE:

Para os devidos fins e sob as penas da lei, não possuir em seu quadro, profissionais menores de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres ou menores de 16 (dezesseis) anos desempenhando quaisquer trabalhos, salvo se contratados sob condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei n.º 9.854/99).

Mirassol D’Oeste,______/_____/______

_________________________________

ASSINATURA Nome:

Cargo que ocupa na empresa RG:

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA CUMPRINDO PENALIDADE JUNTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Licitante _ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __ __, CNPJ/MF no. _ __ __ __ __ __ __ __ __

_/_ __-_ __, por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo pena de

"INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, em relação a qualquer de suas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal (Art. 87, da Lei nº 8.666/93).

cidade...,______/_____/______

_________________________________

ASSINATURA Nome:

Cargo que ocupa na empresa RG:

CPF:

ANEXO III

(MODELO DE CARTA PROPOSTA)

À PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Senhora Presidente,

Encaminhamos a essa Comissão de Licitação da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve de Mirassol D’Oeste/MT nossa Proposta em anexo referente à Licitação abaixo para o objeto da licitação. O prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da abertura da proposta.

Licitação: 01/2016. Modalidade: Convite

Tipo: Menor Preço Global

Licitante:__________________________________________

C.G.C.: _____________________

Tel Fax: (_______)__________

E-mail: _________________

Tel Celular: (_____)____________

Endereço: _________________________________________________________________

Conta Corrente: ____________

Agência:________________ Banco: ____________________

LOTE 01 – ROUPARIA HOSPITALAR

ITEM

QDE

DESCRIÇÃO

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

028.001.109

37

Cam isola Transpassada M ,G percal 150 fios branco c/ silk 2 cores

028.001.098

30

Cam po Cirúrgico Fenestrado 2,30x1,55 Brim Pesado Azul Claro c/ silk 2 cores

028.001.101

30

Cam po Sim ples p/ M esa 1,10x1,10 Brim Pesado Azul Claro c/ silk 2 cores

028.001.104

35

Cam po Sim ples p/ Pacote 0,80x0,80 Brim Pesado Azul Claro c/ silk 2 cores

028.001.106

37

Capote transpassdo P,M ,G em brim pesado na cor azul claro c/ silk 2 cores

028.001.112

60

Conjunto calça cam isa P,M ,G brim leve azul claro c/ silk 2 cores

028.001.118

140

Fronha personalizada 1 cor, tecido branco 180 fios 0,50x0,70

028.001.121

120

Lençois c/ elást. personalizado 180 fios na cor branca m ed. 1,60x2,50

028.001.117

120

Lençois personalizado 180 fios na cor branca m ed. 1,60x2,50

VALOR TOTAL

R$ .....................

Valor do lote por extenso:

Declaramos que nos preços apresentados nesta proposta, estão inclusos os custos de despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa administrativa, serviços, encargos sociais e trabalhistas, despesas com transporte, montagem, desmontagem e disponibilização de equipamentos e materiais e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital.

Mirassol D’Oeste, em ...... de ...... de 2015.

_________________________________

LICITANTE

ANEXO IV

MINUTA DE FUTURO CONTRATO - Nº _____/2016 – FMSPSG

Contrato que entre si celebram A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITO SAMUEL GREVE, E a Empresa _________________________, tendo por objeto A AQUISIÇÃO DE ROUPARIA HOSPITALAR, CONFORME CONDIÇÕES QUE AS CLÁUSULAS ABAIXO ESPECIFICAM:

A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede administrativa à Avenida Tancredo Neves, 3.563, Bairro Centro, Mirassol D’Oeste - MT, inscrita no CNPJ sob o nº 17.683.906/0001-50, representado neste ato pela Presidente, Sra. LUZIA CRISTINA DE FREITAS, portadora da Cédula de Identidade RG nº 12.111.910 SSP/MT e CPF nº 616.679.431-20, brasileira, casada, Psicóloga, CRP – 1438 – MT, residente e domiciliada à Rua Padre Thiago, nº 4.019, Bairro Parque Morumbi, nesta cidade de Mirassol D’Oeste, doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ....................................., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, estabelecida à Rua ................., Casa nº....., Bairro .............., CEP ................, em ............... – MT, representada neste ato pelo seu Diretor,.................., Sr. ............................., brasileiro, ................, ..................., residente à Rua ............., Casa nº ............, Bairro ................ – .................. – ...., portador da Cédula de Identidade nº ............... SSP/..... e CPF nº ............................., chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

.

CLÁUSULA PRIMEIRADOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO

1.1. O presente CONTRATO fundamenta-se no processo de compra nº 000/2016, realizado na modalidade CARTA CONVITE MENOR PREÇO GLOBAL nº 01/2016/FMSPSG/MT, adjudicado em ../../2016 e homologado em ../../2016, que são parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de …............................................, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo III do Edital de Pregão 01/2016/FMSPSG, e proposta apresentada pela contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA ‑ DA VIGÊNCIA

3.1. O presente CONTRATO vigorará a partir da data de sua assinatura, até .....................2016, podendo ser prorrogado até a conclusão da entrega do objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Exercer, por intermédio de funcionário designado na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização dos produtos adquiridos, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.

4.2. Efetuar o pagamento a contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Oitava deste CONTRATO.

4.3. Receber os produtos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;

4.4. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;

4.5. Os produtos não serão aceitos e devolvidos se apresentarem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. A CONTRATADA obriga-se a:

5.2 Entregar os produtos definidos na cláusula segunda deste instrumento contratual, na forma e condições previstas no Anexo VIII do Edital de Carta Convite nº 01/2016 e proposta apresentada pela CONTRATADA, no prazo máximo de 03 (três) dias a partir da solicitação, sujeitando-se às penalidades previstas no presente contrato pelo atraso na entrega;

5.3 Substituir todo e qualquer produto: cuja marca seja diferente da ofertada na proposta, que esteja fora do prazo de validade, que apresente vícios de qualidade que os torne impróprios para o consumo, ou que não atenda qualquer das especificações do Edital.

5.4 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

5.5 Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;

5.6 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos produtos objeto deste contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos materiais empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.

5.7 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.

5.8 Entregar os produtos com todos os recursos para seu consumo, de forma parcelada de acordo com a demanda da Fundação;

5.9 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos trabalhistas, acidentes de trabalho.

5.10 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.

5.11 Efetuar a entrega dos produtos objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no ato do recebimento da requisição expedida pela Contratante;

5.12 Os produtos deverão ser entregues na Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

5.13 A CONTRATADA deverá:

a) comunicar a contratante por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato,em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado imediatamente, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

b) Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos produtos objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a CONTRATANTE, para o fluxo operacional da entrega dos produtos objeto deste CONTRATO;

d) a Contratada não efetuará a entrega do produto sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE.

e) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

5.14 A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Fundação da Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR CONTRATUAL

6.1. O valor global para a execução do contrato até ... de .............. de 2016, para aquisição dos produtos licitados é de R$........................... .

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento.

CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado mensalmente em até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, contendo a quantidade mensal consumida, devidamente atestada por funcionário designado pela Contratante.

8.2.Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.

8.3. O pagamento, pelos produtos efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de depósito em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.

8.4. O pagamento somente será efetuado mediante:

a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de: Certidão de Quitação de Tributos Federais, neles abrangidos as contribuições sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal; Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional-Ministério da Fazenda; Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal e Certidão Expedida pela Prefeitura Municipal, da sede da empresa quando couber;

b) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;

c) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;

c) prova de regularidade com a fazenda estadual.

8.5. O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá à Contratante a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.

8.6. A empresa contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega dos produtos objeto deste CONTRATO.

CLÁUSULA NONA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO

9.1 Os preços registrados se manterão inalterados, podendo ser revistos em decorrência de fato que eleve o custo dos produtos, devendo ser comprovado pela Contratada, cabendo ao Contratante promover as necessárias negociações junto à Contratada a fim de promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados.

9.2 Em caso de redução nos preços de mercado, a Contratada fica obrigada a repassar a Fundação o mesmo percentual de desconto.

9.3 O percentual aferido entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento do Pregão e os propostos pela CONTRATADA será mantido durante toda a vigência do presente contrato, decorrente do Registro de Preços.

9.4 A Autoridade Competente terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apreciação de pedido de revisão, contado da data do protocolo ou da data do recebimento via Correio.

9.4.1 A mera protocolização do pedido de revisão, acompanhada de documentos comprobatórios, não isenta a Contratada de dar continuidade às entregas nas condições anteriores até o resultado da apreciação.

9.4.2 Em caso de não-aceitação da justificativa apresentada, manter-se-á o último preço registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

10.1.O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas contratuais e as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. A entrega dos produtos, objeto deste edital, compreenderá as seguintes atividades e obrigações:

10.3. fornecer a entrega dos produtos objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, nas dependências desta Fundação.

10.4 Os produtos serão entregues de maneira fracionada de acordo com as necessidades.

10.5 Constatando-se problemas na qualidade do objeto fornecido, a contratada fica obrigada a substituir os produtos e ressarcir eventuais prejuízos causados;

10.6 Comunicar a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste contrato,em especial ao descumprimento da entrega do produto solicitado, que deverá ser solucionado imediatamente, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.

10.7 Manter contato com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos produtos objeto deste contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;

10.8 A Contratada não efetuará a entrega do produto sem requisição formal expedida pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA FISCALIZAÇÃO

11.1. A fiscalização da entrega dos produtos será exercida por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).

11.2. A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

12.1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, e ficará o contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, se houver ocorrência de uma das situações prescritas nos artigos 77, 78, 79, 80 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

12.2. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser rescindido por ato unilateral da fundação, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Fundação, desde que justificado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, ou ainda judicialmente.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. Atraso por parte da CONTRATADA na assinatura do contrato e a não apresentação da situação regular na forma exigida nas alíneas a, b e c do Item 8.4 do Contrato, incidirá na aplicação da multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor adjudicado, sendo que, se a situação perdurar até o 11º dia, será caracterizado inexecução total da obrigação.

