Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2016.

TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 006/2016

INSTITUTO LIONS DA VISÃO

Pelo presente instrumento de Convênio de Prestação de Serviço, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, com sede à Praça Leopoldina Wilke nº. 19 nesta cidade e Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, inscrita no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, portador da RG n.º 1.100.320-0 e do CPF nº. 903.672.351-53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, 920, nesta cidade e comarca de Porto dos Gaúchos MT, e de outro, o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães nº. 100, Bairro Baú, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a lei nº 4037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Publica do Estado de Mato Grosso sob a Lei 7405 de 27/04/2001 e Utilidade Publica Federal através da Portaria 1.745 de 19/10/2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº. 0008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº. 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, CEBAS – Portaria Ministério da Saúde nº. 78 de 03/02/2014, representado por seu Presidente Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, RG: 11537 CPF: 007.560.406-04, firmam convênio de prestação de serviços e tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do Convênio De Prestação De Serviços a ser firmado, consiste pelo CONVENIADO, na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.

SEGUNDA TERCEIRA: O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.

CLÁUSULA TERCEIRA: O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09(nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 01 (um) cardiologista.

CLÁUSULA QUARTA: Os pacientes encaminhados, em caso de cirurgias, terão direito a acomodação, sendo que estarão disponíveis 30 (trinta) leitos, exclusivamente para o uso dos pacientes, com prévio agendamento.

CLÁUSULA QUINTA: A CONVENENTE, ao fazer uso dos leitos retro mencionados deverá doar para o CONVENIADO uma cesta básica para cada cinco ocupantes dos leitos.

CLÁUSULA SEXTA: Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO, cujos exames deverão ser remetidos no mínimo com 48hs de antecedência da data aprazada para as cirurgias, sob pena de cancelamento das datas agendadas, em caso de ausência dos exames.

CLÁUSULA SÉTIMA: Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.

CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio é celebrado por prazo determinado de 10 (dez) meses, iniciando-se em 01 de Março de 2016, e encerrando-se no dia 31 de Dezembro de 2016.

CLÁUSULA NONA: o limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas.

CLÁUSULA DÉCIMA: os valores dos procedimentos são os descritos no Modelo anexo, referenciados e modelados com base a partir dos valores da tabela do SUS.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: o Convenente pagará ao Conveniado os serviços prestados no mês subseqüente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o conseqüente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Havendo inadimplência do pagamento dos valores e prazo mencionados no artigo anterior, o Convenente estará impedido de receber os serviços mencionados nesse Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONVENENTE informará o banco, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica informadoo nome dos Secretários Municipais de Saúde e Finanças, e seus respectivos números de telefone, conforme segue:

Secretária Municipal de Saúde: Silvia Regina Cremonez Sirena – Telefone: (66) 9225.0436.

Secretário Municipal de Finanças: Hilário Rezer – Telefone: (66) 8452.8157.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica informado o nome da pessoa responsável e autorizada para realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão, conforme segue:

Chefe do Departamento do Complexo Regulador: Andréia Gonçalves Martins – Telefone: (66) 9225.2781 ou (66) 3526.2009.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O Conveniado informa que a funcionaria Nair Damasceno é a responsável para atender os agendamentos nos telefones (65) 3319-4211 e 3319-4210.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O Conveniado informa que a funcionaria Cristiane Aquino de Moraes é a responsável pelas questões financeiras atendendo nos telefones (65) 3319-4213.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Em razão do Instituto Lions da Visão ser uma entidade filantrópica assistencial e sem fins lucrativos, e ainda por possuir o Certificado de Beneficência e Assistência Social CEBAS, e demais condições pertinentes, está isento de quaisquer impostos que possam advir de sua prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: O Convenente deverá providenciar o transporte dos pacientes de Porto dos Gaúchos MT, para Cuiabá assim como o retorno.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:

05.004.10.122.0023.2130.3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O presente Termo de Convênio de Prestação de Serviço tem respaldo na Lei Municipal nº 598/2016 de 22 de Março de 2016.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: As partes elegemo Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do Termo de Prestação de Serviço a ser firmado.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de Março de 2016.

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MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal

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INSTITUTO LIONS DA VISÃO

Presidente Whady Lacerda

TESTEMUNHAS

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Nome:

CPF:

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