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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
DO OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso IV, alínea ”a”, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão OBRIGÁTORIA do veículo GM TRAILBLAZER PREMIER, MARCA CHEVROLET, PLACA: RRS-2I13, da frota da Câmara Municipal.
DO CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 37.499.332/0001-72, situada na Rua Porto Velho, Nº 385 NE, Centro.
DO CONTRATADO: OESTE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ 73.812.521/0002-06, situada na Av. Florianópolis nº 216SE, Campo Novo do Parecis – MT.
DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade desta dispensa, por se tratar de um veículo recentemente adquirido por esta Câmara Municipal, onde o mesmo encontra-se em período de garantia, tendo como obrigatoriedade as revisões preventivas em empresa autorizada.
VALOR: Materiais: R$ 5.847,59 ( Cinco mil oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
Serviços: R$ : R$ 1.720,00 ( Hum mil setecentos e vinte reais)
Totalizando: R$ 7.567,59 (sete mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.001.01.031.0001.20000 - manutenção e encargos da Câmara Municipal
3.3.90.30.00.00 – material de consumo
01.001.01.031.0001.20000manutenção e encargos da Câmara Municipal
3.3.90.39.00.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica
DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 75, inciso IV, alínea ”a” da Lei n.º. 14.133/2021 dispensado o instrumento contratual por se tratar de produtos para entrega imediata conforme art. 95, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Campo Novo do Parecis, 02 de abril de 2024.
Claudio Roberto da Silva
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
RATIFICO nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021 a Dispensa de Licitação, em consonância com a justificativa apresentada e autorizada.
Vanderlei Marcos Pulga Baioto
Presidente