13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.

13.2.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, por prazo de até 2 (dois) anos, e,

13.2.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Pública.

13.2.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

13.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve proceder a cobrança judicial da multa.

13.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.

13.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.

13.6. As sanções desuspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.

13.7. A multa prevista no Item 13.1 tem caráter de sanção e será cobrada por compensação financeira dos créditos que a contratada tiver a receber.

13.8. Das decisões proferidas pela Fundação cabem:

a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;

b) Representação a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

c) Pedido de reconsideração da Decisão da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Fundação Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VALIDADE E EFICÁCIA.

14.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial", que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Fundação até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO

15.1. Fica eleito o foro da cidade de Mirassol D’Oeste, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 05 (cinco) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

MIRASSOL D’OESTE – MT, ........ de ................................. de 2016.

CONTRATANTE

CONTRATADA

____________________________________

________________________________

FUND. MUN. DE SAÚDE PREF. SAMUEL GREVE

TESTEMUNHAS

_____________________________________

_______________________________

NOME:

NOME:

RG:

RG:

CPF:

CPF:

ANEXO V Termo de Referência – Convite n. 01/2016

1. JUSTIFICATIVA:

1.1 Os enxovais e roupas usados nos hospitais, como lençóis, fronhas, capotes, campos cirúrgicos e etc, têm em média de um a dois anos de vida útil. Durante esse período, são lavados de acordo com normas de proteção e controle de saúde. O que determinará o tempo de uso dos enxovais e roupas hospitalares são os produtos usados e a forma como são lavados. Contudo, na rede pública, a vida útil não passa de um ano, pois depende da rotatividade de cada local.

1.2 Considerando a necessidade de manter uma boa prestação de serviço por parte da Fundação com qualidade e higiene, para prevenir qualquer tipo de eventualidade se faz necessário a compra eventual de rouparia hospitalar. Dessa forma mantendo o ambiente mais limpo e livre de qualquer eventual problema com relação a rouparia hospitalar.

2. PRAZOS E CONDIÇÕES:

2.1 O prazo de entrega dos itens solicitados deverá ocorrer em no máximo 15 (quinze) duas corridos após o pedido ser enviado.

2.2 A (s) licitante (s) vencedora (s) não poderá (ão) efetuar o envio dos itens sem o recebimento do Pedido de Empenho expedido pela Secretaria solicitante.

2.3 Cabe à (s) licitante (s) o transporte, entrega dos itens tão qual a sua condição para utilização.

3. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS:

3.1 Os itens fornecidos deverão atender à descrição abaixo:

ITEM

QDE

DESCRIÇÃO

VLR. UNIT.

VALOR TOTAL

028.001.109

37

Cam isola Transpassada M ,G percal 150 fios branco c/ silk 2 cores

028.001.098

30

Cam po Cirúrgico Fenestrado 2,30x1,55 Brim Pesado Azul Claro c/ silk 2 cores

028.001.101

30

Cam po Sim ples p/ M esa 1,10x1,10 Brim Pesado Azul Claro c/ silk 2 cores

028.001.104

35

Cam po Sim ples p/ Pacote 0,80x0,80 Brim Pesado Azul Claro c/ silk 2 cores

028.001.106

37

Capote transpassdo P,M ,G em brim pesado na cor azul claro c/ silk 2 cores

028.001.112

60

Conjunto calça cam isa P,M ,G brim leve azul claro c/ silk 2 cores

028.001.118

140

Fronha personalizada 1 cor, tecido branco 180 fios 0,50x0,70

028.001.121

120

Lençois c/ elást. personalizado 180 fios na cor branca m ed. 1,60x2,50

028.001.117

120

Lençois personalizado 180 fios na cor branca m ed. 1,60x2,50

VALOR TOTAL

R$ .....................

Valor do lote por extenso:

ANEXO VI Minuta de Carta de Credenciamento (Papel timbrado da empresa)

A

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITO SAMUEL GREVE - MT

REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA

MODALIDADE: CARTA CONVITE Nº 01/2016

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

CARTA DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)..............................................................., portador(a)

do RG n........................... e do CPF n..............................., a participar da licitação instaurada pela Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, Mirassol D’Oeste/MT, na modalidade Carta Convite n. 01/2016, na qualidade de representante legal, outorgando–lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular proposta de preço, assinar documentos em quaisquer fases do certame, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

..................., ......... de ................... de 2016.

Atenciosamente,

_____________________________________ Nome:

Função na Empresa:

RG:

CPF:

Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada com firma reconhecida acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmá-la.