Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2024.

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 001/2023

Termo de Cessão de Servidor que entre si celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO (DETRAN-MT) e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA/MT

O ESTADO DE MATO GROSSO por meio do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO

GROSSO (DETRAN-MT), denominado CESSIONÁRIA, Autarquia Estadual, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.829.702/0001-70, com sede nesta Capital, na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, nº. 1.000 – Centro Político Administrativo, neste ato representado por seu Presidente, GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS, com delegação de poderes concedida por ato governamental n° 267/2019, publicado em Diário Oficial do Estado em 18 de janeiro de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº. 2821997-0, e inscrito no CPF sob o nº. 129.364.486-20, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, e seu Diretor de Administração Sistêmica, SR. PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES, com delegação de poderes concedida pela Portaria n° 063/2019, publicado em Diário Oficial do Estado em 15 de maio de 2019, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10009191 SSP/MT e inscrito na CPF sob o nº. 652.152.811-49, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, de outro lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, denominada CEDENTE, com sede na Rua Três Poderes, n° 777, Centro, no município de Marcelândia-MT, inscrita no CNPJ n° 03.238.987/0001-75 neste ato representado pelo Prefeito, CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 32302718 SESP/PR. e do CPF n.º 546.553.409-59, residente e domiciliado em Marcelândia-MT, têm como justos pactuados e contratados os termos desta CESSÃO DE SERVIDOR, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Cessão, mediante às cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a renovação da cessão do servidor público municipal Macgyver Cunha Catarino Nascimento, Assistente Técnico Administrativo I, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Marcelândia para desempenhar atividade no Departamento Estadual de Trânsito, para atendimento da necessidade de pessoal do CESSIONÁRIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATIVIDADES DO SERVIDOR CEDIDO

2.1. O servidor deve permanecer à disposição da 56° Ciretran, de acordo com os horários de trabalho da mesma e cumprir todas as normas e procedimentos internos, bem como a legislação

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que a rege.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES 3.1. Compete ao CESSIONÁRIO: a. Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de Cessão; b. Processar a folha de frequência mensal do servidor ora cedido e enviar mensalmente até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao órgão CEDENTE; c. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional do servidor; d) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento; e) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal; f) No caso do servidor estar inserido na escala anual de férias registradas pelo CEDENTE, o CESSIONÁRIO deverá cumprir a escala, responsabilizando-se também pela liberação do servidor cedido para o gozo de férias regulamentares e, ainda pelo reembolso do 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário; g) Registrar anualmente o período de gozo de férias regulamentares do servidor cedido, de modo a evitar o acúmulo ilegal de férias, conforme dispõe o §3º, do art. 97 da Lei Complementar nº.04/90 e os Decretos nº.1.317/2003 e nº.1.179/2008; h) Reembolsar o CEDENTE referente os valores do cargo efetivo e encargos sociais, inclusive 13° (décimo terceiro salário) do servidor cedido em até 20 (vinte) dias após apresentação dos valores pelo cedente, mediante pagamento de Documento de Arrecadação (DAR); i) Controlar eventuais adicionais pagos ao servidor cedido para fins de observância do teto constitucional. 3.2. Compete à CEDENTE: a. Colocar o servidor cedido à inteira disposição do CESSIONÁRIO; b. Garantir ao servidor cedido todos os direitos assegurados por Lei, comunicando ao

CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c. Remunerar o servidor cedido, mediante pagamento dos valores do cargo efetivo e encargos sociais, providenciando posterior pedido de ressarcimento ao CESSIONÁRIO. d. Enviar até o décimo dia útil do mês subsequente ao CESSIONÁRIO o valor a ser reembolsado, descriminado por parcela remuneratória e encargos sociais; e. Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento do servidor do cargo de origem. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de publicação no diário oficial, podendo ser prorrogado ainda durante o seu prazo de vigência, com antecedência

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mínima de pelo menos 60 dias, mediante termo aditivo, por acordo das partes.

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO:

5.1. Fica nomeado como fiscal de execução do termo a senhora Maristela Mendonça Furtado dos Santos, responsável pela fiscalização deste Termo de Cessão.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A substituição do fiscal designado para acompanhar a execução do presente termo dar-se-á por simples apostilamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

6.1. O presente ajuste poderá ser rescindido a qualquer tempo por conveniência das Partes ou por simples denúncia de uma delas, desde que a outra seja notificada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA OITAVA – PUBLICAÇÃO

7.1. A eficácia deste Instrumento e seus aditivos ficará condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, o que será providenciado pela CEDENTE.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente Termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

9.2. Não se estabelecerá entre o servidor cedido e a CESSIONÁRIA qualquer tipo de relação jurídica trabalhista, seja qual for a sua natureza.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre as partes.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam todos os efeitos de fato e de direito.

Cuiabá/MT, 13 de Dezembro de 2023.

TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº. 001/2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente DETRAN-MT

PAULO HENRIQUE LIMA MARQUES

Diretor de Administração Sistêmica DETRAN-MT

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia/MT

Testemunhas:

1)

2)

Nome:

Nome:

CPF:

CPF: